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TJMG 24/02/2017 -fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000228947-31.
Sujeito Passivo: Donatiello & Cia Ltda.
I.E.: 062.777173.00-18.
CNPJ: 41.662.099/0001-74
Nos termos do art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação
da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)abaixo
identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o
Art.7-a, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do TA/AI permanecem inalterados, proceda-se intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Mauro Donatiello – CPF: 041952398-77
Endereço: Rua Belmiro Braga,858 Apto.101 Caiçaras - Belo Horizonte
MG Cep.30770-550
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 17.02.1999.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Cathan Distribuidora de Brinquedos Ltda.
IE: 001959574.00-47.
CNPJ.15.510.888/0001-80
Rua: Ave: Luiz Paulo Franco,949 LJ.05 Bairro Belvedere, Belo Horizonte–MG, Cep.30320-570
Coobrigado Riusa Batista de Melo CPF:001.477.126-88
Rua: das Cabiúnas ,75 Bairro Village Terrasse Nova Lima MG Cep.
34007-015
Coobrigado: Glaucia Maria Braga Paiva CPF:561.547.716-49
Rua: Adolfo Cioletti,408 Bairro Cardos(Barreiro) Belo Horizonte MG.
Auto de Infração: 01.000646636-02
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes, Masp371211-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Moveis Almeida Salles Ltda. IE.062783646.00-87
CNPJ.
66.425.984/0001-60
Rua: Florença, 255 Bairro Santa Terezinha - Belo Horizonte – MG
Cep.31330.390
Coobrigado: Lincoln Bicalho de Salles CPF: 507.134.776/87
Rua: Castelo de Ajuda,200- Bairro Castelo Belo Horizonte MG
Cep.31.330-390
Auto de Infração: 01.000628377-35
Belo Horizonte, 16 de Janeiro de 2017
Darcy da Silva Passo - Masp–666369-4
Delegado Fiscal DFT/1ºNivel/BH

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000215042.89.
Sujeito Passivo: A M Jardim Comercio de Roupas Ltda.
I.E.:001.027836.00.00-50.
CNPJ: 07.993.497/0001-35
Nos termos do art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação
da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)abaixo
identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no
seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal do sócio–gerente.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Flavia Fitipaldi Moreira – CPF: 041952398-77
Endereço: Rua Desembargador Paulo Mota,262 Apto 201Ouro Preto Belo Horizonte MG Cep.31310-340
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 16.10.2008.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
23 930690 - 1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000411449-19
Sujeito Passivo: Gilberto Ricardo Ferreira.
CPF:076.268.046-60.
Nos termos do art. 149 VIII do CTN – Código Tributário Nacional, procedemos a retificação da notificação em referência, para EXCLUIR o
RENAVAM 00972310525 da autuação fiscal, tendo em vista a constatação da baixa do gravame pelo agente financeiro na data de 30/05/2012
RENAVAM REMANECENTE
(00932783252)
BANCO DO BRASIL. CNPJ.00.000.000/0001-91
Considerando que os demais itens da peça fiscal inalterados, proceda-se a manutenção dos sistemas da SEF/MG, seguida da intimação
dos envolvidos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º Nível/BH-1
INTIMAÇÃO – CADASTRO DE LOCADORAS
Em conformidade com o disposto nos arts. 10 a 12 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/
MG), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008,
o contribuinte abaixo relacionado, que se encontra em local ignorado,
incerto ou inacessível, fica CIENTIFICADO pelo Chefe da unidade
supra, do cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de
Locadora da Secretaria de Estado de Fazenda de MG.
MINUANO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 15.673.382/0001-91 A PARTIR DE 25/12/2015
Belo Horizonte, 23 de fevereiro 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000236911-91
Sujeito Passivo: Pizzaria Stop Mall Ltda.ME.
I.E.: 062397687.00-04.
CNPJ: 07669981/0001-03
Nos termos do inciso III art. 135 do CTN – Código Tributário Nacional,
procede-se, a retificação do termo de Autodenuncia em referência, para
inclusão do sócio abaixo identificado na condição de responsável solidário (coobrigado) pelo crédito tributário na presente peça.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
- Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Adriana Lucia Lacerda Alves – CPF: 771363306-53
Endereço: Rua Mario Coutinho ,611 Apto.303 Bairro Estoril Belo Horizonte MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:13/08/2007
- Dados Cadastrais do Responsável Solidário2 (Coobrigado2):
Nome: Amarildo Alves – CPF: 737013516-00
Endereço: Rua Mario Coutinho ,611 Apto.303 Bairro Estoril Belo Horizonte MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:13/08/2007
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Projeto Especiale Comércio de Móveis Ltda. -ME. -IE:
002025927.00-32.
CNPJ.04.003.341/0001-71
Rua:Rod.BR-356,2500 Complemento :LJ 101 e 102 Bairro Sion, Belo
Horizonte–MG, Cep.30.320.901
Auto de Infração: 01.000644005-04
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos-Masp 666369-4
Delegado Fiscal DFT/1º Nível/BH

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Getúlio Vargas, 303, Centro – Mateus Leme – ou na Administração Fazendária
da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do RPTA – Decreto
44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “ A” anexa
à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000458281-20
Sujeito Passivo: MCM METAIS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 062956874.00-73
Endereço: Rua Divino Ramon, 50 - Bairro: Bela Vista
Município: Juatuba – MG - CEP: 35675-000
PTA: 01.000458281-20
Sujeito Passivo: ISOMETAIS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 186342928.00-55
Endereço: Rua Padre João, 25 - Bairro: Inconfidentes
Município: Contagem - MG - CEP: 32223-180
Betim, 22 de fevereiro de 2017.
Montovany Ângelo de Faria
Delegado Fiscal de Betim
DF/Betim.
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000041156.41
Sujeito Passivo : Angelo de Freitas Lima
I.E./CNPJ/CPF : 036.406.076/00
Endereço : Ala das Acácias, 167 - casa - Bairro: Bandeirinhas
CEP : 32.657-380 – Betim – MG
Betim, 23 de fevereiro de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
23 930694 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 001/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – GARCIA & ALMEIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA - ME
IE: 001.062960.0090 – CNPJ/MF: 09.404.582/0001-46
Endereço: Av. Laerton Paulinelli, nº 1200 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Luz – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos, a partir de
02.12.2016.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000082, de
23/02/2017.
2 – TRANSPORTES JOEL E GUILHERME LTDA - ME
IE: 002.505425.0077 – CNPJ/MF: 21.824.415/0001-50
Endereço: Rua Antonio Carlos, nº 690 – Lj B – Bairro São Cristóvão
– Pará de Minas – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000083, de
23/02/2017.
3 – JULIANO DE JESUS BARBOSA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
IE: 002.070326.0022 – CNPJ/MF: 17.294.605/0001-35 – CPF/MF:
074.375.686-08
Endereço: Rua Carlos Gomes, nº 35 – Bairro Novo Horizonte – Martinho Campos – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000084, de
23/02/2017.
Divinópolis, 23 de fevereiro de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
23 930695 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
/ AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial da CDA pela AGE e inscrição no CADIN/
MG. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000676005-12 de 08/02/2017.
Sujeito Passivo: ZANZA MORENA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS
PRESENTES E ADORNOS LTDA
IE: 062.731375.01-52.
Endereço: Avenida Brasil n° 136. Bairro Santa Efigênia.
CEP 30.140-001 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ROSÂNGELA LAGE MOREIRA
CPF: 169.932.766-15.
Endereço: Rua Nicola Costa n° 226. Bairro Santa Amélia.
CEP 31.560.310 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: RICARDO AUGUSTO NORONHA MOREIRA
CPF: 219.859.526-53.
Endereço: Rua Nicola Costa n° 226. Bairro Santa Amélia.
CEP 31.560.310 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000676509-27 de 08/02/2017.
Sujeito Passivo: ZANZA MORENA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS
PRESENTES E ADORNOS LTDA
IE: 062.731375.02-33.
Endereço: Avenida Cristino Machado n° 1950. Box 50. Cidade Nova.
CEP 31.170-024 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ROSÂNGELA LAGE MOREIRA
CPF: 169.932.766-15.
Endereço: Rua Nicola Costa n° 226. Bairro Santa Amélia.
CEP 31.560.310 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: RICARDO AUGUSTO NORONHA MOREIRA
CPF: 219.859.526-53.
Endereço: Rua Nicola Costa n° 226. Bairro Santa Amélia.
CEP 31.560.310 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 22 de fevereiro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I IPATINGA - AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.112/2017 – INTIMAÇÃO CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
1º) IE: 001527241.00-33 – CNPJ: 11430744/0001-62 -Razão Social:
LUA ANTONIO MORAES FILGUEIRAS - ME
Endereço: Rod BR Duzentos e Sessenta e Dois – KM:35 - Bairro: São
Vicente – Manhuaçu (MG) – CEP: 36900-000
2º) IE: 002589384.00-54 - CNPJ: 22817935/0001-06 Razão Social:
JOSE ANTONIO DE SOUZA 00310138728
Endereço: Rua Nova Aliança, nº 86 - Bairro: Nossa Senhora Aparecida
- Manhuaçu (MG) – CEP: 36900-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 22 de fevereiro de 2017.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA IPATINGA DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000678446-59
Sujeito Passivo: DAVINEY REIS DOS SANTOS - ME
INS EST: 001848672.00-10
Endereço: Rua Nove, 328 – Cidade Verde – Santana do Paraíso –
CEP 35179-000
Ipatinga, 23 de fevereiro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu

SRF I IPATINGA / AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Torna sem efeito a publicação do EDITAL: 010.102/2017 – CANCELAMENTO IE Inscrição Estadual: 002057588.00-40– CNPJ:
17.157.045/0001-77 - Nome Empresarial: J C DE OLIVEIRA FRAGA
(nome fantasia: BARRA FORTE COMERCIO DE CAFÉ)
Tendo em vista a efetivação do cancelamento da IE através do Edital
010.050/2017.
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 23 de fevereiro de 2017.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000680225-98
Sujeito Passivo: VANIA LOPES PEREIRA ALBERGARIA
04992330690
INS EST: 002651386.00-32
Endereço: Av Selim Jose de Sales, 910 – Letra A – Canaa - Ipatinga CEP 35164-213
Sujeito Passivo: VANIA LOPES PEREIRA ALBERGARIA
CPF: 049.923.306-90
Endereço: Av Selim Jose de Sales, 910 – Letra A – Canaa - Ipatinga CEP 35164-213
Ipatinga, 23 de fevereiro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
23 930696 - 1

SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000021012.86, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a
01/01/2017.
VAGNER BRUNO & FILHO LTDA ME
IE: 062017765.00-43 CNPJ: 02.778.155/0001-89
Rua Presidente Antonio Carlos, 6627, Predio Daeba – Bairro Pampulha
– Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.110/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002021071.00-47 ERICK DA SILVA CERQUEIRA - ME
Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO MURIAÉ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000567977-35
Sujeito Passivo: Andréia de Oliveira Silva - ME
IE: 001.020767.00-99
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 820 – Bairro Industrial –
Contagem/MG – Cep. 32.230.090.
Nos termos do Art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN, procede-se à retificação do Auto de Infração em referência para registrar a
extinção parcial do crédito, devido a existência de Denúncia Espontânea nº 05.000255225.08 de parte do crédito tributário cobrado.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação do sujeito passivo a contar desta
publicação, com reabertura do prazo de 10 (dez) dias, para pagamento
do crédito tributário remanescente com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do
auto de infração.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
23 930697 - 1

SRF I - Montes Claros
EDITAL 010.105/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pirapora
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002630962.00-70 MICHELLE SOARES PEREIRA DA SILVA
01236078683
002261927.00-65 LEONARDO VITOR CORDEIRO BARBOSA
12186983656 - ME
001946720.00-90 JAKELINE KENNEA DE JESUS SANTOS
MAGALHAES 07247857609
002626277.00-62 JOSE GUEDES DA SILVA FILHO 39609693415
512685723.00-00 SEBASTIAO CORDEIRO FONSECA - ME
002501286.00-71 KARINA PASSOS MARINHO BARBOZA - ME
002292308.00-25 TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS
03396498607
001492692.00-85 NELSON FATIMO PEREIRA DA SILVA
002496987.00-71 ARMANDO DIAS FILHO - ME
001081289.00-00 ROSELI GUEDES DA MOTA - ME
002341824.00-97 FRANCISCA BARNABE DA SILVA CAMARGO
- ME
002472240.00-91 ALTEMARIO ALVES DA FONSECA
07152632693
001075925.00-73 FABIULA NERY DE OLIVEIRA - ME
001527980.00-66 KDS - ESCOLA DE IDIOMAS E TREINAMENTOS LTDA - ME
001849439.00-40 SOLUCOES TECNICAS COMERCIAL LTDA
- ME
512786669.00-35 MARCIO RIBEIRO LESSA
002029283.00-76 X6PRO COMERCIO DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS AUDIO E VIDEO PIRAPORA LTDA - ME
433143964.00-29 TETO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

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