sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria N.º 1.488, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Marcos De Carvalho O Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050519044-23, categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA04654478, lavrado em 15/07/2015, e
processo administrativo n.º 201/2017, instaurado em 17/08/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.489, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Valdilene Da Aparecida Martins Dos Santos, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050529226-02,
categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00523699, lavrado em 05/03/2015, e
processo administrativo n.º 510/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.490, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Valdir Rodrigues, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 030019594-30, categoria “D”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AF00774829, lavrado em 09/09/2015, e processo administrativo n.º 396/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.491, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Washington Marcio Aguiar, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 008774300-40, categoria “AC”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º A029142354, lavrado em 25/09/2015, e processo administrativo n.º 502/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.492, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wendy Carlos Vieira Alves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038181914-90, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00205724, lavrado em 23/03/2017, e
processo administrativo n.º 501/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n° 1503, de 02 de outubro de 2018.
O Coordenador de Apoio Administrativo no uso das atribuições previstas na Resolução n° 7468/PCMG, de 20 de junho de 2012; no Art. 3°,
inciso IV e § 1.º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002; no
inciso I do Art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e na letra “b” do inciso I do Art. 8.º do Decreto Estadual n° 44.786, de
18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Pregoeiro nos Processos
Licitatórios do DETRAN/MG, o servidor Juliano Gualberto Garcia
Campos, Masp 1.356.026-3, lotado neste Departamento de Trânsito de
Minas Gerais.
Art. 2° - Designar para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os
seguintes servidores: Flávia Morato Teixeira, Mat 76.442-7, Adriane
Dias Gonçalves Batista Ferreira, Masp 1.103.891-6, Sandra Maria
Michalick, Masp: 1.353.257-7, lotados neste Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Art. 3° - O Pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros
integrantes da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica
do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados
no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art.4.º - Exaurem-se as competências do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, após o decurso de 1
(um) ano da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/09/2018.
Fernando Dias Da Silva
Coordenador de Apoio Administrativo- DETRAN-MG
Portaria Nº 1.504, de 3 de outubro de 2018
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional de Campo Belo/MG e solicitação através de email administrativo
em 19/09/2018, que informam ter o Centro de Formação de Condutores
Avenida Candeias, nome fantasia CFC Avenida Candeias, município
de Candeias/MG, registro 2217-01 e outros, por seus representantes ter
praticado em tese infrações previstas no art.31, incisos I e IV( CFC
e Diretores Gerais), art. 32, inciso III (Diretores de Ensino) todos da
Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Bel. Luciano Teixeira Moreira, MASP 1188499-6;
Secretário: Rogério José da Silva, MASP 340.997-6 e como Membro:
João Paulo Rodrigues Sousa, MASP 1.256.343-3, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Ednelton Carraci dos Santos
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 1.505, de 3 de outubro de 2018
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e Ofício nº 023/2018/AGC-1ªDRPC, que informam ter
o Centro de Formação de Condutores Daniel Davi, nome fantasia Auto
Escola Brasil, registro 1847-01, por seus representantes ter praticado
em tese infrações, com constatação e verificação negativa de digitais
colhidas do aluno Gilcirlei Carola Gomes, previstas no Art.31, incisos I
e IV c/c item 4.2 letra “c” do Termo de Autorização e Responsabilidade,
previstos na Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Marcelo Castro de Souza, MASP 1.330.140-3,
Delegado de Polícia; Secretário: Marcelo de Souza Assis MASP
386.295-0, Investigador de Polícia e como Membro: Afrânio Guilherme Costa, MASP 1.351.820-4, Técnico da Polícia Civil, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Ednelton Carraci dos Santos
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 1.506, de 3 de outubro de 2018
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e Ofício nº 024/2018/AGC-1ªDRPC, que informam ter
o Centro de Formação de Condutores Daniel Davi, nome fantasia Auto
Escola Brasil, registro 1847-01, por seus representantes ter praticado
em tese infrações, por abrir filial sem a devida regulamentação e credenciamento, a fim de apurar infrações administrativas prevista no Art.31,
inciso I c/c item 4.3 letra “I” do Termo de Compromisso e Credenciamento e art.32, previstos na Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Marcelo Castro de Souza, MASP 1.330.140-3,
Delegado de Polícia; Secretário: Marcelo de Souza Assis MASP
386.295-0, Investigador de Polícia e como Membro: Afrânio Guilherme Costa, MASP 1.351.820-4, Técnico da Polícia Civil, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Ednelton Carraci dos Santos
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 1.507, de 3 de outubro de 2018
Nomeia Comissão para realização de vistoria, in locu, nas Empresas
interessadas no Credenciamento como Fabricantes e Estampadoras de
Placas no padrão MERCOSUL no Estado de Minas Gerais e da outras
providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 22 da Lei nº
9.053, de 23 setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e,
Considerando a Resolução nº. 729, de 06 de março de 2018, alterada
pela Resolução nº. 733, de 10 de maio de 2018, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução GMC
nº. 33/14, do Grupo do Mercado Comum – MERCOSUL;
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria 1.327, de 31 de Agosto
de 2018, que dispõe sobre a designação de Comissão para a realização
de vistoria nas empresas interessadas em se credenciar como fabricantes/estampadoras no Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Vistoria para fiscalização da estrutura e
equipamentos das empresas interessadas em se credenciar como fabricantes/estampadoras de placas de identificação para veículos no padrão
MERCOSUL, presidida pelo Delegado de Polícia Tayrony Espínola
Borges, MASP. 1.331.296-2 e composta pelos seguintes membros: Herbert Vaz de Oliveira, MASP 3.420.98, Ana Luisa Ribeiro Leite, MASP
1.414.532-0 Bruna Miranda Alves Guimarães, MASP 13631528 e
Angélica Nunes da Silva, MASP 13533450.
Art. 2º Fica facultado ao Presidente da Comissão, em havendo necessidade, delegar a atribuição ora recebida aos Delegados Regionais, integrantes e vinculados a estrutura orgânica deste Departamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
24 1158299 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4661. Processo Interno nº
498/16. Base Legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Contratado: Clear Sale
S/A, CNPJ n° 03.802.115/0001-98. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 12 meses e reajuste do valor contratual pelo índice
IPCA. Data da Assinatura: 18/09/18.
2 cm -25 1159080 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 014/2018
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a
Prefeitura Municipal de Ibituruna. Objeto: Confissão de dívida, devido
às irregularidades na execução da parceria do Convênio nº 474/2012,
objetivando a devolução dos recursos não aplicados e apurados quando
da prestação de contas. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido
é de R$ 75.805,65. Assinatura: 25/10/2018.
3 cm -25 1159050 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº 20/2018
Defiro a solicitação apresentada pela EMPRESA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB referente ao Auto
de Apuração nº 20/2018.
Fica a ESURB INTIMADA a realizar o pagamento do valor atualizado
do débito, até 14/11/2018, sob pena de encaminhamento imediato dos
autos à Advocacia Geral do Estado, para as providências cabíveis, nos
termos do Decreto Estadual 46.668/14.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
25 1159125 - 1
Gabinete Militar do Governador
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 052/2017
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar
do Governador e asociedadeMétodo Telecomunicações e ComércioLTDA.Objeto: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses,a partir de 27 de outubro de 2018, bem como o reajuste do valor
contratual pelo IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, na razão
de 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento). Valor: R$ 35.070,36
(trinta e cinco mil setenta reais e trinta e seis centavos). Assinatura:
24/10/2018. Signatários: Alexandre Magno de Oliveira e Emmerson
Ricieri Brito, Pedro Ernesto Diniz e Gustavo Daniel Prado.
3 cm -25 1158891 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
PROCESSO LICITATÓRIO 305100200014182018">305100200014182018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2018
Objeto: Montagem e Desmontagem de Estandes, Ornamentação e
Locação de Caçambas, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão para lances ocorrerão no
dia 12/11/2017 com início às 09:00hs. Edital e anexos se encontram
disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira 1647 – Bairro
União – Belo Horizonte - MG ou gratuitamente através do site www.
compras.mg.gov.br . Informações complementares através dos telefones: (031)34895010 – 34895039.
3 cm -25 1158856 - 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000151/2018
PREGÃO ELETRÔNICO 040/2018
Objeto: A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – comunica a abertura de processo licitatório para “contratação de empresa
para serviço de apoio administrativo (faxineiros(as), motorista executivo, vigias, recepcionista e zelador” de acordo com as condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão
no dia 12/11/2018 com início às 10:00hs. Edital e anexos se encontram disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 –
Bairro União – Belo Horizonte – MG ou através do site www. compras.mg.gov.br. Informações complementares através dos telefones:
(031)34895004 – 34895084. Preg.: Luci Leni da silva.
3 cm -25 1159099 - 1
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da EPAMIG, no uso de suas atribuições, homologa o
resultado do processo licitatório 305100200000140/2018, Pregão para
“contratação de empresa para disponibilização de serviços terceirizados” – para EPAMIG SEDE-na condição de REVOGADO.
Ato ratificado em: 25/10/2018
2 cm -25 1159092 - 1
PROCESSO LICITATÓRIO 305100200014182018">305100200014182018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2018
Objeto: Montagem e Desmontagem de Estandes, Ornamentação e
Locação de Caçambas, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão para lances ocorrerão no
dia 12/11/2017 com início às 09:00hs. Edital e anexos se encontram
disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira 1647 – Bairro
União – Belo Horizonte - MG ou gratuitamente através do site www.
compras.mg.gov.br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895010 – 34895039.
3 cm -25 1158853 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Partes: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG. Objeto: Acordo de
Cooperação Técnica da sessão da servidora LENIRA VIANA COSTA
SANTA CECILIA para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG. Prazo: 02(dois) anos a partir da data de sua assinatura em 12-10-2018.
2 cm -25 1158738 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL - nº
05.2018/3096 – PEM
Objeto: Tubos em PVC OCRE. Foram registrados os preços da empresa
Unocann Tubos e Conexões Ltda., no valor total de R$ 8.612.511,30
(Lote 01). O Lote 02 foi encerrado, conforme consta dos autos.
AVISO DE licitação Nº CPLI.1120180186
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de melhoria e do Sistema de Abastecimento de Água da cidade
de Urucânia / MG. Dia: 20/11/2018 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais
informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa.com.br (link:
licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a
partir do dia 25/10/2018.
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180162
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de Crescimento Vegetativo, Manutenção, Melhorias Operacionais de Esgoto em ligações prediais e redes coletoras e interceptoras menores que DN 400, na área de abrangência do Distrito
Regional de Belo Horizonte Oeste - DTOE, incluindo vilas e favelas.
Vencedora: CONSTRUTORA MARTINS LEITE EIRELI. Valor: R$
5.902.289,55.
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180165
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário na cidade de Januária – MG. Vencedora: ENGEBRAS CONSTRUTORA LTDA. Valor: R$ 1.351.149,44.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2018/3113 – PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA
PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Conjunto Motobomba. Dia da Licitação: 09 de novembro de
2018 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/10/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Compras/Licitações).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2018/0634 – PES.
Objeto: Serviços de reprografia de cópias em preto e branco, em papel
off set 75g e encadernações em Espiral. A COPASA MG informa que
o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, anteriormente adiado
‘Sine Die’, fica marcado para o dia para 09/11/2018 às 09:00 horas.
Edital disponível em 26/10/2018. Mais informações: www.copasa.com.
br (link: Fornecedores/Pregão)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2018/3114 – PEM.
Objeto: Conjunto Motobomba. Dia da Licitação: 09 de novembro de
2018 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/10/2018 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Compras/Licitações).
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2018/0685 – PES
Objeto: Suporte Técnico na Modalidade BCS. Resultado: Encerrado.
Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSO
licitação Nº CPLI.1120180157
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de melhorias do Sistema de Abastecimento de Água de Alvinópolis - MG
A Comissão Permanente de Licitações - CPLI da COPASA MG conheceu do Recurso interposto pela empresa, INFRAENGE CONSTRUÇÕES EIRELI, bem como das contrarrazões da empresa CONSTRUTORA FANAG LTDA, por serem tempestivos e próprios e OPINOU
POR:
- NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa,
INFRAENGE CONSTRUÇÕES EIRELI e, via de consequência, manter a habilitação da empresa CONSTRUTORA FANAG LTDA. Detalhamento nos autos e no site da COPASA. Ratificação da decisão recomendada pelo Procurador Jurídico da COPASA MG. Decisão ratificada
pela Diretora-Presidente da COPASA.