48 – quinta-feira, 01 de Março de 2018 Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 19, 25, 37, 40, 54, 55, 61, 63, 72,
73, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 86, 87, 89, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 104, 105, 106, 107, 109, 112, 113, 114, 115, 122, 125, 126, 128, 130, 131, 132, 133 e 135,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (A.A.B.B.), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ, com
sede no(a) Rua Espírito Santo, nº 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23 de Abril de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 135.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 24 de Abril de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 135.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 23/04/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ, com sede
na Rua Espírito Santo, nº 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
Minas Gerais - Caderno 1
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 12ª CIRETRN de Dores do Indaiá,
na rua Espírito Santo, 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Dores do Indaiá, 23 de fevereiro de 2018.
FRANCIANE LEANDRO RIBEIRO
DELEGADA DE POLÍCIA NÍVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
1
646
Conservado
9C2JC4120AR024041
HGM0399
Honda/Cg 125 Fan Es
Vermelha
2009
Avaliação
R$ 200,00
2
646
Conservado
9C2KC1550AR216754
HKY8212
Honda/Cg 150 Fan Esi
Cinza
2010
R$ 300,00
R$ 190,00
3
646
Conservado
9C6KE091060001828
HBX0448
Yamaha/Ybr 125e
Verde
2005
4
646
Conservado
9C2KC08205R010009
HBB9625
Honda/Cg 150 Titan Esd
Azul
2004
R$ 150,00
5
646
Conservado
9C2JC250VTR019907
GRU6490
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1996
R$ 150,00
6
646
Conservado
9C2KC08106R959262
GYP1635
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2006
R$ 500,00
7
646
Conservado
9C2JC2500XR197888
CKS6287
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 100,00
8
646
Sucata
9C6KE042040023118
HAZ4478
Yamaha/Ybr 125ed
Prata
2004
R$ 70,00
9
646
Sucata
9C2JC3020YR058077
GXD3081
Honda/Cg 125 Titan Es
Prata
2000
R$ 70,00
10
646
Conservado
9C2KC08508R017722
HGM0133
Honda/Cg 150 Titan Es
Cinza
2007
R$ 300,00
11
646
Conservado
9C2MC35007R002579
MJE0970
Honda/Cbx 250 Twister
Vermelha
2006
R$ 220,00
12
646
Conservado
9C6KE010010018707
GXB2362
Yamaha/Ybr 125e
Verde
2000
R$ 100,00
13
646
Conservado
9C2JC4120AR005027
HLW5539
Honda/Cg 125 Fan Es
Preta
2009
R$ 200,00
14
646
Conservado
9C2JC30103R254606
HAW5457
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2003
R$ 190,00
15
646
Sucata
9CDNF41LJ7M046425
MWF6483
Jta/Suzuki En125 Yes
Azul
2006
R$ 70,00
16
646
Sucata
9C62MW000S0037265
GRH8549
Yamaha/Rd 135
Preta
1995
R$ 25,00
17
646
Conservado
9C2JC30101R211744
GWY1961
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
2001
R$ 100,00
18
646
Conservado
9C6KE020020053790
GWE2585
Y/Yamaha Crypton
Verde
2002
R$ 100,00
19
646
Sucata
CG125BR1114600
GKN5004
Honda/Cg 125
Branca
1981
R$ 30,00
20
646
Sucata
9C2JC1801LR534660
GNZ6435
Honda/Cg 125 Today
Prata
1990
R$ 50,00
21
646
Sucata
94J2XDCL67M012430
GXX9996
Sundown/Max 125 Se
Azul
2006
R$ 50,00
22
646
Conservado
9C2HB02107R032504
GYN8892
Honda/Pop100
Vermelha
2007
R$ 100,00
23
646
Conservado
9C6KE092070116979
GYN9486
Yamaha/Ybr 125k
Prata
2007
R$ 150,00
24
646
Conservado
94J2XDCG77M020785
HGY8988
Sundown/Max 125 Se
Prata
2007
R$ 130,00
25
646
Sucata
CG125BR1209274
GNX2140
Honda/Cg 125
Vermelha
1982
R$ 20,00
26
646
Conservado
9C6KE042050040770
HDG0532
Yamaha/Ybr 125ed
Preta
2005
R$ 200,00
27
646
Conservado
9C2JC30708R533366
HHI9350
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 200,00
28
646
Conservado
9C2KC08508R401976
HGD0348
Honda/Cg 150 Titan Es
Azul
2007
R$ 550,00
29
646
Sucata
95VCA1D288M006377
HHQ5243
Dafra/Speed 150
Preta
2008
R$ 70,00
30
646
Sucata
9C2HA050VVR016276
JYN4735
Honda/C100 Dream
Vermelha
1997
R$ 40,00
31
646
Sucata
9C62MW000N0029859
GOD5248
Yamaha/Rd 135
Vermelha
1992
R$ 30,00
32
646
Conservado
9C6KE090060000775
GYY2150
Yamaha/Ybr 125ed
Vermelha
2005
R$ 100,00
R$ 200,00
33
646
Conservado
9C6KE026020009048
GYY2049
Yamaha/Ybr 125ed
Prata
2002
34
646
Sucata
9C2MC270WWR023890
GWN2992
Honda/Cbx 200 Strada
Vermelha
1998
R$ 50,00
35
646
Conservado
9C2JC3010YR070670
GXL3416
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
2000
R$ 150,00
36
646
Conservado
9C6KE091060009377
GYP1625
Yamaha/Ybr 125e
Preta
2006
R$ 230,00
37
646
Sucata
9C2JC1801HR139411
GRC5761
Honda/Cg 125
Vermelha
1987
R$ 20,00
38
646
Conservado
9C2JA04207R011953
GZL2478
Honda/Biz 125 Es
Prata
2006
R$ 400,00
R$ 450,00
39
646
Conservado
9C2KC1550AR008722
HGM0394
Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2009
40
646
Sucata
CG125BR3120305
GVD5884
Honda/125
Vermelha
1985
R$ 30,00
41
646
Sucata
9C2KC08104R822587
DLD5474
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 150,00
42
646
Sucata
9C2HA050WVR011094
GVA2945
Honda/C100 Dream
Azul
1997
R$ 50,00
43
646
Conservado
9C2HA0700YR046157
GXD3082
Honda/C100 Biz
Vermelha
2000
R$ 150,00
44
646
Conservado
9C6KE092070134720
HDP5220
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2007
R$ 150,00
45
646
Sucata
9C2MC27001R006247
KMI6930
Honda/Cbx 200 Strada
Azul
2000
R$ 50,00
46
646
Conservado
9C2HA07101R244042
GWE0022
Honda/C100 Biz Es
Vermelha
2001
R$ 200,00
47
646
Conservado
9C2MC35003R131481
HAZ8085
Honda/Cbx 250 Twister
Vermelha
2003
R$ 200,00
48
646
Conservado
9C2MC35005R049005
HDG8248
Honda/Cbx 250 Twister
Prata
2005
R$ 200,00
49
646
Conservado
9C2HB02107R009958
GXX9958
Honda/Pop100
Preta
2007
R$ 150,00
50
646
Conservado
9C6KE107080000870
HGN5467
Yamaha/Xtz 125xk
Preta
2008
R$ 600,00
51
646
Conservado
9C6KE043050062500
GYP1936
Yamaha/Ybr 125e
Azul
2005
R$ 200,00
52
646
Sucata
9C2JC2501SRS13912
GRH9635
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1995
R$ 15,00
53
646
Conservado
9C2JC30202R130258
GXX9599
Honda/Cg 125 Titan Es
Prata
2002
R$ 100,00
54
646
Sucata
CG125BR1311746
BKY9372
Honda/Cg 125
Azul
1983
R$ 50,00
55
646
Sucata
CG1253010478
GRL4328
Honda/Turuna 125
Vermelha
1980
R$ 50,00
56
646
Sucata
9C6KE010020061398
GZC8516
Yamaha/Ybr 125e
Vermelha
2002
R$ 150,00
57
646
Conservado
9C2HA07001R009793
GXX9538
Honda/C100 Biz
Verde
2000
R$ 150,00
58
646
Sucata
94J2XCCC77M016788
HGM0087
Sundown/Max 125 Sed
Vermelha
2007
R$ 150,00
59
646
Conservado
9C2JC30103R112530
GYD6729
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2002
R$ 200,00
R$ 100,00
60
646
Conservado
9C2KC08104R009356
NFH1073
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2004
61
646
Sucata
9C2HA0501SRT00066
GRS0680
Honda/C100 Dream
Vermelha
1995
R$ 30,00
62
646
Sucata
9C2HA050TTR003760
GVY9633
Honda/C100 Dream
Azul
1996
R$ 50,00
63
646
Sucata
CG125BR1464770
GRL5733
Honda/Cg 125
Vermelha
1985
R$ 40,00
64
646
Conservado
94J2XDCD77M017496
HGM0065
Sundown/Max 125 Se
Vermelha
2007
R$ 200,00
65
646
Sucata
94J2XDCL67M012463
HDC2486
Sundown/Max 125 Se
Azul
2006
R$ 150,00
66
646
Sucata
9C2MC270WVR002417
GSR9063
Honda/Cbx 200 Strada
Vermelha
1997
R$ 100,00
67
646
Sucata
94J2XMJE77M016549
GYP1878
Sundown/Hunter 90
Vermelha
2007
R$ 50,00
68
646
Sucata
9C6KE044050089092
HAF4350
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2004
R$ 100,00
69
646
Sucata
94J2XMJE77M017398
HGM0058
Sundown/Hunter 90
Preta
2007
R$ 50,00
70
646
Conservado
94J2XDCD88M028621
HGM0314
Sundown/Max 125 Se
Preta
2008
R$ 170,00
71
646
Sucata
CG125BR2106166
GPO7677
Honda/Ml 125
Vermelha
1983
R$ 50,00
72
646
Sucata
CG125BR1165716
GQK1648
Honda/Cg 125
Azul
1982
R$ 20,00
73
646
Sucata
9C62MX000K0009678
GVB6529
Y/Yamaha Rd 135 Z
Preta
1989
R$ 20,00
74
646
Sucata
CG1251031277
GNY8195
Honda/Cg 125
Vermelha
1978
R$ 30,00
75
646
Sucata
CG125BR3032485
GSS7385
Honda/Turuna 125
Vermelha
1981
R$ 20,00
76
646
Sucata
128414G11
GQE9034
Agrale/Sxt
Preta
1986
R$ 15,00
77
646
Sucata
XL250BR1042036
GOP6545
Honda/Xl 250 R
Azul
1984
R$ 40,00