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TJMG 25/06/2020 -fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 22/2019:
MARCIA HELENA BATISTA CORREA DA COSTA/ MASP
904312-6/ ANGPD/ III D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
RAFAEL MAYRINK FERREIRA, MASP 1378930-0, ANSS, NÍVEL
I, GRAU B.

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/SEDESE, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
LUZIA ALVES DE OLIVEIRA, MASP 1072178-5, AUSS, NÍVEL V,
GRAU E.

coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 027/2018, para regularizar situação
funcional:
NAGIB NEVES ABDO; MASP 363186-8; MÉDICO DA ÁREA DE
GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/C.

coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição

Minas Gerais - Caderno 1

da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2019, para regularizar
situação funcional:
MARCO AURÉLIO FAGUNDES ÂNGELO, MASP 1042763-1,
MEDSS, NÍVEL III, GRAU C.

24 1367993 - 1

Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 58, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados
serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o
território do Estado.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 59, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.

DELIBERA:
Art. 1º – O caput e o inciso V do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços,
comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de
pessoas, em especial:
(...)
V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos,
clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; ”.
Art. 2º – O inciso II e o § 2º do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17,
de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
II – restringir visitas a centros de convivência de idosos e serviços de acolhimento institucional
de idosos;
§ 2º – Sempre que possível, a prestação de serviços ou a venda de produtos de que tratam os incisos IV e V deverá ser realizada por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas
de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e a ocupação máxima do
espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados.”.
Art. 3º – O inciso III do parágrafo único do art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo parágrafo único acrescido
dos seguintes incisos VI, VII e VIII:
“Art. 8º – (...)
Parágrafo único – (...)
III – manutenção de distanciamento mínimo entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera com distanciamento mínimo de dois
metros entre os consumidores e ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros
quadrados;
(...)
VI – estabelecer, como regra, regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvada a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível;
VII – manter afastados de suas atividades todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves;
VIII – instituir regime de teletrabalho para todos os colaboradores que façam parte de grupos
potencialmente mais vulneráveis à COVID-19, em especial, pessoas maiores de sessenta anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
EDELVES ROSA LUNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Até 27 de junho de 2020, o Anexo desta deliberação será revisto pelo Presidente do
Comitê Extraordinário COVID-19 com vistas à eventual regresso de fase nas seguintes macrorregiões:
I – Leste-Sul;
II – Norte;
III – Sul.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
EDELVES ROSA LUNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200625000834014.

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