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TJMG 23/03/2018 -fl. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

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-

GYN8031
GXL8064
HAW8157
AHD8674
DHI8830
HES9055
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CVG9557
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HRD0763
GNV1118
GPQ1164
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BFN1905
BOE1990
DBG2146
BIA2175
BUE2248
BKQ2445
CDL3055
JNW3179
PUA3182
GUI3230
GPK3334
LNA3444
GMT3591
BLI3818
GPB3964
DST4006
GMT4485
CBZ4574
DCB4866
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GRY5894
BVA6243
CXI6382
BKC6439
CVH6689
GUE6753
KGM6833
BMA7108
CFK7318
BPA7551
GUE7618
GSC8306
BLZ8871
DKA8954
GPV9009
GPV9266
CZN9486
GPK9539
HBG9103
ETS4227
-

Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cb 300r
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xlr 125
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Y/Yamaha
Honda
Honda
Yamaha/Ybr 125e
Honda
Honda
M.A./New Holland
Ford/Verona 1.8i Lx
Fiat/Uno 1.6 R
Ford/Escort
Fiat/Premio Cs 1.3
Fiat/Uno Mille Brio
Gm/Opala
Gm/Monza Sl/E 2.0
Ford/Escort L
Gm/Corsa Wind
Vw/Santana Cg
Gm/Kadett Ipanema Gl
Fiat/Uno Mille Ep
I/Ford Focus Ti At 2.0 S
Gm/Kadett Gl
Fiat/Uno Electronic
I/Renault Twingo 1.0
Ford/Escort Hobby
Imp/Vw Golf Gl
Gm/Monza Sl/E
I/Peugeot 307 20a Fel Pk
Ford/Belina
Fiat/Uno S
Gm/Corsa Milenium
Vw/Gol Cli
Vw/Santana
Fiat/147 L
Fiat/Uno Mille Ex
Fiat/Uno Cs
Vw/Fusca 1300
Fiat/147 Gl
Ford/Escort L
Gm/Monza Sl/E 1.8
Fiat/Palio Ed
Ford/Escort L
Fiat/147 C
Fiat/Tempra Sx
Vw/Gol Mi
Fiat/Uno Mille Fire
Vw/Gol Gl 1.8
Vw/Gol Cl
Fiat/147 L
Gm/Omega Cd
Sr/Metalesp Silocar Bt22
Chevrolet/Montana Ls
Fiat/Idea Elx Flex

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Preta
Preta
Vermelha
Roxa
Preta
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Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Cinza
Prata
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Bege
Cinza
Prata
Marrom
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Branca
Cinza
Branca
Branca
Branca
Prata
Azul
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Branca
Verde
Verde
Preta
Vermelha
Verde
Cinza
Vermelha
Azul
Azul
Cinza
Branca
Verde
Verde
Azul
Vermelha
Cinza
Dourada
Bege
Azul
Branca
Azul
Verde
Branca
Azul
Azul
Branca
Preta
Preta

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2001
1996
1986
1979
1999
1987
1972
1980
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1997
1994
1983
1997
1997
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1989
1977
1993
2005
2011
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R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 250,00
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R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
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R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
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R$ 10,00
R$ 150,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 30,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 50,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00

176 cm -21 1074935 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01372/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01372/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO GRILLO CORDEIRO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 667, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DEL. POL. COM. DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG, instituída pela Portaria nº 140, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 22 de Março de 2017,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório..
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;

sexta-feira, 23 de Março de 2018 – 39

1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 27, 29, 33, 36, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49 e 50, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PÁTIO TONCAR, situado(a) na Rua Dr. Hercilio Carnevalle, 225 - Bairro Parque Industrial João Fernandes
Zanin, Sao Sebastiao Paraiso - MG, no(s) dia(s) 14 de Abril de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 12:30 horas, conforme disposto
abaixo:
l- no dia 14 de Abril de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o (s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado TON CAR ASSIST. DE REBOQUE
24 HORAS LTDA.., compreendendo o lotes de número 1 ao de número 50.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 13 de Abril de 2018, no horário
de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TON CAR ASSIST. DE REBOQUE 24 HORAS LTDA - PQ. INDUSTRIAL, situado no(a) Rua Hercilio Carnevale, nº 225 - PATIO - FIRMA,
Bairro Pq. Industrial, Sao Sebastiao Paraiso-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO GRILLO CORDEIRO, matriculado
sob o número 1.189.591-0, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de

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