Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 29 »
TJMG 13/12/2017 -fl. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Curvelo, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Flabio Tadeu Destro, MASP. 1.060.810-7 e composta pelos membros: Jose Elton da Silva Ferreira, MASP. 340.883-8,
Leandro Alves Santos, MASP. 1.242.177-2, Jerusa Gonçalves Pinto,
MASP. 1.169.539-2, Oseas Maciel de Oliveira, MASP. 458.211-0, Jose
Maria Monteiro Godinho, MASP. 387.581-2, Marcionele Aparecido
França, MASP, 458.288-8 e Adonai Brasileiro de Alvarenga, MASP.
296.724-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as Portarias nº 815, de 27 de agosto de 2014, 1.351, de 4 de novembro
de 2015, 756, de 14 de julho de 2016 e 238, de 3 de maio de 2017.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 697, de 28 de novembro de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Leopoldina, do 4º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Leopoldina/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
645/3ªDRPC/2017, de 06/11/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Leopoldina, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Santos Rodrigues, MASP. 1.145.064-0 e
composta pelos membros: Antonio Carlos Silveira, MASP. 341.348-1,
Kátia Mirian de Oliveira, MASP. 1.060.898-2 e Hugo de Oliveira Garcia, MASP. 1.112.552-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 637, de 10 de junho de 2016.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 698, de 28 de novembro de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Cataguases, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Cataguases/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
645/3ªDRPC/2017, de 06/11/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Cataguases, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Carlos eduardo Santos Rodrigues, MASP. 1.145.064-0 e composta pelos membros: Antonio Carlos silveira, MASP. 341.348-1, Kátia
Mirian de Oliveira, MASP. 1.060.898-2 e Hugo de Oliveira Garcia,
MASP. 1.112.552-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 638, de 10 de junho de 2016.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 745, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Itabira Ltda-Me., inscrita no
CNPJ sob o n.º 28.263.645/0001-36, com sede na Avenida Cauê, nº. 20,
bairro Campestre I, CEP 35.900-072, Itabira/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 746, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Salinas Placas Automotivas Ltda-Me.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.899.184/0001-92, com sede na Avenida Floripes Crispim, nº. 1721, Bairro Betel, CEP 39.560/000, Salinas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Salinas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo cre-

denciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 747, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Guaxupé Ltda-Me., inscrita no
CNPJ sob o n.º 28.676.603/0001-27, com sede na Avenida Dona Floriana, nº. 198, Bairro Centro, CEP 37.800-000, Guaxupé/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Guaxupé/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 748, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Guanhães Ltda-Me., inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.911.787/0001-08, com sede na Rua Diogenes
Alvarenga, nº. 456, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 39.740/000,
Guanhães/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 749, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.917, de 6 de Outubro de
2008,e, especialmente a competência que lhe foi delegada pelo disposto
na Portaria nº 1.416 de 27 de Abril de 2009, e
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pela Delegada Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Total Placas JF Ltda-Me., inscrita no
CNPJ sob o nº. 27.645.149/0001-84, com sede na Rua Santana, nº. 127,
Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora, CEP 36.045-370,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia
Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 750, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Betim/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplaque Minas Ltda - ME, inscrita no
CNPJ, sob o n.º 10.901.576/0002-64, com sede na Avenida Quinze de
Novembro, 56, Bairro Petrópolis, CEP 32.655-122, Betim/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 751, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS DETRAN/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Plasloc Placas E Tarjetas Ltda, inscrita
no CNPJ, sob o nº. 24.310.413/0001-30, com sede na Rua Cassia, nº.
140, Bairro Prado, na cidade de Belo Horizonte, CEP 30.411-140, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG

quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 – 29

Portaria Nº. 752, de 11 de dezembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que no Processo Administrativo nº.11/2017, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadres/MG,
se apurou que a Empresa Fabio De Oliveira Moura Eireli – ME, inscrita
no CNPJ sob o nº. 17.228.778/0001-74, situada no município de Governador Valadares/MG, incorreu na infração disposta do art. 6º, inciso V,
da portaria 1.416/2009, previstas no art.27 do Decreto 44.917/08 e na
cláusula 4.3 alínea “g” do termo de compromisso e de credenciamento
da Portaria nº.1.416/2009, situação confirmada pela revisão do fato procedida pela Coordenação de Administração de Trânsito.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a empresa Fabio de Oliveira Moura Eireli - Me, inscrita no CNPJ, sob o n.º 17.228.778/0001-74, de acordo com a Cláusula Quinta, item 5.1 e Cláusula Décima letra “a” do Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria Detran/MG, nº. 1.416/2008, a
penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo a cláusula quinta, item 5.2 do Termo de Credenciamento contido na Portaria nº. 1.416/09.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N° 31 DE 14/11/2017
O Bel. Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ª DRPC/8º DPC, com sede na cidade de Governador
Valadares/MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de
trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a 2ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Governador Valadares/MG para proceder à instauração e instrução
de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Vilikarla Marques Godinho, Analista da Polícia Civil, MASP 1.370.116-4; Secretário: Davi Silveira de Carvalho, Investigador de Polícia, Nível III, MASP 349.213-9;
Membro: Andreiev Silvestre Lage, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 387.522-6.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Revoga-se a Portaria n. 021, de 26/06/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 28/07/2017, página 23.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 14 de novembro de 2017.
Bel. Fábio Guilherme Barreto Sfalcin,
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 1.237.602-6
Portaria nº. 03, de 11 de dezembro de 2017
O Bel. Jurandir Rodrigues César Filho, Delegado Regional de Polícia
Civil, da 1ª DRPC/11º DEPPC, com sede na cidade de Montes Claros,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Considerando que aportou nesta Delegacia Regional de Polícia Civil o
expediente capeado pelo Ofício nº. 818/DCC/DETRAN/2017, em que
constam possíveis irregularidades atribuídas a empresa credenciada
Auto Socorro E Pátio De Remoção E Guarda De Veículos Montes Claros Ltda, que teria, em tese, subtraído peças do veículo apreendido,
placa OXC-3228, descumprido a Portaria nº 1.130/2016, em suas alíneas “G” e “I” do item 5.3,
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, lotados na 8ª CIRETRAN
desta 1ª DRPC/11º DEPPC, para comporem Comissão que dará
andamento aos autos para apuração dos fatos narrados no aludido
expediente:
Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, MASP nº 1.188.284-2,
Nível Especial, como Presidente; Rosany do Rosário Fagundes Sales,
MASP nº. 342.564-2, Escrivã de Polícia, como primeiro membro,
Secretária; Kleber Anderson Rabelo Nobre, MASP nº. 387.584-6,
Investigador de Polícia, como segundo membro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jurandir Rodrigues César Filho
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria Nº 753, de 11 de dezembro de 2017.
Estabelece procedimentos para, em cumprimento à Resolução CONTRAN nº. 697, de 10 de Outubro de 2017, implantar sistema que permita o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes
sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito,
incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal
do credenciamento de pessoas jurídicas, a ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, do Art. 37 da Lei complementar estadual nº 129/13 e Resolução n. 7.197/09;
Considerando a necessidade de oferecer aos cidadãos alternativa de
quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, por
meio de pagamento em cartões de débito e crédito e parcelamento em
cartões de crédito;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a
métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade;
Considerando a possibilidade do elevação da arrecadação dos tributos
e outros débitos decorrentes da posse e uso de veículos automotores no
Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de assegurar a agilidade, autenticidade,
segurança e desburocratização dos processos administrativos do
DETRAN/MG, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor
atendimento aos cidadãos;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN no. 697, de 10 de
Outubro de 2017, em seu Art. 3º., Parágrafos 1º. ao 13º.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta portaria estabelece normas para o credenciamento de pessoas jurídicas para implantar sistema informático de gestão de pagamentos, para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais
débitos relativos aos veículos automotores registrados no Estado de
Minas Gerais, com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos
infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus
débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização
da situação do veículo.
Parágrafo único. A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público, deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, porém mantendo o recolhimento e o
repasse ao DETRAN/MG na forma habitual, ou seja: integralmente à
vista e sem qualquer ônus adicional.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DOS PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
Art. 2º O DETRAN/MG, permitirá a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do DETRAN/
MG e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso aos valores
devidos pelos proprietários de veículos, quer sejam pessoas físicas ou
jurídicas.
§ 1º O canal de informação (webservice) permitirá à credenciada a
coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar seus débitos de forma parcelada.
§ 2º A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo
dia, no banco (s) autorizado (s) a arrecadar tais tributos para o Estado,
havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s) mediante o
competente DAE – Documento de Arrecadação Estadual.
§ 3º A empresa credenciada poderá instalar nas localidades indicadas

pelo DETRAN/MG, equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pela Credenciada ou em totem
de auto-atendimento (ATM).
§ 4º Os equipamentos estarão interligados com o sistema do DETRAN/
MG por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o
próprio usuário digitar a placa e/ou renavam do veículo para obter a
discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade
de parcelas mensais disponibilizadas pela PERMISSIONÁRIA (de 2 a
12), podendo em seguida:
I - Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se
enquadre em seu orçamento mensal;
II - Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via
SMS ou via aplicativo de mensagem instantânea, os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF;
III - Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de cartão;
IV - Poderão ser utilizados até 3 (três) cartões de crédito diferentes para
a concretização da operação, independentemente de ser da titularidade
ou não do proprietário do veículo, garantindo-se a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão;
V - A alternativa da alínea anterior deverá estar disponível tanto para
as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos
de cartão de crédito com chip e senha pessoal e intransferível, sendo
vedado o uso de cartões de crédito sem essas funcionalidades;
VI - Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito, a
credenciada disponibilizará ao usuário um comprovante provisório de
quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser
impresso em equipamento conectado no computador local ou no totem
de autoatendimento;
VII - Ato continuo, a Credenciada pagará integralmente os débitos
devidos mediante recolhimento de DAE – Documento de Arrecadação
Estadual, na forma prevista na Lei Estadual nº 6.763/1975;
VIII - Em um tempo estimado entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) minutos,
os comprovantes definitivos (em formato pdf) de quitação dos débitos
deverão estar disponibilizados no aparelho celular ou smartphone indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS ou via aplicativo de
mensagem instantânea;
IX - O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer
hora nos totens de autoatendimento.
§ 5º Os prazos citados no Parágrafo anterior, compreenderão apenas os
dias em que houver expediente bancário, no período de 10 às 17 horas.
A quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá
ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior
Art. 3º Os serviços consistirão nas seguintes atividades, respeitadas as
devidas competências e atribuições:
I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando
informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta
para quitação de débitos;
II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;
III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos
partícipes;
IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de natureza
financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes;
CAPÍTULO III
DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO
Art. 4º. Será firmado entre o DETRAN/MG e a empresa credenciada
Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para
permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do DETRAN-MG e da Credenciada, através do
qual este último acessará todos valores devidos pelos proprietários de
veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas.
Parágrafo único. A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e
atribuições:
I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando
informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta
para quitação de débitos;
II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;
III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos
partícipes;
IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza
financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Art. 5º. Constituem atribuições da credenciada:
I - Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utilização da ferramenta disponibilizada;
II - Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,
observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações
técnico-operacionais;
III - Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a
ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões
para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
IV - Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou
qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da
prestação;
V - Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços,
para adoção de medidas cabíveis;
VI - Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos
serviços.
VII - Responsabilizar-se por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação dos equipamentos
para captura das transações.
Parágrafo único. A Credenciada fica impedida de modificar a natureza
do serviço proposto, salvo expressa autorização do DETRAN/MG
mediante Termo Aditivo.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 6º. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o DETRAN/MG e
para o Estado de Minas Gerais, não implicando compromissos nem
obrigações financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes,
bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
CAPÍTULO VI
DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS
Art. 7º. São contrapartidas obrigatórias da Credenciada:
I - Divulgação dos serviços na internet ou através de outras ferramentas
disponíveis, às suas expensas;
II - Divulgação das marcas do DETRAN/MG e do serviço proposto, no
local em que houver atendimento do público usuário;
III - Citação do apoio do DETRAN/MG em entrevistas e releases a
serem encaminhados aos órgãos de imprensa quando da divulgação do
serviço.
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 8º. Será de responsabilidade da Credenciada a elaboração de arte
relativa a todas as peças de comunicação visual referentes ao serviço
proposto. A partir da arte apresentada, o DETRAN/MG poderá, ao seu
critério, produzir parte do material gráfico de divulgação do serviço,
bem como alterá-lo caso entenda necessário e conveniente.
CAPITULO VIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º. Caberá à pessoa jurídica credenciada, implementar ferramenta
opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza, incidentes sobre veículos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, mantendo
o recolhimento e o repasse aos órgãos credores na forma legal e integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
Art. 10. O Credenciamento se dará a título gratuito, não implicando
compromissos nem obrigações financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à
outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/
ou reembolsos.
Art. 11. O credenciamento, de natureza jurídica precária, será conferido pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado,
desde que atendidas as disposições legais vigentes, em conformidade
ao permissivo legal contido no inciso II do artigo 57 da Lei Federal
n° 8.666/93.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©