18 – sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal
Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423581-73 - IE: 242.831619.00-09
SUJEITO PASSIVO: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS DE
REZENDE – Rua João Sebastião de Amorim, 17 – centro – Espera
Feliz – MG CEP: 36830.000
PROCURADORES:
Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho – OAB: 75476 e Gabriel
Santos Cordeiro de Andrade – OAB: 96.745 ambos integrantes da
sociedade de advogados: Pimenta da Rocha, Andrade & Advogados
Associados – Av. Barão Homem de Melo, 4500- Bairro Estoril- Belo
Horizonte – MG - CEP:30497.270
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
Carangola, 14 de novembro de 2019.
Geraldo Antonio Lopes
Chefe AF/2º Nível/Carangola
14 1293786 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 44, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Horas K, aplicável ao jogo
Keno Minas-Bola de Ouro. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 47.357 de 25/01/2018, de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual
n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos Estaduais nº 27.979 de 5/4/1988; nº
38.626 de 27/01/1997; nº 46.387, 20/12/2013, Portaria Nº 52/2010, de
15/09/2010, Portaria/LEMG Nº 52, de 04/12/2018, Portaria nº 08, de
21/03/2019, e Considerando a necessidade de atender ao estabelecido na
Portaria/LEMG nº 52, de 04/12/2018, que destina o saldo remanescente
do Fundo de Reserva de Recuperação do Prêmio da 1ª Categoria do
Jogo Loto Minas para realização de sorteios especiais dos jogos comercializados pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do
Estado de Minas Gerais. Considerando a necessidade de tornar público
os procedimentos do Plano de Sorteios Especiais Horas K proposto
pelo Consórcio Intralot, em cumprimento ao estabelecido no referido
regulamento; e, Considerando a necessidade de completar a distribuição do saldo remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do
Prêmio da 1ª Categoria do Jogo Loto Minas iniciada nos Sorteios Especiais Dia K. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Instituir o Plano de Sorteios Especiais Horas K, válido para os
bilhetes de apostas jogados no Keno Minas com a opção Bola de Ouro,
regulamentado pela Portaria nº 08, de 21/03/2019 e operacionalizado
pelo Consórcio Intralot, vencedor da Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado
de Minas Gerais (LEMG). Parágrafo único: Nesta portaria a Concessionária, Consórcio Intralot, Plano de Sorteios Especiais Horas K, Sorteios
Especiais Horas K e Horas K, têm o mesmo significado. CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão aos Sorteios
Especiais Horas K os bilhetes de apostas do Keno Minas jogados com
a opção Bola de Ouro,válidos para as apostas realizadas das 16h00 às
17h59 min para os sorteios que ocorrerem das 16h04 min as 18h00
do dia 16 de novembro de 2019. Parágrafo único- Os sorteios a que
se refere o caput poderão ocorrer também nos sábados subsequentes
dentro do ano de 2019, até que todo o valor remanescente do Fundo
de Reserva de Recuperação do Prêmio da 1ª Categoria do Jogo Loto
Minas seja todo distribuído. Art. 3º - Para participar o apostador deverá
jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro nas faixas de jogo de
10 (dez) a 2 (dois) números nas apostas feitas no sábado das 16h00 às
17h59 min para os sorteios que ocorrerem das 16h04 min as 18h00
do dia 16 de novembro de 2019.§ 1º - Os portadores de bilhetes participantes do Horas K, que forem premiados, serão contemplados com
prêmios até 50% maiores ao que tem direito na tabela de premiação do
Keno Minas em vigor, Anexo II da Portaria nº 08, de 21 de março de
2019.§ 2º- Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de
participação do “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio até 50% maior ao que tem direito
na tabela de premiação do Keno Minas em vigor, multiplicado pelo
valor apostado. Art. 4º - Quando um bilhete de aposta contiver sorteios
consecutivos, será feito o pagamento diferenciado da aposta premiada
participante do Horas K somente para as apostas realizadas das 16h00
às 17h59 min, para os sorteios que ocorrerem das 16h04 min as 18h00
do dia 16 de novembro de 2019. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 5º- Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa
Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela
tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda,
nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de
27/5/2009). Art.6º- - Os portadores de um bilhete de aposta premiado
poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa
(90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.7º
- Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto
no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.8º - É proibida a venda de
bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de
13 de julho de 1990. Art.9º - Os ganhadores reservam à Concessionária
e à LEMG o uso de sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere o caput, será mediante
autorização, por escrito, do ganhador. Art. 10 - Para fins de acompanhamento da distribuição do valor remanescente do Fundo de Reserva
de Recuperação do Prêmio da 1ª Categoria do Jogo Loto Minas, aplicados no Horas K, a Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios Especiais contendo as seguintes informações:
Data; Agentes em que os prêmios saíram; Jogo em que o Plano de Sorteios Especiais está sendo aplicado (Keno); Premiação total atribuída
nos Sorteios Especiais: valor bruto; Premiação paga: valor bruto, valor
do imposto de renda e valor líquido; Acompanhamento Analítico dos
ValoresPremiação a pagar: valor bruto; Número de bilhetes participantes; Número de bilhetes premiados; Número de bilhetes pagos. Art.11Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de
Jogo Keno Minas - Bola de Ouro - Nova Versão - Sorteios 4min-de
13 de março de 2019, regulamentado pela Portaria 08, de 21de março
de 2019. Art.12 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS
importa na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela Portaria nº 52/2010, de 15 de setembro de 2010 e na presente Portaria e
demais atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG.
Art. 13–A Concessionária e a LEMG podem, a qualquer momento, alterar os critérios de participação, a data e a periodicidade do “Horas K”,
bem como cancelá-lo definitivamente. Art.14 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019.
Diretor-Geral
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
14 1293784 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Ofício 891.3.19/34 BPM e a Nota
Técnica SEINFRA/CECP/NGG nº. 17/2019, RESOLVE:Indeferiro
requerimento de autorização de uso exclusivo de área do Estádio Jornalista Felipe Drummond (Mineirinho) para realização do evento privado solicitado por Jhonatta Mateus Silvana data de 16 de novembro
de 2019.Assinatura: 13 de setembro de 2019. Marco Aurélio de Barcelos Silva.
14 1293777 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3819, de 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera os anexos da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, da Portaria n° 3.632, de 21 de julho de 2017 e da Portaria nº 3.707, de 19 de
julho de 2018, e concede progressão na carreira.O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso
da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto
no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor Idalmo
Araújo de Oliveira, MASP 1033484-5, os Anexos: I – da Portaria nº
3.315, de 01 de julho de 2014, que concedeu progressão na carreira; II
– da Portaria nº 3.632, de 21 de julho de 2017, que concedeu progressão na carreira; e III – da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018, que
concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na
carreira ao servidor Idalmo Araújo de Oliveira, MASP 1033484-5, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER/
MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP: I – do Nível I, Grau E, para o Nível
I, Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de
2013; II – do Nível I, Grau F, para o Nível I, grau G, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2015; III – do Nível I, Grau G,
para o Nível I, grau H, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de
janeiro de 2017; e IV – do Nível I, Grau H, para o Nível I, grau I, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2019.Art. 3º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atoa Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: O
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753, de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19/03/2019, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da
CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias ao servidor LEANDRO DE ALMEIDA MENDES, Masp 1215211-2, a partir
de 05/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1032906-8, Raimundo Francisco da Cruz,
de 26/11/2019 a 26/07/2020, referentes aos 5º, 7º e 8º quinquênios;
Masp 1033299-7, Maria Luiza Machado Monteiro, de 23/12/2019
a 23/01/2020, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033821-8, Maria
Aparecida Ferreira Silva, de 17/12/2019 a 17/01/2020, referente ao 4º
quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0556240-0, Rita de
Cassia Meira Bianchini Cosendey, referente ao 1º quinquênio a partir
de 11/11/2019; Masp 1169240-7, José Eduardo Duarte, referente ao 1º
quinquênio a partir de 28/10/2019; Masp 1255072-9, Petra Rafaela de
Oliveira Silva Melo, referente ao 1º quinquênio a partir de 28/10/2019;
Masp 1274831-5, Renata Reggiani França, referente ao 1º quinquênio
a partir de 30/09/2019; Masp 1344992-1, Leandro Henrique Borges
Rodrigues, referente ao 1º quinquênio a partir de 20/10/2019; Masp
1352027-5, Juliana Marciano Sena, referente ao 1º quinquênio a partir
de 12/11/2019; Masp 1356660-9, Diogo Mendes Cardinali Pinheiro,
referente ao 1º quinquênio a partir de 02/11/2019; Masp 1364878-7,
Letícia Condé Corgozinho, referente ao 1º quinquênio a partir de
08/11/2019; Masp 1365886-9, Daniel Freitas Caputo Oliveira, referente
ao 1º quinquênio a partir de 01/11/2019; Masp 1375133-4, Flaviane
Beltrão Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 25/10/2019; Masp
1375299-3, Erika Resende Rondas, referente ao 1º quinquênio a partir
de 01/11/2019; Masp 1375304-1, Anna Luiza Braga Amaral Bicalho,
referente ao 1º quinquênio a partir de 01/11/2019; Masp 1375401-5,
Rafaela Fernanda Gomes Alves, referente ao 1º quinquênio a partir de
03/11/2019; Masp 1375458-5, Adriana Christian Rodrigues, referente
ao 1º quinquênio a partir de 01/11/2019; Masp 1375787-7, Rafaella
Souza Pieve, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/11/2019; Masp
1375961-8, Jovelino Francesco Ferreira, referente ao 1º quinquênio a
partir de 01/11/2019; Masp 1375988-1, José Carlos de Paula, referente
ao 1º quinquênio a partir de 04/11/2019; Masp 1376550-8, Francisco
Gomes de Azevedo, referente ao 1º quinquênio a partir de 08/11/2019;
Masp 1376597-9; Jessika Barbosa Ambrozio Breguez, referente ao 1º
quinquênio a partir de 01/11/2019; Masp 1377006-0, Tamyres Martins
Tolentino, referente ao 1º quinquênio a partir de 15/11/2019; Masp
1377334-6, Grasiele Fernanda Soares, referente ao 1º quinquênio a partir de 15/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0870915-6, Carla Marcia Magalhães Cavalcanti, de
17/12/2019 a 17/01/2020, referente ao 6º quinquênio; Masp 1105521-7,
Vinicius Antônio Florentino Camargo, de 18/11/2019 a 18/12/2019,
referente ao 1º quinquênio; Masp 1032086-9, Antônio José Cezario, de
02/12/2019 a 02/01/2020, referente ao 6º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do § 1º do art. 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033794-7, Antônio Donizete da Silva, referente
ao 3º quinquênio a partir de 30/10/1994, ficando, assim, retificado a
publicação no Minas Gerais de 25/11/2004; 4º quinquênio a partir de
29/10/1999, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 23/11/1999.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033794-7, Antônio Donizete da Silva,
referente ao 5º quinquênio a partir de 27/10/2004, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 01/12/2004; 6º quinquênio a
partir de 26/10/2009, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 04/12/2009; 7º quinquênio a partir de 25/10/2014, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/12/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1033794-7, Antônio Donizete da Silva, a partir de
26/10/2009, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 04/12/2009.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033794-7, Antônio Donizete da Silva,
referente ao 8º quinquênio a partir de 24/10/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033870-5, Valdir Guedes de Almeida,
referente ao 7º quinquênio a partir de 28/10/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033786-3, José Francisco das Chagas,
referente ao 4º quinquênio a partir de 01/05/2005, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 17/05/2005; 5º quinquênio a
partir de 30/04/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 08/05/2010.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033786-3, José Francisco
das Chagas, referente ao 5º quinquênio a partir de 29/04/2010, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 08/05/2010.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1018635-1, Fioravante Vendramini, de 30/12/2019
a 30/01/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1023527-3, Sandra
Maria da Silva Carvalho, de 16/12/2019 a 16/01/2020, referente ao 7º
quinquênio; Masp 1028285-3, José Geraldo Caldas, de 23/12/2019 a
23/01/2020, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028359-6, Marco Antônio Queiroga, de 17/12/2019 a 17/01/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033256-7, Alberto Fernandes Barbosa, de 16/12/2019 a
16/01/2020, referente ao 7º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022977-1, Hermínio Cunha Filho,
referente ao 8º quinquênio a partir de 14/11/2019; Masp 1028585-6,
Marli Gomes da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 29/10/2019;
Masp 1030102-6, Gelson Pinheiro de Souza, referente ao 9º quinquênio
a partir de 30/10/2019; Masp 1032124-8, Lucimário Pereira de Araújo,
referente ao 8º quinquênio a partir de 30/10/2019; Masp 1033245-0,
Sebastião Anselmo Teixeira, referente ao 8º quinquênio a partir de
02/11/2019; Masp 1033363-1, Luiz Antônio de Sousa Lima, referente
ao 8º quinquênio a partir de 12/11/2019; Masp 1033701-2, Cleri Paulo
Magalhães, referente ao 7º quinquênio a partir de 14/11/2019; Masp
1033704-6, Edson Venâncio da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 20/10/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022977-1, Hermínio Cunha Filho, referente ao 8º quinquênio a partir de 13/11/2019;
Masp 1028084-0, Gilson Santos Prates, referente ao 7º quinquênio a
partir de 21/10/2019; Masp 1028485-9, Adalberto Bahia, referente ao
7º quinquênio a partir de 08/11/2019; Masp 1028567-4, Elizete Eugenia Costa, referente ao 6º quinquênio a partir de 30/10/2019; Masp
1028608-6, Ricardo Wagner Gomes, referente ao 6º quinquênio a partir
de 17/10/2019; Masp 1030102-6, Gelson Pinheiro de Souza, referente
ao 9º quinquênio a partir de 29/10/2019; Masp 1032124-8, Lucimário
Pereira de Araújo, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2019;
Masp 1033045-4, Sérgio Vieira, referente ao 8º quinquênio a partir de
28/10/2019; Masp 1033701-2, Cleri Paulo Magalhães, referente ao 7º
quinquênio a partir de 13/11/2019; Masp 1033704-6, Edson Venâncio da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 19/10/2019; Masp
1347880-5, André Felipe Ferreira Soares, referente ao 1º quinquênio a
partir de 18/10/2019.
14 1293793 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 71, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n.º 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008 bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5005618-16.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a promover a autora por escolaridade adicional para o Nível IV, a partir de
01/12/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEAP N° 51, 04 DE JUNHO DE 2018, publicada em 07 de junho de 2018, que dispõe sobre a progressão, a parte
referente à servidora MASP: 1221465/6 – MAYARA DOS SANTOS ALVES, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005618-16.2019.8.13.0686;
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo;
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1221465/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário - ASP
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
Carreira
ATUAL
NOVO
MAYARA DOS SANTOS ALVES
ASP
II-C
IV-A
VIGENCIA
01/12/2017
14 1293566 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 70, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida no
Processo Judicial nº 5022765-29.2019.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a
promover a autora por escolaridade adicional para o Nível IV, Grau A, a contar de 2/8/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO Nº 40/2017 – GAB. SEAP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, publicada em 12 de outubro de 2017 e RESOLUÇÃO SEAP N° 51, 04 DE JUNHO DE 2018, publicada em 07 de junho de 2018, a parte referente à servidora MASP: 1078407/2 – JUSSARA
DE ABREU FRANCO, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 502276529.2019.8.13.0145;
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo;
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização da evolução na carreira;
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário - ASP
MASP
1078407/2
SERVIDOR
Carreira
JUSSARA DE ABREU FRANCO
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
IV-A
VIGENCIA
02/08/2016
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário - ASP
MASP
1078407/2
SERVIDOR
Carreira
JUSSARA DE ABREU FRANCO
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
IV-A
IV-B
VIGENCIA
02/08/2018
14 1293565 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 72, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n.º 14.695, de 30 de julho de 2003 e art. 3º, inciso II, do Decreto Estadual de n°. 44.769/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança n° 1.0000.19.056285-0/000, em que foi concedida parcialmente
a segurança, o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a promover impetrante para o nível II, grau A, a partir de 29/01/2019,
em conformidade com o Decreto Estadual 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 1.0000.19.056285-0/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1380360/6
NOME DO SERVIDOR
ALMERINDO EMMERICK
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
I
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911142221580118.
VIGÊNCIA
29/01/2019
14 1293568 - 1