Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CT 3835/2017. Contratado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO CIRCUITO DAS MALHAS LTDA - SICOOB CREDMALHAS. Objeto: Contratação de correspondente bancário no
âmbito do Edital de Credenciamento BDMG-004/2017. Valor: R$
114.000,00. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões
dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar de 18/05/2017 com vencimento
em 18/05/2022. Data de assinatura: 17/05/2017.
Companhia de Gás de Minas Gerais
CT 3846/2017. Contratado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE CONSELHEIRO PENA E REGIÃO LTDA
- SICOOB CREDICOPE. Objeto: Contratação de correspondente bancário no âmbito do Edital de Credenciamento BDMG-004/2017. Valor:
R$ 34.000,00. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões
dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar de 18/05/2017 com vencimento
em 18/05/2022. Data de assinatura: 17/05/2017.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico GPR-0008/17 – Objeto: Registro de preços para
futuras e eventuais aquisições de uniformes resistentes a fogo, em três
lotes. Resultado: Licitação deserta.
Thales Freitas Nébias - Gerente de Infraestrutura e Suprimentos
2 cm -05 970290 - 1
CT 3849/2017. Contratado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE UNAÍ E NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB
NOROESTE DE MINAS. Objeto: Contratação de correspondente bancário no âmbito do Edital de Credenciamento BDMG-004/2017. Valor:
R$ 53.000,00. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões
dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar de 18/05/2017 com vencimento
em 18/05/2022. Data de assinatura: 17/05/2017.
Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
4º Aditivo ao CT 2962/2013. Contratada: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir
de 29/05/2017, alterando seu vencimento para 29/05/2018; II. Reajustar
o valor dos serviços contratados em 4,08%, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$ 94.145,28 e o valor global em R$ 415.894,92.
Data de assinatura: 18/05/2017.
21 cm -05 970409 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
che ; pep-00707-17 ; xv congresso internacional abralic: experiências
literárias, textualidades contemporâneas ; luiz henrique silva de oliveira
; 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.043.0.10.1">0001.335043.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0
001.339020.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071
.19.573.050.4111.0001.339039.0.10.1 ; 07/08/2017 ; 11/09/2017 ; centro federal de educação tecnológica de mg ; R$ 1.000,00 ; che ; pep00694-17 ; ix congresso brasileiro de história da educação história da
educação: global, nacional e regional. ; maysa gomes ; 2071.19.573.0
50.4111.043.0.10.1">0001.335043.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339020.0.1
0.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071.19.573.050.41
11.0001.339039.0.10.1 ; 15/08/2017 ; 18/09/2017 ; fundação mineira
de educação e cultura ; R$ 1.500,00 ; che ; pep-00538-17 ; xv congresso internacional da associação brasileira de literatura comparada
- abralic ; aline carrijo de oliveira ; 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.33504
3.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339020.0.10.1 , 2071.19.573.05
0.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339039.0.10.
1 ; 07/08/2017 ; 11/09/2017 ; universidade federal de uberlândia ; R$
1.000,00 ; cex ; pep-00525-17 ; algebraic methods in coding theory
; victor gonzalo lopez neumann ; 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.335043
.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339020.0.10.1 , 2071.19.573.05
0.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339039.0.10
.1 ; 02/07/2017 ; 15/08/2017 ; universidade federal de uberlândia ; R$
1.000,00 ; che ; pep-00500-17 ; ix congresso brasileiro de história da
educação ; rosana areal de carvalho ; 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.335
043.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339020.0.10.1 , 2071.19.573
.050.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339039.0
.10.1 ; 15/08/2017 ; 18/09/2017 ; universidade federal de ouro preto
; R$ 1.500,00 ; che ; pep-00496-17 ; conferência da federação internacional de pesquisa em teatro (iftr) - unstable geographies: multiple
theatricalities ; paulina maria caon ; 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.335
043.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339020.0.10.1 , 2071.19.573
.050.4111.0001.339030.0.10.1 , 2071.19.573.050.4111">2071.19.573.050.4111.0001.339039.0
.10.1 ; 10/07/2017 ; 14/08/2017 ; universidade federal de uberlândia
; R$ 1.000,00 ; APQ-00125-14 ; 30/07/2017 ; 29/04/2018 ; Prorrogação ; APQ-01563-14 ; 25/07/2017 ; 24/01/2018 ; Prorrogação ; APQ01848-14 ; 25/07/2017 ; 24/07/2018 ; Prorrogação ; APQ-01938-14 ;
08/08/2017 ; 07/06/2018 ; Prorrogação ; APQ-02216-14 ; 30/07/2017 ;
29/07/2018 ; Prorrogação ; APQ-02359-14 ; 09/09/2017 ; 08/09/2018
; Prorrogação ; APQ-02703-14 ; 05/08/2017 ; 04/02/2018 ; Prorrogação ; APQ-02827-14 ; 05/08/2017 ; 04/03/2018 ; Prorrogação ; APQ03415-13 ; 05/06/2017 ; 04/08/2017 ; Prorrogação ;
APQ-03603-13 ; 15/07/2017 ; 21/12/2017 ; Prorrogação ; APQ03644-14 ; 11/11/2017 ; 10/11/2018 ; Prorrogação ;
10 cm -05 970373 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG
Assunto: Extrato do Contrato de Partilhamento de Titularidade de Tecnologia e Outras Avenças nº 03/17 (nº da UFMG) e nº 13.420/17 (nº da
FAPEMIG). Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, a Universidade Federal de Minas Gerais –
UFMG, a Myleus Pesquisa e Desenvolvimento Ltda – Myleus Ltda., a
Myleus Análises Genéticas S.A – Myleus S.A. Objeto: disciplinar as
condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos à Tecnologia intitulada “Método e Kit para Detecção de Espécies em Produtos de Origem Animal”, consubstanciado no pedido de
patente depositado junto ao INPI sob o nº BR 20 2016 017282 9, em
26/07/2016, desenvolvido em parceria entre a UFMG, Myleus Ltda.,
Myleus S.A e a FAPEMIG, doravante denominada Tecnologia. Data de
assinatura: 25/05/17. Vigência: a partir da data de sua assinatura até o
término de vigência da patente. Signatários: Alexsander da Silva Rocha
– Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Ado Jorio
de Vasconcelos – Pró-Reitor de Pesquisa pela Profa. Adelina Martha
dos Reis – Pró-Reitora de Pesquisa da UFMG, Rafael Melo Palhares –
Representante legal da Myleus Ltda e Marcela Gonçalves Drummond
– Diretora da Myleus S.A
5 cm -05 970299 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Professor João dos Reis Canela
Aviso de licitação – Pregão Eletrônico
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através do
Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, torna público que
realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 39/2017,
unidade 2311076, processo 76/2017, do tipo Eletrônico, para a aquisição de medicamentos. O referido certame será realizado por meio de
sistema eletrônico, pelo site: www.compras.mg.gov.br e terá como referência, o horário de Brasília – DF. As propostas comerciais deverão
ser encaminhadas até as 08h59min do dia 20/06/2017 pelo endereço
eletrônico acima determinado. A abertura da sessão pública do referido
certame será no dia 20/06/2017, às 09h. Os interessados poderão ter
acesso ao respectivo Edital e anexos pelo site: www.compras.mg.gov.
br. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone:
(38) 3224-8229 ou pelo e-mail: [email protected].
4 cm -05 970110 - 1
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS
GERAIS - INDI torna pública a realização do pregão eletrônico nº
9/2017. Objeto: seleção da proposta mais vantajosa de locação de equipamento de rede, telefonia, internet e videoconferência, com prestação de serviço de assistência técnica integral durante todo o prazo de
vigência do contrato, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste edital e em seus anexos. Todas as operações serão realizadas no “website” da Bolsa de Licitações & Leilões
(www.bll.org.br), onde o edital se acha disponível para baixa (“download”) gratuitamente. O edital estará disponível, também, em www.
indi.mg.gov.br. Recebimento das propostas: a partir das 10h00min do
dia 06/06/2017 até às 09h30min do dia 20/06/2017. Abertura da sessão
pública: dia 20/06/2017, às 10h00min. Etapa de lances: dia 20/06/2017,
às 10h00min. Pregoeiro: Gustavo Henrique Gonçalves Serafim. Belo
Horizonte, 05/06/2017.
4 cm -05 970375 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H11073. Objeto: serviços de treinamento de direção defensiva para veículos leves e camionetes. Abertura
da sessão pública dia 21/6/17 às 10h. Envio de proposta através do site
www.cemig.com.br até 9:30h da data de abertura da sessão. Edital disponível no site.
Avisos de Editais
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H11060. Objeto: Contratação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial para instalações de Usinas. Abertura da sessão pública dia 19/06/17, às 10h00min - Envio de
proposta através do site www.cemig.com.br até 09h30min da data de
abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br.
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H10674. Objeto: Contratação dos
serviços de limpeza, asseio e conservação predial para instalações da
regional Oeste. Abertura da sessão pública dia 20/06/17, às 10h00min
- Envio de proposta através do site www.cemig.com.br até 09h30min
da data de abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.
com.br.
Contratos
GF/RP- 5002000437 - Companhia Energética de Minas Gerias x Fator
Seguradora S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H09223
e Ata de Registro de Preços 4650000150. Objeto: Seguro Garantia Judicial. Prazo12 meses. Valor R$41.341,37. Ass: 24/01/2017.
GF/RP- 5002000438 - Companhia Energética de Minas Gerias x Fator
Seguradora S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H09223
e Ata de Registro de Preços 4650000150. Objeto: Seguro Garantia Judicial. Prazo12 meses. Valor R$37.683,87. Ass. 24/01/2017.
GF/RP- 5002000439 - Companhia Energética de Minas Gerias x Fator
Seguradora S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H09223
e Ata de Registro de Preços 4650000150. Objeto: Seguro Garantia Judicial. Prazo12 meses. Valor R$21.563,12. Ass: 24/01/2017.
8 cm -05 970329 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico – Cemig Geração Itutinga S.A. – CNPJ:
24.285.911/0001-70 - Nº 803-G11064 - Compressor de Ar. Visita Técnica opcional: 12/06/2017. Abertura da sessão pública 27/06/17, às 9
horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data
de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio.
Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - SÁ CARVALHO S.A.- CNPJ nº 03.907.799/0001-92
- Nº 800-G10985 - anel deslizante. Adendo nº 01 - alteração da data de
abertura da sessão pública - Abertura da sessão pública 22/06/17, às 9
horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data
de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no
mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição
de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A - CNPJ n.º
06.981.180/0001-16, CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A. - CNPJ
n° 24.285.911/0001-70, CEMIG GERAÇÃO SUL S.A. -CNPJ n°
24.263.183/0001-04, CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A. - CNPJ
n° 24.286.195/0001-46 - Nº 500-G11027 - Óleo Mineral. Abertura da
sessão pública 21/06/17, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG PCH S.A. CNPJ n° 04.739.936/0001-90Nº 860-G11078 - cabo condutor. Abertura da sessão pública 23/06/17,
às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30
da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no
mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição
de Material.
7 cm -05 970293 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
Extrato da ata da 689ª reunião do Conselho de Administração.
Data, hora e local: 24-03-2017, às 9 horas, na sede social. Mesa: Presidente: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria
Pugedo Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros
abaixo citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus
interesses com a matéria da pauta desta reunião, exceto os Conselheiros
Paulo Roberto Reckziegel Guedes, Saulo Alves Pereira Junior, Bruno
Magalhães Menicucci, Carolina Alvim Guedes Alcoforado, Marina
Rosenthal Rocha e Tarcísio Augusto Carneiro, que se declararam conflitados com a proposta relativa à orientação de voto em reunião do
Conselho de Administração da Light S.A.-Light, sobre aumento do
Capital Social da Norte Energia S.A.-NESA e da Amazônia Energia
Participações S.A.Amazônia; bem como o Conselheiro Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, que se declarou conflitado com a proposta referente ao Programa de Desligamento Voluntário Programado-PDVP
2017, retirando-se da sala quando da discussão e votação das matérias
e retornando à reunião após a votação das mesmas, para o prosseguimento dos trabalhos. II- O Conselho aprovou: a) o orçamento para
2017; b) a proposta do Conselheiro Marco Antônio Soares da Cunha
Castello Branco, no sentido de que os membros do Conselho de Administração autorizassem o seu Presidente a convocar para 12-05-2017
Assembleia Geral Extraordinária, às 11 horas, para deliberação sobre a
ultrapassagem de limite de covenant, bem como para orientação de
voto em relação ao aumento do Capital Social da Cemig D, matérias
abaixo citadas; c) o Laudo de Avaliação elaborado pela Ceres Inteligência Financeira Ltda., através da metodologia de Fluxo de Caixa Descontado, para efeito de valoração das ações ofertadas em garantia das
Debêntures abaixo citadas, no valor de R$1.309.185 mil para 100% da
Companhia de Gás de Minas Gerais-Gasmig; d) o PDVP 2017; e, e) a
ata desta reunião. III- O Conselho autorizou: a) a abertura do Processo
Administrativo de Licitação, bem como a contratação dos serviços de
auditoria independente, por trinta e seis meses, prorrogável no limite de
sessenta meses; e, em caso de frustração do processo administrativo de
licitação em função de não apresentação de proposta dentro do preço
estimado, autorizar a abertura de novo Processo Administrativo de Licitação; b) o aumento do Capital Social da Cemig D, no valor de quatrocentos e dez milhões de reais, conforme disposto na alínea “b” do item
V, abaixo; c) a Companhia a não exercer o direito de preferência e o
direito de venda conjunta previstos na Cláusula 15 do Acordo de Acionistas da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.-Taesa; d) a
celebração do Contrato de Contragarantia, com a Light, que tem por
objeto a outorga de contragarantia referente à parcela da garantia pessoal que caberia à Cemig GT em Contratos de Financiamento celebrados entre a PCH Dores de Guanhães S.A., PCH Jacaré S.A., PCH
Senhora do Porto S.A. e PCH Fortuna II S.A. e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, sendo a Cemig GT, a
Guanhães Energia S.A.-Guanhães Energia, a Light Energia S.A.-Light
Energia e a Light, intervenientes; e) a celebração do Primeiro Aditivo
ao Instrumento Particular de Escritura da Sétima Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a
ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Cemig GT, no montante de dois bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais para: incluir as ações preferenciais da Gasmig no
rol das garantias reais a serem oferecidas em garantia do fiel, pontual e
integral pagamento do Valor Garantido; e, inserir nova obrigação para a
Emissora, qual seja, “não praticar quaisquer atos ou descumprir
quaisquer obrigações previstas nos Contratos de Garantia que possam,
de qualquer forma, afetar a legalidade, a validade, a suficiência ou a
exequibilidade das Garantias”; f) a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da Gasmig em Garantia e Outras Avenças,
entre a Companhia, como Alienante Fiduciária, e a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.-Planner, como Agente
Fiduciário, representando a totalidade dos Debenturistas, que tem por
objeto, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as
obrigações, principais e acessórias, presentes e futuras da 7ª Emissão de
Debêntures, incluindo, mas não se limitando a, principal da dívida,
juros remuneratórios, encargos moratórios, multa convencional e outros
acréscimos aplicáveis e demais obrigações pecuniárias principais e/ou
acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão,
inclusive, mas não limitado a, aquelas devidas ao Agente Fiduciário,
nos termos do artigo 822 do Código Civil, a título de indenização, custos e despesas para salvaguarda dos direitos dos Debenturistas,
incluindo na constituição, formalização, ressarcimento de toda e qualquer importância comprovadamente desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de
garantias prestadas relativamente às debêntures, excussão e/ou execução das garantias previstas na Escritura de Emissão (Obrigações Garantidas), a alienação fiduciária e a transferência aos debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, em caráter irrevogável e irretratável,
da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta de
sessenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentas e
treze ações ordinárias e cento e setenta e nove milhões, cento e vinte
mil, oitocentas e trinta e nove ações preferenciais de emissão da Gasmig e de titularidade da Alienante, representativas de 48,07% do Capital Social votante e 59,79% do Capital Social total da Gasmig, que terá
as seguintes condições principais: 1) além das ações alienadas fiduciariamente, também estarão alienadas fiduciariamente quaisquer ações,
valores mobiliários e demais direitos emitidos a partir da data da assinatura do contrato de alienação fiduciária, representativos do Capital
Social da Gasmig e de titularidade da Cemig decorrente de desdobramentos, grupamentos ou bonificações das ações alienadas fiduciariamente, bem como todas as ações, valores mobiliários e demais direitos
que porventura, a partir daquela data, venham a substituir as ações alienadas fiduciariamente, em razão do cancelamento destas, incorporação,
fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo as referidas empresas, ou ainda quaisquer bens em que as ações
alienadas fiduciariamente ou os demais bens e direitos mencionados
neste item sejam convertidos, inclusive quaisquer certificados de depósitos, valores mobiliários ou títulos de crédito, sendo que todos os bens
e direitos referidos neste item objeto da alienação fiduciária são ativos
adicionais e, em conjunto com as ações alienadas fiduciariamente, são
tratados como ativos alienados fiduciariamente; 2) uma vez caracterizado o vencimento antecipado das obrigações garantidas, nos termos da
Escritura de Emissão, ou após o vencimento final das debêntures sem
que as obrigações garantidas tenham sido integralmente quitadas, o
Agente Fiduciário, nos termos do artigo 68 da Lei das Sociedades por
Ações, estará, de forma irrevogável e irretratável, autorizado a tomar
quaisquer providências necessárias para que os debenturistas realizem
seus créditos, com todos os poderes que lhes são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes “ad judicia” e “ad negotia”, necessários à excussão dos ativos alienados fiduciariamente, judicial ou
extrajudicialmente, no todo ou em parte, podendo: vender, ceder, transferir, cobrar, receber, realizar ou de qualquer outra forma dispor dos
ativos alienados fiduciariamente e aplicar o produto de tais disposições
no pagamento das obrigações garantidas; requerer todas e quaisquer
aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para
a disposição dos ativos alienados fiduciariamente; tomar as medidas
para consolidar a propriedade plena dos ativos alienados fiduciariamente em caso de excussão da presente alienação fiduciária; e, conservar a posse dos ativos alienados fiduciariamente, bem como dos instrumentos que o representam, contra qualquer detentor, inclusive a própria
alienante fiduciária; 3) a disposição dos ativos alienados fiduciariamente dar-se-á de boa-fé, na forma permitida pela legislação aplicável
e conforme os princípios constitucionais aplicáveis, e em caráter oneroso, em conjunto ou em separado, conforme os critérios adotados pelo
Agente Fiduciário, observadas as deliberações dos debenturistas reunidos em assembleia, cabendo à alienante providenciar, previamente à
excussão, laudo de avaliação em até doze dias úteis, em se tratando de
uma atualização de laudo de avaliação preparado pela empresa especializada, ou vinte dias úteis, no caso de elaboração de laudo de avaliação
por uma nova empresa especializada; 4) o Agente Fiduciário deverá
dispor de ativos alienados fiduciariamente até o montante necessário
para liquidação integral das obrigações garantidas, sendo certo que os
ativos alienados fiduciariamente que sobejarem o valor das obrigações
garantidas deverão ser integralmente devolvidos à alienante fiduciária;
5) respeitada a legislação aplicável, a alienante fiduciária renuncia a
qualquer direito ou privilégio legal ou contratual que possa afetar a
livre e integral validade, eficácia, exequibilidade e transferência dos
ativos alienados fiduciariamente no caso de sua excussão, estendendo-se tal renúncia, inclusive e sem qualquer limitação, a quaisquer
direitos de preferência, de venda conjunta (“tag-along”, “drag-along”)
ou outros previstos na legislação aplicável ou em qualquer documento,
incluindo, sem limitação, o Estatuto Social da Gasmig e qualquer
acordo de acionistas; 6) a alienante poderá exercer livremente o direito
de voto em relação às ações alienadas fiduciariamente, enquanto não
ocorrer qualquer evento de inadimplemento não sanado nos prazos de
cura previstos na Escritura de Emissão, sendo que a alienante fiduciária
se obriga a cumprir com o Estatuto Social da Empresa, a não exercer o
direito de voto em desacordo com o disposto no contrato de alienação
fiduciária ou de forma que prejudique o pagamento e cumprimento integral das obrigações garantidas ou comprometa a garantia constituída e
a não conceder qualquer consentimento, renúncia ou ratificação nem
aprovar ou praticar qualquer outro ato que de qualquer maneira viole ou
seja incompatível com ou prejudique quaisquer dos termos do contrato
de alienação fiduciária ou da Escritura de Emissão; 7) a alienante fiduciária deverá obter a prévia e expressa anuência do Agente Fiduciário,
independentemente da ocorrência de um evento de inadimplemento,
para exercer seu voto em relação às seguintes matérias: quaisquer matérias que gerem o exercício do direito de recesso, conforme previsto no
artigo 136-A e 137 da Lei das Sociedades por Ações; emissão de novas
ações; redução do Capital Social da Empresa, exceto se para absorção
de prejuízos e/ou para o pagamento das Notas Promissórias da 7ª Emissão da Cemig GT ou de outra dívida contraída para o pagamento das
Notas Promissórias da 7ª Emissão da Cemig GT e desde que observada
a obrigação da alienante fiduciária com relação ao reforço de garantia
nos termos do contrato de alienação fiduciária e da Escritura da 7ª
Emissão de Debêntures; qualquer forma de reorganização societária da
Empresa; e, pedido de recuperação extrajudicial, judicial, autofalência
e/ou falência da Empresa; 8) na ocorrência de qualquer evento de
inadimplemento não sanado nos prazos de cura previstos na Escritura
da 7ª Emissão de Debêntures, os direitos ao recebimento de quaisquer
proventos e ao voto inerentes aos ativos alienados fiduciariamente ficarão suspensos, de modo que o Agente Fiduciário fará jus ao recebimento dos lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e quaisquer
outras quantias pagas ou direitos entregues com relação aos ativos alienados fiduciariamente até o limite do valor das obrigações garantidas
inadimplidas e deverá ser avisado da ocorrência de qualquer assembleia
geral de acionistas da Empresa na mesma data em que houver sua convocação aos acionistas, de modo a enviar, até a data da realização da
referida assembleia, instruções de voto aprovadas pelos debenturistas
reunidos em assembleia geral convocada para tal fim, com relação a
toda e qualquer matéria a ser deliberada pela alienante fiduciária como
acionista da respectiva Empresa; e, 9) dentre outras obrigações da alienante fiduciária presentes nos contratos de alienação fiduciária, estão as
de: não alienar, vender, comprometer-se a vender, ceder, transferir,
emprestar, locar, conferir ao capital, instituir usufruto ou fideicomisso a
terceiros, ou por qualquer outra forma dispor dos ativos alienados fiduciariamente, sem a prévia e expressa anuência de debenturistas que
representem, no mínimo, 75% das debêntures em circulação, após deliberação em assembleia, nos termos da Escritura de Emissão; e, não
praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, restringir, reduzir
ou afetar a eficácia da alienação fiduciária em garantia e os direitos dos
debenturistas sobre os ativos alienados fiduciariamente e entregar ao
Agente Fiduciário anualmente, a partir da data da assinatura do contrato
de alienação fiduciária (inclusive), laudo de avaliação atualizado dos
ativos alienados fiduciariamente. Durante a vigência das debêntures,
caso o Agente Fiduciário verifique que o valor total das garantias reais
é inferior a 120% do saldo devedor, deverão ser adotadas todas as providências necessárias para a recomposição das garantias reais de modo
que o referido índice seja reestabelecido, oferecendo outras garantias
dentre o rol previsto na Cláusula 3.5 da Escritura da 7ª Emissão de
Debêntures ou outra a ser aprovada pelos debenturistas em sede de
assembleia geral. Caso a nova garantia apresentada não seja aceita
pelos debenturistas, o Agente Fiduciário deverá, caso orientado pelos
debenturistas na própria assembleia, declarar o vencimento antecipado
das debêntures. Por outro lado, quando o valor total das garantias reais
for superior a 120% do saldo devedor, poderá ser solicitada a liberação
terça-feira, 06 de Junho de 2017 – 29
de determinadas garantias reais do seu respectivo ônus, de forma total
ou parcial, na ordem de prioridade prevista na Cláusula 3.5.3.7 da
Escritura de Emissão, para que o índice em questão seja reduzido a
120%. A excussão dos ativos alienados fiduciariamente será procedida
de forma independente e em adição a qualquer outra execução de
garantia, real ou pessoal, concedida aos debenturistas, de forma que as
garantias poderão ser executadas, simultaneamente ou em qualquer
ordem, sem que com isso prejudique qualquer direito ou possibilidade
de exercê-lo no futuro, até a quitação integral das obrigações garantidas. Se o valor apurado com a excussão das garantias não bastar para
pagar integralmente as obrigações garantidas e as despesas incorridas
na excussão das garantias, a Cemig e a Cemig GT continuarão pessoalmente e solidariamente obrigadas a pagar o saldo devedor apurado das
debêntures, nos termos da Escritura de Emissão. O contrato de alienação fiduciária permanecerá em pleno vigor e a alienante permanecerá
obrigada nos termos do referido contrato até que as obrigações garantidas sejam integralmente liquidadas; e, g) a celebração, quando e sempre
que necessário, de termos aditivos aos contratos de cessão fiduciária e
alienação fiduciária citados nas alíneas “e” e “f” deste item, no caso de
haver liberação das garantias reais. IV- O Conselho nomeou e constituiu a Planner, de forma irrevogável e irretratável, até a integral liquidação de todas as obrigações decorrentes das debêntures citadas acima,
como bastante procuradora da alienante, nos termos do artigo 684 do
Código Civil, com poderes para, entre outras prerrogativas, firmar
documentos e praticar atos em seu nome para a manutenção, preservação, formalização e execução das garantias, conforme definido no contrato. V- O Conselho cancelou e substituiu a CRCA-089/2016, de
22-12-2016, que trata da primeira versão do orçamento/2017. VI- O
Conselho encaminhou à Assembleia Geral Extraordinária proposta
referente à: a) ratificação da ultrapassagem, até a aprovação do orçamento do ano de 2018, da meta constante na alínea “d” do § 7° do artigo
11 do Estatuto Social da Companhia no montante consolidado dos
recursos destinados a investimentos de capital e à aquisição de quaisquer ativos, por exercício social, equivalente a, no máximo, 90% do
LAJIDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da
Companhia; e, b) orientação aos representantes da Cemig, na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig D, a votarem favoravelmente
sobre a autorização, verificação e aprovação do aumento do Capital
Social, no montante de quatrocentos e dez milhões de reais, através da
integralização dos recursos de Adiantamento para Futuro Aumento de
Capital-AFAC, sem a emissão de novas ações; bem como a consequente alteração do “caput” do artigo 5º do Estatuto Social dessa companhia. VII- O Conselho orientou o voto favorável: a) dos conselheiros
indicados pela Companhia, pela Rio Minas Energia Participações S.A.RME e pela Luce Empreendimentos e Participações S.A.-Lepsa, na
reunião do Conselho de Administração da Light a realizar-se até 24-032017, sobre: 1) orientação aos membros do Conselho de Administração
indicados pela Light, na Reunião do Conselho de Administração-RCA
da Amazônia, sobre a orientação aos representantes dessa companhia,
na 36ª Assembleia Geral Extraordinária-AGE da NESA, sobre o voto
contrário, quanto ao aumento do Capital Social a ocorrer em
março/2017, no valor de até cento e oitenta e cinco milhões de reais,
correspondente a cento e oitenta e cinco milhões de ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, e, caso seja aprovado o referido
aumento de capital, a aprovarem a consequente alteração do artigo 5º
do Estatuto Social; 2) orientação aos representantes da Light, na RCA
da Amazônia, caso o voto contrário acima seja vencido, sobre a aprovação do aumento do Capital Social da Amazônia, no valor de até dezoito
milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais e às consequentes alterações do seu Estatuto Social e sua consolidação; 3) autorização para o
aumento do Capital Social da Amazônia no valor de até dezoito
milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais, mediante a emissão de
até nove milhões, trinta e sete mil, duzentas e cinquenta ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e de até nove milhões, trinta e
sete mil, duzentas e cinquenta ações preferenciais, nominativas e sem
valor nominal, e, consequentemente, a subscrição e integralização da
totalidade das ações emitidas, na proporção da participação de cada um
dos acionistas no Capital Social dessa companhia, bem como a alteração do “caput” do artigo 5º do Estatuto Social e sua consolidação; e, 4)
autorização para aporte de capital, em espécie, na Amazônia, no valor
de até quatro milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e sete
reais e cinquenta centavos, correspondente a 25,5% da participação da
Light no Capital Social Total da Amazônia, em função da necessidade
de recursos na NESA.; b) dos membros do Conselho de Administração
indicados pela Companhia, na Reunião do Conselho de AdministraçãoRCA da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.-Taesa, sobre a
aquisição de 51% da participação acionária na Integração Transmissora
de Energia S.A.-Intesa, detida pelo Fundo de Investimentos em Participação Brasil Energia-FIP Brasil; e, c) dos Conselheiros de Administração da Light indicados pela Cemig, na reunião do Conselho de Administração da Light a ser realizada em 28-03-2017, a votarem
favoravelmente à proposta sobre a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada em 13-04-2017. VIII- Retiradas da pauta
as matérias referentes à: a) celebração de termo aditivo a contrato de
locação do Edifício Aureliano Chaves, com a Fundação Forluminas de
Seguridade Social-Forluz, para inclusão de cláusula de responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ordinárias e à liberação de recursos adicionais para custos de operação e manutenção, despesas condominiais e implantação de infraestrutura; b) à celebração do
Instrumento Particular de Assunção de Dívida com a Forluz para equacionamento de déficit; e, c) à reforma do Estatuto Social da Companhia,
relativa à alteração das atribuições do Diretor Vice-Presidente e do
Diretor de Relações Institucionais e Comunicação. IX- A Conselheira
Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes absteve-se de votar as matérias citadas na alínea “b” do item III, acima, e na alínea “b” do item V,
supra; bem como votou contrário à matéria citada no item VII, acima.
X- O Presidente, os Conselheiros Aloísio Macário Ferreira de Souza,
Bruno Magalhães Menicucci, Marco Antônio Soares da Cunha Castello
Branco e Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes, os Diretores
Adézio de Almeida Lima, Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga e
César Vaz de Melo Fernandes e a assessora Beatriz Pierre teceram
comentários sobre assuntos de interesse da Companhia. Presenças:
Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Daniel Alves Ferreira, Helvécio Miranda Magalhães Junior, José Pais Rangel, Marco Antônio de Rezende Teixeira,
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, Nelson José Hubner
Moreira, Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes, Paulo Roberto
Reckziegel Guedes, Saulo Alves Pereira Junior, Aloísio Macário Ferreira de Souza, Bruno Magalhães Menicucci, Luiz Guilherme Piva,
Samy Kopit Moscovitch, Antônio Dirceu Araújo Xavier, Carlos Fernando da Silveira Vianna, Carolina Alvim Guedes Alcoforado, Marina
Rosenthal Rocha, Ricardo Wagner Righi de Toledo, Tarcísio Augusto
Carneiro e Wieland Silberschneider; Bernardo Afonso Salomão de
Alvarenga, Adézio de Almeida Lima, César Vaz de Melo Fernandes,
Dimas Costa, José de Araújo Lins Neto, Luís Fernando Paroli Santos,
Maura Galuppo Botelho Martins e Raul Lycurgo Leite; Beatriz Pierre,
assessora; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria
Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 6290436, em 05-06-2017. Protocolo:
17/262.886-5. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
71 cm -05 970295 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº
530-G10723 - Manta Autoadesiva. Adendo nº 02 - Alteração de data
de abertura de seção e substituição de documentos técnicos - Envio
de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 de 22/06/2017, data
da abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no
mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição
de Material.
3 cm -05 970304 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ 06.981.180/0001-16 - NIRE 31300020568
Extrato da ata da 260ª reunião do Conselho de Administração.
Data, hora e local: 24-03-2017, às 11 horas, na sede social. Mesa: Presidente: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria
Pugedo Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros
abaixo citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus
interesses com as matérias da pauta desta reunião, exceto o Conselheiro
Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, que se declarou conflitado com
a proposta referente ao Programa de Desligamento Voluntário Programado-PDVP 2017, retirando-se da sala quando da discussão e votação
da matéria e retornando à reunião após a votação da mesma, para o
prosseguimento dos trabalhos. II- O Conselho aprovou: a) o orçamento
para 2017; b) o PDVP 2017; a proposta do Conselheiro Marco Antônio
Soares da Cunha Castello Branco, no sentido de que os membros do