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ANO 126 – Nº 113 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.428, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva no âmbito
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, para apoiar e promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e entidades representantes do Estado
no Comitê Interfederativo – CIF – e sobre a estruturação
e a contabilização dos gastos públicos extraordinários
decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 4º – A Secex CIF-MG poderá, sempre que necessário, requisitar apoio técnico especializado
dos órgãos e entidades do Poder Público estadual para o desempenho de suas competências e atribuições.
Art. 5º – A composição da Secex CIF-MG será definida pelo Secretário de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais, por meio de resolução.
Art. 6º – Os procedimentos referentes à sistematização dos gastos extraordinários decorrentes do evento serão instituídos por instrução normativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
Art. 7º – Os valores correspondentes aos gastos extraordinários serão atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, a partir da data de realização da despesa até a data do
efetivo pagamento.
Art. 8º – As atividades da Secex CIF-MG serão mantidas enquanto perdurarem os programas dispostos no TTAC.
Art. 9º – Normas complementares necessárias ao funcionamento da Secex CIF-MG poderão ser
definidas por meio de resolução do Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Art. 10 – Ficam revogados o Decreto nº 47.301, de 11 de dezembro de 2017 e o Decreto NE nº
197, de 20 de abril de 2016.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.429, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 20 da Lei nº
17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 4º e 8º da Lei nº 14.136, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE
–, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:
I – o § 3º do art. 14;
II – o art. 38;
III – o art. 39.”.
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
“Art. 4º – (...)
III – 1º de março de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3º;
IV – 1º de janeiro de 2002, relativamente ao inciso III do art.3º.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.430, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação
dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas
pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e
pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº
15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304,
de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, a Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo em Minas Gerais – Secex CIF-MG – para
apoiar e promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e entidades representantes do Estado e os integrantes do CIF e das Câmaras Técnicas.
Parágrafo único – A Secex CIF-MG será subordinada à Seccri, a que se refere o art. 25 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016.
Art. 2º – Para os fins deste decreto entende-se por:
I – Evento: o rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à Samarco Mineração S.A., localizada no complexo minerário de Germano, ocorrido em 5 de novembro de 2015;
II – TTAC: Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta, que tem por signatários União,
Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil
Ltda.;
III – Gastos extraordinários: compreendem os gastos públicos referentes à incorporação, pelos
órgãos e entidades do Estado, de quaisquer atribuições ou atividades que tenham nexo causal com o evento e
seus desdobramentos, objetivando atender às necessidades públicas.
Art. 3º – São competências da Secex CIF-MG:
I – promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e entidades representantes do Estado e
os integrantes do CIF e de suas Câmaras Técnicas;
II – compilar, manter atualizadas e sistematizar as informações referentes ao acompanhamento da
execução dos programas do TTAC e seus desdobramentos;
III – formalizar ao CIF informações de interesse dos representantes do Estado;
IV – auxiliar, quando necessário, a Mesa de Diálogos e Negociação Permanente com Ocupações
Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, instituída pelo Decreto
NE nº 203, de 1º de julho de 2015, na interlocução entre os órgãos e entidades representantes do Estado e demais
atores no âmbito do CIF, em matérias relacionadas ao rompimento da Barragem de Fundão.
V – propor e acompanhar procedimentos de prestação de contas dos gastos extraordinários.
Parágrafo único – Os órgãos e entidades serão responsáveis pela contabilização e consolidação de
seus gastos extraordinários, devendo encaminhar a documentação à Secex CIF-MG, conforme diretrizes previamente estabelecidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens I.2.6 e I.2.7 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referentes aos quadros de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a
que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2008,
com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp – e na Secretaria de Estado de Administração
Prisional – Seap –, passam a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Os itens II.2.6 e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referentes aos quadros de funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa
Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2008, e o
art. 5º da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, com lotação na Sesp e na Seap, passam a vigorar na forma do
Anexo II deste decreto
Art. 3º - Ficam revogados os itens I.2.1 do Anexo I e II.2.1 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de
2004.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL