Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 27 de Junho de 2018 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
NK 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF N°29.012.993/0001-01 - NIRE 35.300.510.208
Ata da assembleia geral extraordinária realizada
em 14 de fevereiro de 2018.
A Assembleia Geral Extraordinária da NK 017 Empreendimentos e
Participações S.A., instalada com a presença de acionistas representando a
totalidade do capital social, independente de convocação, presidida pelo Sr.
José Francisco de Fátima Santos e secretariada pelo Sr. Luiz Gustavo
Turchetto Santos, realizou-se às 11:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2018,
na sede social, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda
Santos, 1.293, 6º andar, conjunto 63, CEP 01419-904. Na conformidade da
Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade
de votos: (a) Alterar a denominação social da Companhia de “NK 017
Empreendimentos e Participações S.A.” para “Terra Forte
Empreendimentos e Participações S.A.”; (b) Aprovar a mudança do
endereço da sede social, atualmente localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 1.293, 6º andar, conjunto 63, CEP
01419-904, para a Cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais, na Rodovia
BR-365, s/n, Km 734, Zona Rural, CEP 38.380-000; (c) Aprovar a alteração
do objeto social da Companhia, atualmente de “participação em outras
Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (holding)”, para
“(a) o cultivo e produção de cana-de-açúcar e mudas; (b) o cultivo e produção
de sementes de amendoim, soja, sorgo e milho; (c) a criação de bovinos
reprodutores e matrizes para extração de sêmen, óvulos e embriões, e para
pecuária de corte e leite; (d) o arrendamento e aluguel de imóveis próprios;
e (e) participação em outras sociedades, na qualidade de acionista, sócia ou
quotista”; (d) Consignar que, os acionistas, neste ato, integralizam o restante
do capital social da Companhia a ser integralizado, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), em moeda corrente nacional; (e) Aprovar
o aumento do capital social, atualmente de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
16.200.500,00 (dezesseis milhões, duzentos mil e quinhentos reais), um
aumento, portanto, de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil de
reais) integralmente para conta de capital social, mediante a emissão de
16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil) novas ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal, representativas de 100% (cem por cento)
do capital votante da Companhia, a serem totalmente subscritas e integralizadas
nas seguintes condições: (i) as 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil)
novas ações ordinárias serão colocadas pelo preço de emissão total de
R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), fixado com base
no artigo 170, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.);
(ii) as 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil) novas ações ordinárias
emitidas, serão colocadas para subscrição e integralização pela acionista
Canápolis Holding S.A., sociedade anônima brasileira, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 29.010.297/0001-58, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia BR-050, s/n, sala 05, Km 121, Distrito Industrial I, CEP
38.056-050; (iii) as 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil) novas ações
ordinárias ora emitidas serão integralizadas pela acionista subscritora até 31
de março de 2018. Verificando-se o Boletim de Subscrição, que é Documento
I da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da
Companhia, constatou-se que a acionista, Canápolis Holding S.A. subscreveu
a totalidade de 16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil) novas ações
oferecidas, nas condições expressas no Boletim de Subscrição; (f) Aprovar
expressamente o Boletim de Subscrição, acima mencionado, e declarar
formalmente concretizado o aumento de capital mediante a emissão das
referidas novas ações; (g) Consignar a renúncia dos Srs. Leonardo Luis do
Carmo e Cristina da Silva de Camargo dos cargos de Diretores da Companhia;
(h) Eleger, para a Diretoria Executiva da Companhia, para mandatos de 1
(um) ano, sendo permitida a reeleição, o Sr. Carlos Eduardo Turchetto
Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira
de Identidade RG n° 30.256.443-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº
303.711.318-98, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, na Av. dos Vinhedos, 100, Morada da Colina, CEP 38411-159,
Condomínio Gávea Hill I, Rua Flor do Egito, Lote 07, Quadra B, para o cargo
de Diretor Superintendente da Companhia; o Sr. Jeferson Degaspari,
brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade RG n°
20.102.298-09SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 107.317.818-80, residente
e domiciliado na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Av.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 457, casa nº 118, Condomínio Guaporé, CEP
14022-000, para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia; o Sr. Eduardo
Scandiuzzi Lopes, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da
Carteira de Identidade RG nº 18.315.393 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o
nº 088.055.088-02, residente e domiciliado na Cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, na Rua Manoel Coelho, 135, Olinda, CEP 38055-600, para o
cargo de Diretor Agrícola da Companhia; e o Sr. Celso Cardoso de Oliveira,
brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº
12.152.944-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 040.823.738-45, residente
e domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Cyro
Avelino Franco, 560, Jardim Karaíba, CEP 38411-174, para o cargo de
Diretor Industrial da Companhia. Os Srs. Carlos EduardoTurchetto Santos,
Jeferson Degaspari, Eduardo Scandiuzzi Lopes e Celso Cardoso de Oliveira
declaram que não estão impedidos de exercerem a administração da
Companhia, conforme Declarações de Desimpedimento que são os
Documentos II, III, IV e V anexos à presente ata, autenticados pela Mesa e
que serão arquivados na sede da Companhia; (i) Fixar o limite anual e global
da remuneração da Diretoria Executiva da Companhia, para o exercício
social seguinte, de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Caso o Diretor mantenha
contrato de trabalho ou relação estatutária sem vínculo empregatício com a
Companhia, sua remuneração será aquela prevista no respectivo contrato.
Os Diretores que porventura mantiverem contrato de trabalho ou relação
estatutária ou contratual com outras empresas do grupo econômico a que
pertence à Companhia, serão somente remunerados por estas, nos termos
dos respectivos contratos; (j) Alterar a redação do Capítulo referente ao
Conselho Fiscal da Companhia, modificando a quantidade de membros e a
forma de sua eleição; (k) Consignar que, a partir da publicação desta ata, as
futuras publicações desta Companhia, ordenadas pela Lei das Sociedades
Anônimas, passarão a ser feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e, concomitantemente, no jornal “Jornal do Pontal”, da Cidade de Ituiutaba,
Estado de Minas Gerais; e (l) Aprovar, em decorrência das alterações supra
e de outras que os acionistas pretendem introduzir para refletir a nova estrutura
da Companhia, o novo Estatuto Social da Companhia, que passará a viger
com a redação do Documento VI anexo à presente ata, autenticado pela
Mesa e que será arquivado na sede da Companhia. Os termos desta ata foram
aprovados pelos acionistas presentes, que a subscrevem. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2018. (aa) José Francisco de Fátima Santos, Presidente da
Mesa; Luiz Gustavo Turchetto Santos, Secretário da Mesa. p. Canápolis
Holding S.A. - Carlos Eduardo Turchetto Santos e Jeferson Degaspari.Confere
com o original: José Francisco de Fátima Santos - Presidente da Mesa; Luiz
Gustavo Turchetto Santos - Secretário da Mesa.
22 cm -26 1114261 - 1
CNPJ 00.795.423/0001-45 - NIRE 31.3.0001122-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO BANCO SEMEAR, S. A.
I – LOCAL, DATA E HORA: Sede social, na Av. Afonso Pena, 3.577
– 3o. andar, bairro Serra, CEP 30.130-008, em Belo Horizonte – Minas
Gerais, 30 (trinta) de abril de 2.018 (dois mil e dezoito), 16:00 (dezesseis)
horas. II – PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade
das ações com direito a voto. III – MESA: Presidente: Márcio José
Siqueira de Azevedo. Secretário: Elcio Antonio de Azevedo. IV –
CONVOCAÇÃO: Correspondência enviada aos acionistas, mediante
Recibo, em 16 (dezesseis) de abril de 2.018 (dois mil e dezoito). V
– LAVRATURA DA ATA: De acordo com o § 1º. do artigo 130 da
Lei 6.404/1.976. VI – DOCUMENTOS: Ficarão arquivados na sede
social, autenticados pela Mesa, todos os documentos referidos nesta
Ata, conforme alínea “a”, § 1º. do artigo 130 da Lei 6.404/1.976. VII
– DELIBERAÇÕES: – Foram aprovados os créditos dos “Juros Sobre
o Capital Próprio”, apurados no primeiro quadrimestre do corrente ano,
cujos valores, efetivamente pagos no dia 27 (vinte e sete) de abril de
2.018 (dois mil e dezoito), líquidos da tributação incidente, importaram
em R$2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais), em
conformidade com o disposto no artigo 9º., da Lei 9.249, de 26-121.995, e o artigo 202, da Lei 6.404, de 15-12-1.976, não tendo sido, na
oportunidade, registrada oposição por parte dos acionistas presentes.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia da qual, para
constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por
todos os acionistas presentes assinada. Belo Horizonte, 30 de abril de
2.018. Márcio José Siqueira de Azevedo – Presidente; Elcio Antonio
de Azevedo – Secretário; Jairo Siqueira de Azevedo; Elcio Antonio de
Azevedo; Artur Geraldo de Azevedo; Ilvio Braz de Azevedo; Márcio
José Siqueira de Azevedo; Aguinaldo Lima Azevedo Sobrinho e
Maria José Siqueira Azevedo Fialho. CONFERE COM ORIGINAL
LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO. BANCO SEMEAR, S. A.
Roberto Willians Silva Azevedo - Diretor-Presidente; Márcio José
Siqueira de Azevedo - Diretor Vice-Presidente.
-817$&20(5&,$/'2(67$'2'(0,1$6*(5$,6&HUWL¿FR
o registro sob o nº 6898790 em 20/06/2018. Protocolo: 18/353.848-0.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
9 cm -26 1113956 - 1
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ/MF 00.409.834/0001-55 - NIRE 31.300.028.186
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2018
A Assembleia Geral Extraordinária da PRIME INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), instalada com a
presença de todos os seus acionistas, representando a totalidade do capital
social, independentemente de convocação, presidida pelo Sr. ALEXANDRE
MACHADO VILELA e secretariada pelo Sr. JOSÉ LUIZ MEIRELES,
realizou-se às 15:00 horas do dia 19 de junho de 2018, na sede social da
Companhia, na Avenida Barão Homem de Melo, nº 2222, 8º andar, sala 802,
letra A, bairro Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30494080. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram
tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovação da 5ª (quinta)
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
TXLURJUDIiULD FRP JDUDQWLD UHDO H ¿GHMXVVyULD DGLFLRQDO HP VpULH ~QLFD GD
Companhia (“Debêntures´ SDUDGLVWULEXLomRS~EOLFDFRPHVIRUoRVUHVWULWRV
de distribuição, no valor total de até R$190.000.000,00 (cento e noventa
milhões de reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Emissão”,
“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente), bem como
seus respectivos termos e condições, conforme as características abaixo
relacionadas: (i) Valor da Emissão e Data de Emissão: o valor total da
Emissão será de R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) (“Valor
Total da Emissão´ QD GDWD GH HPLVVmR GDV 'HErQWXUHV D VHU GH¿QLGD QD
Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (ii) Número de Séries: a
(PLVVmR VHUi UHDOL]DGD HP VpULH ~QLFD (iii) Quantidade de Debêntures:
serão emitidas 19.000 (dezenove mil) Debêntures; (iv) Valor Nominal
Unitário: as Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil
reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (v) Forma e
Comprovação de Titularidade: as Debêntures serão emitidas sob a forma
QRPLQDWLYDHHVFULWXUDO$(PLVVRUDQmRHPLWLUiFHUWL¿FDGRVGH'HErQWXUHV
3DUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWRDWLWXODULGDGHGDV'HErQWXUHVVHUiFRPSURYDGD
pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador, conforme abaixo
GH¿QLGR$GLFLRQDOPHQWHVHUiUHFRQKHFLGRFRPRFRPSURYDQWHGHWLWXODULGDGH
das Debêntures o extrato expedido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão –
Segmento Cetip UTVM (“B3”) em nome do debenturista, quando estes títulos
estiverem custodiados eletronicamente na B3; (vi) Conversibilidade: as
Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia; (vii)
Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures: o Valor Nominal
Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. As Debêntures
IDUmR MXV DR SDJDPHQWR GH MXURV UHPXQHUDWyULRV LQFLGHQWHV VREUH R 9DORU
Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
conforme o caso, correspondentes a 107,50% (cento e sete inteiros e cinquenta
centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias de juros
GRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXPGLD³RYHUH[WUDJUXSR´H[SUHVVDQD
forma percentual ao ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
~WHLV FDOFXODGD H GLYXOJDGD GLDULDPHQWH SHOD % QR LQIRUPDWLYR GLiULR
disponibilizado em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa
DI”), expressa na forma percentual ao ano, com base 252 (duzentos e
FLQTXHQWDHGRLV GLDV~WHLVFDOFXODGRVGHIRUPDH[SRQHQFLDOHFXPXODWLYDSUR
UDWD WHPSRULV SRU GLDV ~WHLV GHFRUULGRV LQFLGHQWH VREUH R 9DORU 1RPLQDO
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o
FDVRGHVGHD3ULPHLUD'DWDGH,QWHJUDOL]DomR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR DWp
a data de seu efetivo pagamento. A Remuneração será paga na Data de
9HQFLPHQWRVHPSUHMXt]RGDVKLSyWHVHVGHUHVJDWHDQWHFLSDGRDPRUWL]DomR
antecipada e de vencimento antecipado, previstas na escritura de emissão das
Debêntures (“Escritura de Emissão”). A Remuneração será calculada de
DFRUGR FRP D IyUPXOD SUHYLVWD QD (VFULWXUD GH (PLVVmR GDV 'HErQWXUHV
(“Remuneração”); (viii) Pagamento do Valor Nominal Unitário: o Valor
Nominal Unitário será pago integralmente na Data de Vencimento, ressalvadas
DVKLSyWHVHVGHUHVJDWHDQWHFLSDGRDPRUWL]DomRDQWHFLSDGDHGHYHQFLPHQWR
antecipado, previstas na Escritura de Emissão; (ix) Encargos Moratórios:
sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela
Emissora e/ou pela Garantidora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas
às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data
de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não
FRPSHQVDWyULDGH GRLVSRUFHQWR VREUHRYDORUGHYLGRLQGHSHQGHQWHPHQWH
GH DYLVR QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO ³Encargos
Moratórios”); (x) Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo
de vencimento de 95 (noventa e cinco) dias contados da Data de Emissão
(“Data de Vencimento´ UHVVDOYDGDVDVKLSyWHVHVGHUHVJDWHDQWHFLSDGRHRX
vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos
(YHQWRVGH,QDGLPSOHPHQWRFRQIRUPHGH¿QLGRQD(VFULWXUDGH(PLVVmR(xi)
Procedimento de Colocação: as Debêntures serão objeto de distribuição
S~EOLFD FRP HVIRUoRV UHVWULWRV PHGLDQWH RIHUWD UHVWULWD GH GLVWULEXLomR
GHVWLQDGD D LQYHVWLGRUHV SUR¿VVLRQDLV QRV WHUPRV GR DUWLJR GD ,QVWUXomR
CVM 476 e do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de
2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores
3UR¿VVLRQDLV”, respectivamente) a ser realizada por instituições intermediárias
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, a serem
FRQWUDWDGDV VRE UHJLPH GH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR ³Coordenador
Líder” e “Coordenadores”). As Debêntures poderão ser ofertadas a, no
Pi[LPR VHWHQWD H FLQFR ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV SRGHQGR VHU
VXEVFULWDV SRU QR Pi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV (xii)
Distribuição: DV'HErQWXUHVVHUmRGHSRVLWDGDVSDUD D GLVWULEXLomRS~EOLFD
QR PHUFDGR SULPiULR SRU PHLR GR 0'$ ± 0yGXOR GH 'LVWULEXLomR GH
Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a
GLVWULEXLomR OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH DWUDYpV GD % H E QHJRFLDomR QR
mercado secundário, observado o disposto na Escritura de Emissão das
Debêntures, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários
(“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações
OLTXLGDGDV ¿QDQFHLUDPHQWH H DV 'HErQWXUHV GHSRVLWDGDV HOHWURQLFDPHQWH QD
B3; (xiii) Negociação: as Debêntures somente poderão ser negociadas na B3:
L HQWUH LQYHVWLGRUHV TXDOL¿FDGRV FRQIRUPH GH¿QLGRV QR DUWLJR % GD
Instrução CVM 539; e (ii) depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da
data de cada subscrição ou aquisição pelos investidores, conforme disposto,
respectivamente, nos artigos 15 e 13 da Instrução CVM 476 e observado o
cumprimento, pela Emissora, do artigo 17 da Instrução CVM 476; (xiv) Local
de Pagamento: os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pela Garantidora nos
termos da Escritura de Emissão das Debêntures e da Cessão Fiduciária
FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR VHUmRHIHWXDGRV L SHOD&RPSDQKLDQRTXHVH
refere aos pagamentos do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, dos
HQFDUJRV PRUDWyULRV XWLOL]DQGRVH D RV SURFHGLPHQWRV DGRWDGRV SHOD %
SDUDDV'HErQWXUHVGHSRVLWDGDVHOHWURQLFDPHQWHQD%RX E QDKLSyWHVHGH
as Debêntures não estarem depositadas eletronicamente na B3: na sede da
Emissora ou do banco liquidante (“Banco Liquidante”); e (ii) pela
Garantidora, em qualquer caso, por meio do Banco Liquidante ou escriturador
da Emissão (“Escriturador”) ou em sua sede, conforme o caso; (xv)
Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes
ao pagamento de qualquer obrigação relativa às Debêntures prevista na
Escritura de Emissão das Debêntures ou no Contrato de Cessão Fiduciária
FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR DWp R SULPHLUR GLD ~WLO VXEVHTXHQWH VH R
vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou
bancário no local de pagamento das Debêntures sem nenhum acréscimo aos
valores a serem pagos, ressalvados os casos que os pagamentos devam ser
UHDOL]DGRV DWUDYpV GD % KLSyWHVH HP TXH VRPHQWH KDYHUi SURUURJDomR
quando a data do pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados
declarados nacionais; (xvi) Prazo de Subscrição: as Debêntures poderão ser
subscritas a qualquer tempo, a partir da data de início da distribuição, dentro
do prazo de distribuição, de acordo com o disposto nos artigos 7º-A e 8º,
§2º da Instrução CVM 476; (xvii) Subscrição, Integralização, Forma de
Pagamento e Preço de Integralização: as Debêntures serão subscritas a
qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, sendo que
serão subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores
3UR¿VVLRQDLVjYLVWDQRDWRGDVXEVFULomR ³Data de Integralização”), e em
moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da
Remuneração calculada pro rata temporis desde a data da primeira
integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”), de
acordo com as normas e procedimentos de liquidação aplicáveis da B3,
observado que será permitida a subscrição das Debêntures com ágio ou
deságio (“Preço de Integralização”). As Debêntures serão integralizadas de
acordo com os procedimentos adotados pela B3, pelo Preço de Integralização;
(xviii) Amortização Antecipada Facultativa e Resgate Antecipado
Facultativo: a Emissora poderá realizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo
critério: (i) a amortização antecipada facultativa, limitada a 98% (noventa e
oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as
Debêntures (“Amortização Antecipada Facultativa”); ou (ii) o resgate
antecipado facultativo das Debêntures, em sua totalidade ou parcialmente, a
qualquer tempo a partir da Data de Emissão (“Resgate Antecipado
Facultativo”). A Amortização Antecipada Facultativa e o Resgate Antecipado
Facultativo deverão ocorrer mediante envio de comunicado individual aos
GHEHQWXULVWDV FRP FySLD DR DJHQWH ¿GXFLiULR RX SXEOLFDomR GH FRPXQLFDGR
aos debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão das Debêntures, a
FULWpULRGD(PLVVRUDHPDPERVRVFDVRVFRPQRPtQLPR WUrV GLDV~WHLVGH
antecedência, informando: (i) a data, o local e o procedimento para a
realização do pagamento da Amortização Antecipada Facultativa ou do
Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso; (ii) o percentual do saldo
GR9DORU1RPLQDO8QLWiULRGDV'HErQWXUHVTXHVHUmRDPRUWL]DGDVQDKLSyWHVH
de Amortização Antecipada Facultativa, ou o valor a ser resgatado, no caso de
Resgate Antecipado Facultativo; e (iii) qualquer outra informação relevante
aos debenturistas. Não haverá pagamento de prêmio ou qualquer tipo de
SHQDOLGDGHQDKLSyWHVHGH$PRUWL]DomR$QWHFLSDGD)DFXOWDWLYDHGH5HVJDWH
Antecipado Facultativo. O Resgate Antecipado Facultativo parcial deverá ser
realizado conforme os procedimentos da B3, mediante sorteio ou leilão, sendo
que a Emissora será responsável por organizar o sorteio ou o leilão e deverá
comunicar os debenturistas acerca deste na comunicação de Resgate
Antecipado Facultativo mencionada acima. Poderão estar presentes no sorteio
ou no leilão os debenturistas ou seus procuradores devidamente constituídos
SDUDHVWH¿PVHQGRTXHWRGDVDVHWDSDVGHVVHSURFHVVRWDLVFRPRKDELOLWDomR
GRV GHEHQWXULVWDV TXDOL¿FDomR DSXUDomR H YDOLGDomR GDV TXDQWLGDGHV GH
Debêntures a serem resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da B3. Os
prazos e condições para a realização da Amortização Antecipada Facultativa e
do Resgate Antecipado Facultativo serão dispostos na Escritura de Emissão
das Debêntures; (xix) Repactuação Programada: Não haverá repactuação
programada das Debêntures; (xx) Vencimento Antecipado: sujeito ao
GLVSRVWRQD(VFULWXUDGH(PLVVmRGDV'HErQWXUHVRDJHQWH¿GXFLiULRGHYHUi
declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures,
e exigir o imediato pagamento, pela Companhia e pela Garantidora, conforme
DEDL[R GH¿QLGD GR 9DORU 1RPLQDO 8QLWiULR RX VDOGR GHYHGRU GR 9DORU
Nominal das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, até a data
do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos
0RUDWyULRVQDRFRUUrQFLDGHTXDOTXHUGRVHYHQWRVSUHYLVWRVHPOHLHRXGH
qualquer dos eventos previstos na Escritura de Emissão das Debêntures (cada
evento, um “Evento de Inadimplemento”); (xxi) Destinação dos Recursos:
os recursos obtidos por meio da Emissão serão destinados para o pagamento
de dívidas da Emissora; (xxii) Espécie: as Debêntures serão da espécie
TXLURJUDIiULDFRPJDUDQWLDUHDOH¿GHMXVVyULDDGLFLRQDO(xxiii) Garantias: de
IRUPDDJDUDQWLUR¿HOLQWHJUDOHSRQWXDOFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HV
SULQFLSDLV H DFHVVyULDV SUHVHQWH H IXWXUDV DVVXPLGDV SHOD &RPSDQKLD QR
âmbito da Emissão, incluindo o Valor Nominal Unitário, Remuneração,
(QFDUJRV0RUDWyULRVHHYHQWXDLVGHVSHVDVHFXVWRVLQFRUULGRVEHPFRPRGDV
penas convencionais, eventuais indenizações, reembolsos, tributos, todo e
TXDOTXHUFXVWRRXGHVSHVDFRPSURYDGDPHQWHLQFRUULGRSHORDJHQWH¿GXFLiULR
e/ou pelos debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou
outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus
direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e da Escritura de
Emissão das Debêntures (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão
FRP L D FHVVmR ¿GXFLiULD GH TXRWDV GH HPLVVmR GR IXQGR ,WD~ 0D[LPL]D
Renda Fixa Crédito Privado Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento
devidamente registrado perante a CVM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
JHULGR SHOD ,WD~ 'LVWULEXLGRUD GH 7tWXORV H 9DORUHV
0RELOLiULRV 6$ FRP HVFULWyULR QD &LGDGH GH 6mR 3DXOR (VWDGR GH 6mR
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, 3° andar (parte), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.311.713/0001-25 (“Fundo”), correspondentes ao valor
de 105% (cento e cinco por cento) do Valor Total da Emissão, e de titularidade
da MRV Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro de
companhia aberta perante a CVM, com sede na Avenida Professor Mário
Werneck, nº 621, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com seus atos
constitutivos
arquivados
na
JUCEMG
sob
o
NIRE 31.300.023.907 (“Garantidora”), assim como todos os direitos
políticos e direitos ao recebimento de lucros, dividendos, juros sobre capital,
rendimentos, distribuições, bônus e quaisquer outros proventos que possam
ser creditados, pagos e distribuídos inerentes a estas, os quais deverão ser
depositados em uma conta vinculada a ser determinada (“Cessão
Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão
Fiduciária de Quotas em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras
Avenças”, a ser celebrado (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (ii) garantia
¿GHMXVVyULD QD PRGDOLGDGH ¿DQoD D VHU SUHVWDGD SHOD *DUDQWLGRUD D VHU
constituída na Escritura de Emissão das Debêntures, por meio da qual a
Garantidora se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, perante os
GHEHQWXULVWDVFRPR¿DGRUDSULQFLSDOSDJDGRUDHVROLGDULDPHQWHUHVSRQViYHO
nos termos do artigo 275 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (“Código Civil”), de acordo com os termos e condições a serem
previstos na Escritura de Emissão das Debêntures, sendo certo que a
Garantidora renuncia expressamente aos benefícios de ordem, direitos e
faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333,
SDUiJUDIR~QLFRSDUiJUDIR~QLFR
HGR&yGLJR&LYLOHGRVDUWLJRVHGD/HLQGH
16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); e
(xxiv) Demais Condições: WRGDV DV GHPDLV FRQGLo}HV H UHJUDV HVSHFt¿FDV
relacionadas à emissão das Debêntures serão tratadas detalhadamente na
Escritura de Emissão das Debêntures; e (b) autorizar a Diretoria da
Companhia, bem como quaisquer de seus representantes legais em procuração
FRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVHOLPLWDGRVSDUDWDQWRSUDWLFDUWRGRVHTXDLVTXHUDWRV
necessários à implementação das deliberações acima, especialmente para:
L GLVFXWLU QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GDV 'HErQWXUHV H GD
Cessão Fiduciária, desde que observado o acima disposto, em especial, as
KLSyWHVHVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGR LL FRQWUDWDUR&RRUGHQDGRU/tGHUSDUD
desempenhar a função de instituição intermediária da Oferta Restrita; (iii)
celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização,
formalização e aperfeiçoamento da Emissão, bem como quaisquer
aditamentos aos referidos documentos; (iv) a tomar todas as providências e
praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas; e
(v) contratar os demais prestadores de serviços para a oferta, incluindo, sem
limitação, Escriturador, Banco Liquidante, assessores legais, entre outros.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da
qual foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por
todos os presentes. Belo Horizonte, 19 de junho de 2018. ALEXANDRE
MACHADO VILELA, Presidente da Mesa; JOSÉ LUIZ MEIRELES,
Secretário da Mesa. Acionistas presentes: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. (representada por RAFAEL NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA); JOSÉ LUIZ MEIRELES e ALEXANDRE
MACHADO VILELA. &HUWL¿FRUHJLVWURVRERQº 6901016 em 21/06/2018 da
Empresa PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, Nire
31300028186 e protocol 183565801 - 19/06/2018. Autenticação:
ADCD7E8F77526C113DFA937FF12899B647ABBF. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO3DUDYDOLGDUHVWHGRFXPHQWRDFHVVHKWWSZZZ
jucemg.mg.gov.br e informe nº do SURWRFROR H R FyGLJR GH
VHJXUDQoD U.J+ (VWD FySLD IRL autenticada digitalmente e assinada em
SRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
56 cm -26 1113873 - 1
NK 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF N°29.010.297/0001-58 - NIRE 35.300.510.194
Ata da assembleia geral extraordinária realizada
em 14 de fevereiro de 2018.
A Assembleia Geral Extraordinária da NK 018 Empreendimentos e
Participações S.A S.A., instalada com a presença de acionistas representando
a totalidade do capital social, independente de convocação, presidida pelo Sr.
José francisco de fátima santos e secretariada pelo Sr. Luiz Gustavo
Turchetto Santos, realizou-se às 10:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2018,
na sede social, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda
Santos, 1.293, 6º andar, conjunto 63, CEP 01419-904. Na conformidade da
Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade
de votos: (a) Alterar a denominação social da Companhia de “NK 018
Empreendimentos e Participações S.A.” para “Canápolis Holding S.A.”;
(b) Aprovar a mudança do endereço da sede social, atualmente localizada
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 1.293, 6º
andar, conjunto 63, CEP 01419-904, para a Cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia BR-050, s/n, sala 05, Km 121, Distrito Industrial I,
CEP 38.056-050; (c) Consignar que, os acionistas, neste ato, integralizam o
restante do capitalsocial da Companhia a ser integralizado, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), em moeda corrente nacional; (d) Aprovar
o aumento do capital social, atualmente de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
47.200.500,00 (quarenta e sete milhões, duzentos mil e quinhentos reais), um
aumento, portanto, de R$ 47.200.000,00 (quarenta e sete milhões e duzentos
mil reais) integralmente para conta de capital social, mediante a emissão de
47.200.000 (quarenta e sete milhões e duzentas mil) novas ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal, representativas de 100% (cem por cento)
do capital votante da Companhia, a serem totalmente subscritas e integralizadas
nas seguintes condições: (i) as 47.200.000 (quarenta e sete milhões e duzentas
mil) novas ações ordinárias serão colocadas pelo preço de emissão total de
R$ 47.200.000,00 (quarenta e sete milhões e duzentos mil reais), fixado com
base no artigo 170, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das
S.A.); (ii) do total de 47.200.000 (quarenta e sete milhões e duzentas mil) novas
ações ordinárias, (ii.a) 23.600.000 (vinte e três milhões e seiscentas mil)
ações, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) das novas ações ordinárias
emitidas, serão colocadas para subscrição e integralização pela acionista JF
Investimentos S.A., sociedade anônima brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 27.059.524/0001-04, com sede na Cidade de Bebedouro, Estado de São
Paulo, na Rua Coronel Cândido Procópio de Oliveira, 353, sala 020, Distrito
Industrial I, CEP 14711-114; e (ii.b) 23.600.000 (vinte e três milhões e seiscentas
mil) ações, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) deste total, serão
colocadas para subscrição e integralização pela acionista Indoagri Brazil
Participações LTDA., sociedade limitada brasileira, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 16.587.141/0001-92, com seu Contrato Social registrado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.226.815.641, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chucri Zaidan, 920,
9º andar, Vila Cordeiro, CEP 04583-904; (iii) as novas ações ordinárias ora
emitidas serão integralizadas pelas acionistas subscritoras na proporção de
50% (cinquenta por cento) cada uma, até 31 de março de 2018. Verificandose o Boletim de Subscrição, que é Documento I da presente ata, autenticado
pela Mesa e que será arquivado na sede da Companhia, constatou-se que as
acionistas, JF Investimentos S.A. e Indoagri Brazil Participações LTDA.,
subscreveram a totalidade de 47.200.000 (quarenta e sete milhões e duzentas
mil) novas ações oferecidas, nas condições expressas no Boletim de
Subscrição; (e) Aprovar expressamente o Boletim de Subscrição, acima
mencionado, e declarar formalmente concretizado o aumento de capital
mediante a emissão das referidas novas ações; (f) Consignar a renúncia dos
Srs. Leonardo Luis Do Carmo e Cristina Da Silva De Camargo dos cargos
de Diretores da Companhia; (g) APROVAR a criação de um Conselho de
Administração, composto por 6 (seis) membros e até um número igual de
suplentes, que serão nomeados e eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas;
(h) em virtude da criação do Conselho de Administração, Aprovar a
adaptação das matérias reservadas aos órgãos de administração da
Companhia, bem como os critérios para nomeação, destituição,
remuneração, prazo de mandato de seus membros e as atribuições que serão
de competência do Conselho de Administração; (i) Eleger, para o Conselho
de Administração da Companhia, para mandatos de 1 (um) ano, sendo
permitida a reeleição, o Sr. José Francisco de Fátima Santos, brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.551.813 SSP/
SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 277.117.066-34, residente e domiciliado na
Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Av. Raul Furquim, 840, Centro,
CEP 14700-300, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração
da Companhia; o Sr. Surjadi Tirtarahardja, indonésio, casado, executivo,
portador do Passaporte da República da Indonésia nº IND X312121, residente
e domiciliado na Cidade de Jacarta, República da Indonésia, com escritório
na mesma cidade, em Sudirman Plaza, Indofood Tower, Lt. 22, JL. Jend.
Sudirman Kav. 76-78, 12910; o Sr. Luiz Gustavo Turchetto Santos, brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 30.256.454-8
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 217.051.318-32, residente e domiciliado
na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Avenida Raul Furquim,
840, Centro, CEP 14700-300; e o Sr. Mark Julian Wakeford, inglês, casado,
executivo, portador do Passaporte do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
do Norte nº GBR 507789266, residente e domiciliado na Cidade de Singapura,
República de Singapura, na 28 Leonie Hill, #02-30, Leonie Towers, 239227,
para os cargos de Conselheiros da Companhia. Os Srs. José Francisco de
Fátima Santos, Surjadi Tirtarahardja, Luiz Gustavo Turchetto Santos e
Mark Julian Wakeford declaram que não estão impedidos de exercerem
o cargo de Conselheiros da Companhia, conforme Declarações de
Desimpedimento que são Documentos II, III, IV e V anexos à presente ata,
autenticados pela Mesa e que serão arquivados na sede da Companhia; (j)
Fixar para a Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia, uma
remuneração global anual de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser
distribuída entre seus membros. Caso o diretor ou conselheiro mantenha
contrato de trabalho ou relação estatutária sem vínculo empregatício com a
Companhia, sua remuneração será aquela prevista no respectivo contrato.
Os diretores e conselheiros que porventura mantiverem contrato de trabalho
ou relação estatutária ou contratual com outras empresas do grupo econômico
a que pertence à Companhia, serão somente remunerados por estas, nos
termos dos respectivos contratos; (k) Aprovar a criação de um Comitê de
Auditoria e Gerenciamento de Risco, composto por 4 (quatro) membros, que
serão nomeados e eleitos pelo Conselho de Administração; (l) Alterar a
redação do Capítulo referente ao Conselho Fiscal da Companhia, modificando
a quantidade de membros e a forma de sua eleição; (m) Consignar que, a
partir da publicação desta ata, as futuras publicações desta Companhia,
ordenadas pela Lei das Sociedades Anônimas, passarão a ser feitas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e, concomitantemente, no jornal “Diário
do Comércio”, da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais; e
(n) Aprovar, em decorrência das alterações supra e de outras que os acionistas
pretendem introduzir para refletir a nova estrutura da companhia, o novo
Estatuto Social da Companhia, que passará a viger com a redação do
Documento VI anexo à presente ata, autenticado pela Mesa e que será
arquivado na sede da Companhia. Os termos desta ata foram aprovados
pelas acionistas presentes, que a subscrevem. São Paulo, 14 de fevereiro de
2018. (aa) José Francisco de Fátima Santos, Presidente da Mesa; Luiz
Gustavo Turchetto Santos, Secretário da Mesa. p. JF Investimentos S.A. José Francisco de Fátima Santos e Luiz Gustavo Turchetto Santos. p.p. Indoagri
Brazil Participações LTDA. – Alexandre Junior da Silva Nogueira. Confere
com o original: José Francisco de Fátima Santos - Presidente da Mesa; Luiz
gustavo turchetto santos - Secretário da Mesa.
24 cm -26 1114315 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PASSOS-MG
TOMADA DE PREÇOS 016/2018 – O Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto fará realizar licitação, nos termos da Lei 8.666/93, na modalidade Tomada de Preços tipo menor preço por item, visando à aquisição de 2 Macromedidores para medição de vazão de volume de agua
tratada. Prazo para cadastro: até as 15h do dia 18/07/2018. Prazo para
recebimento de documentação e propostas: dia 23/07/2018 ás 13:00h.
Abertura dos envelopes de documentação: dia 23/07/2018 às 13:30h. O
Edital encontra-se à disposição na sede do SAAE à Praça Monsenhor
Messias Bragança, 131, centro, no horário de 12:00 as 17:00. Telefone:
35-3529-4256. Email [email protected]. Passos-MG, 26 de
junho 2018. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE. Paulo Cesar da SilveiraPresidente da CPL.
3 cm -26 1114230 - 1
SAFM MINERAÇÃO LTDA
SAAE DE BOCAIÚVA –
AVISO LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, torna público Abertura: Credenciamento
nº.001/2018– Credenciamento de Caminhões pipas para transporte de
água potável, recebimento da documentação de credenciamento: 05/07
a 17/07/2018. Abertura dos envelopes 18/07/2018 às 09:00 horas.PP
nº.024/2018–Aquisição de equipamentos de informática e Móveis
escritório. Menor Preço Por Item; ENTREGA DOS ENVELOPES:
23/07/2018, 09:00hs. Os editais estarão disponibilizados à Pça Pedro
Caldeira, 7-A–Centro–Bocaiúva (MG), ou pelo e-mail: saaebocaiuva.
[email protected] –Informações: Fone: 38–3251-1581- Filogônio
A. Teixeira-Pregoeiro e Ramone F. N. de Morais - Presidente CPL.
3 cm -26 1114300 - 1
SAAE /FORMIGA / MG
Torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº0049/2018
–Pregão Presencial Nº045/2018 - Registro de preços – Tipo: Menor
Preço Unitário. Objeto:Referente à registro de preços para eventual
e futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro para a
frota desta Autarquia. Abertura da sessão será às 08h30min, do dia:
09/07/2018. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa
Luzia – Aos interessados, informações, bem como o edital completo
está à disposição no site: www.saaeformiga.com.br– Wainy Keitman
Torres – Pregoeiro.
3 cm -26 1114271 - 1
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº2101010502018
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e a SAFM Mineração Ltda.,
estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido (Classe 5); Unidade de tratamento de Minerais (UTM) – (Classe
5)” de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$43.658,96.
Data de assinatura: 20/06/2018.
Henri Dubois Collet – Diretor Geral do IEF
Eduardo Felipe Mendes Freiras – Diretor Administrativo/Financeiro –
SAFM Mineração Ltda.
3 cm -25 1113325 - 1