6 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA SEAPA Nº 127/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento Nº 061/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 5.238,00ha (cinco mil, duzentos e trinta e
oito hectares) de terras devolutas no lugar denominado “Ponte Grande
e Olhos D’Água”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG,
cedida por meio do Contrato de Arrendamento Nº 061/80-E, de 13 de
outubro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414852 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 138/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 013/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Malhada Branca, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
13, de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
013/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola Malhada Branca,
localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1414832 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 134/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 3.000,00ha (três mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 14 de março de 1975,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS
– FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414861 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 120/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 54/79-E celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a ENERGÉTICA FLORESTAL
S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 2.363,1112ha (Dois mil, trezentos e sessenta e três hectares, onze ares e doze centiares) de terras devolutas,
situada no Município de São João do Paraíso/MG, no lugar denominado “Veredinha”, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº
54/79-E, de 22 de novembro de 1979, celebrado pela extinta Fundação
Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a ENERGÉTICA FLORESTAL S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414841 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 119/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 125-E/88, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPRESA AGRÍCOLA RIO
PARDO LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 459,14ha (quatrocentos e cinquenta
e nove hectares e quatorze ares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 125-E/88, de 22 de Agosto de 1988, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e a EMPRESA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414840 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 140/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 011/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola São José, localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
13, de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
011/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola São José, localizada
no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1414835 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 131/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária de duas áreas constantes de 6.000,00ha (seis mil hectares)
de terras devolutas, sendo a área de 5.652,00ha (cinco mil, seiscentos
e cinquenta e dois hectares) situada no Município de Salinas/MG, e
outra área de 348,00ha (trezentos e quarenta e oito hectares), situada
no Município de Rio Pardo de Minas, cedidas por meio do Contrato de
Arrendamento SN1, de 15 de fevereiro de 1979, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
- RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS
MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414856 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 135/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN5, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 15.000,00ha (quinze mil hectares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN5, de 13 de dezembro de
1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS –
FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414863 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 123/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 123/86-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a empresa NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.564,6782ha (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e oitenta e dois centiares) de
terras devolutas, situada no Município de Grão Mogol/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento nº 123/86-E, de 19 de novembro de
1986, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414846 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 141/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 014/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola de Curral Novo, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
13, de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
014/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola de Curral Novo,
localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1414837 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 133/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 10.000,00ha (dez mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN3, de 19 de fevereiro de
1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPRESA FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414859 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 404/2020 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003,
aos servidores:
MASP
Servidor
Início
Tipo
Quinquênio referente
1017767-3 ELIZABETE FERREIRA MELO GUIMARAES
19/10/2020
1 mês
4º
1163167-8 EUGISELLE DE JESUS RODRIGUES
20/09/2020
1 mês
1º
1017636-0 FRANCISCO ALVES DIAS NETO
03/11/2020
1 mês
4º
1017333-4 JOSE FERNANDO CHAVES
03/11/2020
1 mês
6º
1218734-0 LAURO MARCIO OTTONI MUNIZ
03/11/2020
1 mês
2º
1017775-6 LEILA MARIA DORNELAS
03/11/2020
1 mês
3º
390674-0 SINVAL DE DEUS GODINHO
19/10/2020
1 mês
6º
ATO Nº 405/2020 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor ROGERIO ALVES ARANTES, masp 1127383-6, a partir de
26-10-2020.
ATO Nº 406/2020 - RETIFICA o ato abaixo, gozo de ferias prêmio, no que se refere ao servidor:
Masp
Nome
Ato Nº
Publicado em
Onde Lê-se
1017333-4 JOSE FERNANDO CHAVES
361/2020
19-09-2020
Vigencia: 01/12/2020
Leia-se
Vigencia: 04/12/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1414386 - 1
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº1940/2019
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE, prorrogar o prazo da comissão processante
da Portaria IMA Nº 1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 06/09/2019, e alteração de membros pela Portaria IMA
1942/2019publicada em 10/09/2019 e também a retificação da Portaria
1940/2019 publicada em 17/09/2019, por um período de 60 dias a partir
do dia 14 de novembro de 2020 devido as justificativas expostas noMemorando. IMA/CRUN.nº 43/2020. (21177630).
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral do IMA
03 1414795 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
[email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414797 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
LICENÇA À GESTANTE
-Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º, da
CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora masp 1.378.372-5 PAULA LUCIA
DE CARVALHO GOMES, a contar de 16/10/2020.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
03 1414759 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
Autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Ademir Nonato Vidal, Masp 363.161-1, admissão 01, por 15 (quinze)
dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 29/10/2020;
Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão 01, por 30
(trinta) dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1414780 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.7 Resolução SEDE Nº 10, de
03 de outubro de 2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
termos Art. 2°, § 5º, EC 41/03, ao servidor: Cecílio Ferreira Chaves,
Masp 1.036.240-8, a contar de 27/10/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Hermes Paulo Miranda, Masp 357.738-4, cargo/
função pública TACT III-J, referente ao 8° quinquênio, a partir de
19/01/2019.
03 1414885 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº52, 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão para seleção de representantes da sociedade civil para
integrarem o Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa –
CDR-MG no biênio 2020-2022.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da
competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III,
da Constituição Estadual, e pelo art. 3°, §3° do Decreto n° 46.935, de
20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução objetiva instituir a Comissão de Seleção de representantes da sociedade civil para integrarem o Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa– CDR-MG, para o biênio 2020/2022.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes indicados, sob a
coordenação do primeiro:
I – Vânia Lúcia de Almeida – SEDESE/Subsecretaria de Direitos
Humanos;II – Jonathan Félix de Souza – Sociedade Civil;III – Reverendo Bernardino Ovelar Arzamendia – Sociedade Civil;IV – Padre
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201103224334016.