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TJMG 28/08/2020 -fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº 25/2020:
FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA GUIMARÃES/ MASP 1365964-4/
ANGPD/ I C.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS ao servidor DOUGLAS WILLIAN
FERREIRA, MASP 1.400.001-2, PEB I B - ADM. 01, lotado na
Secretaria de Estado de Educação.
27 1392375 - 1

Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 773, 25 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado de Governo,
de que trata a Lei nº 15.470 de 13 de janeiro de 2005, na forma prevista em seu art. 16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Administração Geral –
AAG; Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, Agente Governamental – AGOV, Oficial de Serviços Operacionais – OSO, Técnico de Administração Geral – TAG e Técnico da Indústria Gráfica – TIG, lotados na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que atendem ao disposto no art.
16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 25 de agostode 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 773/2020, de 25 de agostode 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1045366-0 ABELARDO LUCIANO PEREIRA JÚNIOR
AAG
VI
G
1045373-6 ADRIEL DA SILVA FERREIRA
TAG
V
A
1045371-0 ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES
TIG
IV
G
0271875-7 ALOÍSIO SOARES DIAS
TIG
IV
F
0379486-4 ALUÍZIO HENRIQUE SILVEIRA ALVES
AUSG
IV
G
0371242-9 AMIRA CHEBLY ALVES
AUSG
IV
G
0374162-6 CÁSSIO MURILO DE MIRANDA
AUSG
IV
G
0292501-4 EDISON DA CRUZ HIGINO
TIG
IV
G
1045339-7 EDNA MARIA LEANDRO
AAG
VI
G
1045358-7 ELIZABETE AVELINO ANTÔNIO
TIG
IV
G
1045398-3 FERNANDO ABADE DE ARAÚJO FERNANDES
TIG
IV
G
0902714-5 GILDA BICALHO RESENDE
AGOV
III
F
0346484-9 GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGOV
III
F
0292502-2 HELCIO FRANCISCO MONTEIRO
TIG
IV
G
0375651-7 HUDSON CÁSSIO REZENDE DE CARVALHO
AUSG
IV
G
1045353-8 HUMBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
TIG
IV
G
0375699-6 ÍRIS BARBOSA LOPES
AUSG
IV
G
0297014-3 JAIRO FERREIRA DA SILVA
AUSG
IV
G
1045379-3 JOSÉ ALVES JARDIM
TIG
IV
G
1045418-9 JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA
AAG
III
J
0904883-6 JOSÉ MARCOS GOULART MARINHO
AGOV
V
D
0270818-8 LUIZ ALBERTO DIAS
TIG
IV
F
0276845-5 LUIZ GERALDO DE ASSIS
TIG
IV
G
0903640-1 MÁRCIA BOSCARINO
AGOV
IV
G
0365781-4 MARILENE DA SILVA RIBEIRO
AUSG
IV
G
0366562-7 MARÍLIA CÁSSIA MARTINS
AUSG
V
D
1045352-0 MÁRIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
TIG
IV
G
1045433-8 MARLENE DE LACERDA COELHO OLIVEIRA
TAG
V
A
1045420-5 ORLANDO APARECIDO HONORATO
AAG
III
J
0270819-6 ORLANDO CALDEIRA JÚNIOR
TIG
IV
G
0904601-2 PEDRO ROSA DA COSTA
OSO
IV
G
0900673-5 RAMON VIEIRA DE SOUZA
OSO
IV
G
0342553-5 ROBERTO MÁRCIO DE ABREU
AGOV
III
F
0905061-8 RODRIGO JACINTO DE DEUS
AGOV
III
F
ANTÔNIO
EUSTÁQUIO
DA
1045361-1 ROGÉRIO
TIG
IV
G
CONCEIÇÃO
0270935-0 ROSÂNGELA DA SILVEIRA CAMARGOS
TIG
IV
G
0292401-7 ROSEN CLAIR GONÇALVES RIBEIRO
TIG
IV
F
1045393-4 SILÉZIO EUSTÁQUIO DA CUNHA
TIG
IV
G
0365810-1 STELLA LÚCIA DA SILVA MOREIRA
AUSG
IV
G
0348189-2 TAÍZA CANGUSSÚ FERRAZ
AGOV
III
F

SITUAÇÃO APÓS
A PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
VI
H
V
B
IV
H
IV
G
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
VI
H
IV
H
IV
H
III
G
III
G
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
III
L
V
E
IV
G
IV
H
IV
H
IV
H
V
E
IV
H
V
B
III
L
IV
H
IV
H
IV
H
III
G
III
G

VIGÊNCIA
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
05/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/07/2020
03/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
02/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020

IV

H

30/06/2020

IV
IV
IV
IV
III

H
G
H
H
G

30/06/2020
09/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020

RESOLUÇÃO SEGOV Nº 774, 25 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 45.851/2011, de 28 de dezembro de 2011, e na Resolução SEGOV nº 734/2019, de 02 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instruída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para atuar no processo de Avaliação Especial de Desempenho, Parecer Conclusivo, da servidora em estágio probatório, Agatha Maria Fernandes Alves, Masp 1279678-5, em exercício na Secretaria de Estado de
Governo.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes integrantes:
I – Vânia Mendonça Moreira, Masp 117663-2, como chefia imediata;
II – Moema de Freitas Rios, Masp 378594-6, como membro indicado;
III – Ana Ruth Perdigão Varão, Masp 366486-9, como membro indicado suplente;
IV – Jairo da Cruz Santos, Masp 903802-7, como membro indicado pela Diretoria de Recursos Humanos;
V – Hiram Acácio Leite de Ávila, Masp 1287600-9, como membro suplente indicado pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
45.851/2011, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
27 1392343 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:

Gabinete Militar
do Governador

que lhe conferem a alínea d do inciso II do artigo 4º do Decreto 47.777,
de 04 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação do estandarte do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, bem como as normas para confecção
da bandeira-estandarte, conforme modelo constante no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo Único - A composição do estandarte é descrita no Anexo II
desta Resolução.
Art. 2º - O estandarte é de autoria dos seguintes militares: nº 122.619-0,
Ten-Cel PM Helvécio Fraga dos Santos; nº 160.473-5, 1º Ten PM
Fabiana Garcia Bianchetti e nº 138.628-3, Cb PM Monique Mendonça
de Miranda.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO II
(a que se refere o Parágrafo Único do Art. 1º da
Resolução 04, de 27 de agosto de 2020)
I – COMPOSIÇÃO E DIMENSÕES:
a) Modelo: conforme Anexo Único dessa Resolução.
b) confecção: será confeccionado em tecido de nylon bicolen, 100%
poliéster, com as dimensões de 1,35m X 0,90m de altura; ao centro
do tecido haverá um escudo dividido em quatro quadrantes, nas cores
branca e azul, com 0,72m de largura por 0,68m de altura e borda na
cor azul-blau, com 0,01m de espessura. No interior de cada quadrante
haverá um desenho estilizado nas cores amarelo-ouro, representando
as atividades desempenhadas pelo Gabinete Militar do Governador. O
quadrante superior esquerdo terá como fundo a cor branca e ao centro
a logomarca da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec, com
0,12m de largura por 0,10m de altura, nas cores laranja e vermelho. O
quadrante superior direito terá como fundo a cor azul e ao centro haverá
o desenho de uma garrucha e de um machado cruzados, medindo, no
conjunto, 0,12m de altura por 0,11m de largura, ambos na cor amareloouro. O quadrante inferior esquerdo terá como fundo a cor azul e no
centro do quadrante o desenho de uma mulher e um homem, representando os servidores civis que integram o efetivo do Gabinete Militar, na
cor amarelo-ouro. O quadrante inferior direito terá como fundo a cor
branca e ao centro o desenho do mapa estilizado do Estado de Minas
Gerais, medindo 0,12m de largura por 0,10m de altura, na cor amareloouro. Sobreposto ao mapa representativo do Estado de Minas Gerais
haverá o desenho de um avião e três linhas tracejadas, todos nas cores
azul. Na parte superior do escudo haverá o desenho estilizado do Palácio Tiradentes, nas cores cinza-chumbo e amarelo-ouro, com 0,07m de
altura por 0,2m de largura. Na parte inferior do escudo haverá o desenho estilizado do Palácio da Liberdade, nas cores amarelo-ouro, com
0,13m de altura por 0,23m de largura. Ladeando o escudo haverá dois
ramos de louro, que terão a proporção de 0,51m de altura por 0,23m
de largura cada. Abaixo de todo o conjunto haverá uma faixa na cor
branca, com 0,08m de largura por 0,71m de comprimento e contorno
na cor azul, com 0,03m de espessura na extensão de toda a faixa. No
interior da faixa haverá a inscrição “04-10-1963 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – MINAS GERAIS”, em fonte Arial Black
52pt, em caixa alta, conforme Anexo, demonstrando a data de criação
do Gabinete Militar do Governador.
II - SIGNIFICADO:
a) no primeiro quadrante está inserido o símbolo do serviço de Defesa
Civil, prestado pelo Gabinete Militar do Governador, por meio da
Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, instância central, no
âmbito estadual, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e responsável pela gestão de ações que contribuem para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, em apoio aos
municípios mineiros. Sua forma geométrica hexagonal, simboliza equilíbrio e proteção por ser um polígono que possibilita traçar uma circunferência perfeita em seu interior ou no exterior. O triângulo vermelho
reforça a mineiridade deste serviço, remetendo ao triângulo da bandeira
do Estado de Minas Gerais;
b) a garrucha e o machado simbolizam os militares estaduais que, de
acordo com a legislação vigente, integram o efetivo do Gabinete Militar
do Governador e prestam relevantes serviços ao Governo e à sociedade
mineira, em todas as áreas de atuação do Órgão;
c) a mulher e o homem do terceiro quadrante representam o serviço
de Segurança Governamental, prestado com excelência pelo Gabinete
Militar para assegurar governabilidade ao Estado. A mesma imagem
representa também os servidores civis, que juntamente com os militares estaduais, compõem o efetivo do Órgão e são fundamentais para a
realização de suas competências e atribuições legais;
d) o mapa de Minas Gerais com a representação simbólica do sobrevoo
de um avião e das estradas tracejadas que partem da sede do Gabinete
Militar e se distribuem ao longo do mapa, demonstrando a cobertura
territorial do Órgão e simbolizando os serviços de transporte aéreo e
terrestre realizados pelo Gabinete Militar em apoio às autoridades previstas na legislação e aos serviços essenciais do Estado;
e) o desenho estilizado do Palácio da Liberdade, o primeiro local utilizado para trabalho do Governador, sob gestão do Gabinete Militar,
valoriza a história e a tradição do Órgão, sempre presente na construção
da história do Estado e contribuindo para sua governabilidade;
f) o desenho estilizado do Palácio Tiradentes, aliado à representação
do Palácio da Liberdade demonstra a transição para a modernidade e a
capacidade de renovação e atualização do Gabinete Militar do Governador, sem perder seus valores e referenciais históricos, mantendo uma
administração eficiente das atividades afetas ao funcionamento e à
manutenção dos Palácios Governamentais;
g) os dois ramos de louro dispostos lado a lado, simbolizam o êxito, a
eficiência e o profissionalismo que orientam o Gabinete Militar, Órgão
autônomo e diretamente subordinado ao Governador do Estado, na realização de todos os serviços desempenhados pelo Órgão.
III - MASTRO:
a) será confeccionado em madeira com 2,30m de comprimento por
0,03m de diâmetro, encimado por uma ponta metálica cromada;
b) será revestido com fitas acetinadas, com 0,03m de largura, nas cores
laranja, azul-blau e amarelo-ouro, em espiral da base até o topo.
IV - TALABARTE OU BOLDRIÊ:
Utilizado pelo militar Porta-Estandarte na Guarda-Bandeira, será confeccionado em tecido semelhante ao da bandeira-estandarte, em tamanho padrão adulto, com a conteira niquelada presa no talabarte em
dimensões de 8cm de altura por 3,5cm de diâmetro no fechamento da
conteira.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO I
(a que se refere a Resolução 04, de 27 de agosto de 2020)

Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
doservidor:MASP 340378-9, RICARDO WANDER DE OLIVEIRA,
a partir de 01/07/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
27 1392344 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Cria e regulamenta o estandarte do Gabinete Militar do Governador
de Minas Gerais.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições

Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
27 1392074 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
PORTARIA AGE/DG Nº 04, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão Especial de Credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiarno âmbito da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suasatribuições e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, nos Decretos nº
46.712, de 29 de janeiro de 2015, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
bem como na Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica instituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
Comissão Especial de Credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar através de Chamada Pública.
Parágrafo único – Compõem a Comissão Especial de Credenciamento
os seguintes servidores:
I –Diego Rocha Oliveira, Masp 1.256.770-7, que a presidirá;
II–Lilian Cândida Linces Leal,Masp 1.227.073-2;
III – Michelli Carla Cunha Costa Tomaz,Masp 1.076.987-5;
IV–Merlen Gomes de Araújo Marcolino, Masp1.484.545-7.
Art. 2º– A investidurados membros junto àComissão será de12 (doze)
meses, permitida a recondução.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
GERALDA ALMEIDA AFFONSO​
Diretora-Geral
Advocacia-Geral do Estado
27 1392363 - 1
PORTARIA AGE/DG Nº 03, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação da Advocacia-Geral do Estado – CPL/AGE.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Compõem a Comissão Permanente de Licitação da AdvocaciaGeral do Estado – CPL/AGE – os seguintes servidores:
I – Lilian Cândida Linces Leal, Masp 1.227.073-2, que será sua
presidente;
II – Diego Rocha Oliveira, Masp 1.256.770-7, que será seu vicepresidente;
III – Michelli Carla Cunha Costa Tomaz, Masp 1.076.987-5;
IV – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;;
V – Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
VI – Hugo Leonardo Linhares Santos, Masp 1.351.919-4;
VII – Merlen Gomes de Araújo Marcolino, Masp 1.484.545-7;
VIII – Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1;
§ 1º – A presidente será substituída pelo vice-presidente nos casos de
ausência ou impedimento.
§ 2º – A presidente designará um membro da Comissão para atuar como
secretário em cada licitação.
Art. 2º – A Diretora-Geral poderá requisitar outros servidores para compor a Comissão, mediante despacho devidamente justificado.
Art. 3º – A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a
mesma Comissão no período subsequente.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
GERALDA ALMEIDA AFFONSO
Diretora-Geral
Advocacia-Geral do Estado
27 1392362 - 1
PORTARIA AGE/DG Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Designa pregoeiros e membros de equipe de apoio para atuação nos
processoslicitatórios sob a modalidade pregãono âmbito da AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suasatribuições e considerando o
disposto na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002,nos Decretos nº
47.963, de 28 de maio de 2020, e 48.012, de 22 de julho de 2020, bem
como naResolução AGE nº 151, de 29 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art.1º – Ficam designados para atuar como pregoeiros no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado os seguintes servidores:
I – Diego Rocha Oliveira, Masp1.256.770-7;
II–Emerson Paiva da Silva, MaspP 1.311.043-2
V–Lilian Cândida Linces Leal,Masp 1.227.073-2;
IV–Merlen Gomes de Araújo Marcolino,Masp1.484.545-7;
V–Michelli Carla Cunha Costa Tomáz,Masp1.076.987-5.
Art.2º–Ficam designados para atuar como membros da equipe de
apoio aos processos licitatórios sob a modalidade pregãoos seguintes
servidores:
I–Ana Paula Soares Dos Anjos, Masp1.267.071-7;
II – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
III–Hugo Leonardo Linhares Santos,Masp1.351.919-4;
IV–Jéssica Cotrim Lima Silva,Masp 1.373.201-1;
V – José Diório Filho, Masp1.070.027-6
VI–Ludmila Naara de Castro Gonçalves dos Santos, Masp1.285.174-7
VII – Marco Aurélio Alves de Lacerda,Masp1.091.437-2;
VIII–Sérgio Luiz Santana, Masp348.991-1;
Art.3º–A Diretora-Geral designará o pregoeiro e a equipe de apoio
paracada licitação na modalidade pregão.
Parágrafo único – Os nomes dosservidores designados para atuação
como pregoeiro e equipe de apoio constarãono edital e nos autos do
processo licitatório.
Art. 4º – A Diretora-Geral poderá convocar outros servidorespara atuação como pregoeiro, equipe de apoio e membro auxiliar.
Art. 5º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
GERALDA ALMEIDA AFFONSO​
Diretora-Geral
Advocacia-Geral do Estado
27 1392359 - 1

PORTARIA AGE/DG Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Designa membros da Comissão de Avaliação e Recebimento de Bens e
Serviços da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Compõem a Comissão de Avaliação e Recebimento de Bens e
Serviços da Advocacia-Geral do Estado os seguintes servidores:
I – Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1, que será seu presidente;
II – Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2, que será seu vicepresidente;
III – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
IV – Abelardo Alves do Amaral, Masp 068 .400-1;
V – Merlen Gomes de Araújo Marcolino, Masp 1.484.545-7;
VI – Hugo Leonardo Linhares Santos, Masp 1.351.919-4;
VII – Lilian Cândida Linces Leal, Masp 1.227.073-2;
§ 1º – O presidente será substituído pelo vice-presidente nos casos de
ausência ou impedimento.
§ 2º – Além dos servidores designados no caput, compõem a Comissão os diretores das unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, enquanto membros natos, independentemente de designação.
Art. 2º – A investidura dos membros indicados no caput do art. 1º junto
à Comissão será de 12 (doze) meses, permitida a recondução.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
GERALDA ALMEIDA AFFONSO
Diretora-Geral
Advocacia-Geral do Estado
27 1392361 - 1

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