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TJMG 24/12/2020 -fl. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) New Home Comercial Ltda – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/
MG. Processo: 5706/2020. 2) Marcos Elias De Sousa Junior/Fazenda
W3 / Fazenda Forquilhinha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/MG. Processo:
5705/2020. 3) Abel Polino Transportes e Extracao de Areia - Eireli Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - João Pinheiro/MG. Processo: 5699/2020. 4) Carlos Roberto
Mena Romeiro/Fazenda Casa Branca Denominada São Domingos Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 5704/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Gilmar Guareschi/Colorado, Colorado Ii, Helena, Roça, Campo
Grande, São Jorge, São Jorge Ii, Barriguda, Harmonia, São Miguel E
Barriguda (Glebas 01, 02 E 04) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 5339/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1431503 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento e prazo de Validade de 7 meses e 8 dias, com vencimento em 31/07/2021, nos termos do Decreto 47.383/2018, arts. 35,
§ 8º e 37, § 2º:
1. George Heleno Rodrigues Mendes - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Riacho dos Machados/MG - PA/nº
5724/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
23 1431747 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0709594 publicada dia 18/12/2020. Outorgados: Carlos Oberto Correa da Costa e Outra. CPF: 144.427.101-63
Onde se lê: Prazo: Válida até 29/09/2016. Leia-se: Prazo: Válida até
29/09/2026. Município: Cabeceira Grande/MG.

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n°38970/2020, Usuário: Consórcio Linhão MG-BA.,
Janaúba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609754/2020.
*Processo n°33639/2020, Usuário: João Damásio Frota Machado
Pinto, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1609758/2020. *Processo n°33640/2020, Usuário: João Damásio
Frota Machado Pinto, Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1609760/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 23 de Dezembro de 2020.

termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 47.705/2019. Destaca-se
que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/
DvRC Nº 01/2006. Município: Campos Gerais - MG.
Arquiva-se o processo nº. 47105 de 15/10/2020. Requerente: Laticínios Fartura Eireli. CNPJ: 16.519.791/0001-09. Curso d’água: Poço
tubular - Retificação de portaria. Motivo: Considerando que o processo
foi formalizado contendo informações divergentes e insuficientes, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto 47.705/2019, de 04 de setembro de 2019.
Município: Resende Costa - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se o arquivamento do processo nº 07398 de 13/09/2018, publicado dia 23/11/2019. Requerente: Messias Gonçalves da Silveira. CPF:
189.258.476-04. Motivo: Revisão do ato segundo o princípio da autotutela. Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Mantida a decisão que arquivou o processo nº 35247/2020, publicada
dia 20/11/2020. Requerente: William Fernandes dos Santos - CPF:
044.338.146-10. Motivo: O indeferimento do pedido de reconsideração
apresentado, nos termos do Parecer de Análise do Pedido de Reconsideração nº 0568345/2020. Município: São Lourenço - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Varginha,
23 de Dezembro de 2020.

23 1431476 - 1

23 1431740 - 1

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15202/2020, Usuário: TCG Participações Ltda., Três
Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809534/2020.
*Processo n° 50842/2020, Usuário: Geraldo Djalma Marques, Alpinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809535/2020. *Processo n° 39831/2020, Usuário: Paulo Cezar Nogueira, Bueno Brandão,
Deferido, Portaria n°1809536/2020. *Processo n° 31684/2019, Usuário: Município de Delfim Moreira, Delfim Moreira, Deferido, Portaria n°1809731/2020. *Processo n° 49187/2019, Usuário: Alessandro
da Silva Oliveira, Cambuí, Deferido, Portaria n°1809733/2020. *Processo n° 04365/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre,
Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809735/2020.
*Processo n° 51252/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de Carmo do
Rio Claro, Carmo do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1809738/2020. *Processo n° 40509/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, Carmo do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809739/2020. *Processo n° 07695/2018, Usuário: Francisco Cesar Di Giacomo, São Gonçalo do Sapucaí, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1809751/2020.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 30463 de 30/07/2020. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: O processo
de outorga em pauta foi arquivado, com publicação do arquivamento
em 07/08/2020. Foi apresentado pedido de reconsideração do arquivamento, o pedido foi deferido, a análise do processo foi retomada,
e foram solicitadas informações complementares. Considerando a não
apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que
tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05917/2020, Usuário: Chapadão Empreendimentos
Imobiliarios Ltda ME, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909239/2020. *Processo n° 44685/2020, Usuário: Silvana
De Jesus Leme, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909240/2020. *Processo n° 22175/2020, Usuário: José Eustáquio Campos, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909241/2020. *Processo n° 22363/2020, Usuário: Eneida
Maria Fontes, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909242/2020. *Processo n° 42711/2020, Usuário: Luiz Carlos Correa, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909684/2020. *Processo n° 59692/2019, Usuário: Rafael Antônio da
Silva, Eduardo Antônio da Silva , Joaquim Antônio da Silva, Estrela do
Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909686/2020. *Processo
n° 55684/2019, Usuário: Donizetti Ribeiro do Nascimento, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909204/2020.
*Processo n° 49495/2020, Usuário: Elias Diniz De Medeiros, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909687/2020. *Processo n°
15590/2020, Usuário: Florimar Moreira Neto, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909690/2020. *Processo n°
53216/2020, Usuário: Luiz Celso Hernandes Teles, São Francisco de
Sales, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909695/2020. *Processo n° 53194/2020, Usuário: Dejanir Alves da Silva, Santa Vitória,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909701/2020. *Processo n°
53195/2020, Usuário: Saul Antonio De Freitas, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909702/2020. *Processo n°
53398/2020, Usuário: Julia Cristina Da Cunha, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909703/2020. *Processo n°
53575/2020, Usuário: José Lopes Teixeira, Santa Vitória, Deferido com

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 23 de dezembro de 2020.
23 1431299 - 1

condicionantes, Portaria n°1909706/2020. *Processo n° 53581/2020,
Usuário: Geralda Soares Souza Morais, Santa Vitória, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909708/2020. *Processo n° 53583/2020,
Usuário: Carlos Antonio Ferreira, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909712/2020. *Processo n° 53227/2020,
Usuário: Duratex Florestal Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909697/2020. *Processo n° 53587/2020, Usuário:
Osvaldo Moreira da Silva, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909717/2020. *Processo n° 53590/2020, Usuário: Eva
Aparecida De Souza, Santa Vitória, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909730/2020. *Processo n° 53598/2020, Usuário: Eitor
dos Santos Silva, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909732/2020. *Processo n° 53610/2020, Usuário: Otávio
Flausino da Silva, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909736/2020. *Processo n° 42926/2020, Usuário: Gisele
Almeida Nascimento Ferreira, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909740/2020. *Processo n° 53609/2020, Usuário:
Laucimar Pereira de Andrade, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909741/2020. *Processo n° 53628/2020, Usuário:
Matilde de Jesus, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909744/2020. *Processo n° 41627/2020, Usuário: Antônio
Roberto Bergamasco, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909747/2020. *Processo n° 41623/2020, Usuário: Osmar Schincariol Junior, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909748/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1908867/2020 publicada no dia 23/12/2020.
Outorgado: Cemig Distribuição S.A, CNPJ: 06.981.180/0001-16.
Onde se lê: Prc. 21276/2019. Leia-se: Prc. 21726/2019. Município:
Uberlândia–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 23 de Dezembro de 2020.
23 1431553 - 1
PORTARIA IGAM Nº 85, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga,excepcionalmente, os prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da
Portaria IGAM nº 13/2019.
A DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 21.972
de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, disposto no artigo 3º da Portaria IGAM
nº 13/2019, para os cadastros referentes ao exercício de 2020 até
28/02/2021.
Art. 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo 4º da Portaria IGAM nº 13/2019, o qual passa ser de
01/01/2020 a 28/02/2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de dezembro de 2020.
Marcelo da Fonseca
Diretora Geral do Igam
23 1431539 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 10.278, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadano ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte,21de dezembro de 2020
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
PIRAPORA

Servidor

Masp - DV

Adm.

Carreira

MARIA JOANA PIRES MONCAO RODRIGUES
MARIA JOSE BORGES SILVA
VALMIR JARDIM DA SILVA
ANALHA FERREIRA DA ASSUNCAO
ILMA APARECIDA DE BRITO SILVA
MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA
EUNICE DE FATIMA OLIVEIRA PAULA
ADRIANA CRISTINA CORREA
ELAINE MONTEIRO BARBOSA
GEISE ALVES RIOS
IONA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA
JOSE CARLOS DE ANDRADE
ROSA DE LIMA VARGAS
SHEILA CASTRO AZALIM
SHEILA PINTO DE MESQUITA
CONSUELO RAMETTA DE ALMEIDA
DELVANY FERNANDES FONSECA
JANILDA CESAR ANTUNES
MARIA DE LOURDES VIEIRA
NILZA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
ZENAIDE DA CONCEICAO SILVA ANTUNES
ALEIXANDRINA EDILA MIRANDA SANTOS
ALEXANDRE MENDES ANDRADE

5884861
3641115
8626376
5876669
5883459
2493088
2995264
8918401
9549387
9135229
8572968
10051647
5373451
8802274
4488896
5964689
5969522
5966973
5943469
5968755
5938279
3314010
8446932

1
1
1
1
1
2
2
2
1
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2

PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB

POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
I
D
I
A
I
A
I
A
I
B
II
C
I
A
I
A
I
E
I
A
I
A
T2
A
II
A
I
G
I
A
II
A
II
A
II
F
II
B
I
A
II
I
II
A

POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
E
I
I
II
A
I
B
I
C
I
C
II
F
II
A
II
A
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