4 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF Nº 16.670.085/0001-55 - NIRE Nº 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 20
de Agosto de 2018 Data, Hora e Local: Realizada em 20 de agosto
de 2018, às 8:00 horas, na sede social da Localiza Rent a Car S.A.
(“Companhia”), localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 377, Bairro
Cachoeirinha, CEP 31.150-000. Convocação: Reunião convocada
nos termos do Estatuto Social da Companhia e da legislação aplicável.
Participantes: Reunião realizada por teleconferência, nos termos do
artigo 13, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. Participantes:
José Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio
Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas
Costa, José Galló e Oscar de Paula Bernardes Neto. Mesa: José Salim
Mattar Júnior, Presidente do Conselho, e Maurício Fernandes
Teixeira, Secretário. Ordem do Dia: (1) Deliberar sobre a 14ª (décima
quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
HVSpFLHTXLURJUDIiULDFRPJDUDQWLD¿GHMXVVyULDDGLFLRQDOHPDWpGXDV
séries, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição,
da Companhia, a ser realizada nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM´ Q GH GH MDQHLUR GH
conforme alterada (“Emissão” ou “Oferta Restrita”, “Debêntures” e
“Instrução CVM 476”, respectivamente); (2) Instruir o voto da
Companhia na Assembleia Geral de Acionistas da subsidiária Localiza
Fleet S.A. (“Localiza Fleet´ TXHGHOLEHUDUiVREUHDRXWRUJDGH¿DQoD
pela subsidiária Localiza Fleet, em favor dos debenturistas da Oferta
Restrita; (3) $XWRUL]DU GHVGH Mi RV 'LUHWRUHV GD &RPSDQKLD 6UV
Eugênio Pacelli Mattar, Maurício Fernandes Teixeira e Antônio
+LUR\XNL +\RGR D D GLVFXWLU QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H
condições da Oferta Restrita; (b) celebrar, mediante a assinatura
FRQMXQWDGH GRLV 'LUHWRUHVPHQFLRQDGRVQHVWHLWHP³ ´WRGRVH
quaisquer contratos e/ou documentos e seus eventuais aditamentos
relacionados à Oferta Restrita; (c) praticar todos os atos necessários à
realização da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, a
formalização da escritura de emissão a ser celebrada no âmbito da
Oferta Restrita (“Escritura de Emissão”), do contrato de distribuição
pública das Debêntures (“Contrato de Distribuição”), dos eventuais
aditamentos à Escritura de Emissão e ao Contrato de Distribuição, e
de quaisquer outros documentos relacionados à Oferta Restrita,
incluindo as declarações previstas na Instrução CVM 476; e
G FRQWUDWDU RV &RRUGHQDGRUHV FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGRV H RV
demais prestadores de serviços para a Oferta Restrita, incluindo, mas
QmR VH OLPLWDQGR R DJHQWH ¿GXFLiULR D LQVWLWXLomR SUHVWDGRUD GRV
serviços de escrituração das Debêntures, a instituição prestadora dos
serviços de banco liquidante das Debêntures, a(s) agência(s) de
FODVVL¿FDomR GH ULVFR H RV DVVHVVRUHV OHJDLV SRGHQGR SDUD WDQWR
negociar e assinar os respectivos contratos; e (4) 5DWL¿FDU WRGRV RV
DWRV Mi SUDWLFDGRV SHOD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD RX SRU VHXV
procuradores devidamente constituídos, relacionados às matérias
descritas nos itens “(1)” a “(3)” acima. Deliberações tomadas por
unanimidade: (1) Aprovada a Emissão, com as seguintes e principais
características, as quais serão detalhadas na Escritura de Emissão:
(a) Quantidade, Valor Nominal Unitário e Valor Total da Emissão:
serão emitidas até 100.000 (cem mil) Debêntures, com valor nominal
unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal Unitário”) na
'DWDGH(PLVVmR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD SHUID]HQGRRPRQWDQWH
total de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) na Data de
(PLVVmR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD 29DORU1RPLQDO8QLWiULRRXR
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, não será atualizado
monetariamente; (b) Número de Séries: a Emissão será realizada em
até 2 (duas) séries, em sistema de vasos comunicantes;
(c) Conversibilidade, Espécie, Tipo e Forma: as Debêntures serão
simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, da
HVSpFLHTXLURJUDIiULDFRPJDUDQWLD¿GHMXVVyULDDGLFLRQDOQRVWHUPRV
GR DUWLJR FDSXW GD /HL Q GH GH GH]HPEUR GH
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), todas
QRPLQDWLYDVHHVFULWXUDLVVHPDHPLVVmRGHFDXWHODVRXFHUWL¿FDGRV
(d) Data de Emissão, Prazo de Vigência e Data de Vencimento:
SDUDWRGRVRV¿QVHHIHLWRVOHJDLVDGDWDGHHPLVVmRGDV'HErQWXUHV
será 18 de setembro de 2018 (“Data de Emissão”). As Debêntures da
primeira série (“Debêntures da Primeira Série” e “Primeira Série”,
respectivamente) terão prazo de vigência de 64 (sessenta e quatro)
meses contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 18 de
MDQHLURGH ³Data de Vencimento da Primeira Série”), ressalvadas
as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de Resgate
$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR GDV'HErQWXUHVGD
Primeira Série, de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo
GH¿QLGD GDWRWDOLGDGHGDV'HErQWXUHVGD3ULPHLUD6pULHHDVGHPDLV
hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da Primeira Série a
serem previstas na Escritura de Emissão. As Debêntures da segunda
série (“Debêntures da Segunda Série” e “Segunda Série”,
respectivamente, sendo que todas as referências às “Debêntures”
devem ser entendidas como referências às Debêntures da Primeira
6pULHHjV'HErQWXUHVGD6HJXQGD6pULHHPFRQMXQWR WHUmRSUD]RGH
YLJrQFLDGH QRYHQWDHVHLV PHVHVFRQWDGRVGD'DWDGH(PLVVmR
vencendo-se, portanto, em 18 de setembro de 2026 (“Data de
Vencimento da Segunda Série” e, indistintamente da Data de
Vencimento da Primeira Série, “Data de Vencimento”), ressalvadas as
hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de Resgate
$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR GDV'HErQWXUHVGD
Segunda Série, de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo
GH¿QLGD GDWRWDOLGDGHGDV'HErQWXUHVGD6HJXQGD6pULHHDVGHPDLV
hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da Segunda Série a
serem previstas na Escritura de Emissão; (e) Colocação e Plano de
Distribuição:DV'HErQWXUHVVHUmRREMHWRGHGLVWULEXLomRS~EOLFDFRP
esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituições
¿QDQFHLUDV DXWRUL]DGDV D RSHUDU QR PHUFDGR GH FDSLWDLV
(“Coordenadores”, sendo um deles o coordenador líder da Emissão
“Coordenador Líder”), sendo que as Debêntures serão distribuídas,
WRWDO RX SDUFLDOPHQWH VRE R UHJLPH GH JDUDQWLD ¿UPH H PHOKRUHV
esforços de colocação, observado que eventual saldo não coberto pela
JDUDQWLD¿UPHVHUiGLVWULEXtGRVRERUHJLPHGHPHOKRUHVHVIRUoRVGH
forma individual e não solidária entre os Coordenadores, conforme
venha a ser previsto no Contrato de Distribuição, sendo que os
Coordenadores poderão acessar até no máximo 75 (setenta e cinco)
,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPH YLHUHP D VHU GH¿QLGRV QD
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 18/18 – PPSRP 15/18- Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores p/ os munic. consorciados- Sr. Presidente, João M. Ribeiro Homologa - Ata SRP 013/18 - GIULIA TAMBORRINO COM. IMP. E EXP.
EIRELI-EPP, CNPJ 22.713.728/0001-01- R$1.401.300,00- Assina:
Sidnei Rodrigues -Ata SRP 014/18 - LIDER PNEUS LTDA-EPP,
CNPJ 00.464.331/0001-82-R$18.693.990,00- Assina: Sérgio Gontijo
-Ata SRP 015/18 - FJ PNEUS LTDA-ME, CNPJ 26.551.680/0001-25R$3.251.340,00- Assina: José Eustáquio Chaves -Ata SRP 016/18
- EL ELYON PNEUS EIRELI-ME, CNPJ 29.259.420/0001-79R$26.174.178,00- Assina: Márcia de Souza - licitacoescodanorte@
gmail.com.br.
3 cm -28 1138692 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 018/2018. Objeto: escolha da
proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item,
para o Registro de Preço, na modalidade Ata de Registro de Preço, para
a futura e eventual aquisição de medicamentos e saneantes para atender ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Data de abertura:
12/09/2018. Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no
Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço
eletrônico: [email protected].
Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
3 cm -28 1138702 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc.14/18 – PP/SRP 11/18- Aquisição de veículos para os municípios
consorciados-Credenciamento: 12/9/18- 8h.
Proc. 20/18 – PP/SRP 17/18- Aquisição de massa asfáltica CBUQ e
PMF-Credenciamento: 12/9/18-13h30- www.codanorte.mg.gov.br.
2 cm -28 1138960 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Escritura de Emissão), com a possibilidade de subscrição ou aquisição
LQLFLDO SRU QR Pi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV
FRQIRUPH YLHUHP D VHU GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH (PLVVmR
(f) Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica:
as Debêntures serão depositadas para distribuição pública no mercado
primário e negociação no mercado secundário por meio do MDA Módulo de Distribuição de Ativos e do CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários,
respectivamente,
ambos
administrados
e
operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento
CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição e as negociações
OLTXLGDGDV ¿QDQFHLUDPHQWH H DV 'HErQWXUHV FXVWRGLDGDV
eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser
QHJRFLDGDV HQWUH ,QYHVWLGRUHV 4XDOL¿FDGRV FRQIRUPH YLHUHP D VHU
GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH (PLVVmR H GHSRLV GH GHFRUULGRV
(noventa) dias de cada subscrição ou aquisição inicial pelos
,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPH YLHUHP D VHU GH¿QLGRV QD
Escritura de Emissão), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da
Instrução CVM 476, condicionado, ainda, ao cumprimento pela
Companhia das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM
476; (g) Preço e Forma de Subscrição e Integralização: as
Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da
5HPXQHUDomR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD FDOFXODGDSURUDWDWHPSRULV
desde a primeira data de integralização até a data de sua efetiva
subscrição e integralização (“Preço de Subscrição” e “Data de
Integralização”, respectivamente). As Debêntures serão integralizadas
em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição, por meio
dos procedimentos da B3. O Preço de Subscrição poderá ser acrescido
de ágio ou deságio na Data de Integralização; (h) Destinação de
Recursos: os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta
Restrita serão utilizados para recomposição de caixa da Companhia;
(i) Garantias:DV'HErQWXUHVFRQWDUmRFRPJDUDQWLD¿GHMXVVyULDVRED
IRUPDGH¿DQoDDVHURXWRUJDGDGHIRUPDLUUHYRJiYHOHLUUHWUDWiYHO
SHOD /RFDOL]D )OHHW FRPR JDUDQWLD GR ¿HO SRQWXDO H LQWHJUDO
pagamento de 100% das obrigações, principais ou acessórias, a serem
assumidas pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, a qual
será formalizada na Escritura de Emissão ou, conforme o caso, em
GRFXPHQWRDSDUWDGR FDUWDGH¿DQoD (j) Amortização Programada:
ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de
5HVJDWH $QWHFLSDGR )DFXOWDWLYR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR GDV
Debêntures da Primeira Série, de Amortização Extraordinária
)DFXOWDWLYD FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD GDV 'HErQWXUHV GD 3ULPHLUD
6pULHGH2IHUWDGH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD GD
totalidade das Debêntures da Primeira Série e as demais hipóteses de
resgate da totalidade das Debêntures da Primeira Série a serem
previstas na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da
Primeira Série, será amortizado em uma única parcela, sendo o
pagamento devido na Data de Vencimento da Primeira Série
(“Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série”).
Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures,
GH 5HVJDWH $QWHFLSDGR )DFXOWDWLYR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR GDV
Debêntures da Segunda Série, de Amortização Extraordinária
)DFXOWDWLYD FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD GDV 'HErQWXUHV GD 6HJXQGD
6pULHGH2IHUWDGH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD GD
totalidade das Debêntures da Segunda Série e as demais hipóteses de
resgate da totalidade das Debêntures da Segunda Série a serem
previstas na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 3 (três) parcelas
sucessivas, sendo (i) a primeira parcela correspondente a 25,0000%
do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série,
GHYLGDDR¿QDOGR VHSWXDJpVLPRVHJXQGR PrVFRQWDGRDSDUWLUGD
'DWDGH(PLVVmRRXVHMDHPGHVHWHPEURGH LL DVHJXQGD
parcela correspondente a 33,3333% do saldo do Valor Nominal
8QLWiULR GDV 'HErQWXUHV GD 6HJXQGD 6pULH GHYLGD DR ¿QDO GR
RFWRJpVLPRTXDUWR PrVFRQWDGRDSDUWLUGD'DWDGH(PLVVmRRXVHMD
em 18 de setembro de 2025; e (iii) a terceira parcela correspondente a
100,0000% do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da
Segunda Série, devida na Data de Vencimento da Segunda Série
(“Amortização Programada das Debêntures da Segunda Série”, e
indistintamente da Amortização Programada das Debêntures da
Primeira Série, “Amortização Programada”).; (k) Remuneração: as
'HErQWXUHV GD 3ULPHLUD 6pULH IDUmR MXV DR SDJDPHQWR GH MXURV
UHPXQHUDWyULRV HTXLYDOHQWHV D QR Pi[LPR GD YDULDomR
DFXPXODGDGDVWD[DVPpGLDVGLiULDVGRV'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURV±
DI de um dia, “over extra grupo”, denominada “Taxa DI Over Extra
Grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
FLQTXHQWD H GRLV 'LDV ÒWHLV FRQIRUPH YLHUHP D VHU GH¿QLGRV QD
Escritura de Emissão), calculada e divulgada diariamente pela B3 no
informativo diário disponível em sua página na internet
(http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI´ VHQGRTXHDUHPXQHUDomR¿QDO
GDV'HErQWXUHVGD3ULPHLUD6pULHVHUiGH¿QLGDHP3URFHGLPHQWRGH
%RRNEXLOGLQJ FRQIRUPHYLHUDVHUGH¿QLGRQD(VFULWXUDGH(PLVVmR
H UHWL¿FDGD SRU PHLR GH DGLWDPHQWR j (VFULWXUD GH (PLVVmR
(“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), de acordo com
fórmula a ser estabelecida na Escritura de Emissão. As Debêntures da
6HJXQGD 6pULH IDUmR MXV DR SDJDPHQWR GH MXURV UHPXQHUDWyULRV
equivalentes a, no máximo, 112,32% da variação acumulada da Taxa
',VHQGRTXHDUHPXQHUDomR¿QDOGDV'HErQWXUHVGD6HJXQGD6pULH
VHUiGH¿QLGDHP3URFHGLPHQWRGH%RRNEXLOGLQJ FRQIRUPHYLHUDVHU
GH¿QLGRQD(VFULWXUDGH(PLVVmR HUHWL¿FDGDSRUPHLRGHDGLWDPHQWR
à Escritura de Emissão (“Remuneração das Debêntures da Segunda
Série”, e indistintamente da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série, “Remuneração”), de acordo com fórmula a ser estabelecida na
Escritura de Emissão. A Remuneração será paga pela Companhia
conforme cronogramas a serem dispostos na Escritura de Emissão,
VHQGR D SULPHLUD SDUFHOD HP GH PDUoR GH H D ~OWLPD QD
respectiva Data de Vencimento da Primeira Série ou na Data de
Vencimento da Segunda Série, conforme aplicável (“Datas de
Pagamento da Remuneração da Primeira Série” e “Datas de
Pagamento da Remuneração da Segunda Série”, respectivamente, e,
indistintamente, “Datas de Pagamento da Remuneração”), ressalvadas
as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de Resgate
$QWHFLSDGR )DFXOWDWLYR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR GDV 'HErQWXUHV
GH 2IHUWD GH 5HVJDWH $QWHFLSDGR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD GD
totalidade das Debêntures e as demais hipóteses de resgate da
totalidade das Debêntures previstas na Escritura de Emissão;
(l) Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE – CIS – GRÃO MOGOL
CREDENCIAMENTO 002/2018 - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - Grão Mogol - Torna
público a REVOGAÇÃO do Proc. Licitatório 022/2018 - Credenciamento 002/2018 - Inexigibilidade 002/2018 cujo objeto é a contratação
de empresa para prestação de serviços de consultas médicas especializadas e procedimentos cirúrgicos, para atendimento no município de
Grão Mogol em Hospitais e Unidades de Saúde daquela localidade para
o exercício de 2018, por motivo de melhor interesse público; [email protected] - www.cisgraomogol.com.br (38) 3233-1074.
3 cm -28 1138729 - 1
UNIDADES DE ATENDIMENTO.
INTEGRADO UAI DO MUNICÍPIO DE UBERLANDIA.
61.699.567/0086-81
Regulamento de Compras
Capítulo I - Finalidade: Artigo 1º - O presente regulamento tem por
finalidade normatizar as ações do Serviço de Compras das Unidades de
Atendimento. Integrado UAI do Município de Uberlandia, bem como
estabelecer critérios para a contratação de serviços, visando garantir os
princípios da moralidade, economicidade, impessoalidade, isonomia e
demais a estes correlatos pelas Unidades de Atendimento. Integrado
UAI do Município de Uberlandia. Artigo 2º - Caracterizamos como
compra a aquisição ou contratação remunerada de materiais de consumo, medicamentos, equipamentos médicos e gêneros alimentícios,
além da prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas. Capítulo
II - Das compras: Artigo 3º - As compras serão realizadas por profissional habilitado, contratado pela Instituição que terá suas atribuições e
competências descritas no manual de procedimentos das unidades.
Artigo 4º - As compras serão efetuadas após cotação de preços e autorizadas pelo Superintendente no tocante a preços, quantidade e qualidade
dos produtos. As cotações poderão ser realizadas via telefone, facsimile
e/ou meio eletrônico (e-mail, comunidade de compras ou Portal Eletrônico). Capítulo III - Dos procedimentos de compras: Artigo 5º - Para a
aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das
Facultativa: a Companhia poderá realizar, a seu exclusivo critério, a
TXDOTXHUWHPSRDSDUWLUGHXPDGHWHUPLQDGDGDWDDVHUGH¿QLGDSHORV
Diretores da Companhia quando estiverem negociando os termos da
Escritura de Emissão, sendo que essa data não poderá ser antes do 42º
(quadragésimo segundo) mês contado da Data de Emissão (inclusive),
RXVHMDQmRSRGHUiVHUDQWHVGHGHPDUoRGH LQFOXVLYH QR
caso das Debêntures da Primeira Série, e a qualquer tempo a partir de
XPD GHWHUPLQDGD GDWD D VHU GH¿QLGD SHORV 'LUHWRUHV GD &RPSDQKLD
quando estiverem negociando os termos da Escritura de Emissão,
sendo que essa data não poderá ser antes do 60º (sexagésimo) mês
FRQWDGRGD'DWDGH(PLVVmR LQFOXVLYH RXVHMDQmRSRGHUiVHUDQWHV
de 18 de setembro de 2023 (inclusive), no caso das Debêntures da
Segunda Série, (i) o resgate antecipado facultativo total da Primeira
Série e/ou da Segunda Série (“Resgate Antecipado Facultativo”); e
(ii) a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, de uma
RXGHWRGDVDVVpULHVOLPLWDGDDGR9DORU1RPLQDO8QLWiULRRXGR
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Amortização
Extraordinária Facultativa”); nos termos e condições a serem previstos
na Escritura de Emissão. Em tais hipóteses, as Debêntures serão
resgatadas ou amortizadas, conforme o caso, pelo Valor Nominal
Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal
Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
FDVRGDV'HErQWXUHVREMHWRGR5HVJDWH$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYRRXGD
Amortização Extraordinária Facultativa, acrescido (i) da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de
Integralização (inclusive) ou da última Data de Pagamento da
Remuneração (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo ou da efetiva Amortização
Extraordinária Facultativa (exclusive); e (ii) de um prêmio a ser
GH¿QLGRSHORV'LUHWRUHVGD&RPSDQKLDTXDQGRHVWLYHUHPQHJRFLDQGR
os termos da Escritura de Emissão, sendo que esse prêmio não poderá
ser superior a 0,30% ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
'LDVÒWHLV FRQIRUPHYLHUHPDVHUGH¿QLGRVQD(VFULWXUDGH(PLVVmR
pelo prazo remanescente da respectiva série, incidente sobre o Valor
Nominal Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor
Nominal Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário,
conforme o caso, acrescido da Remuneração, conforme fórmula a ser
estabelecida na Escritura de Emissão. Não será permitido o Resgate
Antecipado Facultativo parcial das Debêntures; (m) Oferta de
Resgate Antecipado: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a
qualquer tempo, realizar oferta de resgate antecipado total ou parcial
da Primeira Série e/ou da Segunda Série, com o consequente
cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os
debenturistas da Primeira Série e/ou da Segunda Série, sem distinção,
assegurada a igualdade de condições a todos os debenturistas para
aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures de que forem
titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstos na
Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”). O valor a ser
pago aos debenturistas a título da Oferta de Resgate Antecipado será
equivalente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal
8QLWiULR FRQIRUPH R FDVR GDV 'HErQWXUHV REMHWR GD 2IHUWD GH
Resgate Antecipado, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Integralização (inclusive) ou a última Data
de Pagamento da Remuneração (inclusive), conforme o caso, até a
data do seu efetivo pagamento; e (ii) de eventual prêmio de resgate a
ser oferecido aos debenturistas, a exclusivo critério da Companhia,
prêmio de resgate esse que não poderá ser negativo; (n) Vencimento
Antecipado: os eventos que acionarão o vencimento antecipado das
Debêntures, a serem detalhados nos termos da Escritura de Emissão,
serão os usuais de mercado adotados em operações e risco semelhantes
H VHUmR GH¿QLGRV GH FRPXP DFRUGR HQWUH D &RPSDQKLD H RV
Coordenadores; e (o) Demais condições: todas as demais condições,
WHUPRV SUD]RV H UHJUDV HVSHFt¿FDV UHODFLRQDGRV j (PLVVmR VHUmR
tratados detalhadamente na Escritura de Emissão. (2) Instruído o voto
da Companhia na Assembleia Geral de Acionistas da subsidiária
/RFDOL]D)OHHWGHOLEHUDQGRIDYRUDYHOPHQWHVREUHDRXWRUJDGH¿DQoD
pela subsidiária Localiza Fleet, em favor dos debenturistas da Oferta
Restrita; dentre outra disposições. (3) $XWRUL]DGRV GHVGH Mi RV
Diretores da Companhia, Srs. Eugênio Pacelli Mattar, Maurício
Fernandes Teixeira e Antônio Hiroyuki Hyodo, a: (a) discutir,
QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GD 2IHUWD 5HVWULWD
E FHOHEUDU PHGLDQWH D DVVLQDWXUD FRQMXQWD GH GRLV 'LUHWRUHV
mencionados neste item “(3)”, todos e quaisquer contratos e/ou
documentos e seus eventuais aditamentos relacionados à Oferta
Restrita; (c) praticar todos os atos necessários à realização da Oferta
Restrita, incluindo, mas não se limitando, a formalização da Escritura
de Emissão, do Contrato de Distribuição, dos eventuais aditamentos à
Escritura de Emissão e ao Contrato de Distribuição, e de quaisquer
outros documentos relacionados à Oferta Restrita, incluindo as
declarações previstas na Instrução CVM 476; e (d) contratar os
Coordenadores e os demais prestadores de serviços para a Oferta
5HVWULWD LQFOXLQGR PDV QmR VH OLPLWDQGR R DJHQWH ¿GXFLiULR D
instituição prestadora dos serviços de escrituração das Debêntures, a
instituição prestadora dos serviços de banco liquidante das
'HErQWXUHVD V DJrQFLD V GHFODVVL¿FDomRGHULVFRHRVDVVHVVRUHV
legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos
contratos. Nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia, 2
(dois) Diretores poderão outorgar procuração para 1 (um) procurador
SUDWLFDU HP FRQMXQWR FRP XP GRV 'LUHWRUHV RX SDUD GRLV
procuradores praticarem, em ambos os casos em nome da Companhia,
quaisquer dos atos previstos neste item “(3)”. (4) Ficam ainda
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por seus procuradores devidamente constituídos, relacionados às
matérias descritas nos itens “(1)” a “(3)” acima. Encerramento e
Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foram suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em meio
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isoladamente pelo Sr. Maurício Fernandes Teixeira. Certidão:
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Administração acima constante, que se encontra transcrita no livro
SUySULR DUTXLYDGR QD VHGH VRFLDO GD &RPSDQKLD MXQWDPHQWH FRP D
assinatura dos participantes em lista de participantes: José Salim
Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli
Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas Costa, José
Galló e Oscar de Paula Bernardes Neto. Belo Horizonte, 20 de agosto
de 2018. Maurício Fernandes Teixeira Secretário
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seguintes etapas: - Emissão da solicitação de compras; - Seleção de fornecedores; - Apuração da melhor oferta – preço, condições de pagamento, condições logísticas de atender ao pedido em termos da quantidade, da qualidade e o prazo de entrega; - Emissão da ordem de
fornecimento (OF); - Aprovação da compra pelo diretor; - Confirmação
da compra com fornecedores; Artigo 6º - A solicitação de compra
deverá partir das unidades de serviços, contendo as seguintes informações: - Descrição do bem ou serviço a ser adquirido; - Especificações
técnicas; - Quantidade a ser adquirida; - Regime da compra: rotina ou
urgência. Parágrafo Único: As compras dos bens de uso frequente, isto
é, os de rotina e os padronizados, partirão sempre das unidades de estoque. Artigo 7º - Será considerado regime de compra urgente, a aquisição de material e/ou serviço com imediata necessidade de utilização.
Parágrafo Único: A unidade de serviço requisitante deverá justificar,
por escrito, a compra de urgência. Artigo 8º - A seleção de fornecedores
de bens e serviços deverá ser criteriosa, levando-se em consideração a
idoneidade, a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, os
preços, assim como garantia de entrega, facilidade de manutenção, facilidade de reposição e disponibilidade de atendimento de urgência,
quando necessária. Parágrafo Único: As Unidades de Atendimento
poderão, a qualquer tempo, desclassificar a proposta ou desqualificar o
proponente sem que a esse caiba direito a indenização ou reembolso, na
hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira e técnica ou comprometa sua capacidade de produção, relativo à entrega e qualidade dos produtos. Artigo 9º
- Para a apuração do melhor preço, deverão ser cotados, no mínimo 3
(três) fornecedores, quando as compras tiverem um valor acima de R$
1.000,00 (mil reais). Parágrafo Primeiro: Para as compras realizadas em
regime de urgência sempre que possível, serão feitas ao menos 2 (duas)
cotações, via telefônica, facsímile e/ou meio eletrônico, sempre com
aprovação do Superintendente. Parágrafo Segundo: Fica excluída de
cotação, quando o bem ou serviço, possa ser fornecido por um único
fornecedor, em face de especificação existente, com a devida comprovação, isto é documento que atenda o caráter de exclusividade. Artigo
10º - Deverá ser apresentado ao Superintendente, para aprovação de
compra, relatório constando no mínimo: - Nome do bem ou serviço a
ser adquirido; - Forma da apresentação (comprimido, ampola, litro,
pacote, etc.); - Consumo mensal; - Preço ofertado (menor preço da
cotação); - Quantidade autorizada para compra. Parágrafo Único: As
cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, facsímile ou por meio eletrônico, devendo as mesmas serem arquivadas no
Serviço de Compras, pelo prazo de 02 anos. Capítulo IV - Das compras
de pequeno valor: Artigo 11º - Será considerado compra de pequeno
valor, as aquisições feitas até o valor máximo de R$ 1.000,00 ( hum mil
reais). Artigo 12º - As compras de pequeno valor estão dispensadas do
cumprimento das formalidades exigidas para compras acima desse
“quantum”, não se eximindo, entretanto, da devida comprovação de
contas, ou seja, o Pedido de Compras, o Quadro de Preços assinado
pelo responsável de compras e a autorização do Superintendente na
ordem de fornecimento. Capítulo V - Da Contratação De Serviço:
Artigo 13º - Para fins do presente Regulamento, considera-se Serviço
toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção realizadas com mão-de-obra própria das Unidades de Atendimento. Integrado UAI do Município de Uberlandia, de terceiros, pessoa
física ou jurídica. Artigo 14º - Os serviços contratados com valor de até
R$ 79.999,99 poderão ter sua solicitação de propostas através da modalidade “carta convite” ao fornecedor. Acima de R$ 80.000,00 contemplando o tipo, o porte, a característica do serviço a ser realizado, poderá
ser procedido de projeto e memorial descritivo, acima de 649.999,99
poderá ser procedido de concorrência, poderão ou ainda, das necessidades a serem atendidas pelo prestador de serviço como, por exemplo,
horário de funcionamento, recursos humanos envolvidos, materiais a
serem empregados e consumidos e outros. Parágrafo Único– O processo convocatório de fornecedor para valores até R$ 79.999,99 será
procedido de cotação e acima de R$ 80.000,00 será publicado em jornal
de grande circulação ou diário oficial da união. Artigo 15º - Para a celebração de contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia do
contrato social, cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte,
do Ministério da Fazenda, e outros documentos, de acordo com o tipo
de contrato. Artigo 16º - Serão cláusulas necessárias para constar dos
contratos: - Objeto; - Prazo de entrega; - Vigência; - Preço; - Deveres e
responsabilidades das partes; - Rescisão; - Foro; - Forma e condições.
Capítulo VI - Da contratação de obras: Art. 17° - As modalidades de
contratação de obras serão determinadas através dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação: - Convite = Até R$
79.999,99; - Tomada de preço = Acima de R$ 80.000,00 até 649.999,99;
- Concorrência = Acima de 650.000,00. Art. 18° - Para a realização de
obras deverão ser elaborados previamente os projetos básicos e executivos, bem como o cronograma físico-financeiro, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado, e ainda:
Projeto-básico – conjunto de elementos necessários e suficientes com
nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o complexo de
obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do
custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução; Projeto
executivo – conjunto de elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Cronograma físico-financeiro
– documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa
da obra e respectivo desembolso financeiro. Art.19º - Na elaboração dos
projetos básicos e executivo deverão ser considerados os seguintes
requisitos: - Segurança; - Funcionalidade e adequação ao interesse
público; - Economia na execução, conservação e operação; - Economia
na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra ou do serviço; - Acessibilidade; - Adoção das normas técnicas adequadas; - Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução. Art. 20° - O
processo de contratação de empresa deverá obedecer às seguintes etapas: - Publicação; - Seleção; - EDITAL (quando necessário á alçada); Aprovação técnica; - Apuração da melhor proposta; - Celebração do
contrato. Art. 21° - Para a escolha das empresas que irão participar da
seleção, deverão ser considerados o regime de contratação, a idoneidade da empresa, a qualidade, prazo de entrega e o menor custo: Art.
22º - As empresas participantes deverão apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, através de um cronograma de execução da obra e o custo total. Deverão ainda, apresentar os
seguintes documentos: - Cópia do contrato social registrado na junta
comercial ou no órgão competente; - Cópia dos três últimos balanços;
- Certidões públicas de inexistência de débito (municipais, estaduais,
federais, INSS, FGTS); - Certidão forense (certidões da Justiça Federal,
Comum de distribuições Cíveis, executivos fiscais, falência, recuperação judicial e protesto); - Apresentação da inscrição junto ao CREA;
Parágrafo único: somente participarão da seleção as empresas que atenderem todos os requisitos do presente inciso. Art. 23º - O contrato de
empreitada regular-se-á pelas suas cláusulas, pelo direito civil e pelos
princípios da teoria Política de contratos. Art. 24º - A execução da obra
deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e
especificações previstas no contrato e no projeto de execução. Art. 25º
- Caberá ao gestor da obra: - Rejeitar os serviços ou materiais que não
correspondam às condições e especificações estabelecidas; - Verificar
se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados e prazos estabelecidos; - Acompanhar o ritmo de execução da
obra; - Emitir parecer final ao término da obra; Capítulo VII - Das disposições gerais: Artigo 26º - Como todas as compras de bens e serviços
deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal, devidamente preenchida ou excepcionalmente, em compras de pequeno valor, recibo
datado e assinado, no valor total da compra. Artigo 27º - Os valores
estabelecidos nos Artigos 12 e 16 deste Regulamento poderão, periodicamente, serem revistos e atualizados, pela Diretoria das Unidades de
Atendimento. Integrado UAI do Município de Uberlandia. Artigo 28º Os casos omissos ou duvidosos, na interpretação deste Regulamento,
serão resolvidos pela Diretoria das Unidades de Atendimento Integrado
UAI do Município de Uberlandia. Artigo 29º - Este Regulamento entra
em vigor na data de sua publicação.
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ABC AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A - ABC A&P
CNPJ: 19.929.074/0001-35. NIRE: 313.000.330-15. ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE
ABRIL DE 2018. 01. LOCAL, DATA E HORÁRIO: Sede social da
Sociedade, localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Avenida José Andraus Gassani, n.º 2.524, Parte A, Distrito Industrial,
CEP nº. 38.402-322, no dia 18 de abril de 2018, às 14:00 (quatorze)
horas. 02. PUBLICAÇÕES LEGAIS: Foram publicados o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 06/04/2018 à página 01, e no Jornal Diário de Uberlândia em 06/04/2018 à página A19. 03. CONVOCAÇÃO: Por meio
do Diretor Presidente, a todos os acionistas. 04. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social. 05. MESA: Presidente da Mesa, Marlos Ferreira Alves. Secretário “ad hoc”, Rogério Teixeira de Melo. 06. DELIBERAÇÕES: As deliberações foram
aprovadas por unanimidade. a) Aprovados sem restrições o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2017. b) Aprovado a distribuição de
dividendos no valor de R$ 2.802.960,46 (dois milhões, oitocentos e
dois mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). 07.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via física desta
ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o Presidente da
Mesa Sr. Marlos Ferreira Alves, o Secretário “ad hoc” Sr. Rogério
Teixeira de Melo, a acionista ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES – Luiz Alexandre Garcia e Eliane Garcia Melgaço. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta
ata destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. Rogério Teixeira
de Melo, na qualidade de Secretário “ad hoc” e a Dra. Líbera Souza
Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada, certificando
que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Uberlândia, 18 de abril de 2018.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº
6860814 em 17/05/2018 da Empresa ABC AGRICULTURA E PECUARIA S.A. - ABC A&P, Nire 31300033015 e protocolo 182071294
- 12/05/2018. Autenticação: 5415EA68F1FD4EA0A956EF36A04A48FEF112A2A5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e
informe nº do protocolo 18/207.129-4 e o código de segurança Kq4w
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/05/2018 por
Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
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