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TJMG 11/10/2017 -fl. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
056783181.00-49 SEBASTIAO BATISTA MONTEIRO - ME
056809671.00-45 JOSE ROSALINO PEREIRA - ME
056865836.00-41 MAYKE SERGIO LADEIRA - ME
056904875.00-50 Transporte Lourenco De Barbacena Ltda - Me
056927924.00-49 LOS PIPAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
056948452.00-15 ROSALINA CAMPOS FERNANDES - ME
056974626.00-74 MAJA REPRESENTACOES LTDA - ME
056981143.00-48 DA SILVA REPRESENTACOES LTDA
056999041.00-04 Paola Gazzinelli Cruz De Oliveira Lima - Me
056999410.00-77 ADERIVE COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LIMITADA - ME
367272937.00-14 TONUSSI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
GAS LTDA - ME
056111259.01-97 PERFIL-BARBACENA LTDA - ME
062209537.02-19 INTERFERRO INDUSTRIAL LTDA
Terça-feira, 10 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000873473.24
Autuados: PAULO HENRIQUE SOARES 07113720633
IE: 001990786.00-50
CNPJ: 15.987.614/0001-86
Av. Amazonas, 686, Stand 103, Centro, Betim - MG e
PAULO HENRIQUE SOARES, CPF: 071.137.206-33,
Av. Padre Joaquim Martins, 693, Alvorada, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15987614/05367210/290917, lavrado em 29/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000873473.24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 023/2017
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor OLAVO ALBINO DE SOUZA, Servidor Municipal, do município de Canaã/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 01/08/17.
ATO Nº 024/2017
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora RENATA MAFIA DE LIMA, Servidora Municipal, do município de Canaã/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 02/08/17.
ATO Nº 025/2017
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOSÉ GERALDO TEIXEIRA, Servidor Municipal, do município de Presidente Bernardes,
no período de 1º a 30 de outubro de 2017, em que a titular Marta Inocência dos Santos Nunes, Servidora Municipal, se encontra em férias
regulamentares.
Juiz de Fora, 9 de outubro de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000863599-65
Autuado: Divini Comércio de Vestuário e Acessórios LTDA - ME
IE: 002.394252.00-95
CNPJ: 20.648.628/0001-05
Avenida Olegário Maciel, nº 1600 – Loja 51 a 53 - Bairro Lourdes –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.180.915.
E Jorge Luiz Lucena Santos
CPF: 074.756.376-46
Rua Professor Arduino Bolívar, nº 80 – APTº 501 - Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.350.140.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.648.628/05.439.210/18092017, lavrado em 18/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000863599-65.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de outubro de 2015.
Muriaé, 10 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000859709-71
Coobrigado: Adriana Fiche Ferreira Meirelles
CPF: 693.014.416-91
Endereço: Avenida Paulo Camilo Pena, nº 602 – APTº 1202 - Bairro
Belvedere – Belo Horizonte/MG – Cep.30.320.380.
Leopoldina, 10 de outubro de 2017
Flávia Rodrigues Christo
Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023608-18, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13,
§ 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42,
§ 14 do RICMS/MG.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/02/2013 a 30/10/2016.
WAGNER DE FIGUEIREDO 07846308793
IE: 001799541.00-77 CNPJ: 13.919.231/0001-45
Nilo Peçanha, 54, Centro, Rio Preto, MG
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023571-16, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de aproveitamento de crédito de ICMS. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/03/13 a 30/06/14.
SÉRGIO TAVARES GENEIRO-EPP
IE: 001.686275.00-89 CNPJ: 12.789.581/0001-71
R. Presidente Juscelino Kubitschek, 11006, Barreira do Triunfo, Juiz
de Fora, MG
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023445.88, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
J.A COMERCIO DE BOLSAS LTDA
IE: 001097003.00-70 CNPJ: 10.435.765/0001-08
Rua Curitiba, 545, loja: 529, Centro, Belo Horizonte, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023435.90, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
BIG CARNE LTDA - ME
IE: 001597079.01-09 CNPJ: 07.956.069/0002-13
Rua Ministro Guilhermino de Oliveira, 325, loja B, Santa Amelia, Belo
Horizonte, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023444.13, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
ELL BABY COMERCIO DE MOVEIS E ENXOVAIS LTDA - ME
IE: 002013681.00-04 CNPJ: 16.713.049/0001-21
Rua Joaquim de Figueiredo, 64, Barreiro, Belo Horizonte, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023447.40, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
LINGERIES & MODA PRAIA LTDA
IE: 001109344.00-15 CNPJ: 10.638.958/0001-66
Rua Afonso Pena, 952, loja 04 stand, Centro, Belo Horizonte, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023449.01, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
RAQUEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA VENADES - ME
IE: 001987589.00-81 CNPJ: 15.820.321/0001-00
Rua Visconde de Ibituruna, 252, box 04 e 06, Barreiro, Belo Horizonte,
MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023441.71, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
D`LU MODAS LTDA - ME
IE: 001856438.00-64 CNPJ: 14.461.231/0001-07
Rua Chapeco, 706, Prado, Belo Horizonte, MG

Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023450.88, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
SUSHI MOTTO RESTAURANTE LTDA - ME
IE: 002580529.00-49 CNPJ: 22.715.739/0001-12
Rua Afonso Vaz de Melo, 640, loja 319, Barreiro, Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
10 1017787 - 1

SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 030
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
- José Francisco de Assis Ferreira, Servidor Municipal no município de
Botumirim/SRF Montes Claros.
10 1017789 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 011.000/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”,
“e” e “f” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003004499.00-73 Maxcomp Comércio e Representação Eireli – ME
Uberlândia, 10 de outubro de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
10 1017791 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 010.997/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, nº67,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cassia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
151594804.00-44 SENISIO ANTONIO DA SILVA - ME
151006975.00-40 CLEILDA ROSA AGUIAR - ME
001631825.00-69 LEANDRO PAIVA - ME
001033866.00-46 GUILHERME BATISTA DE MELO - ME
001709152.00-25 LEO FERREIRA DE ARAUJO – ME
Município de Claraval.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001618861.00-87 ANGELITA OLIVEIRA DE LIMA - ME
001108464.00-82 NELSON JUSTINO CINTRA - ME
Segunda-feira, 9 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
EDITAL 010.999/2017
AF/3º NÍVEL/MONTE SIÃO – SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Monte Siao.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001956161.00-35 COMERCIAL TA & LI LTDA – ME.
Monte Sião, 10 de outubro de 2017.
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Nível /Monte Sião
EDITAL 011.001/2017
AF/3º NÍVEL/OURO FINO – SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Fino.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103359.00-53 Jeniffer Graciella Madalena Louzada
001548805.00-00 ROSANGELA RIBEIRO COUTINHO - ME
001094694.00-61 GEIZIELE DE ALMEIDA - ME
001102013.00-91 DIEGO & ANDREIA LTDA. - ME
001085320.00-92 CLARO E RODRIGUES LTDA - ME
460160355.00-79 LUIS CARLOS VIEIRA - ME
001072030.00-96 ULY COMERCIAL LTDA - ME
460635868.00-62 MAIBY DE OLIVEIRA - ME
001594531.00-50 ANA CLAUDIA MEDAU ALBERTI - ME
001303497.00-13 H. REOBOTE MALHAS LTDA
001092177.00-49 CELIA DE FATIMA RODRIGUES - ME
001764693.00-75 MALCOLN DA SILVA - ME
001702333.00-54 MARISTELA E SIMONE LTDA - ME
Ouro Fino, 10 de outubro de 2017.
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Nível /Ouro Fino

SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000810421.73
Sujeitos Passivos: KERALA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - IE: 001524149.00-19 – Endereço: Ave. Afonso Pena,
1116 – Loja 02 - Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP
30.130-003 e CARLOS ALBERTO DE PAULA FERNANDES –CPF:
581.515.756-20 Endereço: Rua Ariovaldo Luciano Pinho, 1053–
Bairro: Petrópolis – Betim – MG – CEP 32.655-066
Poços de Caldas, 10 de outubro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000810421-73, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2012.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
– MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 11421572/11518210/260717
Sujeitos Passivos: KERALA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - IE: 001524149.00-19 – Endereço: Ave. Afonso Pena,
1116 – Loja 02 - Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP
30.130-003 e CARLOS ALBERTO DE PAULA FERNANDES –CPF:
581.515.756-20 Endereço: Rua Ariovaldo Luciano Pinho, 1053–
Bairro: Petrópolis – Betim – MG – CEP 32.655-066
Poços de Caldas, 10 de outubro de 2017.
Ana Maria Loretti Cassiano - AFRE MASP 668.392-4
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
10 1017792 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2540, de 10 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da Ação 2002, na Unidade Executora 1370012
(SEMAD/SUPRAM Norte de Minas), ordenar despesas relacionadas
às atividades do projeto ‘Óia o Chico’, observado o princípio da segregação de função:
I – Servidor Marcelo Coutinho Amarante – CPF 761.740.936-20,
MASP 1.021.328-8.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
10 1017837 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os
autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à SUPRAM Leste Mineiro ou efetuar o pagamento
da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Leste Mineiro,
na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares, das 8:30 às
11:30 e 13:30 às 16:30.
Autuado

AI

Rosevar Vasconcelos Ferreira
CPF: 026.094.396-79

069885/2016

Adão Pereira Bessa
CPF: 834.156.536-68

012215/2016

Everaldo Carlos Moreira
CPF: 025.804.966-96

068233/2016

Martins e Pereira Ltda – Posto Palmeira
CNPJ: 25100207/0004-01

094040/2017

Reinaldo Almeida dos Santos
CPF: 030.739.746-79

094019/2017

Helísio Antônio Alvernaz
CPF: 027.031.046-00

142380/2017

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