Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
1 »
TJMG 25/03/2020 -fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 65 – 46 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 25 de Março de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade,
servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o
nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.
Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente
máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor
investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível
DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador
ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores – Viagens ao Exterior
SERVIDORES
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado
Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de
Estado
Demais autoridades – Subsecretário, dirigente máximo de órgão
autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor
investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção
e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26
a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do ViceGovernador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.
Demais servidores

300

400

300

300

Altera o Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, que
regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e
serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens
em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e institui o Selo
Amigo de Minas Gerais.

Governador: Romeu Zema Neto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,

DECRETO Nº 47.893, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016,
que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária
no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 32 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso V:
“Art. 32 – (...)
V – serviços de telefonia móvel pessoal em viagens ao exterior.”.
Art. 2º – O art. 34 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – As despesas definidas no art. 32, de caráter emergencial, devidamente justificadas, reconhecidas e aprovadas pelo ordenador de despesa em despacho fundamentado, caracterizadas e amparadas por
documentação comprobatória hábil, poderão ser processadas pelo regime de ressarcimento.”.
Art. 3º – O inciso III do § 1º do art. 36 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36 – (...)
§ 1º – (...)
III – documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos, constantes no art.
32.”.
Art. 4º – O Anexo I do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I deste
decreto.
Art. 5º – O Anexo II do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 6º – Aplicam-se as regras definidas por este decreto aos dias da viagem compreendidos a partir de sua entrada em vigor, na hipótese de viagens que já tenham sido iniciadas, conforme art. 21 do Decreto
nº 47.045, de 2016.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2019)
Tabela de Valores – Viagens Nacionais
FAIXA I (R$)
382,00
294,00
210,00

450

DECRETO Nº 47.894, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Governo do Estado

DESTINO
Capitais, inclusive Belo Horizonte
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais
Demais municípios

350

”

Diário do Executivo
Leis e Decretos

LOCALIDADE/VALOR (U$)
América do Sul e América Central
Demais Localidades no exterior
400
550

FAIXA II (R$)
540,00
494,00
288,00

DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido
do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – (...)
V – às doações e ao recebimento de bens em comodato destinados às medidas de prevenção ao
contágio, de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Poder Executivo.”.
Art. 2º – O § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.611, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 3º – A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos I a V do § 2º serão feitas de
acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 130, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$235.318.982,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$235.318.982,67 (duzentos e trinta e cinco
milhões trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 021/2018, firmado em 22 de outubro de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conquista, no valor de R$4.365,39 (quatro mil
trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 448.4/2018, firmado em 20 de agosto de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa Regional de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste
Mineiro e Nordeste Paulista LTDA, no de valor R$752,32 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois
centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 002/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$903,65
(novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 228.4/2018, firmado em 23 de março de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança de Pública de Córrego do Bom
Jesus, no valor de R$1.204,32 (mil e duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos);

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200324231853011.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©