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TJMG 01/03/2018 -fl. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – quinta-feira, 01 de Março de 2018 Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 19, 25, 37, 40, 54, 55, 61, 63, 72,
73, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 86, 87, 89, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 104, 105, 106, 107, 109, 112, 113, 114, 115, 122, 125, 126, 128, 130, 131, 132, 133 e 135,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (A.A.B.B.), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ, com
sede no(a) Rua Espírito Santo, nº 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23 de Abril de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 135.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 24 de Abril de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 135.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 23/04/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/DORES DO INDAIÁ, com sede
na Rua Espírito Santo, nº 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;

Minas Gerais - Caderno 1

16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 12ª CIRETRN de Dores do Indaiá,
na rua Espírito Santo, 1030, bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Dores do Indaiá, 23 de fevereiro de 2018.
FRANCIANE LEANDRO RIBEIRO
DELEGADA DE POLÍCIA NÍVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote

Pátio

Condição

Chassi

Placa

Marca

Cor

Ano

1

646

Conservado

9C2JC4120AR024041

HGM0399

Honda/Cg 125 Fan Es

Vermelha

2009

Avaliação
R$ 200,00

2

646

Conservado

9C2KC1550AR216754

HKY8212

Honda/Cg 150 Fan Esi

Cinza

2010

R$ 300,00
R$ 190,00

3

646

Conservado

9C6KE091060001828

HBX0448

Yamaha/Ybr 125e

Verde

2005

4

646

Conservado

9C2KC08205R010009

HBB9625

Honda/Cg 150 Titan Esd

Azul

2004

R$ 150,00

5

646

Conservado

9C2JC250VTR019907

GRU6490

Honda/Cg 125 Titan

Azul

1996

R$ 150,00

6

646

Conservado

9C2KC08106R959262

GYP1635

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2006

R$ 500,00

7

646

Conservado

9C2JC2500XR197888

CKS6287

Honda/Cg 125 Titan

Verde

1999

R$ 100,00

8

646

Sucata

9C6KE042040023118

HAZ4478

Yamaha/Ybr 125ed

Prata

2004

R$ 70,00

9

646

Sucata

9C2JC3020YR058077

GXD3081

Honda/Cg 125 Titan Es

Prata

2000

R$ 70,00

10

646

Conservado

9C2KC08508R017722

HGM0133

Honda/Cg 150 Titan Es

Cinza

2007

R$ 300,00

11

646

Conservado

9C2MC35007R002579

MJE0970

Honda/Cbx 250 Twister

Vermelha

2006

R$ 220,00

12

646

Conservado

9C6KE010010018707

GXB2362

Yamaha/Ybr 125e

Verde

2000

R$ 100,00

13

646

Conservado

9C2JC4120AR005027

HLW5539

Honda/Cg 125 Fan Es

Preta

2009

R$ 200,00

14

646

Conservado

9C2JC30103R254606

HAW5457

Honda/Cg 125 Titan Ks

Azul

2003

R$ 190,00

15

646

Sucata

9CDNF41LJ7M046425

MWF6483

Jta/Suzuki En125 Yes

Azul

2006

R$ 70,00

16

646

Sucata

9C62MW000S0037265

GRH8549

Yamaha/Rd 135

Preta

1995

R$ 25,00

17

646

Conservado

9C2JC30101R211744

GWY1961

Honda/Cg 125 Titan Ks

Verde

2001

R$ 100,00

18

646

Conservado

9C6KE020020053790

GWE2585

Y/Yamaha Crypton

Verde

2002

R$ 100,00

19

646

Sucata

CG125BR1114600

GKN5004

Honda/Cg 125

Branca

1981

R$ 30,00

20

646

Sucata

9C2JC1801LR534660

GNZ6435

Honda/Cg 125 Today

Prata

1990

R$ 50,00

21

646

Sucata

94J2XDCL67M012430

GXX9996

Sundown/Max 125 Se

Azul

2006

R$ 50,00

22

646

Conservado

9C2HB02107R032504

GYN8892

Honda/Pop100

Vermelha

2007

R$ 100,00

23

646

Conservado

9C6KE092070116979

GYN9486

Yamaha/Ybr 125k

Prata

2007

R$ 150,00

24

646

Conservado

94J2XDCG77M020785

HGY8988

Sundown/Max 125 Se

Prata

2007

R$ 130,00

25

646

Sucata

CG125BR1209274

GNX2140

Honda/Cg 125

Vermelha

1982

R$ 20,00

26

646

Conservado

9C6KE042050040770

HDG0532

Yamaha/Ybr 125ed

Preta

2005

R$ 200,00

27

646

Conservado

9C2JC30708R533366

HHI9350

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2008

R$ 200,00

28

646

Conservado

9C2KC08508R401976

HGD0348

Honda/Cg 150 Titan Es

Azul

2007

R$ 550,00

29

646

Sucata

95VCA1D288M006377

HHQ5243

Dafra/Speed 150

Preta

2008

R$ 70,00

30

646

Sucata

9C2HA050VVR016276

JYN4735

Honda/C100 Dream

Vermelha

1997

R$ 40,00

31

646

Sucata

9C62MW000N0029859

GOD5248

Yamaha/Rd 135

Vermelha

1992

R$ 30,00

32

646

Conservado

9C6KE090060000775

GYY2150

Yamaha/Ybr 125ed

Vermelha

2005

R$ 100,00
R$ 200,00

33

646

Conservado

9C6KE026020009048

GYY2049

Yamaha/Ybr 125ed

Prata

2002

34

646

Sucata

9C2MC270WWR023890

GWN2992

Honda/Cbx 200 Strada

Vermelha

1998

R$ 50,00

35

646

Conservado

9C2JC3010YR070670

GXL3416

Honda/Cg 125 Titan Ks

Vermelha

2000

R$ 150,00

36

646

Conservado

9C6KE091060009377

GYP1625

Yamaha/Ybr 125e

Preta

2006

R$ 230,00

37

646

Sucata

9C2JC1801HR139411

GRC5761

Honda/Cg 125

Vermelha

1987

R$ 20,00

38

646

Conservado

9C2JA04207R011953

GZL2478

Honda/Biz 125 Es

Prata

2006

R$ 400,00
R$ 450,00

39

646

Conservado

9C2KC1550AR008722

HGM0394

Honda/Cg 150 Fan Esi

Preta

2009

40

646

Sucata

CG125BR3120305

GVD5884

Honda/125

Vermelha

1985

R$ 30,00

41

646

Sucata

9C2KC08104R822587

DLD5474

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2004

R$ 150,00

42

646

Sucata

9C2HA050WVR011094

GVA2945

Honda/C100 Dream

Azul

1997

R$ 50,00

43

646

Conservado

9C2HA0700YR046157

GXD3082

Honda/C100 Biz

Vermelha

2000

R$ 150,00

44

646

Conservado

9C6KE092070134720

HDP5220

Yamaha/Ybr 125k

Preta

2007

R$ 150,00

45

646

Sucata

9C2MC27001R006247

KMI6930

Honda/Cbx 200 Strada

Azul

2000

R$ 50,00

46

646

Conservado

9C2HA07101R244042

GWE0022

Honda/C100 Biz Es

Vermelha

2001

R$ 200,00

47

646

Conservado

9C2MC35003R131481

HAZ8085

Honda/Cbx 250 Twister

Vermelha

2003

R$ 200,00

48

646

Conservado

9C2MC35005R049005

HDG8248

Honda/Cbx 250 Twister

Prata

2005

R$ 200,00

49

646

Conservado

9C2HB02107R009958

GXX9958

Honda/Pop100

Preta

2007

R$ 150,00

50

646

Conservado

9C6KE107080000870

HGN5467

Yamaha/Xtz 125xk

Preta

2008

R$ 600,00

51

646

Conservado

9C6KE043050062500

GYP1936

Yamaha/Ybr 125e

Azul

2005

R$ 200,00

52

646

Sucata

9C2JC2501SRS13912

GRH9635

Honda/Cg 125 Titan

Vermelha

1995

R$ 15,00

53

646

Conservado

9C2JC30202R130258

GXX9599

Honda/Cg 125 Titan Es

Prata

2002

R$ 100,00

54

646

Sucata

CG125BR1311746

BKY9372

Honda/Cg 125

Azul

1983

R$ 50,00

55

646

Sucata

CG1253010478

GRL4328

Honda/Turuna 125

Vermelha

1980

R$ 50,00

56

646

Sucata

9C6KE010020061398

GZC8516

Yamaha/Ybr 125e

Vermelha

2002

R$ 150,00

57

646

Conservado

9C2HA07001R009793

GXX9538

Honda/C100 Biz

Verde

2000

R$ 150,00

58

646

Sucata

94J2XCCC77M016788

HGM0087

Sundown/Max 125 Sed

Vermelha

2007

R$ 150,00

59

646

Conservado

9C2JC30103R112530

GYD6729

Honda/Cg 125 Titan Ks

Azul

2002

R$ 200,00
R$ 100,00

60

646

Conservado

9C2KC08104R009356

NFH1073

Honda/Cg 150 Titan Ks

Vermelha

2004

61

646

Sucata

9C2HA0501SRT00066

GRS0680

Honda/C100 Dream

Vermelha

1995

R$ 30,00

62

646

Sucata

9C2HA050TTR003760

GVY9633

Honda/C100 Dream

Azul

1996

R$ 50,00

63

646

Sucata

CG125BR1464770

GRL5733

Honda/Cg 125

Vermelha

1985

R$ 40,00

64

646

Conservado

94J2XDCD77M017496

HGM0065

Sundown/Max 125 Se

Vermelha

2007

R$ 200,00

65

646

Sucata

94J2XDCL67M012463

HDC2486

Sundown/Max 125 Se

Azul

2006

R$ 150,00

66

646

Sucata

9C2MC270WVR002417

GSR9063

Honda/Cbx 200 Strada

Vermelha

1997

R$ 100,00

67

646

Sucata

94J2XMJE77M016549

GYP1878

Sundown/Hunter 90

Vermelha

2007

R$ 50,00

68

646

Sucata

9C6KE044050089092

HAF4350

Yamaha/Ybr 125k

Preta

2004

R$ 100,00

69

646

Sucata

94J2XMJE77M017398

HGM0058

Sundown/Hunter 90

Preta

2007

R$ 50,00

70

646

Conservado

94J2XDCD88M028621

HGM0314

Sundown/Max 125 Se

Preta

2008

R$ 170,00

71

646

Sucata

CG125BR2106166

GPO7677

Honda/Ml 125

Vermelha

1983

R$ 50,00

72

646

Sucata

CG125BR1165716

GQK1648

Honda/Cg 125

Azul

1982

R$ 20,00

73

646

Sucata

9C62MX000K0009678

GVB6529

Y/Yamaha Rd 135 Z

Preta

1989

R$ 20,00

74

646

Sucata

CG1251031277

GNY8195

Honda/Cg 125

Vermelha

1978

R$ 30,00

75

646

Sucata

CG125BR3032485

GSS7385

Honda/Turuna 125

Vermelha

1981

R$ 20,00

76

646

Sucata

128414G11

GQE9034

Agrale/Sxt

Preta

1986

R$ 15,00

77

646

Sucata

XL250BR1042036

GOP6545

Honda/Xl 250 R

Azul

1984

R$ 40,00

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