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ANO 126 – Nº 84 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 218, DE 8 DE MAIO DE 2018.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itaguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 218, de 8 de maio de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada
0557478-7742515 e segue 80 m até a coordenada 0557406-7742553 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 80 m de comprimento com 15 m de largura,
totalizando uma área de servidão de 1200 m².
DECRETO NE Nº 219, DE 8 DE MAIO DE 2018.
Diário do Executivo
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nanuque e Carlos Chagas, de 13,8 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Nanuque e Carlos
Chagas.
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 217, DE 8 DE MAIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e
pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos
Vales – Joaíma, nos Municípios de Fronteira dos Vales e
Joaíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos da alínea “b” do inciso VII do art. 3º da
Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional do
empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG –, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia
MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, a ser executada pelo DEER-MG, em área do bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Fronteira dos Vales e Joaíma.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública da obra
a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica a partir desta
declaração de utilidade pública dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados
nos Municípios de Nanuque e Carlos Chagas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Nanuque e Carlos Chagas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nanuque e Carlos Chagas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 8 de maio de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada
322302:8050688, área rural do Município de Nanuque, percorre-se 227 m em linha reta até a coordenada
322531:8050688, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 504 m em linha reta até a coordenada 323005:8050857,
onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 604 m em linha reta até a coordenada 323525:8051162, onde vira-se
7º à esquerda e percorre-se 103 m em linha reta até a coordenada 323607:8051225, onde vira-se 16º à direita e
percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 323723:8051270, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 213 m
em linha reta até a rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada 323925:8051338,
compreendendo a distância total de 1.775 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 26.625 m²;
II – inicia-se na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada
327168:8054643, área rural do Município de Nanuque , percorre-se 608 m em linha reta até a coordenada
327399:8055206, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 394 m em linha reta até a rede existente na coordenada
327608:8055542, recomeçamos na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose na coordenada
327859:8055596, percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 327890:8055549, onde vira-se 7º à esquerda
e percorre-se 661 m em linha reta até a coordenada 328197:8054941, onde vira-se 72º à esquerda e percorre-se
330 m em linha reta até a coordenada 328526:8054994, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 743 m em
linha reta até a coordenada 329213:8055270, onde vira-se 57º à direita e percorre-se 548 m em linha reta até a
rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose na coordenada 329648:8054967, compreendendo a
distância total de 3.340 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 50.100 m².