Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através do
Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, torna público que
realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 39/2018,
unidade 2311076, processo 91/2018, do tipo Eletrônico, para a aquisição de materiais de consumo do laboratório de análises clínicas. O
referido certame será realizado por meio de sistema eletrônico, pelo
site: www.compras.mg.gov.br e terá como referência, o horário de Brasília – DF. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas até as
08h59min do dia 25/07/2018 pelo endereço eletrônico acima determinado. A abertura da sessão pública do referido certame será no dia
25/07/2018, às 09h. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo
Edital e anexos pelo site: www.compras.mg.gov.br. Quaisquer outras
informações poderão ser obtidas pelo telefone: (38) 3224-8229 ou pelo
e-mail: [email protected].
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Universidade do Estado de Minas Gerais
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
1º Termo Aditivo ao Contrato n. º 9144666/2017, INF 3257.00. Partes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG e
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a vigência do
Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2018 e atualizar o preço dos serviços continuados. Valor do Contrato: R$ 6.720,00.
Vigência: 12.07.2018 a 11.07.2019. Assinatura: 12.07.2018.
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EXTRATOS DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
4º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bem Público n°
125/14. Partes: UEMG e Fundação João Pinheiro. Objeto: Prorrogação
de vigência por mais 12 meses a partir de 22/07/2018.
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Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
HOMOLOGAÇÃO
- O Ordenador de Despesas do IPEM-MG torna público que homologou o Pregão Eletrônico - Processo de Compras nº 2331032/0016/2018
– Aquisição de Pó de Café. Lote Único: Fomento Distribuidora Ltda
– ME - Valor do lote: R$11.110,40. Contagem, 12/07/2018. Fernando
Antônio França Sette Pinheiro.
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EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº010/2018 que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG e a empresa MERCEARIA
INDIANÓPOLIS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de saco plástico
para arquivo de documentos.
Dotação Orçamentária: 2331.19.122.701.2002.0001.339030.30.0.73.1
Valor do contrato: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2018, contado a partir da publicação do
seu extrato na imprensa oficial. SIGNATÁRIOS: pelo IPEM/MG o
Sr.Fernando Antônio França Sette Pinheiro e pela empresa contratada
o Sr. Hermes Leonardo Ribas. Data da assinatura: 11 de Julho de 2018.
Fiscal do contrato: Graziane Stephany Aguiar Milagres.
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Companhia Energética de Minas Gerais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARPs nºs 4650000251 e 252. Pregão Eletrônico MS/CS 510-H12147.
Objeto: futura e eventual contratação dos serviços de ministração de
treinamentos NR-33. Partes CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. x MARCO ANTONIO TOMÉ MEI.
Prazo de validade: 12 meses a partir da publicação. Valor total registrado: R$71.800,00. Processo Licitatório homologado em 26/06/2018.
Preços unitários registrados: Lote 01 (Norte): R$165,00, Lote 04
(Oeste): R$161,00 e Lote 07 (Centro): R$140,00. Informações detalhadas dos elementos da Ata estão disponíveis no site www.cemig.com.
br.
ARPs nºs 4650000249 e 250. Pregão Eletrônico MS/CS 510-H12148.
Objeto: futura e eventual contratação dos serviços de ministração de
treinamentos NR-05. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. x ROBERSON FELIX PEREIRA
74330500604. Prazo de validade: 12 meses a partir da publicação.
Valor total registrado: R$84.300,00. Processo Licitatório homologado
em 25/06/2018. Preços unitários registrados: Lote 04 (Oeste): 143,00,
Lote 05 (Mantiqueira): R$160,00, Lote 07 (Centro): R$135,00. Informações detalhadas dos elementos da Ata estão disponíveis no site
www.cemig.com.br.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
Companhia Aberta – CNPJ 17.155.730/0001-64
– NIRE 31300040127
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
Data, hora e local: 30-04-2018, cumulativamente, às 11 horas, na sede
social. Mesa: Presidente - Luciano de Araújo Ferraz / Secretária - Anamaria Pugedo Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada, por unanimidade, a indicação, feita pelo representante do acionista Estado de Minas Gerais, do
representante do acionista Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Luciano
de Araújo Ferraz, para presidir a reunião. II- A pedido do Presidente, a
Secretária leu os seguintes documentos: 1- o edital de convocação,
publicado em 29-03 e 03 e 04-04-2018, no “Minas Gerais”, páginas
104, 22 e 25, respectivamente; e, em 29, 30 e 31-03-2018, no “O
Tempo”, páginas 38, 25 e 19; 2- o mapa de votação sintético consolidado dos votos proferidos por meio de boletins de voto à distância,
divulgado ao Mercado em 26-04-2018, que ficou à disposição dos acionistas para eventual consulta; 3- a Proposta do Conselho de Administração, que trata dos itens 2, 3, 7 e 8 da pauta, no sentido de que: A) ao
Lucro Líquido de 2017, no montante de R$1.000.954 mil, e ao saldo de
Lucros Acumulados de R$46.981 mil, seja dada a seguinte destinação:
a) R$485.569 mil sejam destinados ao pagamento de dividendos mínimos obrigatórios aos acionistas portadores de ações preferenciais,
fazendo jus os acionistas de ações preferenciais que tiverem seus nomes
inscritos no Livro de Registros de Ações Nominativas na data da realização desta AGO; b) R$14.908 mil sejam destinados ao pagamento de
dividendos mínimos obrigatórios aos acionistas portadores de ações
ordinárias, fazendo jus os acionistas de ações ordinárias que tiverem
seus nomes inscritos no Livro de Registros de Ações Nominativas na
data da realização desta AGO; c) R$546.746 mil sejam mantidos no
Patrimônio Líquido na conta de Reserva de Retenção de Lucros, para
garantir os investimentos consolidados da Companhia previstos para o
exercício de 2018, conforme orçamento de capital; e, d) R$712 mil
sejam mantidos no Patrimônio Líquido na conta de Reserva de Incentivos Fiscais referentes aos incentivos fiscais obtidos em 2017 em função
dos investimentos realizados na região da Sudene. O pagamento dos
dividendos será realizado em parcela única até 30-12-2018. O pagamento poderá ser antecipado, conforme disponibilidade de caixa e a
critério da Diretoria Executiva; e, B) o(s) representante(s) da Companhia, nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Cemig Distribuição S.A. e da Cemig Geração e Transmissão S.A., ambas a realizarem-se, cumulativamente, em 30-04-2018, vote(m) favoravelmente à
ordem do dia; e, 4- o Parecer do Conselho Fiscal dado sobre a proposta
mencionada neste item. III- O representante do acionista Estado de
Minas Gerais esclareceu que a Advocacia-Geral do Estado, como representante formal do acionista controlador, manifestar-se-á nestas Assembleias nos termos Ofício AGE/GAB/ASSGAB 93/2018 e da Nota Técnica SCGP/DCGR 13/2018, disponibilizando, em seguida, cópia desses
documentos. IV- O acionista Leonardo George Magalhães propôs
ajuste na Proposta mencionada no item II, supra, no sentido de se alterar
o valor do saldo de Lucros Acumulados proposto para destinação do
Lucro Líquido de 2017, alterando de R$46.981 mil para R$28.242 mil,
bem como o valor a ser mantido no Patrimônio Líquido na conta de
Reserva de Retenção de Lucros, de R$546.746 mil para R$528.007 mil.
V- O Presidente comunicou que: 1- em relação à eleição dos membros
efetivos e suplentes do Conselho de Administração: A) terminava na
presente reunião o mandato dos membros do Conselho de Administração da Companhia, devendo, portanto, ser procedida nova eleição para
compor o referido Conselho, com mandato de dois anos, ou seja, até a
AGO/2020; B) foi solicitada a adoção do Voto Múltiplo pelo acionista
Fundo de Investimentos em Ações Dinâmica Energia-FIA Dinâmica,
conforme carta em poder da Companhia; C) com a anuência dos acionistas presentes e mediante manifestação da representante da acionista
BNDES Participações S.A.-BNDESPAR, citada no item XVII abaixo,
a eleição para compor o Conselho de Administração ocorreria para onze
vagas no citado Colegiado e não quinze como consta do Estatuto
Social; D) das onze vagas a serem preenchidas no Conselho de Administração e conforme alínea “C”, deste item, uma seria, oportunamente,
ocupada por representante dos empregados, a qual ficará aguardando
seguimento dos critérios relativos à eleição, nos termos da Lei
13.303/2016; outra, durante esta reunião, por representantes dos acionistas detentores de ações preferenciais; e, as nove vagas restantes, pela
adoção do voto múltiplo, sendo necessárias 37.732.427 ações para a
eleição de cada membro do Conselho de Administração; E) seria necessário, primeiramente e considerando o Estatuto Social, proceder-se à
eleição do membro efetivo e do seu respectivo suplente, indicados por
representantes dos acionistas detentores de ações preferenciais, para,
então, aplicar-se o instrumento do voto múltiplo para preencher as
vagas restantes no Conselho de Administração; e, F) não foram consideradas 876.340 ações, vez que representavam votos contrários, abstenções e ações utilizadas previamente em votação em separado, quando a
matéria trata de atribuição de ações em candidatos ao Conselho de
Administração; 2- em decorrência da nova composição do Conselho de
Administração desta Companhia e conforme o disposto no Estatuto
Social da Cemig, da Cemig Distribuição S.A. e da Cemig Geração e
Transmissão S.A., existe a necessidade da alteração na composição do
Conselho de Administração dessas subsidiárias integrais, pois a estrutura e a composição do Conselho de Administração dessas companhias
deverão ser idênticas àquelas da Cemig; 3- em relação à eleição dos
membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal: A) terminava nesta
reunião o mandato do Conselho Fiscal, devendo, portanto, ser procedida nova eleição para compor o referido Conselho, com mandato de
um ano, ou seja, até a AGO/2019; e, B) a eleição seria feita com votação
em separado, quando se tratasse de candidatos indicados por titulares
de ações preferenciais e por acionistas minoritários titulares de ações
ordinárias; 4- a Companhia fará consulta à Comissão de Valores Mobiliários-CVM para definição clara do critério a ser adotado quando da
sobra de ações decorrentes da adoção do voto múltiplo, com possível
ajuste na composição do Conselho de Administração em assembleia
geral que deliberar sobre a recomposição desse Colegiado; e, 5- as
publicações da Cemig previstas na Lei 6.404/1976 deverão ser efetuadas no “Minas Gerais” e no “O Tempo”, sem prejuízo de eventual
publicação em outros jornais. VI- O Conselho de Administração foi
recomposto pela adoção do voto múltiplo, conforme indicações abaixo,
além das eleições para Conselheiros citadas nos itens XII e XVI, infra,
mantendo a vaga citada no item V, acima: 1- pela representante da acionista BNDESPAR: Membro efetivo: Patrícia Gracindo Marques de
Assis Bentes - brasileira, divorciada, administradora de empresas,
domiciliada no Rio de Janeiro-RJ, na R. Min. Ramos Monteiro, 37/701
B - Leblon, CEP 22430-100, CI 59879098-SSPSP e CPF 810318827-15;
não indicando, nesta oportunidade, seu suplente; 2- pelo Sr. Daniel
Alves Ferreira, representante de vários acionistas titulares de ações
ordinárias: Membro efetivo: José Pais Rangel - brasileiro, casado,
advogado, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas,
463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 22191-OAB/RJ e CPF
239775667-68; e, como seu suplente, José João Abdalla Filho - brasileiro, solteiro, banqueiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 1439471-1SSPSP e CPF 245730788-00; e, 3- pelo representante do acionista
Estado de Minas Gerais: Membros efetivos: Adézio de Almeida Lima
- brasileiro, casado, economista, domiciliado em Brasília-DF, na SQN
311, Bloco F, Apto. 102, Asa Norte, CEP 70757-060, CI 2514340-SSPDF e CPF 342530507-78; Marco Antônio Soares da Cunha Castello
Branco - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro, CEP 30310-080, CI
M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; Antônio Carlos de Andrada
Tovar - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1200, 17º andar, Santo Agostinho, CEP
30190-131, CI 09505528-1- IFPRJ e CPF 074171737-99; Bernardo
Afonso Salomão de Alvarenga - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200, 18º andar, ala
A1, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI M-899851-SSPMG e CPF
154691316-53; Luiz Guilherme Piva - brasileiro, casado, economista,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Professor Estevão Pinto,
555/404, Serra, CEP 30220-060, CI MG2084020-SSPMG e CPF
454442936-68; e, Marco Aurélio Crocco Afonso - brasileiro, união
estável, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Cristina, 303/301, Sion, CEP 30310-800, CI M1624401-SSPMG e CPF
382386166-20; e, Membros suplentes: Nelson José Hubner Moreira brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Brasília-DF, na AOS 2,
Bloco G, Apto. 203, CEP 70660-027, CI 1413159- IFPRJ e CPF
443875207-87; Hermes Jorge Chipp - brasileiro, casado, engenheiro,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Souza Lima, 158/1001, Copacabana, CEP 22081-010, CI2187859-0, expedida pelo Detran-RJ e CPF
233128907-72; e, Agostinho Faria Cardoso - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. João Antônio Azeredo, 165, Belvedere, CEP 30320-610, CI M1073217-SSPMG e CPF
355759566-87, sendo que os demais membros suplentes não foram
eleitos nesta oportunidade. VII- O Presidente comentou, em razão da
existência de um assento vago no Conselho de Administração, resultante de sobra de ações, decorrente da adoção do voto múltiplo, que a
Lei 6.404/1976 é omissa sobre a forma de deliberação em relação a
estas sobras de ações. VIII- Considerando o disposto no item VII,
supra, e, ainda, que o Estatuto Social também não apresenta regra para
distribuição dessas sobras, os acionistas presentes, com direito a voto,
definiram, como critério de preenchimento de uma última vaga do Conselho de Administração, resultante da distribuição de ações pelo voto
múltiplo, nesta oportunidade, a adoção da utilização da maior proporção de sobra relativa à distribuição de oito vagas, sem prejuízo de que a
Companhia faça, posteriormente, consulta à CVM a respeito da aplicação do artigo 141 da Lei 6.404/1976, no caso de vaga restante após
votação pelo voto múltiplo com sobra de votos. IX- Como candidato à
vaga no Conselho de Administração citada nos itens VII e VIII, acima,
o Sr. Daniel Alves Ferreira - brasileiro, casado, advogado, domiciliado
em São Paulo-SP, na R. Marquês de Paranaguá, 348/10º andar, Consolação, CEP 01303-905, CI 10933833-SSPSP e CPF 205862458-04;
indicou a si como Membro efetivo e, como seu suplente, o Sr. Manoel
Eduardo Lima Lopes - brasileiro, casado, advogado e contador, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar,
Centro, CEP 20071-003, CI 1767127-IFPRJ e CPF 046227237-00. XA representante do acionista BNDESPAR indicou, considerando os
itens VII e VIII, supra, para Membro efetivo do Conselho de Administração, o Sr. Carlos Eduardo Lessa Brandão - brasileiro, divorciado,
engenheiro, domiciliado em São Paulo-SP, na Av. José Galante,
290/181, Vila Suzana, CEP 05642-000, CI 3951096-IFPRJ e CPF
797788527-15, esclarecendo que, nesta oportunidade, não seria indicado seu suplente. XI- Ainda considerando os itens VII e VIII, supra, o
representante do acionista Estado de Minas Gerais, caso prevalecesse
suas sobras, indicou o remanejamento do Sr. Nelson José Hubner
Moreira, acima qualificado, para membro efetivo, não sendo, nesta
oportunidade, indicado seu suplente; e, esclareceu que não seria, nesta
hipótese, indicado novo suplente do Conselheiro efetivo Adézio de
Almeida Lima. XII- O Presidente esclareceu que as indicações do Sr.
Daniel Alves Ferreira, citadas no item IX, acima, para compor o Conselho de Administração, foram vitoriosas, por apresentarem maior proporção de sobras de ação. XIII- Os Conselheiros de Administração eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma
proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo
em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia,
não tendo nem representando interesse conflitante com o da Cemig e
assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor
Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. XIV- As
seguintes indicações, feitas pela representante do acionista BNDESPAR, para compor o Conselho Fiscal, também pela minoria dos acionistas com direito a voto, não foram vitoriosas: Membro efetivo Cláudio Morais Machado – brasileiro, casado, contador, domiciliado em
Porto Alegre-RS, na R. General Rondon, 411, Assunção, CEP 91900120, CI 9002545292-SSPRS e CPF 070068530-87; e, como seu
suplente, Carlos Roberto de Albuquerque Sá – brasileiro, divorciado,
contador, domiciliado em São Paulo-SP, na Alameda Jauaperi, 755/132,
Moema, CEP 04523-013, CI 2321952-IFPRJ e CPF 212107217-91.
XV- Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam - antecipadamente que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade
mercantil e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código
de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e pelo Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas
Gerais. XVI- As Assembleias aprovaram: 1- por maioria, sem ressalvas,
com reservas apenas pela representante do acionista BNDESPAR, abstendo-se de votar a pessoa legalmente impedida, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo
em 31-12-2017, bem como os respectivos documentos complementares
colocados à disposição dos acionistas, por aviso inserto, em 29-03 e 03
e 04-04-2018, no “Minas Gerais”, páginas 104, 22 e 26, respectivamente; e, em 29, 30 e 31-03-2018 no “O Tempo”, páginas 35, 25 e 19,
respectivamente, e publicados em 21-04-2018, no “Minas Gerais” ,
páginas 49 a 83, Caderno 1, e no “O Tempo”, páginas de 2 a 35 –
Caderno Balanço; 2- por maioria, a Proposta do Conselho de Administração, mencionada no item II, supra, com a alteração proposta pelo
acionista Leonardo George Magalhães, mencionada no item IV, acima;
3- por maioria e participando, em separado, apenas os acionistas detentores de ações preferenciais, as seguintes indicações feitas pelo Sr.
Daniel Alves Ferreira, representante de acionistas titulares de ações
preferenciais, para compor o Conselho de Administração: Membro efetivo: Marcelo Gasparino da Silva - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Florianópolis-SC, na R. Esteves Júnior, 605/1411, Centro,
CEP 88015-130, CI 2302967-SSPSC e CPF 807383469-34; e, para seu
suplente, Aloísio Macário Ferreira de Souza - brasileiro, casado, bacharel em Ciências Contábeis, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R.
Homem de Melo, 315/101, Tijuca, CEP 20510-180, CI 04565759-0Detran-RJ e CPF 540678557-53; 4- por maioria e participando, em
separado, apenas acionistas detentores de ações preferenciais, as
seguintes indicações do Sr. Daniel Alves Ferreira, representante de
acionistas titulares de ações preferenciais, para compor o Conselho Fiscal: Membro efetivo: Rodrigo de Mesquita Pereira - brasileiro, casado,
advogado, domiciliado em São Paulo-SP, na R. Marquês de Paranaguá,
348/10º andar, Consolação, CEP 01303-905, CI 8364447-7-SSPSP e
CPF 091622518-64; e, Membro suplente: Michele da Silva Gonsales,
brasileira, casada, advogada, domiciliada em São Paulo-SP, na R.
Sabará, 402/42, Higienópolis, CEP 01239-010, CI 33347425-9-SSPSP
e CPF 324731878-00; 5- por maioria, as seguintes indicações do Sr.
Daniel Alves Ferreira, como representante de acionistas detentores de
ações ordinárias, pela minoria dos acionistas com direito a voto, para
compor o Conselho Fiscal: Membro efetivo: Manuel Jeremias Leite
Caldas - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Lúcio Costa, 6.700/1103, Barra da Tijuca, CEP 22795900, CI 284123-Ministério da Aeronáutica e CPF 535866207-30; e,
para seu suplente, o Sr. Ronaldo Dias - brasileiro, casado, contador,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Maxwell, 452/704, Vila Isabel,
CEP 20541-100, CI 2201087-0, Detran-RJ e CPF 221285307-68; 6por maioria, as seguintes indicações do representante do acionista
Estado de Minas Gerais, para compor o Conselho Fiscal: Membros efetivos: Alcione Maria Martins Comonian - brasileira, casada, pedagoga,
domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R. Icaraí, 365, Caiçara, CEP
30770-160, CI MG2511807-SSPMG e CPF 482072096-15; Geber Soares de Oliveira - brasileiro, separado judicialmente, contador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Carlos Turner, 275/202, Silveira,
CEP 31140-520, CI MG1673562-SSPMG e CPF 373022806-49; e,
Ricardo Wagner Righi de Toledo - brasileiro, viúvo, administrador,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Arquiteto Rafaello Berti,
690, Mangabeiras, CEP 30210-120, CI MG4172543-SSPMG e CPF
299492466-87; sendo que, nesta oportunamente, não foram eleitos os
seus respectivos suplentes; 7- por maioria, a seguinte proposta do representante do acionista Estado de Minas Gerais, em relação à remuneração da Administração e dos membros do Conselho Fiscal da Companhia: a) destinar a Verba Global Anual para Remuneração da
Administração e dos Conselheiros Fiscais, compreendendo o Conselho
de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, no valor
de até trinta e três milhões de reais, incluindo seguro saúde para os
Diretores, a ser contratado no mesmo padrão do Plano de Saúde vigente
para os empregados da Companhia e remuneração variável, cabendo
como honorários mensais ao Diretor-Presidente o valor de oitenta e
cinco mil reais e aos demais Diretores, individualmente, o valor de sessenta e sete mil reais, corrigindo-se, em consequência, na mesma proporção, os valores atuais percebidos pelos Diretores a título de licenças
remuneradas, gratificações e demais benefícios; b) estabelecer que a
remuneração mensal de cada um dos membros efetivos do Conselho de
Administração - excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de
Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada na alínea “d” abaixo - seja equivalente a trinta por cento da
remuneração do Diretor-Presidente para o Presidente do Conselho de
Administração, ou seja, vinte e cinco mil e quinhentos reais e a trinta
por cento da que, em média, perceber Diretor da Companhia para os
demais membros efetivos, ou seja, vinte mil, quinhentos e noventa reais
e noventa centavos; c) estabelecer que a remuneração mensal de cada
um dos membros suplentes do Conselho de Administração – excluídos
os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada na alínea “d” a seguir
– seja equivalente a oitenta por cento da remuneração mensal do Conselheiro de Administração efetivo que não exercer a Presidência desse
colegiado, ou seja, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
setenta e dois centavos; d) estabelecer que os membros efetivos e
suplentes do Conselho de Administração recebem oitenta por cento da
remuneração mensal estipulada, sendo o restante dividido em jetons a
serem pagos aos Conselheiros efetivos e aos Conselheiros suplentes
presentes à(s) reunião(ões). No caso de haver mais de uma reunião no
mês, o jeton será dividido proporcionalmente ao número de reuniões
realizadas; no caso de não haver reunião no mês, o Conselheiro efetivo
e o Conselheiro suplente receberão o montante total da remuneração
mensal; e) estabelecer que os Conselheiros de Administração suplentes
que participem da reunião do Conselho de Administração em substituição ao seu respectivo membro efetivo - excluídos os Conselheiros que
exerçam o cargo de Diretores - recebam apenas a remuneração referente ao alínea “c”, acima, mesmo substituindo Conselheiros efetivos
em reuniões; f) estabelecer que a remuneração mensal de cada membro
efetivo do Conselho Fiscal seja equivalente a vinte por cento da que, em
média, perceber Diretor da Companhia, ou seja, treze mil, setecentos e
vinte e sete reais e vinte e sete centavos; bem como que a remuneração
mensal de cada membro suplente do Conselho Fiscal seja equivalente a
oitenta por cento da remuneração mensal do membro efetivo, ou seja,
dez mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos, excluídos, em ambos os casos, os benefícios na forma da lei; g) estabelecer
que, aos Conselheiros de Administração e Fiscal, efetivos e suplentes,
residentes em outros municípios que não o da sede social da Companhia, sejam reembolsadas as despesas com estada e locomoção (dentro
do território nacional), necessárias ao seu comparecimento às reuniões
desses Conselhos e ao desempenho de suas funções ou quando convidados pelo Diretor-Presidente para reunião na Companhia, bem como
que recebam, a título de ajuda de custo, o valor de oitocentos reais, por
deslocamento; h) determinar que os honorários dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal sejam pagos
nas mesmas datas que a Companhia adotar para os seus empregados; e,
i) estabelecer que a remuneração variável dos Diretores e as metas e
indicadores de desempenho para a sua apuração sejam estipulados pelo
Comitê de Recursos Humanos do Conselho de Administração da Companhia, limitadas ao valor da verba anual global acima citada; e, 8- por
unanimidade, a ata desta reunião. XVII- A representante do acionista
BNDESPAR: 1- embora aprovando a proposta relativa ao item 1 da
pauta, Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em 31-12-2017, apresentou reservas em relação aos valores incorporados por equivalência patrimonial da investida
Renova Energia S.A.-Renova, recomendando à Companhia atentar ao
andamento das investigações em curso em suas investidas, de modo a
analisar e refletir adequadamente, nas suas contas e demonstrações
financeiras, eventuais impactos resultantes da conclusão de tais investigações, assim como busque e faça com que suas investidas busquem o
ressarcimento de eventuais danos causados por terceiros, se, porventura, comprovados; 2- absteve-se do voto em relação ao item 2 do edital
de convocação, tendo em vista a apresentação de emenda à proposta de
destinação do saldo de lucros acumulados neste ato, sem ter havido
tempo hábil à sua análise, recomendando à Companhia que elaborasse
e divulgasse sua política de dividendos, nos termos da Lei 13.303/2016
e do Estatuto Social, a fim de esclarecer, antecipadamente, todas as
regras que deverão nortear a proposta da Administração para distribuição de tais proventos; 3- em relação ao item 3 do edital de convocação,
votou contrariamente à proposta, fundamentando seu voto no entendimento de haver violação ao disposto no artigo 31 do Estatuto Social;
4- em relação ao item 7 do edital de convocação, votou favoravelmente
à citada proposta, com a ressalva de que a aprovou presumindo, de boa
fé, que todas as indicações de membros eleitos para os Conselhos de
Administração e Fiscal da Cemig tenham sido feitas em observância
aos requisitos e vedações impostos pela Lei 13.303/2016 e pela Lei
6.404/1976, assim como às manifestações da CVM sobre a matéria, não
sexta-feira, 13 de Julho de 2018 – 29
lhe podendo ser imputada responsabilidade em caso de ciência posterior de inconformidade em indicações por ela não apresentadas; 5- em
relação ao item 8 do edital de convocação, votou favoravelmente à proposta, com reservas em relação aos valores incorporados por equivalência patrimonial da investida Renova, indicando que o representante da
Companhia nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da
Cemig GT consigne recomendação àquela companhia de atentar ao
curso das investigações em andamento em suas investidas, de modo a
analisar e refletir adequadamente, nas suas contas e demonstrações
financeiras, eventuais impactos resultantes da conclusão de tais investigações, assim como busque e faça com que suas investidas busquem o
ressarcimento de eventuais danos causados por terceiros, se, porventura, comprovados; ressalvando, ainda, que sua aprovação nesta matéria partia da presunção de boa fé, de que todas as indicações de membros eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal da Cemig
tenham sido feitas em observância aos requisitos e vedações impostos
pela Lei 13.303/2016 e pela Lei 6.404/1976, assim como às manifestações da CVM sobre a matéria, não lhe podendo ser imputada responsabilidade em caso de ciência posterior de inconformidade em indicações
por ela não apresentadas; 6- em relação à eleição para o Conselho de
Administração da Companhia, apresentou manifestação à Presidência
da Mesa, no sentido de entender cabível a redução a onze do número
dos membros do Conselho de Administração a ser eleito nesta oportunidade, considerando o disposto na Lei 13.3030/2016 c/c com o Decreto
Estadual 47.154/2017; e, 7- em relação à remuneração dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da Companhia, absteve-se da
votação em razão de a proposta do representante do acionista Estado de
Minas Gerais, neste ato, quanto à verba global anual, no valor de até
trinta e três milhões de reais, ser distinta da constante do processo relativo à convocação desta reunião, no valor total de vinte e quatro
milhões, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e
três centavos, sem ter havido tempo hábil à sua adequada análise para
tomada de decisão de voto. Não obstante, à vista da estrutura da proposta anterior, recomendou à Companhia: a) considerar a alocação da
verba anual global entre remuneração fixa/variável coerente com o
objetivo de estimular a eficiência por parte da Diretoria Executiva; b)
oferecer remuneração adicional para participantes de comitês do Conselho de Administração, sendo recomendável que estes sejam preferencialmente formados por membros independentes; c) limitar a remuneração fixa percebida pelos conselheiros suplentes à efetiva participação
em reuniões; e, d) considerar a legislação aplicável quando da propositura do orçamento de remuneração, visto que a atual proposta desconsidera o limite de onze membros para o Conselho de Administração, conforme imposto pela Lei 13.303/16 e pelo Decreto Estadual 47.154/2017.
XVIII- O Sr. Daniel Alves Ferreira agradeceu a postura do representante do acionista majoritário e do Presidente desta reunião, pela conduta dos trabalhos. Presenças: Acionistas que representavam mais de
dois terços do capital votante e outros, a saber: Anamaria Pugedo Frade
Barros; Rodrigo Peres de Lima Netto, pelo Estado de Minas Gerais;
Luciano de Araújo Ferraz, por Carlos Henrique Cordeiro Finholdt;
Daniel Alves Ferreira, por 4d Emerging Markets Infrastructure Fund;
Artemis Global Equity Income Fund; Brookdale Global Opportunity
Fund; Brookdale Internacional Partners; Bureau of Labor Funds-Labor
Insurance Fund; Bureau of Labor Funds-Labor Pension Fund; Capital
Group Emerging Markets Restricted Equity Common Trust (Us); Capital Group International All Countries Equit Trust (Us); Capital International Emerging Markets Fund; Citibank NA; Emerging Markets
Equity Fund; Emerging Markets Growth Fund INC; Fidelity Investment Funds - Fidelity Index Emerging Markets Fund, Forsta AP-Fonden; Franklin Templeton Investment Funds; FIA Dinâmica Energia;
Gaspart Participações S.A.; Hagop Guerekmezian Filho; Hagop Guerekmezian; It Now IGCT Fundo de Indice; Itau Ações Infra Estrutura
FI; Itau Ftse Rafi Brazil 50 Capped Index FIA; Itau Governança Corporativa Ações FI; Itaú Hedge Multimercado Fundo de Investimento; Itau
Hedge Plus Multimercado FI; Itaú Long and Short Plus Multimercado
FI; Itaú Macro Prev Vértice Multimercado Fundo de Investimento; Itaú
Momento Ações Fundo de Investimento; Itaú Multimercado Equity
Hedge Advanced 30 FI; Itaú Multimercado Global Equity Hedge FI;
Itaú Multimercado Long and Short FI; Itau Phoenix Ações FI; JNL/
Mellon Capital Emerging Markets Index Fund; José Pais Rangel; Karoline Guerekmezian Velloso; Kathleen Nieto Guerekmezian; KS .Delaware II LLC; KS Delaware LLC; LCL Actions Emergents; Morgan
Stanley Investment Funds Global Balanced Defensive Fund; Morgan
Stanley Investment Funds Global Balanced Fund; National Westminster Bank Plc as Trustee of Artemis Global Income Fund; Nushares ESG
EM Mkts Eq Etf – ISE; Public Employees Retirement System of Ohio;
QP Investimentos LLC; Quant IB - Multimercado FI; Regina Nieto
Motta Guerekmezian; Retirement Income Plan of Saudi Arabian Oil
Company; Robeco Capital Growth Funds; Stichting Depositary Apg
Emerging Markets Equity Pool; Stichting Juridisch Eigenaar Actiam
Beleggingsfondsen; Stichting Pensioenfonds Voor Huisartsen; The
Boeing Company Employee Retirement Plans Master Trust; The Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mtbj400045828; The Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mtbj400045829; The Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mtbj400045835; The
Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mutb400045792; The
Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mutb400045795; The
Master Trust Bank of Japan, Ltd. As Trustee for Mutb400045796; Vanguard Emerging Markets Stock Index Fund; Vanguard Total International Stock Index Fund, a Series of Vanguard Star Funds; Vantagetrust III
Master Collective Investment Funds Trust; VIC DTVM S.A.; Victor
Adler; WM Ibovespa Plus FIA; Michele da Silva Gonsales, por Luiz
Barsi Filho; Patrícia Simões de Carvalho Cabral de Menezes, pelo
BNDES Participações S.A.-BNDESPAR; João Alan Haddad; Alexandre de Queiroz Rodrigues; Alexandre Eustáquio Sydney Horta; Romário Fernando da Silva; Rogério Henrique Costa Matos; Leonardo
George de Magalhães; Marcos Túlio de Melo, pelo Conselho Fiscal;
Leonardo Júnio Vilaça, pela Ernst & Young Auditores Independentes
S.S. – EY; e, Maurício Fernandes Leonardo Júnior, pela Diretoria Executiva. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 6918864 em 09-07-2018.
Protocolo: 18/381.393-6. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
98 cm -12 1121429 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
REVOGAÇÃO DO LEILÃO nº 500-L11878 – A COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S.A., com sede na cidade de
Belo Horizonte - MG, na Avenida Barbacena, 1200, inscrita no CNPJ
n° 17.155.730/0001-64, Inscrição Estadual n° 062.002160.00.57,
torna público que depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Presidente da Comissão de Licitação, no uso da competência definida na IJ-04, de 30/07/2014, revogou o Processo Licitatório conforme informações constantes do relatório da Leiloeira datado
de 03/07/2018. Belo Horizonte/MG, 10 de julho de 2018. Ivna de Sá
Machado de Araújo – Gerente de Suprimento de Material.
Partes: Cemig x MAQUINE EMPREENDIMENTOS S.A.. MS/
MT-X12143 - Fundamento Lega. Objeto: Buffet e aluguel de espaços.
Contratado no valor de: R$ 84.490,25. Prazo: 29/05/2018. Data assinatura: 16/05/2018. Publicação Extemporânea em decorrência do trâmite
interno administrativo.
EXTRATO DE ADITIVO
MS/MT – (4500029508). Cemig x TRANSF. E SERV. DE ENERGIA
DAS AMERICAS LTDA. Alteração da denominação Social da contratada de Toshiba América do Sul Ltda para Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda. Assinatura: 15/05/2018. Publicação
Extemporânea em decorrência do trâmite interno administrativo.
5 cm -12 1121436 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
EXTRATO DA ATA DA 732ª REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG.
Data, hora e local: 02-05-2018, às 14h30min, na sede social, com a
participação também por conferência telefônica. Mesa: Presidente:
Adézio de Almeida Lima / Secretária: Anamaria Pugedo Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com as
matérias da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou: a) a proposta
do Conselheiro Marco Aurélio Crocco Afonso, no sentido de se eleger
para Presidente e para Vice-Presidente deste Conselho, para cumprirem o mandato de dois anos, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária
de 2020, respectivamente, os Conselheiros Adézio de Almeida Lima
- brasileiro, casado, economista, domiciliado em Brasília-DF, na SQN
311, Bloco F, Apto. 102, Asa Norte, CEP 70757-060, CI 2514340-SSPDF e CPF 342530507-78; e, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro, CEP 30310-080, CI
M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; b) a proposta do Presidente,