Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.587, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Deliberação nº 1.559, de 6 de abril de 2020, que estabelece
a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 18,
de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I, o item 3 da alínea “b” e item
1 da alínea “c” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.559,
de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b)
2 – 1º Suplente: Rafael Pereira da Silva
II – (...)
b) (...)
3 – 2º Suplente: Flávio Gonçalves Oliveira
c) (...)
1 – Titular: Dirceu Martins Pereira Júnior”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.588, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 18,
de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.558, de
6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 1º Suplente: Adriana Spagnol de Faria”
Art. 2 – O item 1 da alínea “b”, o item 2 da alínea “d” e o item 1 da
alínea “i” do inciso I e o item 2 da alínea “i” do inciso II, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
1 – Titular: Glaucia Machado Ferreira
(...)
d) (...)
2 – 1º Suplente: Hudson Oliveira Leal
(...)
i) (...)
1 – Titular: Hosana Regina Andrade de Freitas
(...)
II – (...)
i) (...)
2 – 1º Suplente: Aline Marchesi Hora de Sousa”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
01 1404726 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Guanhães Concretos Pré Misturados Ltda. – Usinas de produção de
concreto comum – Guanhães/MG - PA/Nº 4156/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste de
Minas:
1) LAC1 (LOC): *Pedreira São Jorge Ltda. – Extração de rocha para
produção de britas; Britamento de pedras para construção – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 4170/2020 – Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0026594/2020-35.
2) LAC2 (LIC+LO): *Barbosa Madeiras Imunizadas Eireli – Tratamento químico para preservação da madeira – Central de Minas/MG
– PA/Nº 4180/2020 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio
Ambiente do Leste de Minas - SUPRAM LM,das 8:30h às 11:50h e
das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC2 (LOC): *Pedreira Um Valemix Ltda. – Lavra a céu aberto
– minério de ferro; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com
tratamento a seco; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a úmido; Pilhas de rejeito/estéril – Catas Altas e Santa Bárbara/
MG – PA/Nº 4181/2020 – Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0037618/2020-80.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio
Ambiente do Leste de Minas - SUPRAM LM,das 8:30h às 11:50h e
das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC2 (LOC): *Belmont Mineração Ltda. – Unidade de tratamento
de minerais – UTM, com tratamento a seco; Pilhas de rejeito/estéril; Extração de rocha para produção de britas – Itabira/MG – PA/Nº
4177/2020 – Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado PA SEI/Nº 1370.01.0040891/2020-76.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. SERQUIP – Tratamento de Resíduos MG Ltda. – Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos;
Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS);
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos
químicos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com
ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou
filtros de óleo lubrificante; Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos; Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos
com a separação de componentes que implique exposição de resíduos
perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes,
que não implique exposição de resíduos perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classificados; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos – Governador Valadares/MG – PA/Nº 1629/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. LAC1 (LP+LI+LO): *Luiz Zeferino Acácio - ME – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Alvinópolis/
MG - PA/Nº 09906/2006/004/2019 – Classe 3. Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
01 1404639 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/Estação de
Tratamento de Esgotos - ETE Verdelândia - Interceptores, emissários,
elevatórias e reversão de esgoto e estação de tratamento de esgoto sanitário - Verdelândia/MG. PA/nº 27418/2019/001/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
2. Empreendimentos Fortaleza Eireli - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco
- São João do Paraíso/MG. PA/nº 2175/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1404647 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 443, DE
1º DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Deliberação CERH nº 421 de 21 de setembro de 2018 que
estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH – para o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso do art. 1º, da Deliberação
CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
a) (...)
1 – (...)
Titular: Marília de Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(...)”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
01 1404725 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 40248/2019, Usuário: Celson Afonso Borges, Várzea
da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607625/2020.
*Processo n° 38435/2019, Usuário: Valter Luiz Teixeira, Lassance,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1607627/2020. *Processo
n° 38383/2019, Usuário: Renato Rodrigues Ferreira, Montes Claros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1607628/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 01 de Outubro de 2020.
01 1404718 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 03394 publicada dia 09/08/2018. Outorgado:
Curtume Cacique Ltda. CNPJ: 25.485.681/0001-56. Onde se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 01:00 hora e 30 minutos/dia, 12
meses/ano.Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para
monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2.
Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de
medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina
ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro
de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. 8. Registrar as
informações sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais
(SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de
outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da
portaria de outorga. Leia-se: Finalidade: Com o tempo de captação de
12:00 horas e 40 minutos/dia, 12 meses/ano.Art. 7º- 1. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível
com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado,
conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de
medição. 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente,
ao final do período chuvoso e do período seco, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada e serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015. Prazo: Semestralmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado
o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03395 publicada dia 09/08/2018 . Outorgado:
Curtume Cacique Ltda. CNPJ: 25.485.681/0001-56. Onde se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 01:00 hora e 30 minutos/dia, 12
meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para
monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2.
Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de
medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. 8. Registrar as informações
sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme
exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/
igam/siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga.
Leia-se: Finalidade: Com o tempo de captação de 12:00 horas e 40
minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão
captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível com excel quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: Diariamente a
partir da publicação da portaria de outorga. 2. Realizar monitoramento
do nível estático semestralmente, (01 (uma) leitura no período seco e
01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível
com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: Semestralmente a partir da publicação da portaria de outorga.
OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria
IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado
o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. Município: São Sebastião
do Paraíso - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00727 publicada dia 22/02/2018. Outorgado:
Usina Cerradão Ltda, CNPJ: 08.056.257/0001-77. Onde se lê: Prazo:
Até 27/04/2020. Leia-se: Prazo: Até 21/02/2028. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº 02175 publicada dia 23/12/2015. Outorgado:
Ronam Machado, CPF: 004.597.556-68. Onde se lê: Vazão Autorizada
(l/s): 15,3. Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação de uma
área de 50 ha através do método pivô central, com o tempo de captação
de 10:00 horas/dia nos meses de outubro a março e 20:00 horas/dia nos
meses de abril a setembro sendo 10 dias/mês e volumes máximos mensais de 5.508 m³ nos meses de outubro a março e 11.016 m³ nos meses
de abril a setembro. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 15,6. Finalidade:
Dessedentação de animais e irrigação de uma área de 50 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia e
12 meses/ano, e volumes máximos mensais de 41782,6 m³. Município:
Coromandel - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 00853 publicada dia 09/06/2020, que indeferiu o processo nº 63375 de 24/10/2019. Requerente: Alberto Sebastião Reis. CPF: 194.240.276-72. Motivo: O deferimento do Pedido
de Reconsideração, nos termos do parecer técnico nº 0419745/2020.
Município: Carmo da Cachoeira - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01345 publicada dia 04/09/2020.
Requerente: Mafalda Neves Mendonça - CNPJ: 00.371.691/0001-30.
Motivo: Nos termos da Portaria Igam nº 49/2010 e da Portaria Igam nº
48/2019 o empreendimento não exerceu o direito de uso dos recursos
hídricos autorizados por meio da portaria de outorga n° 01268/2016.
Município: Nazareno - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Belo Horizonte,
01 de Outubro de 2020.
01 1404561 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01577/2019, Usuário: Aviário Santo Antônio Ltda.,
Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°0807531/2020. *Processo n° 22756/2019, Usuário: Aviário Santo Antônio Ltda., Lavras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0807532/2020. *Processo n°
73426/2019, Usuário: Oratórios Engenharia Mineral Ltda., Nazareno,
Deferido, Portaria n°0807533/2020. *Processo n° 04055/2018, Usuário: Santa Maria Participações Ltda. ME, Três Corações, Deferido,
sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 – 7
Portaria n°0807534/2020. *Processo n° 10498/2018, Usuário: Tânea
Teresa Tonin, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0807535/2020. *Processo n° 10499/2018, Usuário: Tânea
Teresa Tonin, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0807536/2020. *Processo n° 10512/2018, Usuário: Tânea
Teresa Tonin, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0807537/2020. *Processo n° 10513/2018, Usuário: Tânea
Teresa Tonin, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0807538/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Varginha, 01 de Outubro de 2020.
01 1404681 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35568/2016, Usuário: Lago dos Sonhos Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307568/2020. *Processo n° 26340/2017, Usuário: Satoshi Hanai,
Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307575/2020.
*Processo n° 24466/2017, Usuário: Gilmar Mariano Avelar, Lagoa
Santa, Deferido, Portaria n°1307593/2020. *Processo n° 13105/2013,
Usuário: Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda, Betim, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1307594/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2020.
01 1404505 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36901/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A., Conquista, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907526/2020. *Processo n° 28222/2020, Usuário: Agrícola Cerradão LTDA, Itapagipe,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907529/2020. *Processo n°
26657/2020, Usuário: Sergio Luis Dadona, Coromandel, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907467/2020. *Processo n° 32664/2020,
Usuário: Ronaldo Andrade Bichuette, Veríssimo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907470/2020. *Processo n° 32784/2020, Usuário: Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907472/2020. *Processo n°
36922/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A - Unidade Delta, Conquista, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907527/2020. *Processo n° 36090/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A - Unidade Delta,
Conquista, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907528/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 01 de Outubro de 2020.
01 1404626 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07108/2018, Empreendedor: Edina Maria Mendes, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01548/2020. *Processo:
07217/2018, Empreendedor: Luciana Nunes dos Santos, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01549/2020. *Processo:
08414/2018, Empreendedor: José Marcos Treviso, Município: Conceição das Alagoas, Status: Indeferido, Portaria: 01550/2020. *Processo: 08415/2018, Empreendedor: José Marcos Treviso, Município:
Conceição das Alagoas, Status: Indeferido, Portaria: 01551/2020.
*Processo: 08416/2018, Empreendedor: José Marcos Treviso, Município: Conceição das Alagoas, Status: Indeferido, Portaria: 01552/2020.
*Processo: 04856/2012, Empreendedor: Maria Denise Piva, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01553/2020. *Processo: 01463/2018, Empreendedor: Indústria de Rações Patense Ltda,
Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01554/2020.
*Processo: 07199/2018, Empreendedor: Lourival Feliciano de Oliveira, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01555/2020.
*Processo: 09544/2018, Empreendedor: Danilo Sousa Montes, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01556/2020. *Processo: 08573/2018, Empreendedor: Deyvid César Pereira de Oliveira,
Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01557/2020. *Processo: 08521/2018, Empreendedor: Sonilda Fernandes Braz, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01558/2020. *Processo:
58198/2019, Empreendedor: Paulo César de Castro Alves, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01559/2020. *Processo:
43666/2019, Empreendedor: Rafael Vaz da Silva, Município: Araguari,
Status: Indeferido, Portaria: 01560/2020. *Processo: 44481/2019,
Empreendedor: Nelito José de Oliveira, Município: Tiros, Status:
Indeferido, Portaria: 01561/2020. *Processo: 43020/2019, Empreendedor: Antônio Carlos, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido,
Portaria: 01562/2020. *Processo: 44604/2019, Empreendedor: Alair
Moreira de Melo, Município: Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01563/2020. *Processo: 42840/2019, Empreendedor: Sebastiao
de Almeida Piraja Filho, Município: Sacramento, Status: Indeferido,
Portaria: 01564/2020. *Processo: 08065/2018, Empreendedor: Tácio
Fonseca da Silva, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Indeferido,
Portaria: 01565/2020. *Processo: 08011/2018, Empreendedor: José
Arcanjo Campaner, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01566/2020. *Processo: 01580/2018, Empreendedor: Nilson Aparecido Pereira, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01567/2020. *Processo: 30154/2019, Empreendedor: Átila
José Pizarro Carvalho, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido, Portaria: 01568/2020. *Processo: 06814/2018, Empreendedor: Celes Ribeiro
do Nascimento, Município: Estrela do Sul, Status: Indeferido, Portaria: 01569/2020. *Processo: 30566/2019, Empreendedor: Eliane Maximiliano Valoto, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria:
01570/2020. *Processo: 26252/2017, Empreendedor: Rodrigo da Silva,
Município: Guimarânia, Status: Indeferido, Portaria: 01571/2020.
*Processo: 07904/2018, Empreendedor: Dário Miguel de Rezende,
Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01572/2020. *Processo:
00170/2018, Empreendedor: Wander José de Carvalho, Município:
Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01573/2020. *Processo: 01954/2018,
Empreendedor: Ademar José de Faria, Município: Santa Vitória, Status:
Indeferido, Portaria: 01574/2020. *Processo: 01036/2018, Empreendedor: Eduardo Calixto Nunes, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01575/2020. *Processo: 19666/2017, Empreendedor:
Divino Resende de Mendonça, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 01576/2020. *Processo: 02359/2018, Empreendedor: Roberto Resende Rocha, Município: Rio Paranaíba, Status:
Indeferido, Portaria: 01577/2020. *Processo: 00104/2018, Empreendedor: José Neto, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria:
01578/2020. *Processo: 01306/2018, Empreendedor: Woord Agropecuária Ltda, Município: Campo Florido, Status: Indeferido, Portaria:
01579/2020. *Processo: 57919/2019, Empreendedor: Orlando Jacinto
de Barcelos, Município: Comendador Gomes, Status: Indeferido,
Portaria: 01580/2020. *Processo: 00406/2019, Empreendedor: Antônio Massao Miada, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria:
01581/2020. *Processo: 31209/2019, Empreendedor: Gilson Romão da
Silva, Município: Tiros, Status: Indeferido, Portaria: 01582/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201001223921017.
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