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TJMG 17/01/2018 -fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos assinados pelo Diretor-Geral designado do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, conforme publicação em 21 de dezembro de 2017 –
HENRI DUBOIS COLLET
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da EC nº41/03 e Resolução SEPLAG nº 60, de 08/07/2004, aos
servidores:
Masp 1.020.601-9, JARBAS JORGE DE ALCANTARA, a partir de
14/12/2017;
Masp 666.240-7, JADER MOREIRA RAFAEL, a partir de
18/12/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.034.812-6, LUCIANA FATIMA DE REZENDE OLIVEIRA,

por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
09/01/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.398.290-5, CAROLINA MARIA SOUZA MENDES, por um
período de 120 dias, a partir de 17/12/2017.

REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Alan da Silva Santos, MASP 1.420.614-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7,
SA1100187, a partir de 21/12/2017.

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor:
Masp 1.377.405-4, REGIS ANDRE NASCIMENTO COELHO, a partir de 04/12/2017.
16 1051413 - 1

Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, conforme ato publicado em 11/01/2017, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
ROMULO COSTA E SILVA
12505285
AAMB
I
C
I
D
01/01/2018
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA - Diretora-Geral designada
16 1051407 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas
e Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01143/2015, Empreendedor: Atlântica Agropecuária Ltda,
Município: Pirapora, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00105/2018. *Processo: 01144/2015, Empreendedor: Atlântica Agropecuária Ltda, Município: Pirapora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00106/2018. *Processo: 42791/2016, Empreendedor: Amil Confecções Ltda, Município: Espinosa, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00107/2018. *Processo: 15023/2017,
Empreendedor: Minas Mix Indústria Serviços Locações Ltda - ME,
Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00108/2018. *Processo: 23474/2016, Empreendedor: Juracy Fagundes Jacome, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00109/2018. *Processo: 09827/2016, Empreendedor: Paulo
César Mota Santiago, Município: Montes Claros, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00110/2018. *Processo: 26077/2015, Empreendedor: Walter Ferreira dos Santos, Município: Várzea da Palma, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00111/2018. *Processo:
28763/2016, Empreendedor: Vitório Caires, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00112/2018. *Processo:
29024/2015, Empreendedor: Haroldo Dalmo Dias, Município: Guaraciama, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00113/2018.
*Processo: 20422/2016, Empreendedor: Clemente Francisco Farias,
Município: Rio Pardo de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00114/2018. *Processo: 11285/2017, Empreendedor: Nova
Cintra Distribuidora Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00115/2018. *Processo: 34902/2016,
Empreendedor: José Carlos Mendes Filho, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00116/2018. *Processo: 29026/2015, Empreendedor: Laticínio Pioneiro Ltda, Município:
Engenheiro Navarro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00117/2018. *Processo: 01843/2017, Empreendedor: Luiz Pires Filho,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00118/2018. *Processo: 41911/2016, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Taiobeiras, Município: Taiobeiras, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00119/2018. *Processo: 45332/2016, Empreendedor: Carlos Alberto de Souza Junior, Município: Verdelândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00120/2018. *Processo:
34484/2016, Empreendedor: Fazenda Nova Esmeraldas Ltda, Município: São João da Ponte, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00121/2018. *Processo: 24474/2015, Empreendedor: Luiz Soares,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00122/2018. *Processo: 27013/2017, Empreendedor: Renon Costa
e Cia Ltda, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00123/2018. *Processo: 27014/2017, Empreendedor:
Renon Costa e Cia Ltda, Município: Francisco Sá, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00124/2018. *Processo: 06401/2016,
Empreendedor: Hormínio Araújo de Oliveira Júnior, Município:
São João da Ponte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00125/2018. *Processo: 25446/2013, Empreendedor: Edmilson Rodrigues Cordeiro, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00126/2018. *Processo: 08692/2017, Empreendedor: Umberto Eustáquio Pereira Neves, Município: Brasília de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00127/2018. *Processo:
22949/2017, Empreendedor: Lave Lavanderia Industrial Ltda - ME,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00128/2018. *Processo: 24350/2015, Empreendedor: RIDARP
Construções Ltda, Município: Santa Fé de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00129/2018. *Processo: 08528/2014, Empreendedor: Evandro Bonfim de Oliveira, Município: Montalvânia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00130/2018. *Processo:
16917/2015, Empreendedor: Mag Ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda, Município: Medina, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00131/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00705 publicada dia 30/06/2015. Outorgada:
Minerva S.A. CNPJ: 67.420.377/0061-55. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 11,0. Finalidade: com o tempo de captação de 10:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I - Instalar horimetro e hidrômetro no
poço tubular e realizar leituras quinzenais nos equipamentos instalados
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas
a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do Certificado de Outorga. II- Apresentar análise físico-química
e microbiológica da água no processo de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 6,0. Finalidade: com o tempo de captação de 18:00 horas
e 44 minutos/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I - Realizar leituras semanais
no horímetro e hidrômetro, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante o período de
validade da outorga. – II – Deverão ser efetuadas medições dos níveis
estático e dinâmico dos poços tubulares profundos, com periodicidade
mínima de 30 (trinta) dias, bem como o armazenamento destes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. (Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2302, de 05 de outubro
de 2015). PRAZO: Durante o período de validade da outorga. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00706 publicada dia 30/06/2015. Outorgada:
Minerva S.A. CNPJ: 67.420.377/0061-55. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 60,0. Finalidade: com o tempo de captação de 07:00
horas/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I- Instalar horimetro e hidrômetro no
poço tubular e realizar leituras quinzenais nos equipamentos instalados
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas a
Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes
equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
AR do Certificado de Outorga. II- Apresentar análise físico-química e
microbiológica da água no processo de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 20,0. Finalidade: com o tempo de captação de 10:00 horas
e 24 minutos/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I - Realizar leituras semanais
nos horímetro e hidrômetro, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante o período de
validade da outorga. - II - Deverão ser efetuadas medições dos níveis
estático e dinâmico dos poços tubulares profundos, com periodicidade
mínima de 30 (trinta) dias, bem como o armazenamento destes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio

Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. (Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2302, de 05 de outubro
de 2015). PRAZO: Durante o período de validade da outorga. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00707 publicada dia 30/06/2015. Outorgada:
Minerva S.A. CNPJ: 67.420.377/0061-55. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 30,0. Finalidade: com o tempo de captação de 07:00
horas/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I -Instalar horimetro e hidrômetro no
poço tubular e realizar leituras quinzenais nos equipamentos instalados
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas
a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do Certificado de Outorga. II- Apresentar análise físico-química
e microbiológica da água no processo de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 25,0. Finalidade: com o tempo de captação de 11:00
horas/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I - Realizar leituras semanais nos
horímetro e hidrômetro, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante o período de
validade da outorga. - II - Deverão ser efetuadas medições dos níveis
estático e dinâmico dos poços tubulares profundos, com periodicidade
mínima de 30 (trinta) dias, bem como o armazenamento destes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. (Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2302, de 05 de outubro
de 2015). PRAZO: Durante o período de validade da outorga. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00708 publicada dia 30/06/2015. Outorgada:
Minerva S.A. CNPJ: 67.420.377/0061-55. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 30,0. Finalidade: com o tempo de captação de 07:00
horas/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I - Instalar horimetro e hidrômetro no
poço tubular e realizar leituras quinzenais nos equipamentos instalados
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas a
Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes
equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
AR do Certificado de Outorga. II - Apresentar análise físico-química e
microbiológica da água no processo de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 48,0. Finalidade: com o tempo de captação de 10:00 horas
e 05 minutos/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - I- Realizar leituras semanais
nos horímetro e hidrômetro, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante o período de
validade da outorga. – II – Deverão ser efetuadas medições dos níveis
estático e dinâmico dos poços tubulares profundos, com periodicidade
mínima de 30 (trinta) dias, bem como o armazenamento destes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. (Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2302, de 05 de outubro
de 2015). PRAZO: Durante o período de validade da outorga. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 03932 publicada dia 07/12/2017. Outorgada:
Viena Fazendas Reunidas Ltda, CNPJ: 19.527.852/0001-60. Onde
se lê: Curso d’água: Córrego Cipó. Leia-se: Curso d’água: Córrego
Marambaia. Município: Pirapora – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Janeiro de 2018.
16 1051107 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6082 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Instituir grupo de trabalho destinado a analisar questões referentes à
contratação e prestação de serviços de Tecnologia da Informação e
Telefonia no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho destinado a analisar questões referentes à contratação e prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Telefonia no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES/
MG.
Art. 2º - A análise de que trata o art. 1º desta Resolução abrangerá
os contratos e serviços encaminhados ao gabinete SES por meio dos
memos AGTI.SES nº 338 e 644/2017.
Art. 3º - O grupo será composto pelos seguintes representantes de unidades da SES/MG, sob a coordenação de Rodrigo Borges Nogueira:
I – da Chefia de Gabinete:
a) Rodrigo Borges Nogueira, MASP 667.761-1
II – da Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação;
a) André Rodrigues Pereira, MASP 1417928-7
III – Superintendência de Planejamento e Finanças;
a) Larissa Cristina de Aguiar Gomes Costa, MASP 752.935-7
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser convidados representantes de
outras unidades de controle interno ou de órgãos externos de atividade
correlacionada, para colaboração técnica e prestação de informações
para subsidiar os trabalhos do grupo.
Art. 4º - O grupo de trabalho terá o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período e contados da publicação desta Resolução, para
elaboração de relatório conclusivo da situação dos contratos e serviços
elencados nos memos AGTI.SES nº 338 e 644/2017.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
16 1051401 - 1

REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Fernanda Vilarino Jorge, MASP 1.204.459-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3,
SA1100914, a partir de 16/01/2018.
16 1051004 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.657,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Pactuação CIR Guanhães nº 159/2017, de 04 de outubro de 2017,
que aprova a manifestação de interesse do município de Rio Vermelho
em assumir a gestão dos prestadores do SUS em 2018;
- a Pactuação CIR Unaí nº 236/2017, de 17 de outubro de 2017, que
aprova a pactuação da transferência da gestão dos prestadores para o
municípios de Formoso;
- a Pactuação CIR Unaí nº 238/2017, de 17 de outubro de 2017, que
aprova a pactuação da transferência da gestão dos prestadores para o
municípios de Unaí;
- a Pactuação CIR Campo Belo/Santo Antônio do Amparo nº 217/2017,
de 31 de outubro de 2017, que aprova a Declaração de Comando único
do município de Cristais, que assumirá a gestão de seus prestadores
em 2018;
- a Pactuação CIR Pirapora nº 271/2017, de 31 de outubro de 2017, que
aprova a mudança de gestão do município de Santa Fé de Minas para
Gestão Plena dos seus prestadores;
- a Pactuação CIR Itaobim nº 017/2017, de 31 de outubro de 2017, que
aprova a pactuação da proposta do município de Medina em assumir a
gestão de seus prestadores;
- a Pactuação CIR São Lourenço nº 527/2017, de 07 de novembro de
2017, que aprova a Declaração de Comando Único do município de
Caxambu que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a Pactuação CIR Três Corações nº 215/2017, de 08 de novembro de
2017, que aprova a Declaração de Comando Único do município de
Três Corações que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a Pactuação CIR Salinas/Taiobeiras nº 490/2017, de 09 de novembro de 2017, que aprova a pactuação da solicitação de Declaração de
Comando Único do município de São João do Paraíso;
- a Pactuação da CIR Brasília de Minas/São Francisco nº 213, de 27
de novembro de 2017, que aprova o pleito do município de Lontra em
assumir a gestão de seus prestadores;
- a Pactuação CIR Manga nº 108/2017, de 27 de novembro de 2017,
que aprova o pleito do município de Manga em assumir a gestão de
seus prestadores;
- a Pactuação CIR Poços de Caldas nº 227/2017, de 28 de novembro
de 2017 que aprova o processo para análise de solicitação de pleito
para assumir a gestão de seus prestadores em 2017, do município de
Andradas;
- Pactuação CIR Alfenas/Machado-Guaxupé nº 205, de 28 de novembro
de 2017 que aprova a pactuação de solicitação da habilitação do município de Botelhos na condição de gestão plena do sistema municipal;
- Pactuação CIR Alfenas/Machado-Guaxupé nº 206, de 28 de novembro de 2017 que aprova a pactuação de solicitação da habilitação do
município de Carmo do Rio Claro na condição de gestão plena do sistema municipal;
- a Pactuação CIR Janaúba Monte Azul nº 564/2017, de 29 de novembro de 2017, que aprova a pactuação da solicitação de Declaração de
Comando Único do município de Gameleiras;
- a Pactuação CIR Francisco Sá nº 293/2017, de 29 de novembro de
2017, que aprova a pactuação da solicitação de Declaração de Comando
Único do município de Grão Mogol;
- a Pactuação CIR Janaúba/Monte Azul nº 566/2017, de 29 de novembro de 2017, que aprova a pactuação da solicitação de Declaração de
Comando Único do município de Mato Verde;
- a decisão da Reunião Ordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG,
realizada no dia 14 de novembro de 2017, de alteração no mês de competência de assunção da gestão dos prestadores pelos municípios de
março para abril do ano de 2018 em função da impossibilidade de realização da oficina de capacitação;
- o Ofício nº 242/2017, de 27 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Andradas, Botelhos, Carmo do Rio Claro, Caxambu, Cristais, Formoso, Gameleiras, Grão Mogol, Lontra, Manga, Mato Verde,
Medina, Rio Vermelho, Santa Fé de Minas, São João do Paraíso, Três
Corações e Unaí, que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).

quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 – 11
Art. 2º - Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros conforme o Anexo Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter havido adequações no texto.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
N° 2.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
16 1051046 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.658,
DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova a alocação de recursos financeiros federais ao teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte para a recomposição dos valores federais de custeio do Hospital Metropolitano Dr.
Célio de Castro.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício SMSA/EXTER nº 0041/2018, de 15 de janeiro de 2018, da
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que informa o pleno
funcionamento do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro a partir
de dezembro de 2017 e justifica a necessidade de alocação se recursos
para seu custeio;
- a importância do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro para a
rede de atenção à saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício: 003/2018, de 16 de janeiro de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art.1º Fica aprovada a alocação em parcela única de teto de média e
alta complexidade no município de Belo Horizonte, para recomposição
dos valores federais de custeio do Hospital Metropolitano Dr. Célio de
Castro (CNES 7866801).
Art. 2º O valor anual dos recursos financeiros de que trata esta Deliberação é de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
16 1051314 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 371.645-3, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, a partir
de 25/12/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: Masp. 1.204.482-2, MARCOS
TERRA VASCONCELOS, a partir de 15/12/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1.204.518-3, MICHELE CASSIA LIMA DOS SANTOS, por um período de 120 dias, a partir de
04/01/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 669.301-4, MARIANA DA
COSTA PAES DAYRELL, por um período de 120 dias, a partir de
02/01/2018.
16 1050982 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0913501-3 CLEONICE MARA SANTOS, referente ao
6º quinquênio publicado em 20/08/2014: onde se lê a partir 07/08/2014,
leia-se a partir 07/08/2014; MASP: 0338734-7 IZABEL CRISTINA
DE SOUZA PEREIRA referente ao 2º quinquênio publicado em
12/10/1996: onde se lê a partir 10/05/1995, leia-se a partir 07/09/1995,
referente ao 3º quinquênio publicado em 27/04/2002: onde se lê a partir 19/12/1997, leia-se a partir 05/09/2000, referente ao 4º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir 18/12/2002, leia-se a partir
04/09/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 15/10/2010: onde
se lê a partir 17/12/2007, leia-se a partir 03/09/2010, referente ao 6º
quinquênio publicado em 24/12/2015: onde se lê a partir 15/12/2015,
leia-se a partir 02/09/2015, conforme nota técnica 012/2018.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): MASP: 0913501-3 CLEONICE MARA SANTOS, publicado em 20/07/2007: onde se lê 01 mês a partir 01/08/2007, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 01/08/2007 referente ao
4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0383425/6,
SONIA APARECIDA MARTINS FRANCA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/2016; Masp 0914510/3, TANIA
MARA DA SILVEIRA SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2016.
16 1051186 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
TORNA SEM EFEITO o Art.º 1, da Resolução/SES Nº 6020, publicada no dia 12/01/18, pág.14, col. 02, referente à dispensa da servidora
DEBORAH CÁSSIA ROLAND CABRAL, MASP 382.377-0, da Função Gratificada de Regulação em Saúde – FGRSA-12.
TORNA SEM EFEITO o Art.º 1, da Resolução/SES Nº 6024, publicada no dia 12/01/18, pág.14, col. 02, referente à dispensa da servidora
MARLÚCIA DE FÁTIMA MAIA, MASP 918.644-6, da Função Gratificada de Regulação em Saúde – FGRSA-17.
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 12/01/18, pág.14, col. 02, referente à
designação da servidora MAFALDA DANTAS FERREIRA, MASP
918.623-0, para exercer a Função Gratificada de Regulação em Saúde
– FGRSA-13.
Onde se lê: FGRSA-17.
Leia-se: FGRSA-13.
16 1051340 - 1

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