sexta-feira, 05 de Março de 2021 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO Nº 01/ 2021
Anula no Ato nº s/n de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora:
Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
538153-8, Maria do Socorro Mendes Rezende, EEBII-H, cargo 02,
na parte em que concedeu férias-prêmio por motivo de concessão
indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 58/2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538153-8, Maria do Socorro Mendes
Rezende, EEBII-H, cargo 02, 06 meses ref. ao 2º quinq. de exercício,
a partir de 10/5/2011, data do efetivo exercício, para regularizar situação funcional.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 02 / 2021
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Contagem - Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 334407-4, Dinea Rampe Velleda, PEBI-L, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. Mag., a partir de 15/05/2007, para acerto funcional na
vida do servidor.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 13/ 2021
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Sarzedo - E.E. José Pereira dos Santos - 6094- MaSP
676916-2, Keila Soledade Silva Lana Dias, ATBIIC, cargo 2, por 01
mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 15/03/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 59 /2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538153-8, Maria do Socorro Mendes
Rezende, EEBII-H, cargo 02, 06 meses ref. ao 3º quinq. de exercício,
a partir de 10/5/2011, data do efetivo exercício, para regularizar situação funcional.
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO– ATO Nº 03/ 2021
Concede Quinquênio, nos termos do inciso I, parágrafo único do art.
31, da CE/ 1989, à servidora: Contagem - Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 334407-4, Dinea Rampe Velleda,
PEBIL, cargo 01, ref. ao 3º quinquênio a partir de 4/01/2002, para
acerto funcional na vida do servidor.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 56/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Guilhermino de Oliveira
- 8834- MaSP 871585-6, Elizeth Alves Lemos, PEBIIP, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exercício, a partir de 14/07/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 57/2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538153-8, Maria do Socorro Mendes
Rezende, EEBII-H, cargo 02, 06 meses ref. ao 1º quinq. de exercício,
a partir de 10/5/2011, data do efetivo exercício, para regularizar situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 60 /2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538153-8, Maria do Socorro Mendes
Rezende, EEBII-H, cargo 02, 04 meses e 08 dias ref. ao 4º quinq. de
exercício, a partir de 10/5/2011, data do efetivo exercício, para regularizar situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 61/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - Servidora, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 538153-8, Maria do Socorro Mendes
Rezende, PEBII-H, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
13/6/2012, para regularizar situação funcional.
03 1452714 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01 / 2021
Retifica o Ato de Afastamento por Motivo de Casamento, ref. à servidora: Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos - 9245- MaSP 1140071-0,
Delma Celia Costa, PEBIB, cargo 03, por motivo de incorreção
no texto. Ato nº 06 public. em 26/02/2021, onde se lê: ... a partir de
20/1/201 leia-se: ... a partir de 20/01/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 05 / 2021
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 345428-7, Katia Sandra Ribeiro da Silva,
PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção na carga horária . Ato nº 48
public. em 6/2/2015, onde se lê: ... correspondente à carga horária de
180 h/a, leia-se: ... correspondente à carga horária de 182 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 06 / 2021
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 853890-5, Maria Natalicia do Consolo, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção na data do afastamento. Ato nº 115 public.
em 28/11/2020, onde se lê: ... a partir de 31/12/2015 ..., leia-se: ... a
partir de 9/12/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 08 / 2021
Retifica os Atos de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 391155-9, Anairia Mendes Prado, PEBIII-N, cargo
02, por motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº
01/2006. Ato nº 365 public. em 10/08/07, onde se lê: ... por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/07/07, leia-se: ... por 02
meses, ref. aos 1º e 2º quinq. de exercício, a partir de 02/07/07. Por
motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº 01/2006,
Ato nº 362 public. em 20/10/17 onde se lê: ... por 02 meses, ref. ao 2º e
3º quinq. de exercício, a partir de 23/10/17, leia-se: ... por 02 meses, ref.
aos 3º e 4º quinq. de exercício, a partir de 23/10/17.
03 1452718 - 1
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 04/2021
Designa nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as), devendo entrar em exercício em 05/03/2021:
MaSP
662839-0
ADM
2
Nome do Servidor
Jarede Sales Evangelista Godim
Cargo
ATB1A
Cód. Escola Origem
8508
Escola de Origem
EE Dep. Simão Da Cunha
Município
Contagem
Cód. Escola Designada
710
Escola Designada
EE Melo Viana
Município
Belo Horizonte
03 1452724 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até 08 dias, consecutivos, ao(s) servidor(s): Santa Luzia – E.E. Presidente Itamar Franco – 356727, MaSP 1431750-7, Lorena Cristina
Lucio Victor, 1º Cargo, ATB1B, a partir de 04/11/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até 08 dias, consecutivos, ao(s) servidor(s): Ribeirão da Neves –
E.E. Nossa Senhora das Neves – 280160, MaSP 1099946-4, Tatiana
Gonçalves da Silva, 1º Cargo, PEB2D, a partir de 21/10/2020; Santa
Luzia – E.E. Murgy Hibraim Sarah – 10774, MaSP 457708-6, Samuel
Gonçalves de Oliveira, 1º Cargo, PEB1F, a partir de 04/10/2019, para
regularização da vida funcional do servidor; MaSP 1273508-0, Rebeca
Nogueira Falcão Santos, 3º Cargo, PEB1C, a partir de 04/10/2019, para
regularização da vida funcional do servidor.
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):
Belo Horizonte – E.E. Madre Carmelita – 1457, MaSP 1255634-6,
Irlene Oliveira da Silva, 3º Cargo, PEB1A, a partir de 03/11/2020.
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 06/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):
Belo Horizonte – E.E. Pedro Paulo Penido – 2267, MaSP 1301960-9,
Luciana Farias Lomeu Caetano, 2º Cargo, PEB1C, a partir de
18/01/2021; Ribeirão da Neves – E.E. Nilton Martins da Costa – 9903,
MaSP 1173596-6, Daniele Cristina Costa Silva, 2º Cargo, ATB2C, a
partir de 27/01/2021; São José da Lapa – E.E. José Elias Issa – 11096,
MaSP 1098653-7, Poliane de Fátima Souza de Avila, 3º Cargo, PEB1A,
a partir de 04/01/2021.
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3° do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Jaboticatubas
– E.E. Cardeal Arcoverde – 9296, MaSP 1055686-8, Geraldo Romeu
Maia, 2º Cargo, ATB2D (exercendo Cargo Comissionado de Secretário
de escola), a partir de 15/01/2021.
04 1453210 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 94/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0005588/2020-41
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.02.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médioministrado pelo Colégio Losango de Lavras, no município de Lavras.
Conclusão
À vista do expostoe atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Médioministrado pelo Colégio Losango de Lavras, situado
naAvenida Dr. Sylvio Menicucci,1.445, Bairro Presidente Kennedy, no
município de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 95/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0078195/2020-22
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.02.2021
Recredenciamento da entidade Instituto de Educação Superior Vale do
Piranga EIRELI -ME, mantenedora da Escola Técnica da Saúde, no
município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
Pelo expostoe considerando o atendimento às exigências legais, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamentoda entidade Instituto de Educação Superior Vale do Piranga EIRELI
- ME, mantenedora da Escola Técnica da Saúde, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contarde 01.01.2021,
nos termos da Portaria CEE nº 13,de 27.8.2020.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 98/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0077384/2020-94
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.02.2021
Reconhecimento dosCursosTécnico em Enfermagemcom Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Especialização Técnica
de Nível Médio em Enfermagem do Trabalhoministrados pelo Colégio
Técnico do IMTEC, no município de Betim.
Conclusão
Pelo exposto ecumprida a diligência, sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente ao reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalhoministrados pelo Colégio Técnico do IMTEC, no município de Betim,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 21.8.2018, data dovencimento do prazo daautorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 101/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0008722/2021-04
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 23.02.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Arinos, entidade mantenedora da Escola Especial Raio de Luz –
APAE Arinos, no município de Arinos.
Conclusão
Considerando que oprocesso estáinstruído de acordo com as normativas legais, soupor que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Arinos, entidade mantenedora da Escola Especial Raio de Luz – APAE
Arinos, localizada na Rua Major Saint Clair, 696, no município de Arinos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 103/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0008736/2021-14
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 23.02.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)ministrados pela Escola Especial Raio de Luz – APAE Arinos, no município
de Arinos.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrados pela Escola Especial
Raio de Luz – APAE Arinos, localizada na Rua Major Saint Clair, 696,
município de Arinos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 104/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0066883/2019-93
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 23.02.2021
Alteração societária na entidade Colégio Otto EIRELI, mantenedora do
Colégio Otto, no município de Montes Claros
Conclusão
Estando o processo devidamente instruído, sou por que este Conselho tomeconhecimento daalteração societária na entidade Colégio Otto
EIRELI, mantenedora do Colégio Otto,situado na Rua Hildeberto de
Freitas, 64, Bairro São José, no município de Montes Claros.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 105/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0013102/2021-84
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 23.02.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Teófilo Otoni, entidade mantenedora da Escola APAE de Teófilo
Otoni,no município de igual nome.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teófilo Otoni,entidade
mantenedora da Escola APAE de Teófilo Otoni, situadana Rua Gustavo
Leonardt, nº 730, Bairro São Jacinto, no município de Teófilo Otoni,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
04 1453452 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
O(A) Presidente do(a) Fundação Helena Antipoff nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SYLVIA SANTIAGO CARNEIRO DE FILLIPO, para o cargo de provimento em comissão DAI-8
HA1100023, de recrutamento amplo.
04 1453409 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1001/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a professora CAMILA
CRISTINA FONSECA BICALHO, Masp n° 1330261-7, da Unidade
Acadêmica de Ibirité, enquanto permanecer no exercício da função a
que se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data
desta publicação.
ATO N.º 1002/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora JOSE DE
SOUSA MIGUEL LOPES, Masp n.º 1215841-6, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da Faculdade de Educação, referente
ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ATO N.º 1003/2021 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor THIAGO
CASTRO FREITAS, Masp n.º 1467039-2, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, a partir de 26/02/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
04 1453457 - 1
RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 287 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais - COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições, e tendo
por base:
- a Resolução n º 7, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação queEstabelece as
Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta
o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/201- que aprova o Plano
Nacional de Educação- PNE 2014-2024 e dá outras providências;
-as deliberações definidas para o desenvolvimento das atividades de
extensão nos cursos de graduação da UEMG, em Fórum realizado em
18 de novembro de 2020, atendendo indicação do COEPE;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam estabelecidas, por meio da presente resolução,orientações
para o desenvolvimento das atividades de extensão, como componente
curricular obrigatório nos cursos de graduação.
Parágrafo único:Os cursos de graduação devem destinar, às atividades
de extensão, no mínimo 10% (dez por cento) da sua carga-horária total
prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2ºA inserção das atividades de extensão como componente curricular nos Cursos de Graduação visa à:
I - interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por
meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as
questões contemporâneas presentes no contexto social;
II - formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência e interação dos conhecimentos construídos na Universidade de
modo integrado;
III – proposição de ações sobre a Universidade e sobre os demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos;
IV - articulação entre ensino/pesquisa/extensão, ancorada em processos
pedagógicos integrados, político-educacionais, culturais, científicos e
tecnológicos.
Art. 3º O desenvolvimento das atividades de extensão como componente curricular nos cursos de graduação está alicerçado:
I - na contribuição para a formação integral do estudante como cidadão
crítico e responsável;
II - no estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com
setores diversos da sociedade, em âmbito regional, nacional e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade na produção
acadêmico-científica;
III - na promoção de iniciativas que expressem o compromisso social
da UEMG com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura,
direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia
e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, ações afirmativas, educação étnicoracial, direitos humanos,educação indígena e educação do campo;
IV - na promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino
e da pesquisa;
V - no incentivo à atuação da comunidade acadêmica e na contribuição ao enfrentamento das questões regionais, estaduais e da sociedade
brasileira;
VI - em princípios éticos que expressem o compromisso social da
UEMG;
VII - na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável, segundo especificidades da realidade regional, estadual e nacional.
Art. 4ºabe aos Colegiados de Curso definirem em seus Projetos Pedagógicos a utilização articulada de carga horária específica de componentes
curriculares a serem desenvolvidas como atividades de extensão.
Art. 5ºPara o cumprimento da carga horária prevista em cada curso
para as atividades de extensão, sob orientação docente, poderá ser considerada a participação do estudante em atividades:
I -programadas no desenvolvimento dos componentes curriculares;
II -previstas em Projeto de Ensino, Projeto de Extensão e Projeto de
Pesquisa;
III- desenvolvidas em conjunto com docente ou pelo estudante como
trabalho autônomo com acompanhamento docente;
IV-desenvolvidas pelo curso com a previsão de participação de todos
os estudantes;
V- desenvolvidas em conjunto por diferentes áreas, com a previsão de
participação de estudantes dos cursos envolvidos;
VI-desenvolvidas pela Unidade Acadêmica, abertas à participação de
todos ou a parte dos estudantes;
VII- desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão ou outro órgão da
Universidade;
VIII- desenvolvidas por entes públicos e privados, sob a supervisão
docente ou com a participação ativa e autônoma do estudante.
§ 1º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos Projetos
Pedagógicos dos cursos, inserem-se nas seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos;
V - prestação de serviços.
§2ºA realização de atividades de extensão pelo estudante deve implicarsua participação ativa no processo de planejamento, execução e
avaliação.
Art. 6ºSerá definida no Projeto Pedagógico do Curso a carga horária
mínima obrigatória de atividades de extensão a ser cumprida, em cada
período letivo, permitida a complementação de forma autônoma pelo
estudante, no decorrer do curso.
Art. 7ºPara efeito do cumprimento da carga horária da atividade de
extensão pelo estudante serão consideradas as atividades programadas
sob supervisão e validadas por docente responsável, em cada período
letivo, e as atividades desenvolvidas de maneira autônoma pelo estudante e validadas pelo docente responsável ou na forma definida pelo
Colegiado de Curso.
Art. 8ºCabe ao Colegiado de Curso anexar, ao Projeto Pedagógico,
o Regulamento das Atividades de Extensão, a ser elaborado segundo
os dispositivos desta Resolução e da Resolução CNE/CES N. 07, de
18/12/2018, observadas as especificidades do curso.
Parágrafo único.O Regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho
Departamental, ou pela instância colegiada de deliberação superior da
Unidade Acadêmica.
Art. 9ºA atribuição de valor máximo de carga horária por atividade realizada pelo estudante será definida considerando sua natureza e objetivos, no regulamento próprio de cada Curso.
Art. 10ºO registro do cumprimento da carga horária das atividades de
extensão, em cada curso, poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro
do período letivo, no histórico escolar do estudante, mediante a apresentação de comprovação de realização das atividades.
Art. 11ºA comprovação do cumprimento integral da carga horária de atividades de extensão é requisito para conclusão do curso de
graduação.
Art. 12ºAUniversidade poderá estabelecer parcerias com outras instituições, para estimular a interlocução interinstitucional entre estudantes
e docentes, no desenvolvimento das atividades de extensão.
Art. 13ºA possibilidade de participação, de registro e de valorização do corpo técnico-administrativo no desenvolvimento de atividades de extensão, constará do regulamento próprio de cada curso de
graduação.
Art. 14ºDevem ser estabelecidos a forma de participação, registro e
valorização do corpo técnico-administrativo nas atividades de extensão, devendo esta possibilidade constar do regulamento próprio de cada
curso de graduação.
Art. 15ºOs Projetos Pedagógicos de Curso deverão realizar as adequações previstas nesta Resolução até 30 de novembro de 2021.
Parágrafo único.As reformulações do Projeto Pedagógico do Curso
que vierem a decorrer da obrigatoriedade expressa nocaputdo artigo
deverão ser analisadas por este Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme as normas institucionais.
Art. 16ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidentado Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
04 1453458 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 288, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado em
Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos
Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História,
Letras, Matemática e Pedagogia na Unidade Acadêmica da UEMG em
Carangola.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 273,
de 21 de julho de 2020,
Considerando a deliberação realizada na 1º Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de
Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas,
Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia na Unidade Acadêmica da UEMG em Carangola.
Parágrafo único. Os Colegiados aprovados no caput deste artigo estão
em consonância com o art. 57 do Estatuto da UEMG, e com os arts. 2º e
3º da Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
04 1453459 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 289, DE 04 DE MARÇO DE 2021
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 273,
de 21 de julho de 2020,
Considerando a deliberação realizada na 1º Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia na Unidade Acadêmica da UEMG em Leopoldina.
Parágrafo único. O Colegiado aprovado no caput deste artigo está em
consonância com o art. 57 do Estatuto da UEMG, e com os arts. 2º e 3º
da Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
04 1453460 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103042317240119.