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TJMG 17/10/2018 -fl. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEAPN° 125,15 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0105735-94.2015.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de registro da sentença em 02 de outubro de 2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, para o nível/grau IV-A, a partir de 06 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1461/2014, de 09 de janeiro de 2014, publicada em10 de janeiro de 2014, Resolução N°1496/2014, 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de setembro de 2014, Resolução N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016, Resolução Nº
16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2018, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Itamar da Silva Rodrigues Junior, MASP: 1078520 2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n° 0105735-94.2015.8.13.0701.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional, visando a atualizando na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)

MASP
1078520.2

MASP
1078520.2

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ITAMAR DA SILVA RODRIGUES JUNIOR
ASP
I
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de agente de segurança penitenciário
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
ITAMAR DA SILVA RODRIGUES JUNIOR
ASP
IV
A
NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1078520.2

ITAMAR DA SILVA RODRIGUES JUNIOR

ASP

DE
NÍVEL GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
25.01.2018

11 1154393 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN° 115, 08 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 9099628-35.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 14 de junho de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a a promoção por escolaridade adicional
da parte autora, conforme Decreto 44.769/2008, a partir de 01 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 21, de 26 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018, que dispõe sobre progressão concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo e naResolução SEAP Nº 105 18 de setembro de 2018, publicada em 19 de setembro de
2018, que dispõe sobre promoção na carreira,a parte referente ao servidor Hugo Leonardo Franze, MASP: 1140690.7, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional judicial, em cumprimento ao Processo n° 9099628-35.2016.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, conforme Decreto 44.769/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)

VIGÊNCIA
06.04.2013

NO IMPEDIMENTO:
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional

PARA
NÍVEL GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
06.04.2015

MASP
1140690.7

MASP

Minas Gerais - Caderno 1

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1224447.1 MARCIO GONCALVES ROSA
ASP
IV
A
IV
B

PARA
NÍVEL GRAU
IV
C

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HUGO LEONARDO FRANZE
ASP
I
D
II
C

VIGÊNCIA

MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

06.04.2017

1140690.7

HUGO LEONARDO FRANZE

ASP

15 1154904 - 1

MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1140690.7

HUGO LEONARDO FRANZE

ASP

RESOLUÇÃO SEAPN° 116,08 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0027735-38.2015.8.13.0327, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 09 de agosto de 2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional
da parte autora, para o nível IV, com vigência em 25 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 013 de 18 novembro de 2016, publicada em em 19 de novembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017, que dispõe sobre promoção e progressão concedida aos servidores, a parte referente ao
servidor Lazaro Monteiro, MASP: 1173710.3, tendo em vista cumprimento de concessão de promoção por escolaridade adicional judicial, Processo
n° 0027735-38.2015.8.13.0327.

NÍVEL
II
NÍVEL
III

DE

DE

GRAU
C

PARA
NÍVEL
GRAU
III
B

GRAU
B

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A

VIGÊNCIA
01.03.2014
VIGÊNCIA
01.03.2016
VIGÊNCIA
01.03.2018
11 1154390 - 1

RESOLUÇÃO SEAPN° 114, 08 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 9061833.92.2016.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 25 de junho de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a a promoção por escolaridade adicional
da parte autora, para o primeiro nível da tabela equivalente a escolaridade de nível superior, a partir de 30 de maio de 2016.
RESOLVE:

Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.

Art. 1° - Revogar na Resolução SEAPN° 45 10 de maio de 2018, publicada em 12 de maio de 2018, Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018,
publicada em 07 de junho de 2018, com retificação em 22 de junho de 2018, que dispõem sobre progressão e promoção concedida aos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alan Neves Ladeira Rezende, MASP: 1101274.7, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional judicial, em cumprimento ao Processo n° 9061833.92.2016.813.0024.

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional,
visando a atualizando na carreira.

Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao citado Processo.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira ao servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional,
visando a atualizando na carreira.

Belo Horizonte, 08 de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)

NO IMPEDIMENTO:
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional

NO IMPEDIMENTO:

ANEXO I

MASP
1173710.3

MASP
1173710.3

Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
LAZARO MONTEIRO
ASP
I
D
IV
A
NOME DO SERVIDOR

ANEXO II
Progressão na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
LAZARO MONTEIRO
ASP
IV
A
IV
B

MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
ANEXO I

VIGÊNCIA
25.09.2015

VIGÊNCIA
25.09.2017
11 1154465 - 1

RESOLUÇÃO SEAPN° 117, 08 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 9052722.84.2016.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 17 de agosto de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível/grau IV-A, a partir de 26 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016,Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, DE
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 67, 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Marcio Goncalves Rosa, MASP: 1224447.1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n°
9052722.84.2016.813.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Conceder progressão na carreira ao servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional,
visando a atualizando na carreira.

Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1101274.7 ALAN NEVES LADEIRA REZENDE
ASP
I
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de agente de segurança penitenciário
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1101274.7 ALAN NEVES LADEIRA REZENDE
ASP
IV
A
IV
B

30.05.2016

VIGÊNCIA
30.05.2018
11 1154388 - 1

RESOLUÇÃO SEAPN° 122, 10 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre progressão concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da Constituição do Estado, art.
23 da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual n° 47.087/2016 e,
CONSIDERANDOo disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° -Conceder progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, e AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado
de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
NO IMPEDIMENTO:

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional

Belo Horizonte, 08de outubrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)

ANEXO I
MASP

NO IMPEDIMENTO:
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1224447.1 MARCIO GONCALVES ROSA
ASP
I
C
IV
A

VIGÊNCIA

VIGÊNCIA
25.01.2016

1245399/9
0377015/3
1219422/1
0376932/0
0376932/0
1226912/2
1140328/4
1109996/7
1221034/0

SERVIDOR
MARINA ALVES MACHADO
ANISIO ANTONIO DA SILVA
CHARLES SALVADOR SILVA
CLAUDINEY ALVES DA SILVA
CLAUDINEY ALVES DA SILVA
EDUARDO ROOSEVELT DA CONCEICAO TAVARES
ELTON PETRONIO XAVIER
GELCIMAR DE OLIVEIRA NEVES
GILVAN JOSE DA SILVA SANTOS

CARREIRA
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP

POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-B
I-C
I-C
I-D
II-C
II-D
I-A
I-B
I-A
I-B
II-C
II-D
IV-A
IV-B
II-C
II-D
II-C
II-D

VIGÊNCIA
07.01.2018
05.09.2010
23.03.2018
30.10.2006
30.10.2008
01.06.2018
22.08.2018
08.04.2018
06.04.2018

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