sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 29.526
Relator: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 837/2017
Aprovado em 14.12.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento da Impacto – Escola de Saúde com os cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Impacto – Escola
de Saúde com os cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas, localizada na Rua Halfeld, nº 613, Galeria Constança
Valadares, 3º andar, Centro, no município de Juiz de Fora, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos planos de curso.
É Parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.953
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 839/2017
Aprovado em 14.12.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Sociedade Educacional Barreiro Ltda – EPP e autorização de funcionamento
do Col Chromos Barreiro com Ensino Médio, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Sociedade Educacional Barreiro Ltda – EPP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Col Chromos
Barreiro com o Ensino Médio, situado na Rua Boaventura Costa, nº
424, Bairro Barreiro, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esses prazos, a instituição deverá
providenciar os processos de recredenciamento e reconhecimento
correspondentes.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.901
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 841/2017
Aprovado em 14.12.2017
Manifesta-se sobre credenciamento da entidade mantenedora Marte
Edições e Consultoria Ltda – ME e autorização de funcionamento do
Centro de Extensão e Formação Oficina do Corpo – CEFOC com o
curso Técnico em Enfermagem e respectiva Qualificação Profissional
de Auxiliar de Enfermagem, no município de Tombos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade mantenedora Marte Edições e Consultoria
Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro de Extensão e Formação Oficina do Corpo – CEFOC com o curso Técnico em Enfermagem
e respectiva Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, no
município de Tombos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41. 943
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 862/2017
Aprovado em 14.12.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade mantenedora
Escolas Reunidas do Sul de Minas Ltda – ME e autorização de funcionamento do Colégio FUMESC com Ensino Fundamental e Ensino
Médio, no município de Machado.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade Escolas Reunidas do Sul de
Minas Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio FUMESC, com
Ensino Fundamental, situado na Avenida Filhas de Santana, nº 2735,
Distrito Industrial, no município de Machado, pelo prazo de 09 (nove)
anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio FUMESC, com o Ensino Médio, no
município de Machado, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.935
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 865/2017
Aprovado em 14.12.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Agropecuária
a serem ministrados pela Escola Técnica de Patos de Minas, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Edificações e Técnico em Agropecuária a serem ministrados
pela Escola Técnica de Patos de Minas, localizada na Rua Olegário
Maciel, 1031, Bairro Santo Antônio, no município de Patos de Minas,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
Ficam aprovados os respectivos planos de curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
RESOLUÇÃO AGE Nº 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Processo nº 36.873
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 866/2017
Aprovado em 14.12.2017
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado - PE
Comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Nova
Arte & Cia Ltda – ME, mantenedora da Escola Nova Arte & Cia, no
município de Itamogi.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de alteração societária da entidade Escola Nova Arte &
Cia Ltda – ME, mantenedora da Escola Nova Arte & Cia, situada na
Rua Sebastiana Bernardino da Costa Elias, 332, Bairro Jardim da Amizade, no município de Itamogi.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte 14 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro de estudos realizados por Arthur Tavares de Lanna Rocha, nos Estados Unidos da América.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por Arthur Tavares de Lanna Rocha, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer devem acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Examina pedido de renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Administração ministrada pela Escola Técnica José Rodrigues da Silva, situada no município de Governador
Valadares.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Administração, ministrada pela Escola Técnica José
Rodrigues da Silva, situada na Rua Peçanha, nº 164, 5º Andar, Centro,
no município de Governador Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.940/CD
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 786/2017
Aprovado EM 11.12.2017
Manifesta-se sobre aprovação, para fins de validade nacional, de Plano
de Curso da Habilitação Profissional de Técnico em Secretaria Escolar,
na modalidade de Educação a Distância, ministrada pelo Instituto de
Educação de Minas Gerais e em Polos de Apoio Presencial localizados
nas Escolas Estaduais Maurício Murgel, Santos Dumont e Três Poderes, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à aprovação, para fins de validade nacional, dos Planos de Curso das
Habilitações Profissionais de Técnico em Instrumento Musical (Violão
ou Percussão), Técnico em Artes Circenses com saída intermediária de
Assistente de Picadeiro, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em
Tradução e Interpretação de Libras Técnico em Eletromecânica ofertadas pela Secretaria de Estado da Educação, em Unidades Escolares
integrantes da Rede Estadual de Educação Profissional.
E, ainda, que se responda ao Superintendente de Ensino Médio e Educação Profissional da SEE, Sr. Rafael de Freitas Morais, nos termos
deste parecer e se dê ciência de seu teor às Superintendências Regionais de Ensino.
É o parecer.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
21 1042782 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 67, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, ao servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado - PE
NOME
Situação Anterior
Nível
Grau
Progressão
Nível Grau
Data de vigência
Dia
1.098.374-0
893.993-6
1.099.192-5
1.098.910-1
1.128.627-5
1.128.354-6
NOME
CLÉBER MARIA MELO E SILVA
EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL
GERALDA DO CARMO SILVA
JAMERSON JADSON DE LIMA
OLIR MARTINS BENADUSI
TÉRCIO LEITE DRUMMOND
Mês
Ano
1
1.379.112-4 FLÁVIA BAO TRAVIZANI
I
A
I
B
19
12
2017
2
1.378.557-1 JOSÉ FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
I
A
I
B
3
12
2017
3
1.373.135-1 JULIANA PADILHA NUNES MATTAR
I
A
I
B
3
12
2017
4
1.379.105-8 KELLY CHRISTINNE MOTA FONSECA
I
A
I
B
19
12
2017
Situação Anterior
Nível
Grau
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
Progressão
Nível Grau
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
Data de vigência
Dia Mês Ano
12
11 2017
18
11 2017
8
12 2017
12
11 2017
8
12 2017
8
12 2017
21 1043051 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BETIM – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n 166.105-7, NATALIA FERREIRA DE SOUZA
LODIGIANI, PEB1A-24, a partir de 31/08/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BETIM – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 167.681-6, DANIELA KENIA BATISTA DA SILVA
OLIVEIRA, PEB1A-24 , a partir de 17/10/2017;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BH – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n 169.382-9, IRANI DE JESUS VILAÇA, PEB1A-24
, a partir de 29/01/2016;
ATO DO COMANDANTE DO 29º BPM – CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n
166.157-8, REGINA FARIA, ASPM-1A partir de 06/11/2017;
21 1043133 - 1
Processo nº 34.700
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 703/2017
Aprovado em 28.11.2017
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
MASP
MASP
1
2
3
4
5
6
Expediente
Processo nº 41.974
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 867/2017
Aprovado em 14.12.2017
Advocacia-Geral do Estado
Nº
Nº
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor–Geral do IPSM, no uso das atribuições legais
R e s o l v e:
Art. 1º - Delegar a Talita de Cássia Resende dos Santos, Assistente Técnico de Seguridade Social, CPF: 108.892.626-67, ou a Robson Pereira,
Assistente Técnico de Seguridade Social, CPF: 344.914.576-20 lotados
na Divisão de Administração Financeira e Contabilidade do IPSM a
competência para efetuar transações financeiras, pagamentos e transferências, por meio eletrônico, referentes às contas de nº 110505-1, nº
7458-6, nº 5518-2, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A, através do
Auto Atendimento Setor Público – AASP, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, CNPJ: 17.444.779/0001-37, que
deverão ser assinadas eletronicamente em conjunto com o Diretor de
Finanças, Itamar de Almeida Sá, CPF: 598.897.726-04.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
do IPSM
21 1042749 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Cria a Comissão de Avaliação e Credenciamento para as atividades previstas na Resolução nº 697, de 10 de Outubro de 2017 do CONTRAN
e na Portaria nº 753, de 11 de dezembro de 2017 do DETRAN-MG e
dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, do poder normativo que lhe
confere o Art. 37, inciso II da Lei Complementar estadual nº 129/13,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação e Credenciamento para as
atividades previstas na Resolução nº 697, de 10 de Outubro de 2017
do CONTRAN e na Portaria nº 753, de 11 de dezembro de 2017 do
DETRAN-MG, tendo como membros os seguintes servidores ativos e
em exercício neste departamento:
Presidente: Felipe Fonseca Peres – Delegado de Polícia – MASP
1.333.017-0
Membro Titular: Andréa Mendes de Souza Abood – Delegada Geral de
Polícia – MASP 457.999-1
Membro Titular: José Marcelo de Paula Loureiro – Delegado de Polícia – MASP 1.237.870-9
Membro Suplente: Arnot José Gomes Filho – MASP 367060-1
Art. 2º Para a consecução das finalidades da comissão, seus membros
poderão requisitar auxilio dos servidores do DETRAN-MG que colaborarão com a finalidade dos estudos a serem realizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Delegado Geral de Polícia – MASP 348.548-9
Diretor do DETRAN/MG
20 1042560 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
MASP.297.760-1, Fernando Sérgio Quintão Duarte, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 12/11/2017, totalizando 14
meses.
MASP.298.570-3, Wanderley José Miranda, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 24/11/2017, totalizando 12 meses.
MASP.298.578-6, Vilmar Maciel de Mendonça, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/12/2016, totalizando 12 meses.
MASP.340.587-5, Architon Zadra Filho, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 02/11/2017, totalizando 08 meses e 16 dias.
MASP.341.704-5, Marco Aurélio Santiago, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 07/12/2005,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/12/2010 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/12/2015, totalizando
13 meses.
MASP.341.967-8, Moacir Nunes Campos, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 27/11/2005,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 26/11/2010 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 25/11/2015, totalizando
14 meses.
MASP.349.922-5, Carlos César Martins de Paula, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 18/07/2007,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 16/07/2012 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 15/07/2017, totalizando
14 meses.
MASP.349.935-7, Eduardo Auharek, mais 03 (três) meses referentes ao
5º qq. adquiridos em 13/07/2017, totalizando 14 meses.
MASP.350.143-4, André Alves de Carvalho, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 24/11/2017, totalizando 10 meses.
MASP.356.727-8, Eduardo Mourão Pedrosa, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 15/11/2017, totalizando 18 meses.
MASP.359.491-8, Márcio Barbosa Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 17/11/2017, totalizando 12 meses.
MASP.366.519-7, Maria Aparecida Claudino Rosa, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 17/07/2013, totalizando 05
meses.
MASP.387.393-2, Marinete Rodrigues Melo, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 09/03/2006,
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/03/2011 e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/03/2016, totalizando
12 meses.
MASP.391.308-4, Valney Nunes de Castro, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 07/09/2008
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/09/2013, totalizando 12 meses.
MASP.960.678-1, Jose Ricardo Teixeira Alves, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 31/03/2016, totalizando 11 meses.
MASP.961.971-9, Luiz Otávio Librelon Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 10/07/2016, totalizando 06 meses.
MASP.966.437-6, Kelcimara Fernandes de Araújo Alves, mais 06
(seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos
em 24/11/2012 e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em
23/11/2017, totalizando 11 meses.
MASP.1.145.213-3, Adelino Pinheiro Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 10/03/2016, totalizando 05 meses.
MASP.1.176.652-4, Carlos Alberto Vieira Braga, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 05 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/04/03, ao(s) servidor(es):
MASP.298.578-6, Vilmar Maciel de Mendonça, 01 (um) mês referente
ao 6º qq. a contar de 01/01/2018, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.340.969-5, Hilda Faria Silveira, 05 (cinco) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de
14/03/2017, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.341.010-7, Valéria Maria José da Silva Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 3º qq. a contar de 01/03/2018, restando-lhe um saldo de
09 meses.
MASP.342.179-9, Gilmar Caldeira, 01 (um) mês referente ao 4º qq. a
contar de 01/03/2018, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, 01 (um) mês referente
ao 4º qq. a contar de 02/01/2018, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.349.104-0, Robson Gomes de Aguiar, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 26/05/2018, restandolhe um saldo de 06 meses.
MASP.349.217-0, Denise Soares Andrade, 01 (um) mês referente ao
2º qq. em complementação a contar de 16/07/2018, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.349.275-8, Márcio Guilherme Dias, 01 (um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 06/02/2018, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.349.922-5, Carlos César Martins de Paula, 05 (cinco) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 05/02/2017, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.349.935-7, Eduardo Auharek, 01 (um) mês referente ao 3º qq., a
contar de 28/06/2018, restando-lhe um saldo de 13 meses.
MASP.349.938-1, Elza Cristina Lopes de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 4º qq., a contar de 09/04/2018, restando-lhe um saldo de 08
meses.
MASP.349.953-0, Geralda Fonseca, 01 (um) mês referente ao 4º qq., a
contar de 01/05/2018, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, 01 (um) mês referente ao 5º qq., a contar de 12/03/2018, restando-lhe um saldo de 08
meses.
MASP.349.977-9, Maria Helena Campolino, 01 (um) mês referente ao
5º qq., a contar de 01/02/2018, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.367.875-2, Luíza Valéria de Abreu Maia, 01 (um) mês referente
ao 4º qq., a contar de 01/01/2018, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.369.876-8, Leonardo Vargas Cavalcanti, 01 (um) mês referente
ao 3º qq., a contar de 01/05/2018, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.386.010-3, Alexandre Silva Leite, 05 (cinco) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação e 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 01/02/2018, restando-lhe um saldo de
05 meses.
MASP.387.393-2, Marinete Rodrigues Melo, 01 (um) mês referente ao
2º qq. a contar de 01/03/2018, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.668.099-5, Leida Maria de Assis, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/03/2018, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.902.543-8, Solange Maria de Andrade Costa, 08 (oito) meses,
sendo: 02 (três) meses referentes ao 4º qq. em complementação, 03
(três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a
contar de 14/03/2018, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.903.459-6, Tânia Geralda da Rocha, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 01/01/2018, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.903.949-6, Robson Geraldo de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 4º qq. a contar de 02/05/2018, restando-lhe um saldo de 14 meses.
MASP.904.516-2, Wagner Martinho da Silva, 01 (um) mês referente ao
5º qq. a contar de 01/03/2018, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.904.606-1, Elen Maria Cândido, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. em complementação a contar de 02/01/2018, restando-lhe um saldo
de 10 meses.
MASP.960.678-1, Jose Ricardo Teixeira Alves, 01 (um) mês referente
ao 1º qq.,a contar de 23/06/2018, restando-lhe um saldo de 10 meses.