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TJMG 15/03/2017 -fl. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 15 de Março de 2017 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SEÇÃO III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 5º. A Etapa Estadual terá por objetivo debater e aprovar as propostas elaboradas nas conferências municipais, encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final, e eleger as delegadas e os delegados à 1ª CNVS;
Parágrafo único. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual o quantitativo de participantes e propostas aprovadas de todas as atividades
realizadas referente à Etapa Municipal, estadual e nas Conferências Livres.
Art. 6º. O número de delegadas e delegados, por município, que participarão da Conferência Estadual estão definidos conforme Anexo I, desta resolução, observando-se a paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 7º. Na Etapa Estadual só poderão participar as delegadas e os delegados eleitas e eleitos nas Conferências Municipais, as Conselheiras e Conselheiros Estaduais de Saúde (titular e suplente) e convidadas/convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde.
Art. 8º. As inscrições das delegadas e os delegados da Etapa Municipal, eleitos para participarem da 1ª CEVS/MG serão realizadas pelas comissões
organizadoras das Conferências Municipais, preenchendo o formulário padrão (Anexo IV – desta Resolução)
Art. 9º. A 1ª CEVS/MG será realizada em Belo Horizonte/MG.
Parágrafo único. A Programação da 1ª CEVS/MG será proposta pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO V
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 10. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias/ usuários, trabalhadoras/ trabalhadores e gestoras-gestores/
prestadoras-prestadores, como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população negra, pescadoras (es), catadora (es)
de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas no âmbito
Municipais, Regiões de Saúde, Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s)
eixo(s) temático(s) debatido(s).

a. Conselheiras e Conselheiros titulares e suplentes do CESMG/MG, com direito a voz e voto;
b. Delegadas e Delegados eleitas (os) nas Etapas Municipais, conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e
c. Convidadas e Convidados, com direito a voz.
§1º. No processo eleitoral para a escolha de Delegadas e Delegados, deverão ser eleitas as Delegadas e os Delegados suplentes, no total de 30% (trinta
por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do (a) Delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto
dos delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 1ª CEVS/MG;
§2º. Serão convidadas e convidados para a 1ª CEVS/MG representantes de ONGs, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades
nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Vigilância em Saúde e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento)
do total de delegadas e delegados eleitas e eleitos nos Municípios, que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 20. As inscrições das Delegadas e dos Delegados para a Etapa Estadual da 1ª CEVS deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 14
de agosto de 2017.
Art. 21. A comunicação das Delegadas e dos Delegados Suplentes eleitas (os) em substituição às Delegadas (os) Titulares Eleitos (as) poderá ser
realizado até 07 (sete) dias antes da data de realização da Etapa Estadual.
Art. 22. Os participantes com deficiência e/ou patologias, que necessitarem de condições especiais, deverão fazer o registro na ficha de inscrição da
1ª CEVS/MG, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 1ª CEVS caberão à dotação orçamentária consignada no Fundo
Estadual de Saúde
§1º. A SESMG/CESMG arcará com as despesas referentes à hospedagem e alimentação de todas as delegadas (os) e convidadas (os).
§2º. As despesas com o deslocamento das delegadas e dos delegados Municipais até Belo Horizonte serão responsabilidade dos respectivos
Municípios.

Parágrafo único - As conferências livres não elegem Delegadas (os).

§3º. As despesas com as Conferências Municipais serão custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

§4º. As delegadas e os delegados suplentes eleitas (os) somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela SESMG/CESMG, quando
efetivado o seu credenciamento enquanto delegada (o), em substituição a delegada (o) Titular Eleita (o).

Art. 11. O tema central da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, que orientará as discussões na etapa municipal e estadual, será “Vigilância
em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, a ser desenvolvido um eixo principal e em subeixos.
§1º O eixo principal da 1ª CEVS/MG será Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito de Proteção e Prevenção
da Saúde do povo Brasileiro: Fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde”. Os subeixos da 1ª CEVS/MG:
I - O papel da Vigilância em Saúde na Integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde.
II - Acesso e Integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, saúde ambiental (zoonoses etc.), da (o) trabalhadora (a) e dos laboratórios de saúde pública.
III - Acesso e Integração dos saberes e tecnologias das Vigilâncias: Epidemiológica, Sanitária, Saúde Ambiental (zoonoses etc.), da (o) Trabalhadora
(r) e dos laboratórios de saúde pública.
IV – As responsabilidades da União, do Estado e dos Municípios com a Vigilância em Saúde, em especial o seu financiamento;
V - Gestão de risco de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de
riscos, doenças e agravos à população;
VI - Monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII - Implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas.
VIII - A participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.
§2º. O Documento Orientador da 1ª CEVS-MG será o Documento Orientador da 1ª CNVS.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. A 1ª CEVS/MG será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, com Coordenação Geral da vice- presidência do Conselho Estadual de
Saúde e Coordenação Geral-Adjunta do coordenador (a), a ser eleito (a) pela Comissão Organizadora.
Art. 13. O funcionamento da Etapa Estadual da 1ª CEVS se dará através da realização de grupos de trabalho e de uma Plenária Final.
Art. 14. Os relatórios das Conferências Municipais de Vigilância em Saúde deverão ser enviados à Comissão Organizadora Estadual da 1ª CEVS/
MG, até 14/08/2017 para o email [email protected], juntamente com a listagem das delegadas e dos delegadas eleitas e eleitos (titular e
suplente), de acordo com os formulários anexos a este regimento.
§1º. Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no máximo, 08 (oito) propostas prioritárias de abrangência Estadual e 01 (uma) proposta
prioritária de abrangência Nacional, em formato papel A4, fonte Arial 12 e espaço duplo (Anexo III).
§2º. Caberá à Comissão de Formulação, Teses e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas municipais, a ser distribuído para subsidiar as
discussões dos grupos de trabalho da Etapa Estadual da 1ª CEVS-MG.
§ 3º. A Comissão de Formulação, Teses e Relatoria da 1ª CEVS-MG consolidará as propostas aprovadas no Plenário da 1ª CEVS-MG destacando-se
as doze propostas aprovadas para ser enviadas para a etapa Nacional.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Art. 15. A 1ª CEVS será conduzida pelas seguintes comissões:
a. Comissão Organizadora;
b. Comissão de Comunicação e Mobilização;
c. Comissão de Formulação, Teses e Relatoria.
§1º. A Comissão Organizadora terá os seguintes representantes:
I - Coordenador – vice Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
II - Coordenador Geral-Adjunto; Membro eleito pela comissão;
III – duas/(dois) representantes de usuárias (os), uma (m) representante de trabalhadora (r), uma representante gestora (r) / e prestadora (r ) e mesa
diretora CESMG.

CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 24. São instâncias de decisão na Etapa Estadual 1ª CEVS/MG:
I - Os grupos de trabalho; e
II - Plenária Final.
§1º. A proposta de regulamento da Etapa Estadual será divulgada nos Conselhos Municipais e submetida à consulta virtual, por um período de 30
(trinta) dias.
§2º. As sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o §1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª CEVS/MG.
§3º. O regulamento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão Organizadora, após consulta virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CESMG, anterior à realização da Etapa Estadual.
§4º. Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação
de convidadas (os), estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§5º. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Estadual consolidado.
§6º. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como
as moções de âmbito Municipal e Estadual.
Art. 25. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas e moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual, devendo conter Diretrizes
Estaduais para o fortalecimento dos programas e ações de implementação da Política Estadual de Ações de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O Relatório aprovado na Plenária Final da 1ª CEVS/MG será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, à SESMG, às Secretarias Municipais de Saúde e aos Conselhos Municipais de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, (por meio físico e virtual) servindo de base
para a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. A metodologia para a 1ª CEVS, contará no regulamento da 1ª CEVS/MG, que será aprovado pelo Plenário do CESMG.
Art. 27. Os Regimentos das conferências municipais terão como referência o Regimento da Etapa Estadual.
Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CEVS/MG.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.

Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CESMG
Secretário Geral CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 020/2017, conforme descrito acima.
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

Anexo I. (Regimento da 1ª CEVS-MG - DELEGADOS 1ª CEVIS/MG, POR NÚMERO DE HABITANTES DOS MUNICÍPIOS*
DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS
Municípios/ nº de habitantes

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 16. À Comissão Organizadora compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CEVS/MG;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas dos recursos destinados à realização da Conferência.
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CEVS/MG, referentes ao local, ao credenciamento,
equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação
e outras;
VII- Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CEVS;
VIII- Propor a lista das convidadas e dos convidadas e delegadas delegados, obedecendo a paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
IX - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CEVS/MG, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros,
apresentando as propostas aprovadas no Plenário para serem referendadas pelo Conselho Estadual de Saúde;
X - Elaborar e propor:
a. o Regulamento da 1ª CEVS/MG;
b. resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
XI - Estimular a realização das Etapas Preparatórias: Conferências Livres e Conferências Municipais.

Até 100.000
De 100.001 até 500.000
A partir de 500.001

Delegados por População
Usuária (o)

Trabalhador(a)

2
4
8

1
2
4

Gestor (a)/
Prestador (a)
1
2
4

total
4
8
16

*Conforme a Estimativa da População Residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º/07/ 2014 (IBGE).
Anexo II (Regimento Interno 1ª CEVIS-MG) - Tabela, em cumprimento ao previsto no artigo 22 do Regimento da 2ª CNSMu (Resolução CNS n.º
537, de 19 de setembro de 2016), que trata da publicação do Anexo I daquela resolução, com a disposição das/dos participantes (Delegadas (os) por
Estados e Delegadas (os) Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS n.º 453/2012 e ainda das/dos Convidadas/os e Participantes Livres. (Resolução CNS 539/2016).
Estado/Região
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espirito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná

Art. 17. À Comissão de Formulação, Teses e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de relatoras (es) da Plenária Final;
IV - Elaborar o Relatório Final da 1ª CEVS/MG;
V- Propor metodologia para a etapa final da 1ª CEVS/MG;
VI - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CEVS/MG.
Parágrafo único - A Comissão de Formulação, Teses e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação na produção dos textos para
a 1ª CEVS/MG.
Art. 18. À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CEVS/MG, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CEVS/MG;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 1ª CEVS/MG;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1ª CEVS/MG;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1ª CEVS/MG;
VII - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e.
VIII - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.
Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de
Saúde no desenvolvimento das ações da 1ª CEVS/MG.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 19. A 1ª CEVS/MG contará com a participação conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento.

Jurandir Ferreira

Fonte: Resolução CNS 538/2016.

Total Delegados
220
24
24
36
52
32
24
28
412
36
76
56
48
36
56
36
36
32
152
36
48
36
32
392
36
96
80
180
176
64

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