quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 012 DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
Designa servidorresponsávelpelo acompanhamento e fiscalização dos convêniosfirmadas pelaSubsecretaria de Esportes por meio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais
de 1989, e em cumprimento ao art. 2º, inciso VI e art. 8º, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014; art. 41 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;aos
artigos 58, III e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; e art. 45 do Decreto Estadual nº 46.319/ 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidorLeonardo Aguilar Ferreira Alonso,Masp.752.801-1 como fiscal,responsávelpelo acompanhamento e fiscalização dos
convênios elencados no Anexo Único desta Portaria, firmados pelaSubsecretaria de Esportes por meio daSecretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
§ 1º - A planilha contida no Anexo Único desta Portaria especifica os dados relativos aos convênios.
§ 2º - As atividades de acompanhamento e fiscalização doservidor designado nesse ato terão efeito a partir da publicação dessa Portaria.
Art. 2º. Oservidor designadonesse ato deveráser comunicado de sua designação no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agostode 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Número do Convênio
1671000114/2018
1671000404/2017
1671000319/2018
1671000666/2018
1671000669/2018
1671000745/2018
1671000760/2018
1671000763/2018
1671000770/2018
1671000777/2018
1671000819/2018
1671000820/2018
1671000838/2018
1671000861/2017
1671000850/2017
1671001540/2017
1671000865/2017
1671000872/2017
1671001073/2017
1671001233/2017
1671001236/2017
1671001249/2017
1671001522/2017
1671001604/2017
1671001617/2017
1671001686/2017
1671001782/2017
1671001785/2017
1671000313/2017
1671000686/2018
1671000741/2018
1671000870/2017
ANEXO ÚNICO
Convenente
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas
Prefeitura Municipal de Leme do Prado
Prefeitura Municipal de Bocaiúva
Prefeitura Municipal de Heliodora
Prefeitura Municipal de Medina
Prefeitura Municipal de Claro dos Poções
Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida
Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas
Prefeitura Municipal de Antônio Dias
Prefeitura Municipal de Guapé
Prefeitura Municipal de São João das Missões
Prefeitura Municipal de Pedra do Anta
Prefeitura Municipal de Pitangui
Prefeitura Municipal de Cajuri
Prefeitura Municipal de Mato Verde
Prefeitura Municipal de Mato Verde
Prefeitura Municipal de Bocaiúva
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Prefeitura Municipal de Minas Novas
Prefeitura Municipal de Pedra Azul
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Prefeitura Municipal de São João das Missões
Município de Santana do Jacaré
Prefeitura Municipal de Guanhães
Prefeitura Municipal de Caputira
Prefeitura Municipal de Caputira
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso
Prefeitura Municipal de Medina
Prefeitura Municipal São João do Pacuí
Prefeitura Municipal Machado
Município
Santa Rita de Minas
Leme do Prado
Bocaiúva
Heliodora
Medina
Claro dos Poções
Conceição da Aparecida
Conceição da Aparecida
Uruana de Minas
Antônio Dias
Guapé
São João das Missões
Pedra do Anta
Pitangui
Cajuri
Mato Verde
Mato Verde
Bocaiúva
Monte Alegre de Minas
Bom Despacho
Minas Novas
Pedra Azul
Dores do Indaiá
São João das Missões
Santana do Jacaré
Guanhães
Caputira
Caputira
Bom Sucesso
Medina
São João do Pacuí
Machado
Processo SEI n. 1480.01.0005573/2020-52
04 1383041 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aoservidor: Masp 903626-6
Edno Cristovam da Silva, referente ao cargo de Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, apartir de 05.08.2020.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretoria de Recursos Humanos.
04 1383270 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5381 DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de
2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de agosto de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1383407 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 8 DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.376, de 3
de julho de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de julho de 2020, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.770.000,39
autorizadas
61Valor residual do montante global máximo
229.999,61
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.703
25/09/2019
17:39:31
Concedido
7.704
25/09/2019
17:42:29
Concedido
7.705
7.706
7.707
7.708
7.709
7.710
7.711
7.712
7.713
7.714
7.715
7.716
7.717
7.718
7.719
7.720
7.721
7.722
7.723
7.724
7.725
7.726
7.727
7.728
7.729
7.730
7.731
7.732
7.733
7.734
7.735
7.736
7.737
7.738
7.739
7.740
7.741
7.742
7.743
7.744
7.745
7.746
7.747
7.748
7.749
7.750
7.751
7.752
7.753
7.754
7.755
7.756
7.757
7.758
7.759
7.760
7.761
7.762
7.763
7.764
7.765
7.766
7.767
25/09/2019
26/09/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
17:45:01
11:40:19
10:46:27
10:50:07
10:51:52
10:54:11
10:55:24
10:56:41
10:58:12
10:59:45
11:01:28
11:03:23
11:04:37
11:05:51
11:07:29
11:08:48
11:10:02
11:11:09
11:12:37
11:13:47
11:14:45
11:15:52
11:17:04
11:18:12
11:19:25
11:20:45
11:22:06
11:23:19
11:24:36
11:25:59
11:27:05
11:28:12
11:29:33
11:30:35
11:31:38
11:32:42
11:33:43
11:34:52
11:36:03
11:37:06
11:38:14
11:39:13
11:40:20
11:41:22
11:42:25
11:43:29
11:44:40
11:45:41
11:46:53
11:48:23
11:49:22
11:50:21
11:51:19
11:52:19
11:53:24
11:54:34
11:55:31
11:56:44
11:58:03
11:59:02
12:00:02
12:02:34
12:04:21
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
7.768
7.769
7.770
7.771
7.772
7.773
7.774
7.775
7.776
7.777
7.778
7.779
7.780
7.781
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
01/10/2019
09/10/2019
09/10/2019
09/10/2019
09/10/2019
14/10/2019
18/10/2019
12:05:36
12:06:31
12:07:41
12:08:34
12:09:44
12:10:51
12:11:52
12:12:46
17:36:32
17:42:22
17:45:21
17:47:52
15:45:20
16:38:17
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.261
01/07/2020
08:21:55
Excedente
8.262
01/07/2020
08:40:46
Excedente
8.263
01/07/2020
11:33:26
Excedente
8.264
01/07/2020
11:37:11
Excedente
8.265
01/07/2020
11:39:42
Excedente
8.266
01/07/2020
13:54:03
Excedente
8.267
01/07/2020
13:58:03
Excedente
8.268
01/07/2020
14:01:00
Excedente
8.269
01/07/2020
14:03:12
Excedente
8.270
01/07/2020
14:05:22
Excedente
8.271
01/07/2020
14:07:32
Excedente
8.272
06/07/2020
17:37:29
Excedente
8.273
06/07/2020
17:49:20
Excedente
8.274
06/07/2020
17:53:02
Excedente
8.275
06/07/2020
17:55:33
Excedente
8.276
06/07/2020
17:58:39
Excedente
8.277
06/07/2020
18:02:12
Excedente
8.278
07/07/2020
12:07:36
Excedente
8.279
07/07/2020
12:32:26
Excedente
8.280
14/07/2020
14:16:54
Excedente
8.281
14/07/2020
14:20:33
Excedente
8.282
14/07/2020
14:25:24
Excedente
8.283
14/07/2020
14:29:24
Excedente
8.284
14/07/2020
14:33:20
Excedente
8.285
15/07/2020
09:56:45
Excedente
8.286
15/07/2020
10:04:19
Excedente
8.287
15/07/2020
10:06:22
Excedente
8.288
15/07/2020
10:07:56
Excedente
8.289
15/07/2020
10:09:30
Excedente
8.290
15/07/2020
10:11:09
Excedente
8.291
15/07/2020
10:12:36
Excedente
8.292
15/07/2020
10:14:02
Excedente
8.293
15/07/2020
10:15:27
Excedente
8.294
15/07/2020
10:16:47
Excedente
8.295
15/07/2020
10:18:14
Excedente
8.296
15/07/2020
10:19:39
Excedente
8.297
15/07/2020
10:21:05
Excedente
8.298
15/07/2020
10:22:32
Excedente
8.299
15/07/2020
10:23:55
Excedente
8.300
15/07/2020
10:25:25
Excedente
8.301
15/07/2020
10:27:48
Excedente
8.302
15/07/2020
10:29:29
Excedente
8.303
15/07/2020
10:30:45
Excedente
8.304
15/07/2020
10:32:07
Excedente
8.305
15/07/2020
10:33:45
Excedente
8.306
15/07/2020
10:35:22
Excedente
8.307
15/07/2020
10:36:39
Excedente
8.308
15/07/2020
10:37:51
Excedente
8.309
16/07/2020
18:53:29
Excedente
8.310
16/07/2020
18:56:53
Excedente
8.311
23/07/2020
16:04:21
Excedente
8.312
24/07/2020
17:01:13
Excedente
8.313
24/07/2020
17:03:49
Excedente
8.314
24/07/2020
17:43:40
Excedente
8.315
24/07/2020
17:46:25
Excedente
8.316
24/07/2020
17:49:18
Excedente
8.317
24/07/2020
17:51:47
Excedente
8.318
24/07/2020
17:54:18
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1383408 - 1
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 003/2020
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto nos arts. 12-A e 12-B, ambos da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
COMUNICA que o regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com as mercadorias descritas no item 116.0 do
Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, acrescido pelo art.
3º e com vigência estabelecida pelo art. 10, II, ambos do Decreto nº
47.992, de 24 de junho de 2020, é aplicável apenas em âmbito interno,
com as sementes, as frutas e as misturas de frutas mencionadas no referido item que estejam acondicionadas em saquinhos para preparações
de chás, classificadas na posição 08.13 ou na posição 09.09 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado
– NBM/SH.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais continua empenhada em aprimorar a redação do Convênio ICMS 142, de 14 de
dezembro de 2018, conferida pelo Convênio ICMS 240, de 1° de março
de 2020, ora reproduzida no item supracitado.
Superintendência de Tributação, em Belo
Horizonte, aos 4 de agosto de 2020.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
04 1383410 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034551-03
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2020,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
Roberta Bertholdo de Amorim – CPF: 525.657.856-15
Rua Hermes 120 – Bairro : Ana Lúcia
Sabará -MG - CEP: 34710-050
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do email (dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/05/2013 a 25/05/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGO
Delegada Fiscal - Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034725-04
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2020,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
Daniel Duarte Marcelino – CPF: 355.731.206-20
Rua Bonfim 158 – Bairro : Bonfim
Belo Horizonte -MG - CEP: 31210-150
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do email (dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/04/2014 a 19/06/2020. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGO
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
04 1383340 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000034955.39, de 10/07/2020, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias úteis dos documentos abaixo relacionados na Delegacia
Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 31/07/2019.
SUJEITO PASSIVO: RIBEIRO COMERCIO DE CAFE LTDA
IE: 002782608.00-29
CNPJ: 16.712.753/0002-40
Endereço: Rua Dr. Rubens Boechac de Oliveira, 1275, Centro, Lajinha/
MG - CEP 36.980-000.
COOBRIGADO: ALDO LUCIO RIBEIRO
CPF: 087.965.237-35
Endereço: Rua Projetada, 0 - Carolino Barbosa, Irupi/ES - CEP 29398000.
COOBRIGADO: GUILHERME OTAVIO NUNES DE MOURA
RIBEIRO
CPF: 139.065.057-07
Endereço: Rua Projetada, 0 - Carolino Barbosa, Irupi/ES - CEP 29398000.
COOBRIGADO: ROBERT LOPES MACHADO
CPF: 109.201.587-65
Endereço: Av. Argemiro José da Silva, 217 - Centro, Muniz Freire/ES
- CEP 29386-000.
COOBRIGADO: JONES MIRANDA SILVA
CPF: 098.202.167-45
Endereço: Rua Eliza Barros da Fonseca, 234 - Pito, Iúna/ES - CEP
29390-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da existência de registro de
documentos fiscais de entrada declarados ideologicamente falsos, conforme Atos Declaratórios de Nº 26.062.001.002764, 26.062.001.350165
e 26.062.001.350166 publicados no DOMG.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Em face da realização de operações de aquisição de café em grão
com as empresas ANTÔNIO DE PADUA ARAUJO JUNIOR, CNPJ
nº 27.603.396/0001-18, J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO
DE CAFE EIRELI, CNPJ nº 09.541.414/0001-00, e JL COMERCIO
DE GRAOS EIRELI EPP, CNPJ nº 28.772.327/0001-09, requisitamos a apresentação no prazo de 05 dias úteis na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, na Praça Cordovil Pinto Coelho nº 145, Centro, Manhuaçu/
MG, CEP: 36.900-103 ou via e-mail: [email protected],
da seguinte documentação referente às operações realizadas com essas
empresas que possuem Ato Declaratório de Inidoneidade dos documentos emitidos publicado no DOMG:
1) Cópias dos Livros de Registro de Entradas, evidenciando as NF-es
que constam na relação Anexa ao presente Termo;
2) Comprovante de recolhimento do imposto no Estado de origem pelos
remetentes das operações relacionadas;
3) Registro de passagem das NF-es nos Postos Fiscais dos Estados de
origem, destino e/ou de passagem;
4) Comprovante de pagamento da prestação de serviço de transporte;
5) Contratos firmados entre as partes envolvidas, revestidos das formalidades legais e com pertinência
cronológica e material com a referida operação de venda e prestação de
serviço de transporte;
6) Documentos comprobatórios da efetiva realização das operações.
7) Identificação de todas as contas-correntes mantidas pela empresa,
pelo empresário, pelos procuradores e pelo contabilista junto às instituições financeiras;
8) Extratos bancários de todas as contas-correntes mantidas pela
empresa, pelo empresário, pelos procuradores e pelo contabilista, no
período de janeiro a dezembro dos exercícios 2016, 2017, 2018, e de
janeiro a julho de 2019;
9) Livros Caixa e Diário ou Razão relativos ao período de janeiro de
2016 a julho de 2019, contendo a escrituração de toda movimentação
financeira da empresa, inclusive a bancária.
Manhuaçu, 04 de agosto de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000034929.80, de 09/07/2020, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2015 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: ALEXANDRE CAETANO DOS PASSOS
ROSA
IE: 002228833.00-82
CNPJ: 18.934.421/0001-55
Endereço: Rua Deputado Denio Moreira de Carvalho, 1.240 - Santa
Cruz - Caratinga/MG - CEP 35300-181.
SÓCIO/COOBRIGADO: ALEXANDRE CAETANO DOS PASSOS
ROSA
CPF: 087.735.816-82
Endereço: Avenida Jose Orlando Cotta, 46 - Santa Cruz - Caratinga/
MG - CEP 35300-484.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo intimado,
especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas através de cartão
de crédito e/ou débito.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200804220210015.