6 – quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
II - analisar e se manifestar acerca das matérias e propostas submetidas
à sua apreciação ou relatoria pelo Presidente do Comitê.
III - contribuir para o debate teórico e a tomada de decisões assertiva
e qualificada.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Seção I
Das Reuniões
Art. 12As reuniões ordinárias se realizarão periodicamente, de acordo
com o calendário aprovado pelo Presidente do Comitê, e sua periodicidade será determinada de forma a garantir a efetividade dos trabalhos.
Parágrafo único.O Comitê se reunirá ainda, em caráter extraordinário,
sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 13As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis
da data da reunião, e se instalarão com a presença da maioria simples
de seus membros.
§1ºSerão consideradas regulares, independente das formalidades
de convocação, as reuniões a que comparecerem todos os membros
convocados.
§2ºA mensagem de convocação das reuniões do Comitê, seja ordinária
ou extraordinária, deverá também convocar os membros para a reunião
em segunda convocação, a ser realizada na mesma data, com seu início
previsto para trinta minutos após.
Art. 14O Comitê se reunirá nas instalações da Secretaria ou por videoconferência, sendo permitida ainda a participação de seus membros
por telefone ou qualquer outro meio de comunicação que permita sua
adequada participação e manifestação.
Seção II
Das deliberações
Art. 15As deliberações do Comitê serão estabelecidas pelo voto da
maioria dos membros titulares presentes e, no caso de empate, o Presidente do Comitê utilizará o voto de qualidade.
Parágrafo único.As deliberações dos membros deverão considerar os aspectos técnicos correlatos a sua área de responsabilidade
ouexpertise.
Art. 16As deliberações e manifestações do Comitê que requeiram
publicidade para produzirem os efeitos pretendidos deverão ser publicadas nos meios oficiais e institucionais adequados, incluindo o site da
Secretaria e o Diário do Poder Executivo.
Seção III
Da ausência e suplência
Art. 17No caso de ausência ou impedimento, o membro titular será
substituído pelo suplente.
Parágrafo único.As ausências ou impedimentos deverão ser justificados
ao Presidente do Comitê e encaminhados à Secretaria para registro nas
atas das reuniões.
Art. 18No caso de ausência ou impedimento do Presidente do Comitê,
este indicará, dentre os demais membros, o seu substituto.
Seção IV
Da Secretaria do Comitê
Art. 19A secretaria do Comitê será exercida por servidor indicado pelo
Gabinete, com atribuições de:
I - elaborar o calendário de reuniões e submeter à aprovação do Presidente do Comitê;
II - organizar a agenda e a infraestrutura das reuniões,
III - providenciar a convocação das reuniões;
IV - franquear aos membros do Comitê, informações completas e tempestivas sobre os itens constantes na pauta de cada reunião, conforme
as orientações do Presidente;
V - secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas e outros documentos em meio próprio, e coletar as assinaturas de todos os membros
que dela participaram, além de consignar o comparecimento de participantes externos ao Comitê;
VI - arquivar e manter a guarda das atas de reunião;
VII - acompanhar e reportar deliberações do Comitê e pendências de
reuniões anteriores;
VIII - providenciar o apoio administrativo e logístico necessário ao
funcionamento do Comitê e ao desempenho das atribuições de seu
Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20Os casos omissos referentes aos procedimentos de atuação do
Comitê serão decididos pela maioria dos membros presentes à reunião
ou, em situações excepcionais,ad referendumpor seu Presidente.
Art. 21Poderá o Presidente do Comitê, a qualquer tempo, propor ao Secretário de Estado alterações às regras estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
02 1394486 - 1
ATO REGULAMENTAR Nº 004, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta os critérios para a tripulação necessária para a operação
das linhas do Transporte Coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e suspende a aplicação do Ato Regulamentar nº 62, de 23 de
janeiro de 2017, enquanto perdurar o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19.
A SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do
Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, bem como no art. 114, do Decreto Estadual n° 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais – RSTC, e
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pelo Decreto
Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, em função dos impactos do socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada
pelo agente Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 Nº 21, de 30 de março de 2020, que alterou
o §1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 17 para
limitar a lotação para os serviços de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO os impactos da COVID-19 na demanda por viagens e, consequentemente, na sustentabilidade do sistema, que opera
essencialmente sob o regime de concessão regida pela Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 23.631, de 02 de abril de
2020, permite ao Estado adotar medidas destinadas a viabilizar a manutenção das condições dos contratos administrativos de serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação do serviço público essencial;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa a aplicação do Ato Regulamentar Nº 62, de 23
de janeiro de 2017, durante o período de vigência do estado de calamidade, devendo os concessionários observarem as disposições do presente ato para fins de tripulação.
Art. 2º. A tripulação dos veículos para a realização de viagem nos serviços do Sistema Intermunicipal de Passageiros será constituída pelo
Motorista e pelo Auxiliar de Viagem.
Art. 3º Fica dispensada a necessidade de utilização de Auxiliar de Viagem para todo o sistema, durante o período de calamidade pública,
exceto para o serviço comercial.
§1° A dispensa do Auxiliar de Viagem para o serviço comercial deverá
ser precedida de autorização formal da Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano, que constará do respectivo QRF,
devendo a empresa comprovar que possui sistema de bilhetagem eletrônica utilizado por mais de 70% (setenta) dos usuários do sistema.
§2° A comprovação do percentual de passageiros de que trata o §1°
será realizada por meio da verificação da média do percentual de
usuários que utilizaram o sistema de bilhetagem nos últimos 3 (três)
meses, a partir das informações constantes do relatório do sistema de
bilhetagem.
§3° O requerimento de autorização deverá ser protocolado pelo SEI,
conforme formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (www.infraestrutura.mg.gov.
br), acompanhado dos relatórios de bilhetagem expedidos pelo sistema
da empresa nos últimos 3 (três ) meses, que comprovem o quantitativo
de passageiros transportados.
Art. 4º Este Ato Regulamentar não se aplica ao Sistema Metropolitano
de Passageiros.
Art. 5º A SEINFRA poderá revogar o presente ato a qualquer tempo.
Art. 6º A Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado e vigorará enquanto perdurar a situação de
calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19.
MÔNICA SALLES LANNA
SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
02 1394481 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 026, DE 02 DE SETEMBRO DE
2020.
Institui o Programa de Integridade e designa o Compliance Officer
e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 93, §1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016 e o Decreto Estadual
nº 47.185, de 12 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade – Programa – da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Secretaria –, e
tratar de suas diretrizes gerais.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Seção I
Dos objetivos e diretrizes gerais
Art. 2º O Programa de Integridade, compreendido como um
conjunto estruturado de projetos, ações e iniciativas, tem por
objetivos gerais:
I - estruturar e implementar um Sistema de Integridade orgânico e
robusto;
II - tornar a Secretaria referência em integridade e compliance.
Art. 3º Os projetos, ações e iniciativas do Programa
serão considerados prioritários e contarão com apoio integral da
Alta Administração e de todo o time da Secretaria.
Parágrafo único. Os gestores e times assegurarão o tratamento
prioritário às demandas relacionadas ao Programa e garantirão o
apoio técnico e administrativo necessários à consecução de seus
objetivos.
Seção II
Da gestão e governança do Programa
Art. 4º O Compliance Officer exercerá a função de gerente-geral do
Programa.
Art. 5º O Comitê Executivo de Integridade e Proteção de Dados,
órgão de caráter orientativo, consultivo e deliberativo, atuará como
colegiado gestor do Programa de Integridade e guardião do Sistema
de Integridade.
Art. 6º Os gerentes de projetos e ações, serão designados pelo
gerente-geral do Programa, e exercerão a gestão tática do Programa.
Parágrafo único. Os gerentes de projetos e ações exercerão a gestão
interna dos projetos e ações para os quais forem designados,
observadas as prioridades e as diretrizes estratégicas e táticas
fixadas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, por
solicitação do gerente-geral do Programa, poderá designar
servidores para apoiá-lo no exercício de suas competências e
atribuições, diretamente ou no âmbito de projetos e ações.
Parágrafo único. Os servidores designados nos termos do caput,
atuarão sem prejuízo de suas funções.
Art. 8º A juízo do Compliance Officer as matérias relativas ao
tratamento e proteção de dados pessoais poderão ser tratadas no
âmbito do Programa de Integridade ou em iniciativa específica.
Art. 9º Observado o disposto nesta Resolução, o Anexo I
caracteriza o modelo de gestão e governança do Programa.
Art. 10 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Anexo I
Gestão e Governança do Programa de Integridade
Anexo II
Designação
Art. 1º Designa o servidor Marcos Guilherme Nunes Caldeira,
Masp 753028-0, Compliance Officer da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade.
Parágrafo único. Atribui ao Compliance Officer a função de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
02 1394484 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATO Nº 420/2020 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP:902.371-4, SANDRA MARA PIMENTA
DE CARVALHO, saldo de07 mês (es), ref. ao 1°, 2 ° e 3º quinquênio
de exercício, do cargo de ASEDS III/I.
Servidor Aposentado:MaSP:905.658-1, GERALDO SOARES DE
MACEDO, saldo de01 mês (es), ref. ao 3º quinquênio de exercício,
do cargo de ASP III/J.
Servidor Aposentado:MaSP:907.277-8, ARMANDO JULIO NEVES
FILHO, saldo de05 mês (es), ref. ao 3º, 4° quinquênio de exercício,
do cargo de ASP IV/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
02 1394231 - 1
ATO N° 405/2020 TORNA SEM EFEITO - RETIFICAÇÃO DE
AFASTAMENTO PRELIMINAR APOSENTADORIA
TORNA SEM EFEITO no ato 380/2020 de 18 de agosto de 2020, publicadoem 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre Retificação Afastamento
Preliminar Aposentadoria do servidor MaSP: 901.992-8,PETRONIO
MELO CORREA, tendo em vista que a publicação anterior do seu
Afastamento Preliminar em 03/05/2019 , está no Artigo correto.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
02 1394243 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO
DE CAMPANHA ELEITORAL
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, oservidor
ARTUR DUARTE SOUZA,MASP1213905-1,ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/PSICÓLOGOno período de 15/08/2020a
15/11/2020, sem prejuízo do vencimento e vantagens.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
02 1394091 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º da Resolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019,o servidor:
MASP 1213286, VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE PASSOS, para o PRESIDIO DE EUGENOPOLIS,em
cumprimento à decisão judicial nº 5002936-19.2020.8.13.0439, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0122314/2020-52.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1394471 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/
SEINFRA Nº 02, 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse SEMAD/IEF nº 02/2020, para desenvolvimento
das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos
estudos recebidos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º
do Decreto nº 47.065, de 20/10/2016, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março
de 2020, e considerando:
- o Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2019, de 11 de abril de 2019,
celebrado entre o IEF, SEMAD, SECULT e SEINFRA, com o objeto de
envidar esforços visando à estruturação do Programa de Concessão de
Parques Estaduais de Minas Gerais - PARC;
- a publicação no dia 07 de agosto de 2020 do Edital PMI SEMAD/IEF
nº 02/2020 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, cujo objeto
é a obtenção de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações,
dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para estruturação de
modelo de concessão para fins de exploração econômica de atividades
de lazer e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados de áreas localizadas na Área de
Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias;
- que o edital prevê a formação de uma Comissão para avaliar os estudos
recebidos, a ser formada por dois servidores indicados pelo IEF e um
servidor indicado por cada órgão partícipe do Acordo de Cooperação
Técnica n° 01/2019, totalizando 5 (cinco) servidores; RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação para exercer as atividades
previstas no Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse
SEMAD/IEF nº 02/2020.
Parágrafo
único
A
Comissão
referida
no
caput
deste artigo será composta pelos seguintes membros:
I - Júlia Monteiro de Castro Laborne – MASP nº 752.843-3, do IEF, a
qual exercerá a função de presidente da Comissão;
II - Cristiane Fróes Soares dos Santos – MASP nº 1.147 .673-6, do
IEF;
III - Mila Magalhães Ribeiro – MASP nº 752.667-6, da SEINFRA;
IV - Bruno Zuffo Janducci– MASP nº 1.151 .907-1, da SEMAD;
V - Roberto Maximiro dos Santos Pinto – MASP nº 1.190.869-6, da
SECULT;
Art. 2º - A Comissão de Avaliação poderá, quando necessário, valer-se
de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas
de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta resolução será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros,
sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
02 1394400 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Lazio Comercial de Combustíveis Ltda/Posto Lazio - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação- Patos de Minas/MG - PA nº 3406/2020. 2.
Milton José Meireles/Sítio São Sebastião - Lote 24. P.A Morro Grande
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Ibiá/MG - PA nº
3422/2020. 3. Auto Posto Arena Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Nova Ponte/MG - PA nº 3426/2020. 4. Terrena Agronegocios
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Patos de
Minas/MG - PA nº 3408/2020. 5. Felix e Felix Beneficiadora de Batatas
Ltda - Mat. 28201 - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Araxá/MG - PA nº 3409/2020. 6.
Comércio e Extração de Areia JR Ltda - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil.- Monte Carmelo/MG - PA
nº 3435/2020. 7. Filomeno Nogueira/Recicláveis Nogueira - Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas, Central de recebimento, armazenamento
temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos- Planura/MG - PA nº 3463/2020.
8. Sul Comércio & Construção Eireli/ANM nº 830632/2019 - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Uberlândia/MG - PA nº 3465/2020. 9. Massato Hatsuia Junior/Fazenda Santana e Fazenda Bananal - Mat. 5.191, 5.546, 7.332 e 18.299 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Nova Ponte/MG - PA nº 3466/2020.
10. MENDES & GONCALVES LTDA/POSTO BRASIL - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Patos de Minas/MG - Protocolo nº
PA nº 3470/2020. 11. Kuluene Serviços e Consultoria Ltda - ANM nº
830.045/2020/AGUIA EMPREENDIMENTOS - Fazenda Ferragem
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Abadia dos Dourados/MG - PA nº 3487/2020. 12. Roberto
Ricardo Andre Andraus/Fazenda Vargem Grande - Mat. 58.820 SRI
Ituiutaba - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Gurinhatã/MG - PA nº 3508/2020. 13. Massao
Miyakawa Junior/Gleba A Situada na Fazenda da Serra Denominada
Fazenda Alvorada – Mat. 68.250 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Araxá/
MG - PA nº 3509/2020. 14. Sinibaldo Paula de Assunção/Fazenda
Lageado do Rio Verde - Mat. 16.167 e 16.168 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Itapagipe/MG - PA nº 3511/2020.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
02 1394114 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Irmaos Pereira Caixeta Ltda/Posto Pamplona - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Vazante/MG. Processo: 3580/2020; 2) Fabiane
Cristina Diniz Pinheiro/Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Arinos/MG. Processo: 3581/2020; 3) Gilmar Francisco Correa/Fazenda Palmital - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/MG. Processo:
3582/2020; 4) Carlos Etevaldo de Castro/Fazenda São Miguel - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG Processo: 3584/2020; 5)
Alberto Mendes Costa/Fazenda Havana - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Paracatu/MG - Processo: 3572/2020; 6) Jurandir Ferreira Martins/
Fazenda Santo Antonio Dos Barreiros - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Bonfinópolis de Minas/MG - Processo: 3565/2020; 7) Gilberto Zancanaro/Fazenda Decisão, Ribeirão do Meio e Buriti - Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Unaí/MG - Processo: 3564/2020; 8) Helena Regina Wansoscki/
Fazenda Bocaina E Garapa - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG
- Processo: 3546/2020; 9) Ivana Morato Axhcar/Posto Palmital - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Cabeceira Grande/MG - Processo: 3547/2020; (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Antonio Machado Rocha/Fazenda Curralinho e São Caetano - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 3563/2020;
2) Volmir Antonio Favero/Fazenda Grande Sertao - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Arinos/MG. Processo: 3562/2020;
3) Rio Branco Derivados de Petroleo Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Paracatu/MG. Processo: 3578/2020;
4) Valdemar Valentin Cenci/Fazenda Serra Acima ou Poções/Cachoeira/Fronteira - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG - Processo:
3579/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
02 1394323 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC1 (LOC): *Comercial Cachoeira do Vale Ltda. – Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Timóteo/MG – PA/
Nº 3548/2020 – Classe 4. 2) LAC2 (LOC): *Frical Alimentos S/A –
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate
de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc);
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas – Caratinga/MG – PA/Nº 3571/2020 – Classe 5.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1)De: Emalto Indústria Mecância LTDA. CNPJ: 21.025.986/0004-77
- Para: Emalto Usinagem e Tratamento Anticorrosivo LTDA.
CNPJ: 35.852.883/0001-42 - PA/Nº 36754/2016/001/2017. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Adeildo Ferreira da Silva.
CNPJ: 08.116.578/0001-10 – Para: Tula Auto Posto LTDA. CNPJ:
37.222.547/0001-41. LAS CAD Nº 44292227/2017. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Associação de Catadores de Recicláveis de Santana do Paraíso –
ACASP – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Santana do
Paraíso/MG - PA/Nº 3601/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
02 1394462 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200902224017016.