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TJMG 19/08/2016 -fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 150 – 60 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 49
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 22.266, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Avaí Futebol Clube, com
sede no Município de Pompéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Avaí Futebol Clube, com sede no Município de
Pompéu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Escolinha Braúna de Futebol de Cachoeira da Prata, com sede no Município de
Cachoeira da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escolinha Braúna de Futebol de Cachoeira da Prata,
com sede no Município de Cachoeira da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 429, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guanhães.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 429, de 18 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
da cerca limítrofe da propriedade de Geralda Henrique Ferreira e da propriedade de Celulose Nipo-Brasileira
S/A – CENIBRA –, na coordenada 727894:7904381, área rural do Município de Guanhães – MG, percorre-se
em linha reta 272 m, até a cerca limítrofe das propriedades de Celulose Nipo-Brasileira S/A – CENIBRA – e a
propriedade de Maria do Patrocínio Leite da Silva, na coordenada 727691:7904203, compreendendo a distância
total de 272 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.080 m².
DECRETO NE N° 430, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da SE Coqueiral
1, de do Sistema CEMIG, no Município de Coqueiral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coqueiral, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Coqueiral, do Sistema
CEMIG, no Município de Coqueiral.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 430, de 18 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descrição tem início no vértice M4, de coordenadas E 451.865,4072 e N 7.656.522,8864, daí segue com o azimute de 177°28’20”, na distância de 41,39 m, até atingir o vértice M5, de coordenadas E 451.867,2324 e N
7.656.481,5399; daí segue com o azimute de 174°28”23’, na distância de 35,41 m, até atingir o vértice M6,
de coordenadas E 451.870,6428 e N 7.656.446,2950; daí segue com o azimute de 185°25’12”, na distância de
8,83 m, até atingir o vértice M7, de coordenadas E 451.869,8084 e N 7.656.437,5007; daí segue com o azimute de 275°27’17”, na distância de 56,66 m, até atingir o vértice M8, de coordenadas E 451.813,4072 e N
7.656.442,8864; daí segue com o azimute de 360°00’00”, na distância de 80,00 m, até atingir o vértice M9, de
coordenadas E 451.813,4072 e N 7.656.522,8864; daí segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 52,00
m, até atingir o vértice M04, início e término desta descrição, totalizando uma área de 4.492,7185 m².
DECRETO NE Nº 431, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.047, de 19 de julho
de 2016, do Prefeito Municipal de Coronel Murta, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.047, de 19 de julho de 2016, do Prefeito Municipal de Coronel Murta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24

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