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ANO 128 – Nº 248 – 27 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.093, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – O § 9º do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
§ 9º – Nas operações destinadas a consumidores cativos ou livres do Grupo A, sujeitas à aplicação da tarifa binômia, decorrentes da celebração de contratos com a concessionária de distribuição de energia
elétrica, não será exigido o recolhimento do imposto sobre o valor da parcela correspondente à Demanda de
Potência não utilizada pelo consumidor.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação e pavimentação do contorno do bairro Machadinho
– denominado Alça do Machadinho – interligando a rodovia MG-010 ao Contorno do Serro MGC-259, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 72.065,00m², situados no Município de Serro, nos termos do Convênio DER nº
30007/20, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação e pavimentação
do contorno do bairro Machadinho – denominado Alça do Machadinho – interligando a rodovia MG-010 ao
Contorno do Serro MGC-259.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG, observando o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de
setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 502, de 10 de dezembro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 01(m²): 71.769,00, perímetro 01(m): 3.126,30, partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.941.364,427 m e E=670.720,506 m, deste, segue confrontando neste trecho, com Rodovia
MGC-259 CNPJ: 17.309.790/0001-94, com distância de 32,92 m, com azimute de 113°51’09” até encontrar o
Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.941.351,113 m e E=670.750,618 m, deste, segue confrontando
neste trecho, com distância de 5,59 m, com azimute de 114°02’25” até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.941.348,834 m e E=670.755,726 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância
de 5,32 m, com azimute de 116°12’59” até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.941.346,486
m e E=670.760,495 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 25,24 m, com azimute de
116°12’59” até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.941.335,336 m e E=670.783,138 m,
deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 28,14 m, com azimute de 121°08’02” até encontrar o
Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.941.320,789 m e E=670.807,221 m, deste, segue confrontando
neste trecho, com distância de 34,57 m, com azimute de 121°08’02” até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.941.302,918 m e E=670.836,807 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância
de 19,23 m, com azimute de 125°56’46” até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.941.291,628
m e E=670.852,376 m, deste, segue confrontando neste trecho, com Edinei Ribeiro da Silva - CPF:
087.723.098-65, com distância de 2,67 m, com azimute de 285°36’30” até encontrar o Ponto 9, definido pela
coordenada UTM N=7.941.292,347 m e E=670.849,804 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,46 m, com azimute de 284°18’10” até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM
N=7.941.293,448 m e E=670.845,485 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 3,57 m, com
azimute de 282°49’50” até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.941.294,241 m e
E=670.842,003 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,43 m, com azimute de 281°21’39”
até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7.941.295,114 m e E=670.837,657 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 4,63 m, com azimute de 279°41’41” até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N=7.941.295,894 m e E=670.833,092 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 6,72 m, com azimute de 282°50’21” até encontrar o Ponto 14, definido pela coordenada UTM
N=7.941.297,388 m e E=670.826,539 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,19 m, com
azimute de 282°03’51” até encontrar o Ponto 15, definido pela coordenada UTM N=7.941.298,264 m e
E=670.822,438 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 3,71 m, com azimute de 348°23’30”
até encontrar o Ponto 16, definido pela coordenada UTM N=7.941.301,894 m e E=670.821,692 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 0,66 m, com azimute de 280°30’35” até encontrar o Ponto 17, definido pela coordenada UTM N=7.941.302,014 m e E=670.821,048 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 5,03 m, com azimute de 270°26’06” até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM
N=7.941.302,052 m e E=670.816,014 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 6,88 m, com
azimute de 268°35’24” até encontrar o Ponto 19, definido pela coordenada UTM N=7.941.301,883 m e
E=670.809,136 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 5,91 m, com azimute de 266°36’35”
até encontrar o Ponto 20, definido pela coordenada UTM N=7.941.301,533 m e E=670.803,240 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 5,45 m, com azimute de 264°51’06” até encontrar o Ponto 21, definido pela coordenada UTM N=7.941.301,045 m e E=670.797,815 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 3,07 m, com azimute de 185°11’11” até encontrar o Ponto 22, definido pela coordenada UTM
N=7.941.297,987 m e E=670.797,538 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,93 m, com
azimute de 205°42’19” até encontrar o Ponto 23, definido pela coordenada UTM N=7.941.293,547 m e
E=670.795,400 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,11 m, com azimute de 259°09’05”
até encontrar o Ponto 24, definido pela coordenada UTM N=7.941.292,209 m e E=670.788,418 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 4,11 m, com azimute de 257°35’57” até encontrar o Ponto 25, definido pela coordenada UTM N=7.941.291,327 m e E=670.784,409 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 5,20 m, com azimute de 246°08’33” até encontrar o Ponto 26, definido pela coordenada UTM
N=7.941.289,223 m e E=670.779,650 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 3,75 m, com
azimute de 245°30’26” até encontrar o Ponto 27, definido pela coordenada UTM N=7.941.287,668 m e
E=670.776,238 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 6,71 m, com azimute de 244°39’05”
até encontrar o Ponto 28, definido pela coordenada UTM N=7.941.284,797 m e E=670.770,178 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 5,95 m, com azimute de 225°40’09” até encontrar o Ponto 29, definido pela coordenada UTM N=7.941.280,640 m e E=670.765,922 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 4,87 m, com azimute de 224°56’56” até encontrar o Ponto 30, definido pela coordenada UTM
N=7.941.277,192 m e E=670.762,480 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 1,86 m, com
azimute de 234°14’32” até encontrar o Ponto 31, definido pela coordenada UTM N=7.941.276,105 m e
E=670.760,971 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,61 m, com azimute de 244°08’43”
até encontrar o Ponto 32, definido pela coordenada UTM N=7.941.274,095 m e E=670.756,824 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com Erlani Ribeiro da Silva - CPF: 726.495.696-20, com distância de 1,64 m, com
azimute de 242°08’25” até encontrar o Ponto 33, definido pela coordenada UTM N=7.941.273,329 m e
E=670.755,375 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 1,67 m, com azimute de 241°53’08”
até encontrar o Ponto 34, definido pela coordenada UTM N=7.941.272,544 m e E=670.753,904 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 2,93 m, com azimute de 235°44’18” até encontrar o Ponto 35, definido pela coordenada UTM N=7.941.270,893 m e E=670.751,481 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 7,94 m, com azimute de 256°55’26” até encontrar o Ponto 36, definido pela coordenada UTM
N=7.941.269,098 m e E=670.743,750 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 1,55m, com
azimute de 235°54’19”até encontrar o Ponto37, definido pela coordenada UTM N=7.941.268,228 m e
E=670.742,465 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 3,02 m, com azimute de 267°18’12”
até encontrar o Ponto 38, definido pela coordenada UTM N=7.941.268,086 m e E=670.739,448 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com distância de 3,20 m, com azimute de 253°49’02” até encontrar o Ponto 39, definido pela coordenada UTM N=7.941.267,193 m e E=670.736,373 m, deste, segue confrontando neste trecho,
com distância de 2,52 m, com azimute de 253°08’41” até encontrar o Ponto 40, definido pela coordenada UTM
N=7.941.266,464 m e E=670.733,965 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,60 m, com
azimute de 240°08’04” até encontrar o Ponto 41, definido pela coordenada UTM N=7.941.262,682 m e
E=670.727,378 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 8,10 m, com azimute de 342°17’36”
até encontrar o Ponto 42, definido pela coordenada UTM N=7.941.270,400 m e E=670.724,914 m, deste, segue
confrontando neste trecho, com Epaminondas Pires De Miranda - CPF: 497.866.446-20, com distância de 5,02
m, com azimute de 342°17’36” até encontrar o Ponto 43, definido pela coordenada UTM N=7.941.275,186 m e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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