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TJMG 20/11/2020 -fl. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANDREZA LAGE RAIMUNDO, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 02/2020, vaga
09, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora

Editais e Avisos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 14/2019 (9228969)
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a sociedade empresária Griffe Pneus Auto Center
Ltda-EPP. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses,
a partir de 19/11/2020, atualização do preço dos serviços continuados,
mediante aplicação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, no percentual de 3,14% (três virgula quatorze por cento). Valor
R$62.677,18 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e
dezoito centavos). Dotação Orçamentária: 1071.06.183.053.4383.000
1.339039.18.10.1.0,1071.06.182.055.4162.0001.3390.39.18.10.1.0 e 1
071.06.782.121.4329.0001.339039.18.10.1.0. Signatários: Ten Cel PM
Helvécio Fraga dos Santos e José Romualdo da Silva.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
– DPMG e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais –
PUC-MG. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração
da Cláusula Primeira do Convênio de Estágio em razão da inclusão
de novos cursos aos quais a Concedente propiciará estágio curricular
Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes
nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Jornalismo, psicologia, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Serviço Social e Sistema de
Informação, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio.
Data de assinatura: 17/11/2020. Assinam: Pela Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor PúblicoGeral e pela PUC/MG, Evanilde Maria Martins.

3 cm -19 1420431 - 1

4 cm -19 1420114 - 1

Gabinete Militar do Governador

19 1420497 - 1

Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 141 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando:
a Lei Municipal nº 3.897, de 27 de dezembro de 2007, resolve: Art.
1º Determinar que não haverá expediente em todas as unidades administrativas da Unimontes no município de Montes Claros no dia 20
de novembro, sexta-feira, em razão do feriado municipal do Dia da
Consciência Negra. Art. 2° Estabelecer que os efeitos desta Portaria
não se aplicam aos serviços de natureza médico-hospitalar considerados imprescindíveis, bem como deverão ser preservadas a segurança
e vigilância em todos os prédios da Universidade no período. Art. 3º
As atividades acadêmicas no período observarão o Calendário Escolar
aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx e,
havendo necessidade de ajustes, estes serão promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com as Direções de Centros, Departamentos e Colegiados de Coordenação Didática. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais

CONTRATO 15210010082020 - INF.4195.00
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e Companhia
de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: Hospedagem e processamento do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos - SISPATRI. O valor total do contrato é de R$ 174.465,24
(cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
vinte e quatro centavos) para o período de sua vigência. Dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1. Data da assinatura: 09/10/2020.
Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 023/2020
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE
FAMÍLIA - IBDFAM. Objeto: A filiação dos Defensores Públicos do
Estado de Minas Gerais ao quadro associativo do IBDFAM, em busca
da atualização das informações jurídicas, bem como do incentivo à formação continuada para desenvoltura da atividade profissional. Valor:
Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60 (sessenta) meses,
contados a partir da data de sua publicação. Assinatura: 16/11/2020.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo Instituto Brasileiro de
Direito de Família - IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente.

3 cm -22 1411439 - 1

3 cm -19 1420119 - 1

Controladoria-Geral do Estado

19 1420040 - 1

EXTRATO DE DECISÃO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
PAAC Nº 001/2019
A Subdefensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, em observância aos artigos 11 e 15 da Resolução nº 184/2019 da Defensoria
Pública-Geral, com fundamento no Processo Administrativo de Apuração Contratual - PAAC nº 001/2019, no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, no art. 38, I, do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
e na Cláusula Décima, item 10.1., I, do Contrato nº 9197455/2018,
decide pela aplicação da penalidade de advertência escrita em face
da Prestar Advanced Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.876.865/0001-30.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
4 cm -19 1420450 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 022/2020
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA/MG. Objeto:
Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando
o atendimento das demandas por medicamentos, procedimentos e insumos médicos do município de Ponte Nova em face do Sistema Único
de Saúde – SUS, bem como das demandas referentes aos dependentes
de álcool e drogas, priorizando-se a solução administrativa por meio de
equipe multidisciplinar composta de profissionais da saúde e Defensores Públicos. Valor: Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação. Assinatura:
16/11/2020. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo Município de Ponte Nova, Wagner Mol Guimarães, Prefeito.
3 cm -19 1420118 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano

CNPJ

Razão Social

Data da Exigibilidade

Justificativa

Valor

10/2020

01.644.731/0001-32

CTIS TECNOLOGIA S/A

15/06/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração R$ 965,01
pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.

10/2020

01.644.731/0001-32

CTIS TECNOLOGIA S/A

14/07/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração R$ 965,01
pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2020

(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -19 1420381 - 1

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
10/2020
10/2020

Data da
Exigibilidade

Justificativa

SISTEMAS DE IMAGEM E
19.628.783/0002-61 DATAFILME
INFORMAÇÃO LTDA

05/06/2020

Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter os
serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e
custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.

R$ 6.888,30

DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E
INFORMAÇÃO LTDA

10/07/2020

Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter os
serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e
custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.

R$ 6.895,94

CNPJ

Razão Social

19.628.783/0002

Valores

10/2020

SISTEMAS DE IMAGEM E
19.628.783/0002-61 DATAFILME
INFORMAÇÃO LTDA

05/06/2020

Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter os
serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e R$ 69.212,73
custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.

10/2020

SISTEMAS DE IMAGEM E
19.628.783/0002-61 DATAFILME
INFORMAÇÃO LTDA

10/07/2020

Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter os
serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e R$ 69.294,58
custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020

(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -19 1420363 - 1

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano

CNPJ

Razão Social

Data da Exigibilidade

Justificativa

Valor
R$ 38,50

10/2020

40.432.544/0112-62 CLARO S/A

26/05/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o
funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente à contratação
de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.

10/2020

40.432.544/0112-62 CLARO S/A

22/06/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o
funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente à contratação
de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.

R$ 84,08

10/2020

40.432.544/0112-62 CLARO S/A

20/07/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o
funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente à contratação
de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.

R$ 85,58

(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2020

(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -19 1420368 - 1

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano

CNPJ

Razão Social

Data da
Exigibilidade

Justificativa

R$ 326,93

Valor

10/2020

01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A

14/07/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação
de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.

10/2020

01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A

10/03/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação
de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.

R$ 965,01

10/2020

01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A

05/06/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação
de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.

R$ 965,01

10/2020

01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A

05/06/2020

Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação
de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.

R$ 965,01

(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2020

(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -19 1420386 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011192200530113.

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