2 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa AGUEDA DE OLIVEIRA SARAIVA,
MASP 882653-9, da função gratificada FGD-4 ED1100852 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 15/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa PEDRO FIGUEREDO DURÃO,
MASP 753111-4, da função gratificada FGD-3 ED1100085 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CÍCERO APARECIDO COIMBRA,
MASP 692946-7, da função gratificada FGD-5 ED1101233 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 03/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCELO GOUVEIA MOREIRA, MASP 1214422-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 ED1100045, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ESTER AKEGAWA, MASP 1320617-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 ED1100559, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MÁRCIA MARIA DA SILVA GUERRA, MASP 1320052-2,
para a função gratificada FGD-7 ED1100361 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, EZEQUIEL CARLOS PARREIRA, MASP 1245681-0,
para a função gratificada FGD-5 ED1101233 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GILDA RODRIGUES ROCHA, MASP 1327090-5, para
a função gratificada FGD-3 ED1100085 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SERGIO GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA, MASP
572295-4, para a função gratificada FGD-4 ED1101010 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GRAZIELE ALVES FERREIRA, MASP 1147740-3, para
a função gratificada FGD-5 ED1101042 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
VANESSA FIORINI MURAD, MASP 1247706-3, para a função gratificada FGD-4 ED1100852 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARCIO ALVES BENTO DE RESENDE, MASP 1422679-9,
para a função gratificada FGD-4 ED1100942 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ALESSANDRO BERNARDO DOS SANTOS, MASP
1147128-1, para a função gratificada FGD-1 ED1100384 da Secretaria
de Estado de Educação.
24 1390955 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
4º, inciso II, alínea “a”, do Decreto Estadual n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019 (dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador), c/c o Decreto Estadual n. 47.185, de 12 de maio de 2017 (instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI), DESIGNA
os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão responsável por elaborar e implementar o PMPI no âmbito do Gabinete Militar do Governador (GMG) e estabelece o cronograma anexo para os
trabalhos.
Número
Nome
POSTO
/ MASP
Tenente-Coronel
122.619-0 Helvécio Fraga dos Santos
PM
124.709-7 Willdré Luiz Santos Fortunato
Major PM
126.567-7 Marcelo Ribeiro Vilas Boas
Major PM
128.385-2 Mônica Dietrich
Major PM
128.355-5 Carlos Eduardo Lopes
Major PM
127.616-1 Júlio Cezar Vilela Pereira
Major PM
130.280-1 Francisco de Freitas Alexandre
Cap PM
131.081-2 Vinícius Miquelitto da Silva
Cap PM
133.601-5 Isaias Cardoso da Silva Júnior
Cap PM
147.842-9 Débora Cristina Carvalho Brandão Cap BM
095.813-2 Antônio Pedro de Faria
Cap PM
104.143-3 Rosângela de Andrade Santos
1º Ten PM
1.251.541-7 Vinícius Bernardo Silva
Servidor Civil
1.468.205-8 Thaynara Amaral
Servidor Civil
1.221.528-1 Estevão Della Lúcia Gomes
CGE/MG
Data
24/08/2020
28/08/2020
31/08/2020 a
11/09/2020
14/09/2020 a
09/10/2020
12/10/2020 a
23/10/2020
Cronograma para execução dos trabalhos
Atividade
Publicação do Ato de Designação da Comissão
Apresentação dos trabalhos para a comissão
Confecção da matriz SWOT no que se refere ao Plano
Elaboração do Plano, baseada em eixos e ações
Estabelecimento e mensuração de indicadores
26/10/2020 a Redação final do Plano
06/11/2020
09/11/2020 a Revisão do Plano e aprovação por parte do Comando
21/11/2020
24/11/2020 a Publicação do Plano
28/11/2020
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GMG, Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CORONEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
24 1390521 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº31, 24 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga o prazoda Resolução CGE nº 27, de 24de julho de 2020, que
institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o plano de retomadagradual das atividades presenciais no âmbito da ControladoriaGeral do Estado.
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido
peloArt. 3º,da Resolução CGE Nº 27, publicada no Diário Oficial em
24 de julho de 2020, para conclusão dasatividades de planejamento e
adoção de medidas para implementar a retomada gradual das atividades presenciais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1390885 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 21/08/2020:
ATO AGE N° 2.741
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 81,
de 10 de agosto de 2004, no art. 3º-A, XXXIX e XL, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolução AGE nº 29, de
23 de outubro de 2015, alterada pela Resolução AGE nº 67, de 21 de
agosto de 2020, DESIGNA o Procurador do Estado André Borges Pires
Ferreira, MASP 1.269.276-0, para ter exercício temporário na Procuradoria de Autarquias e Fundações.
ATO AGE N° 2.742
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 81,
de 10 de agosto de 2004, no art. 3º-A, XXXIX e XL, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolução AGE nº 29, de
23 de outubro de 2015, alterada pela Resolução AGE nº 67, de 21 de
agosto de 2020, DESIGNA o Procurador do Estado Ricardo Silva Viana
Júnior, MASP 1.211.053-2, para ter exercício temporário na Procuradoria de Autarquias e Fundações.
ATO AGE N° 2.743
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004, no art. 3º-A, XXXIX e XL, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolução AGE nº 29, de 23 de
outubro de 2015, alterada pela Resolução AGE nº 67, de 21 de agosto
de 2020, DESIGNA a Procuradora do Estado Juliana Faria Pamplona,
MASP 1.182.171-7, para ter exercício temporário na Procuradoria de
Autarquias e Fundações.
ATO AGE N° 2.744
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 81,
de 10 de agosto de 2004, no art. 3º-A, XXXIX e XL, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolução AGE nº 29, de
23 de outubro de 2015, alterada pela Resolução AGE nº 67, de 21 de
agosto de 2020, DESIGNA o Procurador do Estado Roberto Simões
Dias, MASP 1.128.391-8, para ter exercício temporário na Procuradoria de Autarquias e Fundações.
ATO AGE N° 2.745
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004, no art. 3º-A, XXXIX e XL, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolução AGE nº 29, de 23 de
outubro de 2015, alterada pela Resolução AGE nº 67, de 21 de agosto
de 2020, DESIGNA o Procurador do Estado André Sales Moreira,
MASP 1.128.420-5, para ter exercício temporário na Procuradoria de
Autarquias e Fundações.
24 1390953 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº67, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a distribuição e movimentação do cargo de Procurador do Estado
da carreira da Advocacia Pública do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir
da implantação do processo eletrônico (PJe) eTribunus, permite medir
as movimentações ocorridas nas unidades de representação judicial da
Advocacia-Geral do Estado (AGE);
CONSIDERANDO as mudanças decorrentes da pandemia provocada
pela COVID-19, em especial a suspensão de tramitação dos processos
físicos e, consequentemente, a redução massiva da movimentação de
processos físicos (cargas e distribuição) e a preponderância das movimentações eletrônicas, medidas pelo sistema Tribunus;
CONSIDERANDO que no período entre abril e julho de 2020, integralmente afetado pela pandemia, foi realizado o levantamento e a análise
de movimentações constantes em cargas de autos registradas no sistemaTribunuse movimentações capturadas do sistema JPe e PJe 1ª instância e 2ª instância do TJMG;
CONSIDERANDO que as informações apresentadas permitem que se
conheça, de forma clara e objetiva, a realidade de cada uma das unidades da AGE, bem como subsidiam a tomada de decisões estratégicas,
sobretudo para mover toda a organização para o rumo comum, o de
alcançar a maior otimização da força de trabalho, contribuindo para
a construção institucional rumo à eficiência no cumprimento de sua
função;
CONSIDERANDO que os dados avaliados nas análises gerenciais são
divulgados desde novembro de 2019 e “utilizar as estatísticas gerenciais para elaboração de metodologia de lotação de procuradores e servidores” é iniciativa estratégica disposta no Planejamento Estratégico
2020-2027;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão de pessoas, o que compreende a necessidade de otimizar a força de trabalho
na AGE;
Minas Gerais - Caderno 1
CONSIDERANDO que as decisões relativas à alocação de Procuradores baseiam-se em relatórios contendo dados extraídos do
sistemaTribunus;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se:
.......................................................
XII – Quadro Extraordinário de Exercício – QEE, quadro de exercício
temporário, embasado em declaração de calamidade pública, que não
implica na alteração da unidade de lotação, remoçãoex officioou reclassificação do Procurador do Estado;
XIII – Exercício temporário – exercício temporário de Procurador em
determinada Advocacia Regional do Estado ou entre unidades de execução judicial e extrajudicial da RMBH, embasado em declaração de
calamidade pública ou outra situação extraordinária declarada pelo
Advogado-Geral do Estado;
.......................................................
§ 2º – O QPC, QEC, QECM e QEE de que tratam os incisos II, III, IV
e XII estão previstos nos Anexos I, II e III.
§ 3º – O Presidente do Conselho Superior poderá decidir,ad referendum, pela criação e alteração do QEE, desde que embasado em critérios
objetivos e decorrentes de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado ou por necessidade do serviço.”. (nr)
Art. 2º – A Resolução AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015, fica acrescida do artº. 4-A:
“Art. 4º-A – O Quadro Extraordinário de Exercício terá duração temporária, sendo sua permanência condicionada à continuidade da situação
que ensejou a sua criação ou alteração.
§ 1º – O QEE não observará os limites impostos pelo QPC e pelo QEC,
nem implicará em alteração de lotação do Procurador do Estado.
§ 2º – O Procurador do Estado que se enquadre nos critérios do QEE
deverá exercer suas funções em unidade diferente de sua unidade de
lotação.
§ 3º – Os Procuradores do Estado com exercício alterado pelo QEE
atuarão em ações designadas pela chefia temporária e receberão os processos eletrônicos na unidade de exercício temporário.
Art. 3º – O art. 5º da Resolução AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A movimentação de Procuradores do Estado dar-se-á por
meio de remoção, reopção, reclassificação ou exercício temporário,
conforme estabelecido nesta Resolução.
.......................................................
§ 3º – Serão colocados em exercício temporário, até o limite de vagas a
serem movimentadas entre as unidades, os Procuradores do Estado que
possuírem menor tempo:
I – de carreira; e
II – de serviço público.”. (nr)
Art. 4º – A Resolução AGE nº 29de 23 de outubro de 2015, fica acrescida do art. 19-A:
“Art. 19-A – O exercício temporário decorrente do QEE, determinado
em localidade diversa do domicílio funcional do Procurador do Estado,
será exercido na modalidade de teletrabalho, observada a regulamentação vigente.”. (nr)
Art. 5º – Fica acrescido o AnexoIII nada Resolução AGE nº 29, de 23
de outubro de 2015.
Art. 6º–A Resolução AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015, fica acrescida do Anexo III.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 21de agosto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXOIII
(a que se refere o art. 2º, § 2º da Resolução
nº 29, de 23 de outubro de 2015)
com exercício
Unidade
QEE Procuradores
alterado pela QEE
1ª Procuradoria da Dívida Ativa
25
-5
Procuradoria de Autarquias e 30
+5
Fundações
24 1390954 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.593/CAP/20
DANIEL FERREIRA DE SOUZA – MASP. 669.635-5– PROCESSO
SEI Nº 1080.01.0003150/2019-56. CONSELHEIRA LUCIANA
TIBÃES – JULGAMENTO 02/07/2020.
REGULARIZAÇÃO DE RESULTADO – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM PREGÃO - PERDA DE OBJETO - PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE – NÍVEL III DA CARREIRA DE EPPGG –
RETROATIVIDADE- LEI ESTADUAL Nº 21.334/2014 E DECRETO
ESTADUAL Nº 46.640/2014 – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento por perda de objeto do pedido de regularização do resultado de curso de aperfeiçoamento em Pregão junto a
pasta funcional do Reclamante, uma vez que esse ato administrativo foi
praticado de ofício pela Administração Pública.
Impõe-se o não provimento do pedido do Reclamante quanto a retroatividade da concessão da promoção para outubro de 2018, tendo em
vista que a promoção concedia a partir de 01/02/2019, segunda promoção, deu-se de forma regular. A supressão de interstício prevista no
art. 11 da Lei Estadual nº 21.334/2014 e regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 46.640/2014 referia-se apenas à primeira promoção na Carreira de EPPGG.
DELIBERACÃO Nº 27.594/CAP/20
HELOÍSA HELENA MONTEIRO BRAGA – MASP. 1.205.336-9 –
PROCESSO SEI Nº 1320.01.0065439/2019-06– JULGAMENTO
02/07/2020. PROMOÇÃO POR ESCOLALIDADE – PEDIDO DE
DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.
No dia 19/06/2020 a Reclamante inseriu no SEI Nº
1320.01.0065439/2019-06 pedido de desistência. Pedido homologado
em plenário, dia 02/07/20.
DELIBERACÃO Nº 27.595/CAP/20
SHIRLEY MESQUITA CORDEIRO – MASP. 1.455.363-0. – PROCESSO SEI Nº 1510.01.0172369/2019-87 - CONSELHEIRA
GABRIELA BERNARDES – JULGAMENTO 02/07/2020.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22 H E 05–RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO CAP – ORIGINÁRIA – NÃO
CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERACÃO Nº 27.596/CAP/20
BRUNO JOSÉ DE ANDRADE – MASP. 1.228.196-0 – PROCESSO
SEI Nº 1080.01.0045672/2019-54 – CONSELHEIRA BÁRBARA
MARTINS. JULGAMENTO 16/07/2020. AJUDA DE CUSTO – ART.
132 DA LEI Nº 869/52 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
MUDANÇA DE DOMICÍLIO -NÃO PROVIMENTO.
À teor do art. 132, §1º, da Lei nº 869/52, para que seja concedida a
ajuda de custo é necessário que seja comprovado a mudança do servidor para uma nova sede onde passará a ter exercício, posto que, nos
termos do § 1º do mesmo artigo, “a ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. O
Reclamante não apresentou documentos que comprovassem a mudança
efetiva de domicílio.
DELIBERACÃO Nº 27.597/CAP/20
LUIZ EDUARDO GONÇALVES FERREIRA – MASP 1.209.528-7 –
CONSELHEIRA LUCIANA TIBÃES. JULGAMENTO 16/07/20.
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO–PERCEPÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL VP/NI–APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL
Nº 44.110/2005 -IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO SEGUNDO CARGO
PÚBLICO–APLICAÇÃO DO ART. 41 DA CR/88 E DO ART. 31 DA
CEMG/89- IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO NO SEGUNDO CARGO PÚBLICO –
NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo Reclamante, uma
vez que a vantagem pessoal regulamentada pelo art. 1º do Decreto
Estadual nº 44.110/2005 não abarca a carreira de Agente de Segurança
Penitenciário.
O reclamante não faz jus a revisão de Adicional de Desempenho (ADE)
bem como o pagamento dos valores retroativos, tendo em vista que
o ingresso em novo cargo público impossibilita o aproveitamento do
estágio probatório cumprido no cargo público anterior e consequente
aproveitamento do percentual de Adicional de Desempenho adquirido anteriormente. Para aquisição do Adicional de Desempenho em
novo cargo público, o Reclamante deverá cumprir o estágio probatório
relativo ao segundo cargo público e obter avaliações de desempenho
satisfatórias a ele referente, observando, assim, o disposto no art. 41
da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e na legislação específica.
1-Súmula da (2065ª) segunda milésima sexagésima quinta reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 13 de agosto de 2020,
presidida pela Sra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo Montolli, Bárbara Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Aline
Rodrigues Cunha.1.Ana Maria Rosado-negaram provimento, maioria
de votos.2.Debrair Ferreira Sobrinho-vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.3.Ricardo Souza Machado da Costa-negaram provimento.4.Tiago
Felipe Silva-vista ao Conselheiro Eustáquio Mário. 5.Ana Cláudia de
Almeida Cruz-não conheceram da reclamação.6.Marcello de Andrade
Paladino-não conheceram da reclamação.
2-Pauta para a (2066ª) segunda milésima sexagésima sexta reunião ordinária a ser realizada por videoconferência no dia 27 de
agosto de 2020. 1.Processo 1510.01.0156773/2019-05-Wallison
Lemes da Silva Honório-Conselheira Carolina Montolli. 2.Processo
1510.01.0156773/2019-05- Herbert Wagner Mascarenhas AlmeidaConselheira Carolina Montolli.3.Processo 1080.01.0081475/201975-Renato
Henriques
GuimarãesConselheira
Gabriela
Bernardes.4.Processo 1510.01.0016769/2020-20-Evely Rosa OliveiraConselheiro Eustáquio Mário.5.Processo 1510.01.0017347/2020-31Shirley Rocha Silva da Costa-Conselheiro Eustáquio Mário.6.Processo
1080.01.0014572/2020-22-Anderson
Scolari-Conselheira
Aline
Cunha.7.Processo 1080.01.0016585/2018-94-Gleidiane Oliveira SilvaConselheira Aline Cunha.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 369/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’, e artigo 11º, ambos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, prorroga o prazo da cooperação voluntária dos Defensores Públicos Sara Cordeiro Matoso, MADEP n. 881-D/MG e Walner
Dias, MADEP nº 656-D/MG, continuando os mesmos a responderem,
como Órgãos de Execução em regime de cooperação, na Defensoria
Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal - Desits
Criminal de Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os
dias de 25/08/2020 a 25/01/2021, inclusive, sem que haja prejuízo das
respectivas atribuições nos próprios Órgãos de Atuação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1390890 - 1
RESOLUÇÃO Nº 244/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos dos incisos I e VI
do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Adequação Funcional nº 003/2018; CONSIDERANDO o pedido formulado de
renovação da adequação funcional pelo prazo de 01 (um) ano; CONSIDERANDO o parecer favorável por parte da Corregedoria-Geral da
DPMG e da coordenação local da requerente; CONSIDERANDO, por
fim, o disposto no artigo 5º da Deliberação nº 32 de 2017, do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de
21/07/2020, a adequação funcional concedida à Defensora Pública
Marcella Rodrigues da Cunha de La Rocque Castro, Madep: 0156-D/
MG, nos exatos termos, condições, atribuições e obrigações estabelecidas nas Resoluções ns. 167/2018 e 232/2019/DPG e na Portaria
respectiva.
Parágrafo único – Na hipótese de alteração das atividades desempenhadas pela Defensora Pública Marcella Rodrigues da Cunha de La
Rocque Castro, deverá sua coordenação local (e, na sua falta, a regional) encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, à Defensoria Pública-Geral,
Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, para fins
de aprovação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 21/07/2020 e revoga as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1390900 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 367/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, o servidor
DAVID OLIVEIRA CAMPOS, MASP 7.000.472-6, da Diretoria de
Compras e Contratos para Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2020, para
regularização funcional.
24 1390891 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 044.478-6, Coronel PM QOR José Lucio Neto Teotonio Gontijo,
CPF: 081.188.176-87, a partir de 20/06/2014, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 122
de 04/07/2014 e transcrito em BGPM n. 50 de 08/07/2014, por conter
erro de escrita no nome do militar.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200824223342012.