Minas Gerais - Caderno 2
ALGAR MULTIMÍDIA S/A
CNPJ/MF: 04.622.116/0001-13 - NIRE: 313.000.246-36
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01 DE JANEIRO DE 2018
01. LOCAL, DATA E HORÁRIO: Sede social da Sociedade, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua José Alves Garcia, 415 – parte –
Bairro Brasil, no dia 01 de janeiro de 2018, às 10:00 (dez) horas. 02.
CONVOCAÇÃO: Por meio do Diretor Presidente aos acionistas. 03.
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social. 04.
MESA: Presidente da Mesa, Luciene Gonçalves. Secretário “ad hoc”,
Luciano Roberto Pereira. 05. ORDEM DO DIA: a) Examinar, discutir
e votar o PROTOCOLO, firmado pela administração da Sociedade, e
pelas empresas ALGAR MÍDIA S/A, sociedade anônima fechada, com
sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Jose Andraus
Gassani, n.º 4.555, Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 25.630.740/0001-32, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE n.º 313.000.075-88, (“ALGAR MÍDIA”) e REDE
IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sociedade
empresarial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Av. Jose Andraus Gassani, n.º 4.555, Parte,
Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.757.602/
0001-16 e NIRE n.º 312.100.698-35, (“REDE IPPI”), e apreciar a
JUSTIFICAÇÃO das incorporações da ALGAR MÍDIA e da REDE IPPI
nesta Sociedade; b) Ratificar a escolha e nomear os peritos que efetuaram
a avaliação do Acervo Líquido Contábil da ALGAR MÍDIA e da REDE
IPPI, previamente indicados pela administração; c) Examinar e deliberar
sobre o respectivo Laudo de Avaliação; d) Deliberar sobre a incorporação
da ALGAR MÍDIA e da REDE IPPI nesta Sociedade, nos termos do
PROTOCOLO. 06. DELIBERAÇÕES: (Por unanimidade dos presentes,
salvo os legalmente impedidos ou aqueles que, por ventura, se abstiveram)
a) Os acionistas, após analisarem as considerações contidas no Protocolo de
Incorporação e Justificação (Anexo I), referente a incorporação da ALGAR
MÍDIA e da REDE IPPI nesta Sociedade, conforme dispõe os Artigos 223
a 227, da Lei 6.404/76, deliberaram aprová-la. b) Ratificada a escolha dos
peritos anteriormente indicados para a elaboração do Laudo de Avaliação
do Acervo Líquido Contábil da ALGAR MÍDIA e da REDE IPPI, a saber:
Elias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador, residente
e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº 077.331.02669 e no CRC/MG sob o nº 102.987/0-4; José Alves Fernandes Junior,
brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Uberlândia -MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº 093.166/
0-5; e Sandra Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora, residente e
domiciliada em Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 828.184.44691 e no CRC/MG sob o nº 106.498/0-9, todos com escritório profissional na
Rua Antonio Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP:
38.400-707, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais; c) Foi
aprovado também o Laudo de Avaliação (Anexo II), elaborado para avaliar
o Patrimônio Líquido da ALGAR MÍDIA e da REDE IPPI, com base no
Balanço levantado em 30 de novembro de 2017, especialmente para este
fim, de acordo com os princípios da Lei das Sociedades por Ações, pelos
quais concluíram ter: i. a ALGAR MÍDIA um patrimônio líquido de R$
17.637.794,78 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos
e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), dividido em 8.827.795
(oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentas e noventa e cinco)
ações, sendo o valor patrimonial de cada ação de R$ 2,00 (dois reais); ii. a
REDE IPPI um patrimônio líquido de R$ 36.061,25 (trinta e seis mil, sessenta
e um reais e vinte e cinco centavos), dividido em 2.873.708 (dois milhões,
oitocentas e setenta e três mil, setecentas e oito) quotas, com valor patrimonial
de R$ 0,01 (um centavo de real) cada. Foram em seguida, suspensos os
trabalhos às 10:30 (dez e trinta) horas, a fim de que neste intervalo os acionistas
da ALGAR MÍDIA e os sócios da REDE IPPI, que se acham neste momento
reunidos para o mesmo fim deliberarem acerca da incorporação. d)
Reabertos os trabalhos, às 11:00 (onze) horas, sendo tanto os acionistas da
Sociedade e da ALGAR MÍDIA, como os sócios da REDE IPPI favoráveis
às operações, ficaram definitivamente aprovadas a incorporação da ALGAR
MÍDIA e da REDE IPPI pela Sociedade. e) Considerando que: i. a ALGAR
TELECOM S/A, sociedade anônima de capital aberto, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua José Alves Garcia, 415, Bairro
Brasil, CEP: 38.400-668, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.208.516/0001-74
e NIRE n.º 313.000.117-98 (“ALGAR TELECOM”), detém 99,97% das
ações de emissão da ALGAR MÍDIA, com valor patrimonial de R$ 2,00
(dois reais) cada, e que a ALGAR TELECOM é controladora da Sociedade,
a totalidade das ações de emissão da ALGAR MÍDIA serão canceladas,
sendo emitidas 1.600 (um mil e seiscentos) ações da Sociedade em favor
da ALGAR TELECOM; e que a ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 17.835.026/0001-52, localizada na Rua Lapa do Lobo, nº , Granja
Marileusa, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais e NIRE n.º
313.000.031-32 (“ALGAR S/A”), detém 0,03% das ações de emissão da
ALGAR MÍDIA, com valor patrimonial de R$ 2,00 (dois reais) cada, e que
a participação da ALGAR S/A não é suficiente para emissão de 01 (uma)
ação da Sociedade, a Sociedade reembolsará o valor das ações pelo seu
valor patrimonial, sem a emissão de ações; ii. a Sociedade é detentora de
quase 100% das quotas de emissão da REDE IPPI, com valor patrimonial
de R$ 0,01 (um centavo de real) cada; e que o Sr. JOSÉ INÁCIO PEREIRA,
brasileiro, casado, contador, com endereço comercial na Avenida José
Andraus Gassani, n.º 4.555, Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de Identidade nº
3.565.102 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 535.931.466-49, detém
apenas 01 (uma) quota de emissão da REDE IPPI, a Sociedade reembolsará
o valor da quota pelo seu valor patrimonial, sendo consequentemente
cancelada a totalidade das quotas de emissão da REDE IPPI. Considerando
as deliberações acima foi aprovada: i. a incorporação do acervo líquido
contábil da ALGAR MÍDIA, no montante de R$ 17.637.794,78 (dezessete
milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e
setenta e oito centavos), com destinação do valor de R$ 12.528.705,12 (doze
milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinco reais e doze centavos)
à conta de capital social e R$ 5.109.089,66 (cinco milhões, cento e nove mil,
oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) destinado à conta de ajuste
de avaliação patrimonial; ii. a eliminação do investimento na REDE IPPI,
com utilização da totalidade do acervo líquido contábil pertencente à
Sociedade, no montante de R$ 36.061,25 (trinta e seis mil, sessenta e um
reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado no laudo de avaliação.
f) Em virtude da presente operação ocorrerá o aumento do capital social
da Sociedade, passando de R$ 338.681.206,15 (trezentos e trinta e oito milhões,
seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e seis reais e quinze centavos) para
R$ 351.209.911,27 (trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e nove mil,
novecentos e onze reais e vinte e sete centavos), ou seja, um aumento de R$
12.528.705,12 (doze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e
cinco reais e doze centavos) com a emissão de 1.600 (um mil e seiscentos)
ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, favor da acionista
ALGAR TELECOM S/A, sociedade anônima de capital aberto, localizada
em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua José Alves Garcia, 415, Bairro
Brasil, CEP: 38.400-668, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.208.516/0001-74
e NIRE n.º 313.000.117-98, sendo 1.600 (um mil e seiscentos) ações
Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Em virtude da presente
deliberação passa o Art. 5º do Estatuto Social da Sociedade a vigorar com
a seguinte redação: Art. 5º - O capital social inteiramente subscrito e
quarta-feira, 11 de Abril de 2018 – 7
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
integralizado é de R$ 351.209.911,27 (trezentos e cinquenta e um milhões,
duzentos e nove mil, novecentos e onze reais e vinte e sete centavos),
representado por 61.373 (sessenta e uma mil, trezentas e setenta e três)
ações, sendo 40.123 (quarenta mil, cento e vinte e três) ações ordinárias e
21.250 (vinte e uma mil, duzentas e cinquenta) ações preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal. 07. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente
ata. Assinam a via física desta ata, para fins de arquivo no livro de registro
de atas, a Presidente da Mesa Sra. Luciene Gonçalves, o Secretário “ad hoc”
Sr. Luciano Roberto Pereira, a acionista ALGAR TELECOM S/A e ALGAR
CELULAR S/A – Maria Aparecida Garcia e Luciene Gonçalves. Assinam
por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro
na Junta Comercial, o Sr. Luciano Roberto Pereira, na qualidade de secretário
“ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro
próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de
advogada. Uberlândia, 01 de janeiro de 2018.
REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ/MF: 19.757.602/0001-16 - NIRE: 312.100.698-35
REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS REALIZADA
EM 01 DE JANEIRO DE 2018
ALGAR MÍDIA S/A, sociedade anônima com sede na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, 4.555, Distrito
Industrial, CEP: 38.402-324, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.630.740/000l32 e NIRE 313.000.075-88, neste ato representada pelo Sr. José Inácio
Pereira, devidamente qualificado abaixo, e Teruo Murakoshi, brasileiro,
casado, administrador de empresas, , com endereço comercial na Avenida
José Andraus Gassani, n.º 4.555, Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, Cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de Identidade n.º
MG 13.083.955 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 635.216.958-91;
JOSÉ INÁCIO PEREIRA, brasileiro, casado, contador, com endereço
comercial na Avenida José Andraus Gassani, n.º 4.555, Distrito Industrial,
CEP: 38.402-324, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador
da Cédula de Identidade n.º 3.565.102 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 535.931.466-49; ALGAR MULTIMÍDIA S/A, sociedade anônima
fechada, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av.
Jose Alves Garcia, n.º 415 - Mezanino, Bairro Brasil, CEP: 38.400-668, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 04.622.116/0001-13, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º 313.000.246-36, designada
simplesmente ALGAR MULTIMÍDIA, neste ato representada pela Sra.
Maria Aparecida Garcia, brasileira, solteira, especialista em talentos
humanos, portadora da Cédula de Identidade n.º M-2.767.894 – SSP/MG e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 393.642.166-87, e Luciene Gonçalves, brasileira,
divorciada, contadora, portadora da Cédula de Identidade n.º MG 4.769.062
SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 677.200.726-34, ambos com endereço
comercial na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400-668,
na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Únicos sócios quotistas da
Sociedade REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, com
sede e foro na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida
José Andraus Gassani, n.º 4.555, Parte, Distrito Industrial, CEP: 38.402-324,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.757.602/0001-16 e NIRE n.º
312.100.698-35, resolvem nesta data: I – Formalizar a transferência das
quotas de emissão da Sociedade e de propriedade da sócia quotista ALGAR
MÍDIA, para a sócia quotista ALGAR MULTIMÍDIA, já qualificada, em
virtude da operação de cisão parcial da sociedade ALGAR MÍDIA, realizada
em 01 de junho de 2016, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais em 23/09/2016, sob o n.º 5875170, onde foi aprovada a incorporação
pela ALGAR MULTIMÍDIA, da parcela cindida da ALGAR MÍDIA
composta pelo acervo líquido de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Deste valor, R$ 55.194,95 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e quatro
reais e noventa e cinco centavos) foi destacado da conta de investimento da
ALGAR MÍDIA, correspondendo à integralidade de sua participação nesta
Sociedade. Em virtude da presente deliberação passa o caput do artigo 5º do
Contrato Social a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5° - O capital social
totalmente subscrito e parcialmente integralizado é de R$ 2.873.708,00 (dois
milhões oitocentos e setenta e três mil setecentos e oito reais), e está dividido
em 2.873.708 (dois milhões oitocentos e setenta e três setecentos e oito)
quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma.
Sócios
Quotas
Valor R$
ALGAR MULTIMÍDIA S/A
2.873.707
2.873.707,00
José Inácio Pereira
01
1,00
Total
2.873.708
2.873.708,00
II - Examinar, discutir e votar o PROTOCOLO, firmado pela administração
da Sociedade, e pelas empresas ALGAR MÍDIA, e ALGAR
MULTIMÍDIA, já qualificadas, e apreciar a JUSTIFICAÇÃO da
incorporação desta Sociedade e da ALGAR MÍDIA na ALGAR
MULTIMÍDIA. III - Ratificar a escolha e nomear os peritos que efetuaram
a avaliação do Acervo Líquido Contábil da Sociedade e da ALGAR MÍDIA,
a saber: Elias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº
077.331.026-69 e no CRC/MG sob o nº 102.987/0-4; José Alves Fernandes
Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Uberlândia
-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº
093.166/0-5; e Sandra Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/0-9, todos com escritório
profissional na Rua Antonio Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora
Aparecida, CEP: 38.400-707, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais; IV – Examinar e deliberar sobre o Laudo de Avaliação (Anexo II),
elaborado para avaliar o Patrimônio Líquido da ALGAR MÍDIA e da
Sociedade, com base no Balanço levantado em 30 de novembro de 2017,
especialmente para este fim, de acordo com os princípios da Lei das
Sociedades por Ações, pelos quais concluíram ter: i. a Sociedade um
patrimônio líquido de R$ 36.061,25 (trinta e seis mil, sessenta e um reais e
vinte e cinco centavos) que encontra-se dividido em 2.873.708 (duas milhões,
oitocentas e setenta e três mil, setecentas e oito) quotas, com valor patrimonial
de R$ 0,01 (um centavo de real) cada. Foram em seguida, suspensos os
trabalhos às 10:30 (dez e trinta) horas, a fim de que neste intervalo os acionistas
da ALGAR MÍDIA e da ALGAR MULTIMÍDIA, que se acham neste
momento reunidos para o mesmo fim deliberem acerca da incorporação.
V - Sendo tanto os acionistas da empresa incorporadora, como os sócios da
empresa a ser incorporada, favoráveis à operação, ficou definitivamente
aprovada a incorporação da Sociedade pela ALGAR MULTIMÍDIA. VI
- Considerando que a ALGAR MULTIMÍDIA detém praticamente 100%
das quotas de emissão da Sociedade e que a única quota de propriedade do
Sr. JOSÉ INÁCIO PEREIRA será reembolsada pela ALGAR
MULTIMÍDIA, 100% das quotas de emissão da Sociedade serão canceladas.
VII - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE: Os sócios ratificaram as deliberações
tomadas pelos acionistas da incorporadora, dando a seguir como
definitivamente extinta a sociedade REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, autorizando os seus diretores a assinar todos os
documentos que se fizerem necessários à completa legalização da operação,
inclusive perante autarquias e repartições federais, estaduais e municipais.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento em
uma via física, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para
fins de arquivo no livro de registro de atas os Sócios ALGAR MÍDIA – (José
Inácio Pereira e Teruo Murakoshi), ALGAR MULTIMÍDIA S/A - (Maria
Aparecida Garcia e Luciene Gonçalves) e JOSÉ INÁCIO PEREIRA, e por
meio de certificado digital a via eletrônica destinada ao registro na Junta
Comercial, a Sra. Maria Aparecida Garcia como representante legal da
sócia quotista ALGAR MULTIMÍDIA S/A e o Sr. José Inácio Pereira como
sócio quotista e representante legal da ALGAR MÍDIA. Como testemunhas
assinam a Sra. Paula Danielle Braga, portadora da Cédula de Identidade RG
MG 13.367.571 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 016.301.666-69, e a
Sra. Patricia Correa de Lima, portadora da Cédula de Identidade MG
10.210.962 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n.º 043.798.636-54. A Sra.
Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada.
Uberlândia, 01 de janeiro de 2018.
ALGAR MÍDIA S/A
CNPJ/MF: 25.630.740/0001-32 - NIRE: 313.000.075-88
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01 DE JANEIRO DE 2018
01. LOCAL, DATA E HORÁRIO: Sede da Sociedade, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, n.º
4.555, Distrito Industrial, no dia 01 de janeiro de 2018 às 10:00 (dez horas)
horas. 02. CONVOCAÇÃO: Por meio do Diretor Superintendente, a todos
os acionistas. 03. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do
capital social. 04. MESA: Presidente, José Inácio Pereira. Secretária “ad
hoc”, Paula Danielle Braga. 05. DELIBERAÇÕES: (Por unanimidade
dos presentes, salvo os legalmente impedidos ou aqueles que, por ventura,
se abstiveram a) Examinar, discutir e votar o PROTOCOLO, firmado pela
administração da Sociedade, e pelas empresas ALGAR MULTIMÍDIA S/
A, sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, na Av. Jose Alves Garcia, n.º 415 - Mezanino, Bairro Brasil,
CEP: 38.400-668, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.622.116/0001-13, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º 313.000.24636, (“ALGAR MULTIMÍDIA”) e REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, sociedade empresarial de responsabilidade limitada,
com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Jose
Andraus Gassani, n.º 4.555, Parte, Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 19.757.602/0001-16 e NIRE n.º 312.100.698-35,
(“REDE IPPI”), e apreciar a JUSTIFICAÇÃO da incorporação desta
Sociedade na ALGAR MULTIMÍDIA; b) Ratificar a escolha e nomear os
peritos que efetuaram a avaliação do Acervo Líquido Contábil da Sociedade,
previamente indicados pela administração; c) Examinar e deliberar sobre
o respectivo Laudo de Avaliação; d) Deliberar sobre a incorporação da
Sociedade na ALGAR MULTIMÍDIA, nos termos do PROTOCOLO. 06.
DELIBERAÇÕES: a) Os acionistas, após analisarem as considerações
contidas no Protocolo de Incorporação e Justificação (Anexo I), referente
a incorporação da Sociedade na ALGAR MULTIMÍDIA, conforme dispõe
os Artigos 223 a 227, da Lei 6.404/76, deliberaram aprová-la. b) Ratificada
a escolha dos peritos anteriormente indicados para a elaboração do Laudo
de Avaliação do Acervo Líquido Contábil da Sociedade e da REDE IPPI, a
saber: Elias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº
077.331.026-69 e no CRC/MG sob o nº 102.987/0-4; José Alves Fernandes
Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Uberlândia
-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº
093.166/0-5; e Sandra Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/0-9, todos com escritório
profissional na Rua Antonio Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora
Aparecida, CEP: 38.400-707, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais; c) Foi aprovado também o Laudo de Avaliação (Anexo II), elaborado
para avaliar o Patrimônio Líquido da Sociedade e da REDE IPPI, com base
no Balanço levantado em 30 de novembro de 2017, especialmente para este
fim, de acordo com os princípios da Lei das Sociedades por Ações, pelos
quais concluíram ter: i. a Sociedade um patrimônio líquido de R$ 17.637.794,78
(dezessete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e
quatro reais e setenta e oito centavos), dividido em 8.827.795 (oito milhões,
oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e cinco) ações, sendo o
valor patrimonial de cada ação de R$ 2,00 (dois reais). Foram em seguida,
suspensos os trabalhos às 10:30 (dez e trinta) horas, a fim de que neste
intervalo os sócios da REDE IPPI e os acionistas da ALGAR MULTIMÍDIA,
que se acham neste momento reunidos para o mesmo fim deliberem acerca
da incorporação da Sociedade e da REDE IPPI pela Incorporadora ALGAR
MULTIMÍDIA. d) Reabertos os trabalhos, às 11:00 (onze) horas, sendo
tanto os sócios da REDE IPPI, como os acionistas da ALGAR MULTIMÍDIA
favoráveis às operações, ficou definitivamente aprovada a incorporação da
Sociedade pela ALGAR MULTIMÍDIA. e) Considerando que: i. a ALGAR
TELECOM S/A, sociedade anônima de capital aberto, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Rua José Alves Garcia, 415, Bairro
Brasil, CEP: 38.400-668, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.208.516/0001-74
e NIRE n.º 313.000.117-98 (“ALGAR TELECOM”), detém 99,97% das
ações de emissão da Sociedade, com valor patrimonial de R$ 2,00 (dois
reais) cada, e que a ALGAR TELECOM é controladora da ALGAR
MULTÍMIDIA, a totalidade das ações de emissão da Sociedade serão
canceladas, sendo emitidas 1.600 (um mil e seiscentas) ações da ALGAR
MULTIMÍDIA em favor da ALGAR TELECOM; ii. a ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, sociedade anônima
fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.835.026/0001-52, localizada na
Rua Lapa do Lobo, nº , Granja Marileusa, na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais e NIRE n.º 313.000.031-32 (“ALGAR S/A”), detém 0,03%
das ações de emissão da Sociedade, com valor patrimonial de R$ 2,00 (dois
reais) cada, e que a participação da ALGAR S/A não é suficiente para
emissão de 01 (uma) ação da ALGAR MULTÍMIDIA, a ALGAR
MULTIMÍDIA reembolsará o valor das ações pelo seu valor patrimonial.
Considerando as deliberações acima foi aprovada: i. a eliminação do
investimento na Sociedade, com utilização da totalidade do acervo líquido
contábil pertencente à Sociedade, no montante de R$ 17.637.794,78 (dezessete
milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e
setenta e oito centavos) com a destinação de R$ 12.528.705,12 (doze milhões,
quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinco reais e doze centavos) à conta
de capital social e R$ 5.109.089,66 (cinco milhões, cento e nove mil, oitenta
e nove reais e sessenta e seis centavos) à conta de ajuste de avaliação
patrimonial, conforme detalhado no laudo de avaliação. f) Em virtude da
presente operação fica definitivamente extinta a Sociedade, autorizando os
seus diretores a assinar todos os documentos que se fizerem necessários à
completa legalização da operação, inclusive perante autarquias e repartições
federais, estaduais e municipais. 07. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente
ata. Assinam a via física desta ata, para fins de arquivo no livro de registro
de atas, o Presidente da Mesa Sr. José Inácio Pereira, a Secretária “ad hoc”
Sra. Paula Danielle Braga, as acionistas ALGAR TELECOM S/A – Maria
Aparecida Garcia e Luciene Gonçalves, e ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES – Luiz Alexandre Garcia e
Eliane Garcia Melgaço. Assinam por meio de certificado digital a via
eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Paula
Danielle Braga, na qualidade de secretária “ad hoc”, certificando que a
mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza
Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia, 01 de
janeiro de 2018.
PROTOCOLO DA OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS
SOCIEDADES ALGAR MIDIA E REDE IPPI
NA ALGAR MULTIMÍDIA
São partes neste protocolo: I – ALGAR MULTIMÍDIA S/A, sociedade
anônima fechada, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
96 cm -10 1082914 - 1
RIO POMBA ENERGÉTICA S.A.
CNPJ Nº 08.375.696/0001-42
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31/12/2017 E 2016 (Em MR$)
ATIVO
2017
2016
Circulante
6.590
6.453
Caixa e equivalentes de caixa
713
383
Contas a receber
2.707
3.163
Despesas antecipadas
658
525
Empréstimos a receber
2.040
2.010
Estoques
454
322
Impostos a recuperar
17
49
Outras contas a receber
1
1
Não circulante
71.946 78.388
Contas a receber
27
508
Depósitos judiciais
7
7
Intangível
8.374
9.071
Imobilizado
63.538 68.802
Total do ativo
78.536 84.841
2017
2016
PASSIVO
Circulante
3.596
3.311
Contas a pagar
1.715
1.885
Impostos e contribuições a recolher
306
307
Dividendos a pagar
1.575
1.119
Outras contas a pagar
–
–
Patrimônio líquido
74.940 81.530
Capital social
25.970 30.970
Reservas de lucros
13.502 12.133
Ajuste de avaliação patrimonial
35.468 38.427
Total do passivo e do patrimônio líquido
78.536 84.841
Carlos Gustavo Nogari Andrioli - Diretor - CPF: 861.403.379-68.
Antonio Fonseca dos Santos - Diretor - CPF: 393.159.839-04.
Hamilton Ferreira da Silva - Controller - CRC: ISP-217225-O.
Murilo Cantarino da Costa Siqueira Mendes
Contador - CRC: RJ-123027/O-0.
Gerais, na Av. Jose Alves Garcia, n.º 415, - Mezanino, Bairro Brasil, CEP:
38.400-668, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.622.116/0001-13, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º 313.000.24636, designada simplesmente ALGAR MULTIMÍDIA; II – REDE IPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, sociedade empresarial de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, na Av. Jose Andraus Gassani, n.º 4.555, Parte, Distrito Industrial,
CEP: 38.402-324, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.757.602/0001-16 e NIRE
n.º 312.100.698-35, designada simplesmente REDE IPPI; III - ALGAR
MÍDIA S/A, sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Av. Jose Andraus Gassani, n.º 4.555, Distrito
Industrial, CEP: 38.402-324, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.630.740/000132, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º
313.000.075-88, designada simplesmente ALGAR MÍDIA; As Partes, nos
termos dos artigos 224 e 225 da Lei das Sociedades por Ações, dando
cumprimento às disposições legais que disciplinam o assunto e tendo em
vista a necessidade de formalização de entendimento para a incorporação
da ALGAR MÍDIA e REDE IPPI na ALGAR MULTIMÍDIA, resolvem
firmar o presente, estabelecendo as condições para a referida operação, da
seguinte forma: 1 - A operação será processada com base no valor patrimonial
das sociedades, de acordo com laudo de avaliação a ser elaborado por
peritos indicados pelas partes, especificamente para esta finalidade.2 - O
patrimônio líquido das empresas ALGAR MÍDIA e REDE IPPI será
avaliado pelo critério contábil, baseado no balanço levantado para esse fim,
em 30 de novembro de 2017, nos termos da lei, “ad referendum” da
Assembleia Geral Extraordinária da ALGAR MÍDIA e da Reunião de
Sócios Quotistas da REDE IPPI, pelos peritos Elias Gonçalves de Oliveira
Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em UberlândiaMG., inscrito no CPF/MF sob o nº 077.331.026-69 e no CRC/MG sob o nº
102.987/0-4; José Alves Fernandes Junior, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Uberlândia -MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº 093.166/0-5; e Sandra Alves
Fernandes, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 828.184.446-91 e no CRC/MG
sob o nº 106.498/0-9, todos com escritório profissional na Rua Antonio
Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400-707,
na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.3 – ACERVO LÍQUIDO
3.1 - O acervo líquido da ALGAR MÍDIA será incorporado na ALGAR
MULTIMÍDIA: Estima-se que o acervo líquido da ALGAR MÍDIA seja
de R$ 17.637.794,78 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e sete mil,
setecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), onde R$
12.528.705, 12 (doze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e
cinco reais e dois centavos) destina-se ao aumento de capital social e R$
5.109.089,66 (cinco milhões, cento e nove mil, oitenta e nove reais e sessenta
e seis centavos) com destinação a ajuste de avaliação patrimonial, nos
termos do artigo 26 da Lei 12.973 de 13 de maio 2014, conforme detalhado
no laudo de avaliação. Considerando que a ALGAR TELECOM S/A detém
99,97% das ações de emissão da ALGAR MÍDIA, com valor patrimonial
de R$ 2,00 (dois reais) cada, e que a ALGAR TELECOM é controladora
da ALGAR MULTÍMIDIA, a totalidade das ações de emissão da ALGAR
MÍDIA serão canceladas, sendo emitidas 1.600 (um mil e seiscentos)
ações da ALGAR MULTIMÍDIA em favor da ALGAR
TELECOM.Considerando que a ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES detém 0,03% das ações de emissão da ALGAR
MÍDIA, com valor patrimonial de R$ 2,00 (dois reais) cada, e que a
participação da ALGAR S/A é ínfima ao valor de emissão de 01 (uma)
ação da ALGAR MULTÍMIDIA, portanto a ALGAR MULTIMÍDIA
reembolsará o valor das ações pelo seu valor patrimonial, sem a emissão
de ações. 3.2 - O acervo líquido da REDE IPPI será incorporado na ALGAR
MULTIMÍDIA: Estima-se que o acervo líquido da REDE IPPI seja de R$
36.061,25 (trinta e seis mil, sessenta e um reais e vinte e cinco
centavos).Considerando que a ALGAR MULTIMÍDIA é detentora de
quase 100% das quotas de emissão da REDE IPPI, a totalidade das quotas
de emissão da REDE IPPI serão canceladas. Considerando que o Sr. JOSÉ
INÁCIO PEREIRA, brasileiro, casado, contador, com endereço comercial
na Avenida José Andraus Gassani, n.º 4.555, Distrito Industrial, CEP: 38.402324, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de
Identidade nº 3.565.102 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 535.931.46649, detém 01 (uma) quota de emissão da REDE IPPI, a ALGAR
MULTIMÍDIA reembolsará o valor da quota pelo seu valor patrimonial,
sem a emissão de ações. 4 - CAPITAL SOCIAL 4.1 Atualmente o capital
social subscrito e integralizado da ALGAR MÍDIA no valor de R$
14.293.256,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e
cinquenta e seis reais) encontra-se dividido em 8.827.795 (oito milhões,
oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e cinco) ações, com valor
patrimonial de R$ 2,00 (dois reais) cada. 4.2 Atualmente o capital social
subscrito e integralizado da REDE IPPI no valor de R$ 2.873.708,00 (dois
milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e oito reais) encontrase dividido em 2.873.708 (duas milhões, oitocentas e setenta e três mil,
setecentas e oito) quotas, com valor patrimonial de R$ 0,01 (um centavo de
real) cada. 5 - As variações patrimoniais que porventura vierem a ocorrer
entre a data base do laudo de avaliação 30/11/2017 e a data dos atos societários
que aprovarem a incorporação serão reconhecidas na ALGAR MÍDIA.
6 – EMISSÃODE AÇÕES 6.1– INCORPORAÇÃO DA ALGAR MÍDIA:
Emissão de 1.600 (um mil e seiscentos) ações da ALGAR MULTÍMIDIA
em favor da ALGAR TELECOM. 6.2 – INCORPORAÇÃO DA REDE
IPPI: Não haverá emissão de ações da ALGAR MULTÍMIDIA. 7 –
ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL 7.1 - A ALGAR MULTÍMIDIA
não absorverá as atividades da ALGAR MÍDIA e da REDE IPPI. Portanto,
não haverá alteração no seu objeto social. Em adendo ao presente protocolo
a sociedade apresenta aos senhores acionistas a presente J U S T I F I C A
Ç Ã O Considerando que: a) A ALGAR TELECOM é controladora direta
e indireta da ALGAR MÍDIA, REDE IPPI e ALGAR MULTÍMIDIA,
a presente operação tem o objetivo de diminuição de custos administrativos
e operacionais das sociedades. Vem propor aos sócios e acionistas a
aprovação da operação, nos termos e condições aqui
estabelecidas.Uberlândia/MG, 13 de dezembro de 2017. (Assinaram a via
física deste Protocolo, para fins de arquivo no livro de registro de atas, a
administração das sociedades envolvidas na operação, a saber ALGAR
MÍDIA S/A, representada por José Inácio Pereira e Teruo Murakoshi, e
REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, representada
por José Inácio Pereira e Teruo Murakoshi. Assinam por meio de certificado
digital a via eletrônica destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. José
Inácio Pereira, na qualidade de representante legal da ALGAR MÍDIA S/
A e sócio quotista da REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, e a Sra. Maria Aparecida Garcia na qualidade de representante
legal da ALGAR MULTÍMIDIA S/A e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, inscrita
na OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada).
JUCEMG - ALGAR MULTIMÍDIA S/A: Certifico registro sob o nº
6467530 em 19/01/2018 e protocolo 180513150 - 17/01/2018. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
JUCEMG - REDE IPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA:
Certifico registro sob o nº 6469053 em 22/01/2018 e protocolo 180512803 17/01/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
JUCEMG - ALGAR MÍDIA S/A: Certifico registro sob o nº 6467525 em
19/01/2018 da e protocolo 180511726 - 17/01/2018. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO EM 31/12/2017 E 2016 (Em MR$)
2017
2016
2017
2016
216
(2)
Receita operacional líquida
17.084 14.899
5HVXOWDGR¿QDQFHLUR
(8.993) (7.767)
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV
217
165
Custo de geração de energia
8.091
7.132
Lucro bruto
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV
(1)
(167)
(1.381) (1.885)
6.926
5.245
Receitas (despesas) operacionais
Lucro antes do IR e da contribuição social
Gerais e administrativas
(1.444) (1.903)
Imposto de renda e contribuição social
(628)
(535)
Outras receitas (despesas) operacionais
63
18
Corrente
6.710
5.247
6.298
4.710
Lucro líquido do exercício
/XFURDQWHVGRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31/12/2017 E 2016 (Em MR$)
Reserva de lucros
Ajustes de
Capital Reserva Reserva estatutária
avaliação
Lucros
Total do
social
legal
de lucros patrimonial acumulados patrimônio líquido
Saldos em 31/12/2015
30.970
5.582
8.439
41.386
–
86.377
Realização da avaliação patrimonial
–
–
–
(2.959)
2.959
–
Decisões da AGOE de 24/04/2016
Dividendos complementares de 2015
–
–
(8.438)
–
–
(8.438)
Lucro líquido do exercício
–
–
–
–
4.710
4.710
Constituição de reserva legal
–
236
–
–
(236)
–
Dividendos mínimos obrigatórios
–
–
–
–
(1.119)
(1.119)
Reserva de retenção de lucros
–
–
6.314
–
(6.314)
–
Saldos em 31/12/2016
30.970
5.818
6.315
38.427
–
81.530
Realização da avaliação patrimonial
–
–
–
(2.959)
2.959
–
Decisões da AGO de 15/05/2017
Dividendos complementares de 2016
–
–
(6.314)
–
–
(6.314)
Decisões da AGE de 03/10/2017
Redução de capital
(5.000)
–
–
–
–
(5.000)
Ajuste da reserva legal pós reduções de capital
–
(624)
624
–
–
–
Lucro líquido do exercício
–
–
–
–
6.298
6.298
Dividendos mínimos obrigatórios
–
–
–
–
(1.574)
(1.574)
Reserva de dividendos complementares
–
–
7.683
–
(7.683)
–
Saldos em 31/12/2017
25.970
5.194
8.308
35.468
–
74.940
24 cm -09 1082670 - 1
ALAMEDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS DO
CNPJ – 201.136.237/0001-01
O Conselho de Administração do Alameda Negócios Imobiliários s/a,
na pessoa de seu Presidente, vem, no uso de suas prerrogativas legais
e estatutárias, convocar todos os acionistas da companhia para participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se
na sede do IMIMG S.A., na Alameda Oscar Niemeyer, nº 499, Bairro
Vila da Serra, em Nova Lima, Minas Gerais, no dia 24 de Abril de
2018 às 19:00 horas, em primeira convocação, para deliberar sobre as
seguintes matérias:
I - Apresentação e aprovação do Relatório da Administração, Balanço
e Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31/12/2017 publicado no dia 23/03/2018 no Diário Oficial de Minas Gerais e no jornal
O Tempo ;
I- Apresentação e aprovação do Relatório da Administração, Balanço
e Demonstrações Contábeis findo 31/12/2017 publicado no dia
23/03/2018 no Diário Oficial de Minas Gerais e no Jornal O Tempo;
II- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido eventualmente apurado
no exercício descrito no item I deste edital;
III- Assuntos Gerais.
Nova Lima – MG, 20 de março de 2018.
Jose Maria Penido Silva
Diretor Presidente do Conselho de Administração
da Alameda Negócios Imobiliários S.A.
7 cm -23 1076033 - 1