10 – quinta-feira, 23 de Março de 2017 Diário do Executivo
EDITAL 010.191/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002534321.00-31 Rogerio de Souza Marinho 06566156640
002132825.00-91 Jet Ar Serviços e Comércio Ltda. - ME
002581007.00-00 Mapeng Construtora Eireli - ME
001875177.00-75 Gfl Representações Ltda. - ME
001056846.00-81 Gicel & F. Comercio de Roupas e
Acessórios Ltda. – ME
Uberlândia, 21 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.192/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702309470.00-48 Indústria e Comércio de Gêneros
Alimentícios Sabor Mineiro Ltda. - ME
001106160.00-41 Sorvetes Master Ltda.
001976170.00-03 Santana Roupas e Acessórios Eireli - ME
450315881.00-85 Vandeir Oliveira Camargos - ME
002005911.00-15 Comércio e Serviços de Molas Globo Ltda. - ME
002022449.00-10 José Aparecido Simões - Eireli – EPP
Uberlândia, 21 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.194/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
AF/3ºNIVEL/JOAO PINHEIRO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
774848057.00-06 COMERCIAL DINIZ JORGE LTDA
002370911.00-84 MARIA EFIGENIA GOMES DE MIRANDA - ME
001558137.00-52 BRASILANDIA GRANITOS LTDA - EPP
002333624.00-34 CLEUSA FERREIRA DO NASCIMENTO - ME
774534403.00-51 AILTON ROSA DE ASSIS – ME
Quarta-feira, 22 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
EDITAL 010.195/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
AF/3ºNIVEL/JOAO PINHEIRO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
774658849.00-95 JOSE DANTAS CAETANO - ME
Quarta-feira, 22 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000021478.12 de 22/03/2017, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2012 a 31/12/2016. Fica também
intimado, a apresentar no prazo de 05 dias(úteis), os livros de Registro de Saídas de 2012 a 2016, Registro de Entradas de 2012 a 2016, os
extratos do Simples/DAPI mensais de 2012 a 2016, junto à Delegacia
Fiscal de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar – Centro Uberlândia/MG- CEP: 38.400.186.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar a correção de operações comerciais, bem como o seu comportamento tributário referente à saídas de
mercadorias desacobertadas de documentos fiscais.
Sujeito Passivo: Comercial Vieira e Cia Ltda -ME
CNPJ: 01.767.687/0001-58 I.E: 528.345699.0089
Endereço: Rua Tenente Reis, 851 A – Centro – CEP: 38.140.000
– Prata-MG.
Uberlândia, 22 de março de 2017.
Helvio Martins de Moura –
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000021561.45 de 21/03/2017, onde
será fiscalizado o período de 01/04/2014 a 31/10/2015. Fica também
intimado, a apresentar no prazo de 05 dias, os livros de Registro de
Saídas de 2014 a 2015, junto à Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar – Centro - Uberlândia/MG- CEP:
38.400.186.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar a correção de operações comerciais, bem como o seu comportamento tributário referente às operações
de pagamentos com cartão de crédito/débito.
Sujeito Passivo: Pont do Sabor Ltda-ME
CNPJ: 19.604.630/0001 I.E: 002.297939.0097
Endereço: Rua Seme Simao nº 1170 – B. São Jorge- 38.410.179 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 21 de março de 2017.
Helvio Martins de Moura –
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000021559.80 de 21/03/2017, onde
será fiscalizado o período de 01/11/2012 a 30/09/2016. Fica também
intimado, a apresentar no prazo de 05 dias, os livros de Registro de
Saídas de 2012 a 2016, junto à Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar – Centro - Uberlândia/MG- CEP:
38.400.186.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar a correção de operações comerciais, bem como o seu comportamento tributário referente às operações
de pagamentos com cartão de crédito/débito.
Sujeito Passivo: Pescados Nativa Eireli-ME
CNPJ: 12.339.630/0001-74 I.E: 001.640909.0072
Endereço: Av. Belarmino Cotta Pacheco, 1633 – B. Santa Mônica38.408.168 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 21 de março de 2017.
Helvio Martins de Moura –
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 05.000231891-86
Sujeito Passivo: ODILON RODRIGUES COSTA
IE/CPF/CNPJ: 145.076.846-68
End: Av. Indaiá, 901, B. Planalto
Uberlândia, 21 de março de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
22 940255 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000041045-93, tendente
a verificar a regularidade do recolhimento do ITCD.
Contribuinte: Andrea Petrocinio Pimenta
CPF: 872.951.306-59
Município: Poços de Caldas /MG
Poços de Caldas, 22 de Março de 2017
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
22 940260 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 003/2017
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP 1215063-7 ZELIA MARIA FERNANDES FORTUNATO,
ASEDS, I/D, tendo em vista alteração da data de início, ato Nº
002/2017 publicado em 21/01/2017, a pedido do(a) servidor(a). Onde
se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 06/02/2017. Leia-se: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 20/02/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
004/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1195722-2, ANDRE PELEGRINE CAIXETA, AGSE, I/C, a
contar de 14/01/2017, para regularização funcional.
MASP 1213135-5, JOSIANE ALVES DA SILVA, ANEDS, I/C, a contar de 10/11/2016, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 002/2017
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelo servidor:
MASP 1213135-5, JOSIANE ALVES DA SILVA, ANEDS, I/C, para
JOSIANE ALVES DA SILVA CORREA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 004/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1118211-0, WELLINGTON BRUM LIMA, AGSE, I/C, a contar de 19/02/2017.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
22 940098 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
ATA Nº4107-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos dez dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e dezesete, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4107ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros Dr. Helder
Magno da Silva, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes,
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira, Dr. Rogério Magalhaes Leonardo
Batista e Dr. Marcus Vinicius de Araujo.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
49204/5-Gilsenio Martins Araujo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
49182/1-Roni Jose Louzada Santos Prates-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
58556/3-Moises Andrade Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
58157/1-Valdemir
Soares
da
Silva
Filho-BH-Fav.IndultoDec.8.380/2014
59003/8-Felipe Ivam Marques-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
44474/4-Magno
Iago
Tarquinio
Venturato-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
49215/7-Viviane Gomes Carvalho-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
44455/0-Fernando Silva de Meira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Helder Magno da Silva
45359/4-Denis Gonçalves da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
59023/9-Andrea Carvalho Rosa-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Minas Gerais - Caderno 1
58566/9-Julia Grazielle dos Santos da Silva-Fav.IndultoDec.7.648/2011
45366/0-Maria Elizete dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira
47801/6-Dafine Roberta dos Reis-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
44454/3-Francisco Soares de Alencar-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
44491/6-Tiago Soares dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
38825/8-Fernando Henrique Santiago Santos-BH-Pela baixa dos autos
em diligência
38779/6-Gerson
Aparecido
da
Cruz-Pitangui-Fav.IndultoDec.7.420/2010
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
46634/9-Wanderson Luiz Machad-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
55910/0-Leonidas Miguel de Souza Neto-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
05719/6-Wesley da Cruz Costa-BH-FAv.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
46635/5-Leonardo do Nascimento-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
49160/8-Weslley Vieira de Araújo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
49175/5-Jorge Augusto Pereira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
49206/8-Roberto Maciel da Costa-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47822/3-Leonardo Pereira Passos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Rogério Magalhaes Leonardo Batista
44110/2-Juliano Pereira Lucas-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
59217/8-Izael Lages Ferreira-Teófilo Otoni-Pela baixa dos autos em
diligência
59010/4-Paulo Henrique Jose de Oliveira-BH-Pelo indeferimento de
qualquer benefício
58959/0-Alexandre
Barbosa
de
Cassio-BH-Fav.IndultoDec.8.380/2014
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
58546/8-Ronaldo Vieira da Cruz-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58991/1-Hiago Junior Ramos de Azevedo-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
42276/0-Claudinei Francisco Martins de Assis-BH-Fav.IndultoDec.8.940/2016
58149/9-Wesley Vieira de Paula-BH-Pelo indeferimento de qualquer
benefício
51953/7-Ana Cluadia Dias de Souza-BH-Pelo indeferimento de qualquer benefício
17040/0-Tiago Antonio Rodrigues dos Santos-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
Dr. Lazaro Samuel Gonçalves Guilherme
59200/8-Floriano
de
Oliveira
Moreira-BH-Fav.IndultoDec.7.648/2011
59212/6-Mateus Dias de Sara-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
59208/9-Romulo Ferreira da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,10 de Fevereiro de 2017.
22 940054 - 1
ATA Nº4109-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos dezessete dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e dezesete,
no Plenario do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4109ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os Conselheiros, Dr.
Guilherme Rocha de Freitas, Dr. Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Helder
Magno da Silva, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes e
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
58988/0-Renato Rodrigues da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.420/2010
58578/7-Sabrina
Nayara
Reis
de
França-BH-Fav.IndultoDec.7.873/2012
Dr. Guilherme Rocha de Freitas
49152/5-Sebastião Vicente Neto-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
40215/4-Daniel Felipe da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
Dr. Helder Magno da Silva
45406/2-Henrique La Fon da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
42240/6-Andre Luiz da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
45350/7-Wellington Cipriano da Cruz-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
45411/6-Ademir Correa-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Marcos Antonio do Couto
42252/4-Gabriel Moreira de Freitas-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
49190/4-Hugo Estefano do Nascimento Gonçalves-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
49170/3-Ivan Lima Sirqueira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
59055/8-Natiele Oliveira Colares-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58166/0-Robson Fidelis Faria-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
58416/7-Alex Almeida Mendes-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
Dra. Denise Maldonado Gama
45403/3-Marcelo Teodoro dos Santos-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47860/2-Fernando Carlos Camilo-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
44125/0-Ronan Fabiano Ribeiro-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
44258/0-David de Souza Silverio-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,08 de Fevereiro de 2017.
22 940053 - 1
ATA Nº4110-CONSELHO PENITENCIARIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e dois dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e dezesete, no Plenario do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4110ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
do ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros,
Dr. Rogério Magalhães Leonardo Batista, Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dra. Maria Valeria
Valle da Silveira, Dr. Marcos Antonio do Couto
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
58977/9-Izabella Cristina Rodrigues da Silva-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
55897/4-Matiellon Atila de Medeiros-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
49200/0-Gustavo de Moraes Rocha-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
44440/2-Geraldo Ribeiro dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Rogério Magalhães Leonardo Batista
45324/6-Mário Lúcio Vieira da Fonseca-Boa Esperança-Fav.IndultoDec.8.615/2015
45313/4-Valmir Rodrigues Machado-Boa Esperança-Pelo Indeferimento de qualquer benefício
Dr. Rogério Magalhaes Leonardo Batista
55917/5-Wellington
Miranda
dos
Santos-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
44151/0-Anisio Ferreira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
42255/3-João Severino de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
42238/1-Rodrigo
Angelo
Goulart
Teofilo-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
58150/7-Macário Veronez dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2017.
22 940057 - 1
ATA Nº4106-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos oito dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e dezesete, no
Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4106ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
ConselheiroDr. Rafael Henrique Martins Fernandes, e os conselheiros
Dr. Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes
Magalhaes, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dra. Denise Maldonado Gama
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira
46640/9-José Carlos Pereira Martins de Jesus-BH-Fav.IndultoDec.7.420/2010
46580/6-Vanessa Viviane da Silva Bonfim-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
44112/5-Aguinaldo Duarte Junior-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
Dr. Marcos Antonio do Couto
58561/7-Marcelo Gomes da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
52386/9-Hudson Vinicius Andrade Juvêncio-Boa Esperança-Fav.
Comutação-Dec.8.615/2015
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,22 de Fevereiro de 2017.
22 940059 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG 5658, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Prorroga o prazo para a emissão e inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) da Ordem de Início de Serviço da construção das
Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
-o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
-a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS);
-a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre cadastramento e habilitação de propostas para a construção de Unidades
Básicas de Saúde nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares;
-a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde (UBS);
-a Portaria GM/MS nº 1.903, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de
2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
-a Portaria nº 1.284/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação, Reforma e UBS Fluvial;
-a Portaria nº 2.216, de 7 de outubro de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma;
-a Resolução SES/MG n. 5.324, de 29 de junho de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e controle referentes
à concessão de incentivo financeiro federal para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
-as dificuldades operacionais internas e externas no andamento das obras bem como a necessidade e interesse públicos na ampliação e qualificação
da infraestrutura de Atenção Primária à Saúde;