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TJMG 24/06/2016 -fl. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 24 de Junho de 2016
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE
ANÔNIMA "SPM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA."
CNPJ Nº 16.872.944/0001-99 - NIRE JUCEMG nº 31209642586, desde 19/09/2012. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO REALIZADA
EM 03 DE MAIO DE 2016. Sumário dos fatos ocorridos e deliberações
tomadas - art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 1 - Data, hora e local: Aos
03 de maio de 2016 (dois mil e dezesseis), às 18:00 (dezoito horas), na
sede da sociedade, localizada na Av. do Contorno, nº 6594, sala nº 702,
Bairro Lourdes, Município de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-044. 2
- Comparecentes: ÂMAR PEREIRA SOUKI, brasileiro, empresário,
separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade de nº MG479.026, expedida pela SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº
241.860.746-15, nascido em 27/03/1956, no município de Divinópolis/
MG, residente e domiciliado na Rua dos Aimorés, 1725, apto. 1402,
Bairro Lourdes, município de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-072 e
MARIA IZABEL SOUKI CRUZ, brasileira, empresária, casada sob o
regime de separação total de bens, portadora da Carteira de Identidade de
nº MG-7.885.854, expedida pela SSP/MG e devidamente inscrita no
CPF/MF sob o nº 014.755.536-17, nascida em 06/08/1982 no município
de Divinópolis/MG, residente e domiciliada na Rua Helena Abdalla, nº
101, apto. 201, Bairro Luxemburgo, Município de Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.380-550, únicos sócios da SPM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA. 3 - Mesa diretora dos trabalhos: Presidente:
ÂMAR PEREIRA SOUKI; Secretário: MARIA IZABEL SOUKI CRUZ.
4 - Agenda dos Trabalhos: 4.1 -Transformação da empresa SPM
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., de sociedade empresária
limitada em sociedade anônima e aprovação do Estatuto Social que a
regerá; 4.2 - Eleição da Diretoria para o período de 2016/2019 e fixação
dos honorários; 4.3 - Outros assuntos de interesse da sociedade. 5 Declarações Preliminares do Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os
comparecentes são os únicos sócios da sociedade empresária limitada
denominada "SPM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.", cujo
contrato foi devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG, NIRE nº 3120964258-6, em 19/09/2012, cujo
capital registrado atual é de R$ 1.392.326,00 (um milhão, trezentos e
noventa e dois mil trezentos e vinte e seis reais), dividido em 1.392.326
(um milhão, trezentas e noventa e duas mil trezentas e vinte seis) quotas
de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado, pertencendo ao Sr.
ÂMAR PEREIRA SOUKI, 1.390.326 (um milhão, trezentos e noventa
mil trezentos e vinte e seis) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real),
totalizando R$ 1.390.326,00 (um milhão, trezentos e noventa mil trezentos
e vinte e seis reais), à Sra. MARIA IZABEL SOUKI CRUZ, 2.000 (duas
mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$
2.000,00 (dois mil reais); 5.2 - Que não haverá qualquer alteração no
objeto social da sociedade; 5.3 - Que as ações representativas da novel
sociedade anônima serão as mesmas que representavam a sociedade
limitada, permanecendo os acionistas com as mesmas quantidades de
parcelas do capital social, conforme boletim de subscrição que integra o
presente e que é rubricado pelos comparecentes; 5.4 - Que, em assim
sendo, submetia aos presentes a pauta dos trabalhos, acompanhada do
projeto do Estatuto em 1 (uma) via original de igual teor e forma já
assinado pelos subscritores e o Boletim de Subscrição de Ações, também
em 1 (uma) via. 6 -Deliberações: Tomadas por unanimidade de votos
sem quaisquer ressalvas; 6.1 - Aprovada a transformação societária, nos
termos dos arts. 220 e seguintes da Lei nº 6.404/76, passando a sociedade
empresária limitada a se constituir em uma sociedade anônima, que se
regerá pela legislação específica e por seu Estatuto aprovado na forma da
lei; 6.2 - Aprovado o Estatuto que regerá a nova sociedade, cuja redação
é a seguinte: ESTATUTO SOCIAL SPM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS S/A. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO. Art. 1º - A denominação
da sociedade é SPM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A., que se
regerá pelas disposições contidas neste estatuto e na legislação vigente
aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua Sede Social na Av. do Contorno,
nº 6594, sala nº 702, Bairro Lourdes, Município de Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.110-044. Parágrafo Único. A diretoria, quando julgar conveniente,
poderá criar e instalar outras filiais, agências, escritórios, depósitos e
outras dependências em qualquer parte do País ou no exterior, independente
de autorização da Assembleia Geral. Art. 3º - A sociedade tem como
objeto social é a participação em outras sociedades comerciais, como
acionista ou quotista, prestação de serviços de consultoria e assessoria
empresarial, para controladas e coligadas e a locação de imóveis. Art. 4º
- É indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o início de suas
atividades se deu quando do arquivamento da respectiva ata de constituição
no registro público competente. CAPÍTULO II - CAPITAL, AÇÕES
E ACIONISTAS. Art. 5º - O Capital Social é de R$ 1.392.326,00 (um
milhão, trezentos e noventa e dois mil trezentos e vinte e seis reais),
dividido em 696.163 (seiscentas e noventa e seis mil cento e sessenta e
três) ações ordinárias e 696.163 (seiscentas e noventa e seis mil cento e
sessenta e três) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro. As ações serão
nominativas e os títulos que as representam poderão ser desdobrados
sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo Segundo. As ações
preferenciais não têm direito a voto, gozando, contudo, da prioridade na
distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º - Somente os titulares
de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de voto nas
deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º - A sociedade poderá aumentar
o capital social mediante subscrição particular de ações, cujo preço de
emissão deverá ser fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro.
Na proporção do número de ações que possuírem, de cada espécie, os
acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de capital.
Parágrafo Segundo. Deverá a sociedade, em qualquer época, em virtude
do aumento de Capital, emitir ações preferenciais, sem direito a voto, até
o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas,
obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as vantagens e preferências
a elas atribuídas, bem como as restrições a que estarão sujeitas. Parágrafo
Terceiro. AAssembleia Geral estabelecerá em que condições será realizada
a subscrição de ações do aumento do capital, o que constará do boletim
de subscrição. Art. 8º. - No caso de algum acionista desejar vender,
alienar, ceder, transferir suas ações, todas ou parte das mesmas, assim
como, desejar realizar qualquer operação em relação aos direitos sobre as
mesmas, deverá manifestar esse interesse, por escrito, identificando o
interessado, bem como o preço e as condições em que a operação irá se
realizar. Necessário é o conhecimento desse interesse pelos demais
acionistas, para que os mesmos possam exercer o direito de preferência
em condições de igualdade. Parágrafo Primeiro. Os acionistas, depois
de notificados quanto ao interesse do acionista em transferir a qualquer
título suas ações ou parte delas, ou ainda, dos direitos sobre as mesmas,
terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o direito de preferência em
condições de igualdade, nos termos da comunicação remetida pelo
acionista alienante ou cedente; Parágrafo Segundo. Se algum ou alguns
dos acionistas não desejarem adquirir as ações a que tem direito na
proporção das que são possuidores, ou ainda, adquirir parte delas, os
demais acionistas poderão adquirir estas ações, sempre dentro das
proporções a que têm direito; Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não
se manifestarem no prazo identificado no parágrafo primeiro, de suas
intenções de adquirirem todas, ou parte das ações ou ainda dos direitos
sobre as mesmas nas condições que lhe foram oferecidas, o acionista
alienante, cedente ou que pretender realizar a operação, ficará livre para
proceder à alienação, cessão ou transferência das ações ou parte delas ou

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ainda dos direitos sobre as mesmas. Parágrafo Quarto. Na eventualidade
da alienação, da cessão ou transferência ou do direito sobre a mesma não se
realizar, ou se realizar apenas parcialmente, ou o acionista dispor apenas de
parte das ações ou dos direitos sobre as mesmas, para proceder a uma nova
operação, mesmo que seja, com o mesmo interessado, deverá novamente
dar cumprimento as condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto.
Em não sendo atendido as condições do presente artigo, a operação de
alienação, de cessão ou qualquer outro título que a mesma for realizada,
seja a que título for, não será reconhecida pela Companhia; Parágrafo
Sexto. O direito de preferência de que trata a presente cláusula é assegurado
tão somente aos acionistas possuidores da mesma espécie de ação que se
desejar vender, alienar, ceder, transferir, na proporção das que são possuidores.
Art. 9º - Nos termos do artigo 118 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a
Companhia deverá observar e respeitar quaisquer acordos de acionistas que
versarem sobre direitos de compra e venda, transferências, cessão ou outras
operações, obedecido os princípios fixados no artigo 12 e, que não
prejudiquem qualquer acionista, acordos estes que deverão ser transcritos
nos livros da sociedade e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Art. 10 - As Assembleias
Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na
forma da lei. Parágrafo Primeiro. AAssembleia Geral Ordinária reunir-seá, anualmente, até 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social para: I - tomar as contas dos Administradores, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras e Contábeis; II - deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; III - eleger os
membros da Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o caso. Parágrafo
Segundo: A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que
houver justificada conveniência, para tratar exclusivamente de assuntos
objeto de sua convocação. Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral
Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em
ata única. Art. 11 - Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a
convocação das Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação deverá
constar a ordem do dia, o local, data e hora da reunião da Assembleia. Art.
12 - À Assembleia Geral compete fixar o montante da remuneração dos
Diretores. Art. 13 - As pessoas presentes à Assembleia Geral deverão provar
a qualidade de acionistas da sociedade. Os titulares das ações, se exigido,
exibirão documento hábil de sua Identidade ou de representação. Art. 14 Antes de instalada a Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de
"Presença de Acionistas", com as formalidades de praxe. Art. 15 - A
Assembleia Geral será instalada por um dos Diretores, sendo escolhidos o
Presidente e o Secretário da mesa pelos acionistas presentes, cabendo ao
Presidente verificar a regularidade da instalação da Assembleia Geral e
determinar a ordem dos trabalhos. Art. 16 - As deliberações da Assembleia
Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes,
não se computando os votos em branco e ressalvadas as exceções previstas
em lei. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art.
17 - A Administração da sociedade competirá à Diretoria, composta de dois
membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral,
sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser eleitos para membros da Diretoria
pessoas naturais, residentes no país, acionistas ou não da sociedade. Parágrafo
Segundo: A Diretoria será investida em seus cargos mediante assinatura do
Termo de Posse lavrado no Livro de "Atas de Reuniões da Diretoria". Art.
18 - O Prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos,
admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O prazo de gestão estender-se-á
até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Segundo: Os
membros da Diretoria estão dispensados da prestação de garantia de gestão.
Art. 19 - Compete à Diretoria: I - Assegurar o pleno funcionamento da
sociedade, o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente; II - preparar e apresentar
à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades sociais; III formular propostas que devam ser levadas à deliberação da Assembleia
Geral; IV - autorizar a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais,
agências, escritórios ou depósitos; V - praticar todos os atos necessários ao
normal funcionamento da sociedade; VI - convocar e instalar a assembleiageral. Art. 20 - Os Diretores se substituirão em seus impedimentos
ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na Diretoria,
o Diretor remanescente indicará seu substituto, que exercerá as funções
atinentes ao substituído até a realização da próxima Assembleia Geral. Art.
21 - Compete ao Diretor-Presidente: I - presidir as atividades da Sociedade;
II - convocar e presidir as reuniões da Sociedade; III - representar a
Sociedade, em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, em todas as
relações com terceiros, de forma isolada, ou, em sua ausência,
impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor
Administrativo-Financeiro; IV - apresentar aos demais acionistas relatórios,
planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; V - zelar pelo
funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da
Assembleia Geral. Parágrafo Único. Ao Diretor Administrativo-Financeiro
compete a substituição do Presidente em casos de impedimento do mesmo
ou vacância do cargo por qualquer motivo por prazo nunca superior a 1
(um) ano, caso em que excedido referido prazo, deverá a Assembleia Geral
nomear uma nova Diretoria. Art. 22 - Compete ao Diretor AdministrativoFinanceiro: I - assinar, em caso de ausência, impossibilidade ou
impedimento do Presidente, cheques, demonstrações financeiras e contábeis,
contratos e outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações
entre a Sociedade; II - elaborar os relatórios financeiros para efeito de
prestação de contas no final do exercício; III - elaborar o orçamento para o
exercício, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia
Geral; IV - organizar e manter rigorosamente em dia a escrituração contábil
da Sociedade; V - exercer a administração financeira da Sociedade; VI secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas; VII - zelar pela guarda
dos arquivos, livros, pastas e demais assentamentos da Sociedade; VIII administrar o pessoal da Sociedade; IX - colaborar com o Presidente na
administração da Sociedade; X - elaborar o plano anual de atividades,
quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral.
XI - apresentar aos demais acionistas, relatórios, planos de trabalho,
balanços financeiros ou patrimoniais; XII - zelar pelo funcionamento regular
da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIII administrar a Sociedade juntamente com Diretor-Presidente. Art. 23 Compete ainda ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - A execução dos
trabalhos definidos pela Diretoria na captação de negócios para a sociedade.
II - A apresentação anual de planejamento das operações da sociedade para
análise e definição de sua execução. Art. 24 - A Sociedade poderá, por seu
Diretor-Presidente, nomear procuradores para representá-la, dentro dos
limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão sempre
prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas os mandatos
para fins judiciais que terão duração indeterminada. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL. Art. 25 - A sociedade terá um Conselho Fiscal,
composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, residentes
no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, desde que esta
requeira sua instalação. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será instalado
pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo,
1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento) das
ações sem direito a voto e cada período de funcionamento terminará na
primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO
VI - DOS BENS DA SOCIEDADE. Art. 26 - Para que seja efetuada a
venda de quaisquer bens de propriedade da sociedade, que integrem ou não
o ativo circulante, independentemente de seus valores, bastará a assinatura
de todos os membros da Diretoria. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO
SOCIAL E DIVIDENDOS. Art. 27 - O exercício social terá seu término
no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas

as demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais
aplicáveis. Art. 28 - Juntamente com as demonstrações financeiras do
exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao
lucro líquido do exercício. Art. 29 - Do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura
acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Art. 30 - O lucro
líquido do exercício é o resultado que remanescer depois de feitas as
deduções de que trata o art. 29 do presente. Art. 31 - Do lucro líquido do
exercício, antes de qualquer destinação, 5% (cinco por cento) serão aplicados
na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade do mesmo, e
que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumento de
capital. Art. 32 - A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria,
destinar parte do lucro líquido à formação de Reservas para contingências
com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do
lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Art. 33 - Por proposta da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar
parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar,
nas hipóteses e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a
receber, como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do
exercício, diminuído ou acrescido do seguintes valores: I - quota destinada
à constituição de Reserva Legal; II - importância destinada à formação
para Reserva de Contingências, e reversão das mesmas reservas formadas
em exercícios anteriores e não utilizadas; III - lucros a realizar transferidos
para a constituição da Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente
registrados nessa Reserva que tenham sido realizados no exercício. Art.
35 - A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que
ficar, depois de fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste
Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo Único:
Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo, serão
registrados como Reserva Especial e, se não absorvidos em exercícios
subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir
a situação financeira da sociedade. Art. 37 - Por deliberação da Assembleia
Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em
funcionamento, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente,
poderá haver a distribuição de dividendos inferiores ao obrigatório ou a
retenção de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal,
se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de
dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad referendum da
Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. Art. 39 - Para os
fins de que trata este capítulo, as deliberações a serem tomadas em
Assembleia ficam sujeitas à aprovação de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) do capital votante da sociedade. CAPÍTULO VIII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 40 - A sociedade entrará em dissolução,
liquidação ou extinção nos casos previstos em lei, ou quando assim
desejar a Assembleia Geral, por decisão unânime dos acionistas. Parágrafo
Único: A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo
de liquidação, elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar durante o
período de liquidação. Art. 41 - A sociedade não se dissolverá pela morte,
interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas, podendo,
a juízo dos acionistas remanescentes, ser(em) admitido(s) à sociedade
o(s) sucessor(es) detentor(es) da titularidade das quotas patrimoniais. 6.3
- Eleitos, para o período de 2016/2019, cujos mandatos se iniciarão na
data de registro do presente estatuto social e se encerrarão
extraordinariamente em 30/04/2019, o Sr. ÂMAR PEREIRA SOUKI,
brasileiro, empresário, separado judicialmente, portador da Carteira de
Identidade de nº MG-479.026, expedida pela SSP-MG e inscrito no
CPF/MF sob nº 241.860.746-15, nascido em 27/03/1956, no município
de Divinópolis/MG, residente e domiciliado na Rua dos Aimorés, 1725,
apto. 1402, Bairro Lourdes, município de Belo Horizonte/MG, CEP:
30.140-072, para o cargo de Diretor-Presidente; e a Sra. MARIA IZABEL
SOUKI CRUZ, brasileira, empresária, casada sob o regime de separação
total de bens, portadora da Carteira de Identidade de nº MG-7.885.854,
expedida pela SSP/MG e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº
014.755.536-17, nascida em 06/08/1982 no município de Divinópolis/
MG, residente e domiciliada na Rua Helena Abdalla, nº 101, apto. 201,
Bairro Luxemburgo, Município de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380550, para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. 6.4 - Arbitrados
os valores dos honorários da Diretoria em R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais) para cada um dos Diretores. 6.5 - Registrada a não solicitação
dos presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a
vontade dos Acionistas de que os Diretores não serão remunerados pelo
exercício dos cargos de Diretoria para os quais foram eleitos, sendo assim
os Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser pago a
título de remuneração ou pro labore. 7 - Encerramento: Lida a presente,
foi a mesma aprovada e assinada por todos os comparecentes, tendo sido
autorizada a sua lavratura em três vias de igual teor e forma para os
ulteriores efeitos de direito. 8 - Autenticação: Confere com o original
lavrado no livro próprio. Belo Horizonte/MG, 03 de maio de 2016.
ÂMAR PEREIRA SOUKI - Presidente; MARIA IZABEL SOUKI CRUZ
- Diretora Administrativo Financeira. Visto do Advogado: Tiago Abreu
Gontijo OAB/MG 96.242. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, certifico o registro sob o NRO 3130011489-9 em 14/
06/2016, PROTOCOLO 163308268 - 08/06/2016. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 15/06/2016 por MARINELY DE
PAULA BOMFIM - Secretária Geral. SPM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS S.A. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
ANEXO À AG DE TRANSFORMAÇÃO DE 03/05/2016. Boletim
de subscrição do capital social da SPM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS S/A., no montante de R$ 1.392.326,00 (um milhão,
trezentos e noventa e dois mil trezentos e vinte e seis reais), dividido em
696.163 (seiscentas e noventa e seis mil cento e sessenta e três) ações
ordinárias e 696.163 (seiscentas e noventa e seis mil cento e sessenta e
três) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
capital social esse, que foi subscrito e integralizado, ficando assim
distribuído entre os acionistas: QUANTIDADE DE AÇÕES, TOTAIS,
NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES,
ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, QUANTIDADES, VALORES
R$: ÂMAR PEREIRA SOUKI, brasileiro, empresário, separado
judicialmente, portador da Carteira de Identidade de nº MG-479.026,
expedida pela SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº 241.860.746-15,
nascido em 27/03/1956, no município de Divinópolis/MG, residente e
domiciliado na Rua dos Aimorés, 1725, apto. 1402, Bairro Lourdes,
município de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-072. MARIA IZABEL
SOUKI CRUZ, brasileira, empresária, casada sob o regime de separação
total de bens, portadora da Carteira de Identidade de nº MG-7.885.854,
expedida pela SSP/MG e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº
014.755.536-17, nascida em 06/08/1982 no município de Divinópolis/
MG, residente e domiciliada na Rua Helena Abdalla, nº 101, apto. 201,
Bairro Luxemburgo, Município de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380550. 695.163, 695.163, 1.390.326, 1.390.326,00; 1.000, 1.000, 2.000,
2.000,00; 693.163, 693.163, 1.392.326, 1.392.326,00. Belo Horizonte/
MG, 03 de maio de 2016. ÂMAR PEREIRA SOUKI - Presidente;
MARIA IZABEL SOUKI CRUZ - Diretora Administrativo Financeira.
Visto do Advogado: Tiago Abreu Gontijo - OAB/MG 96.242. JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, certifico o registro
sob o NRO 3130011489-9 em 14/06/2016, PROTOCOLO 163308268
- 08/06/2016. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/
06/2016 por MARINELY DE PAULA BOMFIM - Secretária Geral.
78 cm -23 849029 - 1

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
AVISO DE 3ª RETIFICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N°. 03/2016
O Saae/Unaí-MG, torna público a todos os interessados na licitação em
epígrafe, que a mesma sofreu a 3ª Retificação. A data de abertura da
licitação fica alterada para o dia 12/07/2016 às 09:00 horas. A referida
Retificação na íntegra poderá ser obtida através do site www.saaeunai.
mg.gov.br. Unaí-MG, 23 de junho de 2016 – Célio José da Silva, presidente da CPL.
2 cm -23 849021 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAM
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 04-2016 - A
Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização
da Tomada de Preços 04-2016. Objeto: Aquisição de computadores,
novos e sem uso, visando a implantação de novas salas informatizadas
para o Campus do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM,
mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas FEPAM,
conforme especificações constantes nos anexos deste edital. Sessão de
recebimento de propostas até às 14h e 30 min do dia 12-07-2016, na
sala da CPL, e abertura às 15hs do mesmo dia. Informações pelo tel:
34-3823-0349, e-mail [email protected], site: licitacao.unipam.edu.
br - Patos de Minas 23/06/2016. Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Tomada de Preços Nº: 018/2016 e adjudica o objeto a empresa: Bali Construtora
Baeta Ligório Ltda ofertou o preço no item 01 de R$53,00; totalizando
R$278.780,00(Duzentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta reais).
Vencedor da Tomada de Preços Nº: 018/2016-Assinado Aline A. Barcelos Araújo – Diretora Adm. Financeira – 20/06/2016.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Tomada de Preços Nº: 020/2016 e adjudica o objeto as empresas: Centro Médico
Ltda - ME, ofertou o menor preço com o total de R$10.560,00(Dez
mil quinhentos e sessenta reais). Vencedor da Tomada de Preços Nº:
020/2016-Assinado Aline A. Barcelos Araújo – Diretora Adm. Financeira – 21/06/2016.
4 cm -23 848758 - 1
SICOOB AGROCREDI- Edital de venda nº003/2016 - torna público
Alienação por Iniciativa Particular, modalidades on line/presencial - veículo Fiat Strada, 2006/2007 - Grupo Crédito/Corretor: Fernando Caetano Moreira Creci/MG25181. www.grupocredito.com.br/
(37)3402 5005/ (37) 99947-7742.
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SAAE DE LAGOA DA PRATA/MG, torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2016- Objeto: Aquisição de peças, acessórios e
manutenção nas motocicletas da frota do SAAE. Data: 06/07/16-09h.
Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle Fernandes Teixeira Silva- 23/06/2.016. O Diretor do SAAE, decide ANULAR INTEGRALMENTE, por vício de ilegalidade, oProcesso Licitatório nº 091/2.016, PREGÃO nº 045/2.016, cujo objeto é Aquisição
de veículo Zero Km, motor mínimo 1.0, ano de fabricação e modelo:
mínimo 2.016; de Caminhão tipo utilitário, categoria leve, Zero Km,
ano de fabricação e modelo: mínimo 2.016; de Veículo tipo sedan, Zero
Km, motor mínimo 1.6, ano de fabricação e modelo: mínimo 2.016
e de motocicletas motor mínimo 149 cilindradas, ano de fabricação e
modelo: mínimo 2.016 e acessórios, nos termos do artigo 49 da Lei nº
8.666/93 - Antônio de Pádua Lima Sampaio - Diretor do SAAE, 23-062016.
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SICOOB CREDIBOM- EDITAL DE LEILÃO 001/2016 - torna
público o LEILÃO ONLINE, início 21/06/2016 e término 21/07/2016,
às 14:00 horas. Imóvel em Nova Serrana/MG. Leiloeiro: Fernando
Caetano Moreira Filho, mat. 445, Edital no www.fernandoleiloeiro.
com.br. (37)3242-2001.
1 cm -23 849004 - 1

COTEMINAS S.A.
CNPJ/MF nº 07.663.140/0001-99
NIRE n° 3130002237-4 – Companhia Fechada
ATA DA REUNIÃO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA COTEMINAS S.A. (“COMPANHIA”), REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE
2016, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. Data: 09 de junho de
2016. Local e Hora: Av. Paulista, nº 1.754, 2ª. sobreloja, Ala A, CEP
01310-920, São Paulo-SP, às 16:00 (dezesseis) horas. Presença: A
totalidade dos membros da Diretoria Executiva da Companhia - Josué
Christiano Gomes da Silva, Presidente, e Pedro Garcia Bastos Neto,
Vice Presidente. Mesa: Presidente, Josué Christiano Gomes da Silva,
e Secretário, Pedro Garcia Bastos Neto. Ordem do Dia: A contratação
de empréstimo de Pré-Pagamento de Exportação junto ao Banco Santander S.A.. Deliberações: A totalidade dos membros da Diretoria Executiva presentes decidiu, por unanimidade de votos e sem quaisquer
reservas aprovar a contratação de empréstimo de Pré-Pagamento de
Exportação, no valor de R$130.000.000,00, junto ao Banco Santander
S.A.. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
reunião da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme,
foi aprovada e assinada por todos os Diretores presentes. São Paulo-SP,
09 de junho de 2016. Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva,
Presidente da Reunião; e Pedro Garcia Bastos Neto, Secretário. Membros da Diretoria: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; e Pedro
Garcia Bastos Neto, Vice-Presidente. Certifico que a presente é cópia
fiel da ata lavrada no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria: Josué
Christiano Gomes da Silva - Presidente da Reunião. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 5776575 em
22/06/2016. Protocolo: 163900302. Ass. Marinely de Paula Bomfim,
Secretária-Geral.
7 cm -23 848858 - 1
NÚCLEO DE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA– CNPJ
65.145.377/0001-84. Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária Os Diretores do Núcleo de Oftalmologia Especializada Ltda, Dr.
Frederico Augusto de Souza Pereira e Dra. Elanilze Natividade Costa,
nos termos da cláusula oitava do Contrato Social convocam os sócios
para a Assembléia Geral Ordinária que se realizará no dia 6 de julho
de 2016, na sede social, situada na Avenida João Pinheiro, 146/1304,
bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, às 19:00
h, em primeira convocação, com a presença que represente no mínimo,
¾ (três quartos) dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, às 19:30h, com qualquer número, com a seguinte Ordem do Dia:
(i) Aprovação de Contas de 2015; (ii) Eleição do Diretor Comercial;
(iii) Venda de 4 Cotas; (iv) Horário de Atendimento e Fechamento da
Clínica; e (v) outros. Os documentos estão disponíveis na sede do NOE
para consulta dos sócios com 30 dias de antecedência a realização da
presente. O prazo para inscrição dos interessados ao Cargo de Diretor
Comercial encerra-se em 1/7/2016, as inscrições devem ser feitas através de formulário próprio, disponível na Administração do NOE, ou
através dos seguintes endereços de e-mail: [email protected].
br ou [email protected]. Aqueles que desejarem se candidatar e
não puderem estar presentes, podem fazê-lo através de procuração da
mesma forma que aqueles que desejarem votar e não possam estar presente devem providenciar procuração para quem vá representá-lo.
5 cm -22 848411 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIDADE DOS MENINOS- FUNCIME/MG- TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016. Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberto o
Processo Licitatório Nº 005/2016, Tomada de Preço Nº 001/2016, objetivando a Contratação de Empresa sob o regime de execução de menor
preço por Empreitada global, para execução de obras e serviços na
construção de uma arquibancada para quadra poliesportiva – complemento do piso da quadra 1, piso para quadra poliesportiva e alambrado
da quadra 2, cobertura em estrutura metálica da quadra 1, nas dependências da FUNCIME, e em conformidade com as planilhas e projetos
anexos. Abertura 11 de julho de 2016 as 09:00 Horas. Caratinga / MG,
23 de junho de 2016- Presidente da CPL- Tereza Maria Lopes Silva.
3 cm -23 849035 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
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3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
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Diretor Industrial
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Edição do Noticiário
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Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
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Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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