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TJMG 14/05/2020 -fl. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 14 de Maio de 2020 – 29
3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Enfermeiro - Nível I Grau A da Carreira
FarmacêuticoBioquímico
Nível I - Grau A da
Carreira

Analista de
Hematologia e
Hemoterapia –ANHH

Farmacêutico ou
Biomédico Nível I Grau A da Carreira

Planejar, coordenar e avaliar os trabalhos das equipes de enfermagem, através da elaboração de normas e distribuição de tarefas e
de pessoal, executando e prestando cuidados diretos mais complexos aos pacientes que necessitarem e aos doadores com
intercorrências; realizar triagem clínica de candidatos à doação de sangue, participar de atividades relacionadas a Educação para a
Saúde, avaliar o histórico do doador, aplicar questionário padronizado, ter disponibilidade para pequenas viagens, coleta externa;
Executar outras tarefas afins
Controlar, armazenar, distribuir e transportar produtos da área farmacêutica; coordenar e implementar políticas de medicamentos;
orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; preparar e ministrar treinamentos, orientar treinandos de nível
superior; atividades de transporte, armazenamento e controle de qualidade de medicamentos gerenciar os processos de
Acreditação e qualidade; Disponibilidade para viagens. Executar outras tarefas afins.
Realizar estudos e pesquisas; Planejar, orientar e supervisionar atividades de laboratório; responder tecnicamente pelos exames
laboratoriais sob sua responsabilidade; realizar testes de laboratório e criticar a qualidade do resultado; reconhecer alterações
analíticas de exames laboratoriais e realizar intervenções para afastá-las; reconhecer desvio e tendência em programas de controle
de qualidade e identificar as causas; operar e gerenciar equipamentos usados na rotina de laboratórios clínicos e realizar
manutenção básica dos mesmos; preparar soluções e reagentes; preparar e ministrar treinamentos, orientar treinandos de nível
médio e superior; gerenciar atividades de preparo, transporte, armazenamento e controle de qualidade de hemocomponentes;
gerenciar os processos de Acreditação e qualidade; Disponibilidade para viagens. Executar outras tarefas afins

ANEXO III
(a que se referem os itens 2.4, 2.6, 3.1.2.1 e 3.1.3.8 do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
ITEM CURRICULAR ANALISADO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
Habilitação Legal
Diploma, Declaração de conclusão
Registro em Conselho
Registro, Declaração
Declaração da Instituição em documento original, Cópia da
Experiência profissional.
Carteira de Trabalho

Escolaridade (exigida como prérequisito para a categoria profissional)

Capacitação (Cursos, Seminários,
Congressos, Treinamentos etc).

Experiência na Fundação Hemominas
como servidor efetivo, contratado,
funcionário terceirizado ou estagiário

PONTUAÇÃO
Zero
Zero
10 pontos por ano até o limite de cinco anos e 50 pontos em 1.826 dias
trabalhados (10 pontos para cada 365 dias trabalhados)
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Superior = 5 pontos
Especialização = 5 pontos
Mestrado = 5 pontos.

Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido
pelo
MEC (devem estar
cadastrados no
Sistema
CHAMAMENTO PUBLICO)

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Especialização = 5 pontos
Mestrado = 5 pontos Doutorado = 5 pontos
Até 30 horas = 7 pontos
De 31 a 60 =14 pontos
De 61 a 90 =21 pontos
Mais de 90 = 30 pontos

Declaração ou Certificado com, data e carga horária.

Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária
em dias serão considerados 8 horas por dia certificado.
Experiência na Hemominas, com no mínimo de 01 ano (365 dias):

Declaração da Hemominas
(As declarações para comprovação da experiência profissional na
Hemominas devem ser solicitadas com antecedência à Gerência
de Recursos Humanos/PES pois o Serviço de Pessoal possui o
prazo de até 10 (dez) dias uteis para entrega do documento).

Servidor, contratado, ou terceirizado = 5 pontos
Estagiário ou Adolescente Trabalhador = 2 pontos

Curso superior completo de Enfermagem, em
instituição reconhecida pelo MEC, e registro no
Conselho Profissional.

30 horas semanais cumpridas diariamente ou
em regime de plantão, a critério exclusivo da
HEMOMINAS

Curso superior completo de Farmacêutico
Bioquímico com habilitação em / Análises
Clínicas, em instituição reconhecida pelo MEC,
registro no Conselho Profissional

30 horas semanais, cumpridas diariamente ou
em regime de plantão, a critério exclusivo da
HEMOMINAS

Curso superior completo de Farmacêutico
Bioquímico ou Superior completo em
Biomedicina , com habilitação em / Análises
Clínicas, em instituição reconhecida pelo MEC,
registro no Conselho Profissional

30 horas semanais, cumpridas diariamente ou
em regime de plantão, a critério exclusivo da
HEMOMINAS

OBSERVAÇÃO
Pré-Requisito
Pré-Requisito
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.
Somente serão pontuadas experiências referentes categoria profissional concorrida.

- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
- Pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos.

- Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal.
- A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos.
Somente serão pontuadas as capacitações concluídas relacionadas a categoria profissional a qual o
candidato se vinculou.
- Não cumulativa no caso de 2 vínculos.
- Será considerada pontuação de no mínimo 01 ano (365 dias) em exercício no vínculo.
- Em caso de dois vínculos, será considerado o vínculo de maior pontuação.

ANEXO IV
(a que se referem os itens 3.1.3.4 e 7.9 do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020)
RELAÇÃO DE UNIDADES DA HEMOMINAS PARA A LOTAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS
UNIDADE
MUNICÍPIO
CÓDIGO

ENDEREÇO DA UNIDADE

Administração Central

Rua Grão-Pará, 882 Bairro Santa Efigênia

Hemocentro de Belo Horizonte

Alameda Ezequiel Dias, 321 Bairro Santa Efigênia

Belo Horizonte

01

UCT Betim
NR Diamantina

Betim
Diamantina

03
04

Rua Salvador Gonçalves Diniz, 191 Bairro Jardim Brasília
Rua da Glória, 469 Bairro Centro

NR Divinópolis

Divinópolis

05

Rua José Gabriel Medef, 221 Bairro Padre Libério

HRGovernador Valadares

Governador Valadares

07

Rua Barão do Rio Branco ,707 – Bairro Centro

HR Juiz de Fora

Juiz de Fora

09

Rua Barão de Cataguases, s/n Bairro Centro

Centro de Tecidos Biológicos
NR Manhuaçu
HR Montes Claros
NR Passos
NR Patos de Minas
HR Pouso Alegre
NR São João Del Rei
NR Sete Lagoas

Lagoa Santa
Manhuaçu
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Pouso Alegre
São João Del Rei
Sete Lagoas

10
11
12
13
14
17
18
19

Rua das Goiabeiras, 779 – Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira
Rua Frederico Dolabela, 289 Bairro Centro
Rua Urbino Viana, 640 Bairro Vila Guilhermina
Rua Dr. José Lemos Barros, 313 Bairro Centro
Rua Major Gote, 1.255 Bairro Centro
Rua Comendador José Garcia, 825 Bairro Centro
Rua Prefeito Nascimento Teixeira, 175 Bairro Segredo
Av. Dr. Renato Azeredo, 3.170 Bairro Dante Lanza

HR Uberaba

Uberaba

20

Av. Getúlio Guarita, 250 Bairro Abadia

HR Uberlândia

Uberlândia

21

Rua Levindo de Souza, 1.845 Bairro Umuarama

UCT Júlia Kubitscheck

Avenida Dr. Cristiano Rezende, 2505 Araguaia (Barreiro de Cima)

ANEXO V
(a que se refere o item 1.7 e 7.10 do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020).
CARGOS, CATEGORIAS PROFISSIONAIS, QUANTITATIVO DE VAGAS AUTORIZADAS PELO OFÍCIO COFIN Nº 0319/2020.
CARGOS E CÓDIGOS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
QUANTITATIVO DE VAGAS AUTORIZADAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ASSISTENTE TÉCNICO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
CÓDIGO DO CARGO: 25

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

01
02
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01

UNIDADES DE LOTAÇÃO

BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
DIAMANTINA
DIVINÓPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
POUSO ALEGRE
MONTES CLAROS
UBERLÂNDIA
BELO HORIZONTE
UBERLÂNDIA
POUSO ALEGRE
GOVERNADOR VALADARES

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005140005180129.

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