Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA MINAS GERAIS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF: 19.527.639/0001-58
NIRE: 31.3.000.4099-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. (“COMPANHIA”), REALIZADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. Data, Hora e Local: Aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2017, às 13h00, na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença:
Convocados regularmente todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, encontram-se presentes os conselheiros abai[RDVVLQDGRVYHUL¿FDQGRVHDFRPSRVLomRGHquorumVX¿FLHQWHSDUD
a instalação da presente reunião do Conselho de Administração. 3.
Mesa: Presidente: Sr. Ivan Müller Botelho; Secretário: Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade,
as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Reunião do Conselho de Administração em forma de sumário. 4.2. Aprovar alterações no Regimento Interno da Diretoria visanGRPDLRUH¿FLrQFLDDGPLQLVWUDWLYDQDFRQGXomRGRVQHJyFLRVURWLQHLros da companhia, que passará a vigorar na forma do Anexo I desta ata
de Reunião do Conselho de Administração. 5. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta reunião que,
depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. as) Ivan
Müller Botelho - Presidente; as) Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. Conselheiros: as) Ivan Müller Botelho; as) Ricardo Perez Botelho; as) Marcílio Marques Moreira; as) Omar Carneiro da Cunha Sobrinho; as) Marcelo Silveira da Rocha. Confere com o original que se
encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A..
Cataguases, 17 de fevereiro de 2017. Carlos Aurélio M. Pimentel Secretário. ANEXO I da ata do Conselho de Administração da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. realizada em 17 de
fevereiro de 2017. REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA.
Art. 1º A Diretoria da ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. compõe-se de dois até seis Diretores. Art.
2º O Conselho de Administração poderá: I - estabelecer que um Diretor tenha sob sua responsabilidade mais de uma área; II - dividir setores de uma área entre outros Diretores; III - deliberar que um Diretor
substitua outro em suas ausências ou impedimentos temporários. Art.
3º Compete ao Diretor Presidente: I - convocar e presidir as reuniões
da Diretoria; II - representar a Diretoria junto ao Conselho de Administração; III - relatar o orçamento anual ao Conselho de Administração; e IV - exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores. Art. 4º
Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas: I - dirigir a área de recursos
humanos da Companhia; e II - elaborar o orçamento dessa área. Art.
5º Compete ao Diretor de Suprimentos e Logística: I - dirigir a área de
suprimentos, viagens e transportes da Companhia; e II - coordenar a
elaboração do orçamento desses setores. Art. 6º Compete ao Diretor
Financeiro: I GLULJLU D iUHD HFRQ{PLFR¿QDQFHLUD GD HPSUHVD II VXSHUYLVLRQDURVVHUYLoRVFRQWiEHLVHGHJHVWmRHFRQWUROH¿QDQFHLUR
da empresa; III - coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento da empresa; IV - observado o disposto no art. 9º, deverá preferencialmente acumular a função de relações com investidores; e V
- elaborar o orçamento dessa área. Art. 7º Compete ao Diretor de AsVXQWRV5HJXODWyULRVH(VWUDWpJLDI - coordenar toda atividade da Companhia pertinente à regulação e estratégia de atuação da empresa no
Setor Elétrico; e II - elaborar o orçamento dessa área. Art. 8º Compete ao Diretor Técnico e Comercial: I - dirigir as áreas técnica, comercial e de distribuição da Companhia; e II - coordenar a elaboração do
orçamento desses setores. Art. 9º Na forma da legislação em vigor, o
Conselho de Administração atribuirá a um dos Diretores a função de
relações com investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas. Parágrafo único. O Diretor
com a função de relações com investidores deve prestar informações
aos investidores e à Comissão de Valores Mobiliários, bem como
manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Art. 10.
Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em
conjunto com a de um procurador nomeado na forma do art. 14 ou do
art.15; (iii) de dois procuradores, sendo um deles nomeado na forma
do art.15 e outro nomeado na forma do art. 14 ou do art.15; (iv) ou a
assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Administração da Companhia: I DEULUPRYLPHQWDUHHQFHUUDUFRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HU
retiradas, inclusive por meio eletrônico, emitir, endossar para quaisTXHU ¿QV H GHVFRQWDU GXSOLFDWDV GDU RUGHQV GH SDJDPHQWR VROLFLWDU
WDO}HVGHFKHTXHHPLWLUFKHTXHVHQGRVVDUFKHTXHVSDUDGHSyVLWRHP
conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emiWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRVGDURUGHPGHSURWHVWR
HGHYROXomRGHWtWXORVDVVLQDUFDUWDGHFLUFXODUL]DomREDQFiULDH¿UPDU
convênios bancários e contratos de arrecadação; II - contrair mútuo,
HPSUpVWLPRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXmento de dívida em nome da Companhia, operações de derivativos e
câmbio, no país ou no exterior, através do mercado de capitais ou de
crédito bancário, sob a condição de que o Conselho de Administração
tenha aprovado tal contratação e sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos
decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A.
aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que o toWDO GD 'tYLGD )LQDQFHLUD /tTXLGD FRQIRUPH GH¿QLGD QD DOtQHD ³D´
DEDL[RGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RVHMDPHQRURXLJXDOD[VHQGRTXHHVWHFiOFXORMi
GHYHUi FRQVLGHUDU R HPSUpVWLPR HRX ¿QDQFLDPHQWR D VHU WRPDGR H
utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. Para
WDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRLJXDO D jVRPDGRSDVVLYRUHIHUHQWHDHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRV H QmR
SDJRV QRWDV SURPLVVyULDV FRPPHUFLDO SDSHUV WtWXORV HPLWLGRV QR
mercado internacional (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) dimiQXtGRSHORVVDOGRVGHFDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJR
SUD]RE ³/$-,'$$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRLJXDODRUHsultado líquido relativo a um período de doze meses, e acrescido da
participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição
VRFLDOGRUHVXOWDGRQmRRSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUtização de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligaGDV H FRQWURODGDV GDV GHVSHVDV FRP DMXVWH GH Gp¿FLW GH SODQRV GH
SUHYLGrQFLD H GD UHFHLWD FRP DFUpVFLPR PRUDWyULR VREUH FRQWDV GH
energia elétrica. III - alienar ou onerar bens e direitos da Companhia
até o valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). No caso da
alienação ou oneração de bens e direitos em garantia de empréstimos
H¿QDQFLDPHQWRV¿FDGLVSHQVDGDDDSURYDomRGR&RQVHOKRGH$GPLnistração sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado
Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho
de Administração da Energisa S.A.. IVUHDOL]DUDSOLFDo}HV¿QDQFHLras e operações com derivativos em nome da Companhia, no país ou
no exterior, mediante aprovação do Conselho de Administração. Fica
dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que as
condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de
Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da
Energisa S.A.. V¿UPDUFRQWUDWRVGHSUHVWDomRGHVHUYLoRVDVVLVWrQFLD FRQVXOWRULD H DVVHVVRULD DGPLQLVWUDWLYD WpFQLFD ¿QDQFHLUD GH
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 07/2017
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2017, com julgamento no dia 21/03/2017 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de MEs, EPPs e/ou equiparadas para fornecimento de materiais de limpeza. Tipo: menor preço por item. O Edital,
bem como quaisquer informações necessárias, poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail:
[email protected]. Unaí-MG, 07 de março de 2017 – Sindicley Adriano de Souza – Pregoeiro.
3 cm -07 933738 - 1
quarta-feira, 08 de Março de 2017 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
SODQHMDPHQWRGHQHJyFLRVHGHPHUFDGRLQFOXVLYHSDUDLPSRUWDomRH
exportação de bens e serviços até o valor de dez milhões de reais (R$
10.000.000,00). Art.11 Além das competências exclusivas previstas
em Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno da Companhia,
será necessária a autorização do Conselho de Administração para a
SUiWLFDGHTXDOTXHUDWRIRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDnhia que importe obrigação, renúncia ou transação entre a Companhia
e terceiros, ressalvados aqueles já expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do art.
17, VII, do Estatuto Social da Companhia. § 1º Entre os atos fora do
FXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQtes: I - a realização de qualquer investimento individual ou série de
investimentos relacionados de valor superior a vinte e cinco milhões
de reais (R$25.000.000,00); II - a alienação ou oneraração de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e III - para todo e qualquer ato não mencionado nos incisos anteriores
que envolva valor anual superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00). § 2º Entre os atos considerados dentro do curso
QRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDHTXHFRQVHTXHQWHPHQWHSUHVcindem de autorização do Conselho de Administração da Companhia
e deverão seguir o mesmo rito de aprovação pelos Diretores e/ou proFXUDGRUHVFRQIRUPHSUHYLVWRQRDUWH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV
I -FRQFHVVmRGH¿DQoDVDYDLVHRXTXDLVTXHURXWUDVJDUDQWLDVUHDLVRX
SHVVRDLVSDUDOHLO}HVGHHQHUJLDHRSHUDo}HV¿QDQFHLUDVUHDOL]DGDVSHOD
Companhia ou por sociedades que sejam por ela direta ou indiretamente controladas. II - renunciar a direitos ou transigir, bem como
SUHVWDU¿DQoDHPSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVRXMXGLFLDLVGHTXDOTXHU
natureza da Companhia ou de suas controladas, desde que os valores
envolvidos não superem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). III - aquisição ou alienação pela Companhia, sempre
representada pelo Diretor Financeiro ou terceiro por ele designado, de
participações acionárias em sociedades controladas pela Companhia,
limitadas ao valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e desde
que na data da operação o total da Dívida Financeira Líquida dividida
pelo LAJIDA Ajustado da Companhia resulte no índice menor que
2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar a aquisição ou alienação e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. § 3º. O Conselho de Administração, ao autorizar a prática de
qualquer ato ou contrato, poderá expressamente determinar que quaisTXHU'LUHWRUHVRXGHVLJQDUXP'LUHWRUHVSHFt¿FRSDUDUHSUHVHQWDULQdividualmente a Companhia na sua execução ou assinatura, independentemente das regras estabelecidas neste Regimento, bem como poGHUiDXWRUL]iOR V DFRQVWLWXLUSURFXUDGRU HV SDUDRV¿QVLQGLFDGRV
Art. 12. Compete a cada Diretor, isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e escolhidos dentre os
SUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDGRVGDHPSUHVDRXGH
suas controladas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões junto à Justiça do
Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; II - nomear prepostos da
Companhia para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça
do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; III - representar a
Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias,
HPSUHVDVS~EOLFDVVRFLHGDGHVGHHFRQRPLDPLVWDyUJmRVGHFODVVH
Junta Comercial, Justiça do Trabalho, Receita Federal do Brasil,
INSS, FGTS, DETRANs e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em atos que não
importem em assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas
REULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULDVQRHQGRVVRGHWtWXORVSDUDHIHLWRVGHFREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HV
ou interpelações. Serão considerados atos de simples rotina administrativa a assinatura de contratos de trabalho, sua rescisão e homologação, bem como quaisquer outros documentos relacionados, independente da assunção ou desoneração de obrigações relacionadas a estes
documentos. IV - representar a Companhia na execução ou assinatura
GHDWRVRXFRQWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGR&RQVHOKR
de Administração. V - contratar a aquisição individual ou em conjunto
de bens ou serviços pela Companhia destinados às suas atividades
operacionais, desde que tais contratações não ultrapassem o valor anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), desde que expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do art. 17, VII, do Estatuto Social da Companhia. VI
- alienar ou onerar bens da Companhia de valor inferior a duzentos e
cinqüenta mil reais (R$250.000,00). Parágrafo único. 3DUD RV ¿QV
previstos nos incisos I a VI deste artigo, cada Diretor, isoladamente,
poderá constituir procurador(es) com poderes especiais. Neste caso, o
LQVWUXPHQWR GH PDQGDWR GHYHUi HVSHFL¿FDU D H[WHQVmR GRV SRGHUHV
Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de
mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado.
Art. 13. Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados nos dispositivos acima que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não
dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, nos
termos do Estatuto Social, serão necessárias as assinaturas de dois dos
'LUHWRUHVHPFRQMXQWRRXDGHXPVySURFXUDGRUSRUHOHVQRPHDGR
Art. 14. Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constiWXLUPDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWH
devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de
mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Art. 15. Dois dos Diretores, assinando
HPFRQMXQWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWR
no art. 10 e 11, sendo que o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato.
Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de
diretores de suas controladas ou coligadas, gerente, superintendente,
FRRUGHQDGRURXGLUHWRUHPSUHJDGRHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXmento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Art. 16. Sem prejuízo do disposto no art. 2º, III, em casos de
ausências ou impedimentos temporários de um dos Diretores será observada a seguinte regra de substituição: I - do Diretor Presidente pelo
Diretor Técnico e Comercial preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Suprimentos e
Logística; II - do Diretor de Gestão de Pessoas pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Suprimentos e Logística; III - do Diretor de
Suprimentos e Logística pelo Diretor-Presidente preferencialmente e,
no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Técnico e Comercial; IV - do Diretor Financeiro pelo Diretor de Assuntos
5HJXODWyULRVH(VWUDWpJLDSUHIHUHQFLDOPHQWHHQRFDVRGHVXDDXVrQFLD
ou impedimento temporário, pelo Diretor de Suprimentos e Logística;
VGR'LUHWRUGH$VVXQWRV5HJXODWyULRVH(VWUDWpJLDSHOR'LUHWRU)Lnanceiro preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Presidente. VI - do Diretor Técnico e Comercial pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua
ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Suprimentos e
Logística. Art. 17. Os valores em reais constantes deste regimento
serão corrigidos monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de 31 de dezembro de 2008. Cataguases, 17 de
IHYHUHLURGH&DUORV$XUpOLR03LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿FR
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA MINAS
GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., de nire
313.0004099-2 e protocolado sob o número 17/123.662-9 em
20/02/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o número 6233331,
em 02/03/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
58 cm -07 933484 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Locação de
caminhão com poliguindaste para atender a ETE e ao Setor de Limpeza
Pública. Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 28/03/2017 as
08:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito
na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail:
[email protected], site www.semasacarangola.com.br e
www.cisab.com.br. Carangola, 07/03/2017. Carlos Henrique da Silveira Lessa. Diretor Geral.
3 cm -07 933503 - 1
PARQUE EMPRESARIAL CONTAGEM I S/A - CNPJ.: 14.284.736/0001-43
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011, 2012 E 2013
ATIVO
2011
2012
2013
CIRCULANTE
CAIXA E BANCOS ................................................................................................................
60.105,01
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ...............................................................................
2.623.798,41
2.071.155,23
ADIANTAMENTO P/DESPESAS .........................................................................................
349.500,00
APLICAÇÕES FINANCEIRAS .............................................................................................
2.208.787,23
DÉBITO DE TERCEIROS ......................................................................................................
3.892.680,00
4.068.805,00
148.628,00
IMÓVEIS A COMERCIALIZAR ............................................................................................
4.792.429,92
- 19.994.919,58
BENS IMÓVEIS......................................................................................................................
- 13.987.836,62
TOTAL DO CIRCULANTE ................................................................................................. 10.954.002,16 21.029.940,03 22.214.702,81
TOTAL DO ATIVO ............................................................................................................... 10.954.002,16 21.029.940,03 22.214.702,81
PASSIVO
2011
2012
2013
CIRCULANTE
FORNECEDORES ..................................................................................................................
313.584,70
18.186,86
OBRIGAÇÕES FISCAIS ........................................................................................................
2.197,07
21.824,82
124.858,39
OBRIGAÇÕES SOCIAIS .......................................................................................................
9.621,63
32.223,61
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS .........................................................................................
1.015,69
ADIANTAMENTO P/AUMENTO DE CAPITAL .................................................................
4.046.443,79
99.900,00
CRÉDITO DE TERCEIROS ...................................................................................................
9.400,00
105,43
TOTAL DO CIRCULANTE .................................................................................................
4.371.847,19
181.535,29
125.979,51
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL ..................................................................................................................
707.450,00
1.020.000,00
1.020.000,00
RESERVA DE CAPITAL ........................................................................................................
5.885.230,00 19.770.680,00
RESERVA DE LUCROS .........................................................................................................
57.724,74
1.298.043,30
PREJUIZOS ACUMULADOS ................................................................................................
(10.525,03)
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ...............................................................................
6.582.154,97 20.848.404,74 22.088.723,30
TOTAL DO PASSIVO ........................................................................................................... 10.954.002,16 21.029.940,03 22.214.702,81
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS DOS EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011, 2012 E 2013
2011
2012
2013
RECEITA BRUTA DE ALUGUEL .........................................................................................
0,00
0,00
5.841.926,00
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ......................................................................................
0,00
0,00
-213.230,31
RECEITA LÍQUIDA................................................................................................................
0,00
0,00
5.628.695,69
DESPESAS ADMINISTRATIVAS .........................................................................................
(3.330,23)
(31.973,71)
(375.479,78)
DESPESAS TRIBUTÁRIAS ..................................................................................................
(6.823,13)
(100.761,29)
(25.883,36)
DESPESAS FINANCEIRAS ..................................................................................................
(371,67)
(3.652,50)
(15.423,39)
RECEITAS FINANCEIRAS ...................................................................................................
204.637,27
161.434,22
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS ...............................................................................
5.979,89
LUCRO OPERACIONAL .......................................................................................................
(10.525,03)
68.249,77
5.379.323,27
PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ...............................................................
(170.471,85)
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
(449.532,86)
PREJUIZO LIQUIDO DO EXERCICIO ...........................................................................
(10.525,03)
68.249,77
4.759.318,56
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2013
JOSE GUSTAVO DE MATTOS GATTI - DIRETOR. VANDER LUIZ FONSECA - CONTADOR - CRC/MG 45.372
20 cm -07 933805 - 1
CNPJ - 23.637.093/0001-65 - NirE - 3130003736-3
ASSEmBLÉiA GErAL EXTrAorDiNáriA
rEALiZADA Em 30 DE JANEiro DE 2017
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2017, na sede social de Togni S/A –
Materiais Refratários, sita na Avenida Antônio Togni n° 2441 – Parque
Industrial Elyseu Ângelo Togni - Vila Cruz – CEP 37704-356 em Poços de
Caldas-MG, reuniram-se os acionistas que representam a totalidade do Capital Social da Empresa, conforme assinaturas no livro de presença de acionistas, convocados que foram pessoalmente para a realização desta Assembléia Geral Extraordinária. Abertos os trabalhos foi eleito por unanimidade para presidir a presente assembléia o acionista Aníbal Camillo Togni,
que convidou a mim, Márcio Roberto Corrêa para secretário, e ao Dr. José
Carlos Nogueira da Silva Cardillo – advogado OAB-MG n° 42.960 para
prestar assistência jurídica nos termos do disposto na Lei 6.884/80. O presidente informou estarem presentes acionistas que representam a totalidade
do Capital Social, conforme estabelecido no artigo 125 da Lei 6.404/76,
declarando abertos os trabalhos e na continuidade apresentou a pauta dos
trabalhos desta AGE que constava de: a) Informação dos códigos CNAE
para todas as atividades da empresa, conforme consta do Estatuto Social,
por exigência da Fiscalização Tributária Municipal de Poços de Caldas para
a matriz e filiais abaixo especificadas sem alteração no objetivo social e
retificação da AGE de 22/11/2016. b) Desistência da posse do lote de terreno nº 01 da quadra 05 do Loteamento Distrito Industrial de Poços de Caldas-MG Lei Municipal nº 8.778 de 04/07/2011. Passou o Presidente ao
item “a” da pauta, submetendo a apreciação e aprovação a proposição da
Diretoria para atendimento a pleito da Fiscalização Tributária Municipal de
Poços de Caldas, pela inclusão dos “CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica” das atividades da empresa, em cada estabelecimento industrial, observada a questão de zoneamento ditado pela legislação municipal,
havendo, outrossim, em função do que fora comentado anteriormente de
serem retificados os CNAEs atribuídos a cada unidade industrial, não alterando o Objetivo Social sendo a proposição ora apresentada aprovada por
unanimidade, informando o presidente sobre a nova redação do § 1º do
Artigo 2º e a ratificação do Artigo 3º do Estatuto Social, como segue:
Artigo 2º - A sociedade tem foro jurídico na cidade de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais, à Avenida Antônio Togni 2.441 – Parque Industrial Elyseu Ângelo Togni – Bairro Vila Cruz - CEP 37704-356, onde mantém
sua sede social, cuja atividade será de centralizar a administração geral da
empresa, compreendendo as Unidades Industriais I, II, III e IV e demais
filiais. Parágrafo 1º - Fica convalidada a constituição do estabelecimento
sede e das Unidades Industriais - UNIDADE “I” estabelecida na Avenida
Antônio Togni nº 2.439 – Parque Industrial Elyseu Ângelo Togni, Bairro
Vila Cruz – CEP 37704-356, em Poços de Caldas-MG, UNIDADE “II”
estabelecida na Rodovia Poços de Caldas/Andradas Km. 12 Zona Rural,
CEP 37701-970 em Poços de Caldas-MG, UNIDADE “III” estabelecida
na Estrada Sacramento /Desemboque Km. 21,5 Zona Rural, CEP 38190000 em Sacramento-MG e UNIDADE “IV” estabelecida na Avenida Antônio Togni nº 2.439 – galpão A – Parque Industrial Elyseu Ângelo Togni,
Bairro Vila Cruz – CEP 37704-356, em Poços de Caldas-MG, cuja atividade, com os correspondentes CNAEs estarão assim constituídas; ESTABELECIMENTO SEDE: fabricação de materiais refratários formados e não
formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em
geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros
produtos cerâmicos refratários e consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais voltados
para sua área de atuação – CNAE 7490-1/99, serviços de análise química
de substâncias minerais – CNAE 7120-1/00 e participação em outras empresas como cotista ou acionista –CNAE 6463-8/00; UNIDADE I - fabricação de materiais refratários formados e não formados – CNAE 2341-9/
00, comercialização de materiais refratários (formados e não formados)
CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento
associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros produtos cerâmicos refratários e consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais voltados para sua área de
atuação – CNAE 7490-1/99, serviços de análise química de substâncias
minerais – CNAE 7120-1/00; UNIDADE II - fabricação de materiais refratários formados e não formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de
materiais refratários (formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado CNAE 0810- 0/
07; UNIDADE III - fabricação de materiais refratários formados e não
formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em
geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros
produtos cerâmicos refratários e consultoria e assistência técnica na aplica-
ção de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais voltados
para sua área de atuação CNAE 7490-1/99, serviços de análise química de
substâncias minerais – CNAE 7120-1/00; UNIDADE IV - fabricação de
materiais refratários formados e não formados – CNAE 2341-9/00,
comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE
4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros produtos cerâmicos refratários
e consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na
elaboração de projetos industriais voltados para sua área de atuação CNAE
7490-1/99, serviços de análise química de substâncias minerais – CNAE
7120-1/00; Artigo 3º - A sociedade tem por objetivo a fabricação e
comercialização de materiais refratários (formados e não formados), pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado, outros produtos cerâmicos refratários e assistência técnica na aplicação de produtos
refratários e na elaboração de projetos industriais voltados para sua área de
atuação e serviços de análise química de substâncias minerais, podendo
dedicar-se a todas e quaisquer atividades correlatas ou conseqüentes, em
todo o território nacional ou no exterior, inclusive participando de outras
empresas como cotista ou acionista. O presidente salientou que a retificação da AGE de 22/11/2016, registrada na JUCEMG sob nº 6140856 em
21/12/2016, refere-se à filial denominada UNIDADE II, salientando que,
na ocasião, fora aprovada a “viabilidade MGP 1600459145”, para os CNAEs
7490-1/99 e 7120-1/00. Agora, em processo de codificação dos demais
CNAEs, sem alteração do objetivo social da empresa, a Secretaria de Planejamento e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas exigiu, fosse retirada da filial UNIDADE II, os respectivos CNAEs 7490-1/99
e 7120-1/00, visto que as atividades em questão não podem ser exercidas
pela filial, em questão, por encontrar-se instalada em “zona rural” deste
município, motivo da necessidade de retificação do disposto na AGE de 22/
11/2016 e ao mesmo tempo, ratificando o que fora aprovado, quanto às
demais unidades industriais, observado o disposto na AGE em questão. Na
continuidade dos trabalhos o presidente passou ao item “b” da pauta, comentando que a empresa fora beneficiada com a posse de uma área de
terras, identificada como Lote 1 da quadra 5 do Loteamento Distrito Industrial de Poços de Caldas-MG, por força da Lei Municipal nº 8.778/2011,
salientando que, inclusive, fora lavrada escritura pública de transferência
dessa propriedade para a empresa, conforme escritura lavrada às fls. 106 do
livro 358-N junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Poços
de Caldas em 06/06/2014, salientando que pela demora na liberação de
posse do referido imóvel, por questões de liberação ambiental, a Diretoria
da empresa optou por reativar sua Unidade Industrial II, visto o exaurimento
das jazidas de argila próximas ao Distrito Industrial, tendo efetuado investimentos vultosos naquele estabelecimento, optou a Diretoria em devolver
à municipalidade o terreno em questão, tendo sido publicado no Jornal da
Mantiqueira, datado de 24/12/2016, a Lei Municipal nº 9.165/2016 revogando a doação havida por força da Lei Municipal nº 8.778/2011, comentando que para que seja lavrada escritura pública de devolução à
municipalidade do referido imóvel, houve necessidade de que constasse em
Ata, da empresa, o feito ora registrado, salientando, ainda, o Presidente que
em função do que fora apresentado anteriormente seria necessário o encerramento das atividades da filial da empresa, naquele endereço, objeto do
NIRE 3190217111-4, inscrita no CNPJ sob o nº 23.637.093/0021-09, que
submetida à proposição a apreciação dos acionistas da empresa, a mesma,
depois de comentários, foi aprovada por unanimidade, declarando o presidente que, em função do que fora aprovado, fosse procedida à devolução
do lote de terreno nº 1 da quadra 5 do Loteamento Distrito Industrial ao
Município de Poços de Caldas, em função da revogação da doação pela Lei
Municipal nº 9.165/2016. A filial em questão será baixada em Ata de Reunião de Diretoria a ser elaborada e registrada nos próximos dias. Na continuidade foi franqueada a palavra livre e como ninguém se manifestou, o
presidente suspendeu os trabalhos desta AGE pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos, foi apresentada a ata da
AGE que foi aprovada por unanimidade, determinando o presidente
fossem colhidas as assinaturas dos acionistas presentes e para constar
eu: Márcio Roberto Corrêa, na qualidade de secretário a redigi. Constam as seguintes assinaturas: Aníbal Camillo Togni; Fábio Eduardo Togni;
Teresa Cristina Togni; Emerci Togni; Lívio Valério Togni; Marcus Eliseu
Togni. Esta ata confere com o original lavrado em livro próprio. Assinam o documento em VIA ÚNICA por Certificação Digital Aníbal
Camillo Togni - Diretor Presidente, Márcio Roberto Corrêa - Secretário e José Carlos Nogueira da Silva Cardillo - Assessor Jurídico. a)
Aníbal Camillo Togni - Diretor Presidente; a) Márcio Roberto Corrêa Secretário; a) José Carlos Nogueira da Silva Cardillo - Advogado –
OAB/MG nº 42.960. JuCEmG: Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa Togni S/A Materiais Refratários, de nire 31300037363 e protocolado sob o número 17/124.623-3 em 21/02/2017, encontra-se
registrado na Jucemg sob o número 6233205, em 02/03/2017. O ato foi
deferido digitalmente pela 4ª Turma de Vogais. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
34 cm -07 933642 - 1
TORNA PÚBLICO o Edital de Licitação nº 006/2017, referente ao
Processo Licitatório nº 019/2017, na modalidade Pregão Presencial
005/2017 do tipo “menor preço global”, exclusivo para microempresas,
empresas de pequeno porte ou equiparadas. Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática para a administração do SAAE.
A abertura da sessão será às 09:30 horas do dia 21/03/2017.O edital
completo encontra-se à disposição no sítio: www.saaeoliveira.com.br.
Informações pelos telefones (37) 3331-4333 ou e- mail [email protected]. Oliveira/MG, 08 de março de 2017. Sônia Cristina Azevedo - Pregoeira.
SAAE BOA ESPERANÇA – MGServiço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 12/17 .O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Registro de Preço, Pregão
Presencial nº 12/17, Processo 40/17, sendo menor preço por item para
aquisição de equipamento de proteção individual, com abertura para
o dia 21/03/17 às 14:15 quatorze horas e quinze minutos . A cópia na
íntegra do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo
e-mail [email protected]. Qualquer informação
adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 07 de
março de 2017.
3 cm -07 933681 - 1
3 cm -07 933601 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA