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TJMG 16/03/2021 -fl. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 31, 32, 58, 69, 71, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (RANCHO BALL MARINHO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JEQUITINHONHA, com
sede no(a) Rua Joao Pinheiro, nº 83, Unicampo, Jequitinhonha - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 28 de Abril de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JEQUITINHONHA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 28 de Abril de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 28/04/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/JEQUITINHONHA, com sede
na Rua Joao Pinheiro, nº 83, Unicampo, Jequitinhonha - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;

Minas Gerais - Caderno 1

17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Almenara - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 11 de Março de 2021.
ROBERTO DA SILVEIRA MONTEZI
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
757 Conservado 951BXKHE98B000728
2
757 Conservado 9C2HA07105R014894
3
757 Conservado LWYMCA201C6080563
4
757 Conservado 9C2HB0210BR418242
5
757 Sucata
9C2JC250VVR149516
6
757 Conservado 9C2MD28002R108793
7
757 Conservado 9C2JC30204R027678
8
757 Conservado 9C2KC08508R050044
10
757 Conservado 9C2JC30212R506076
11
757 Conservado 9C2KD0510AR013610
12
757 Conservado 9C2KD0520AR044714
13
757 Conservado 9C2KD0550ER310472
14
757 Conservado 9C2MD34008R028783
15
757 Conservado 9C2JC30706R942304
16
757 Conservado 9C2KC1680ER540660
17
757 Conservado 9C2KD03207R005221
18
757 Conservado 9C6KE094060008023
19
757 Conservado 9C2JC30708R056797
20
757 Conservado 9C2HA0700XR062307
21
757 Conservado 9C2JC41109R043790
22
757 Conservado 94J2XDCG55M005034
23
757 Conservado 9C2JC30303R101711
24
757 Conservado 9C2JC30708R629163
25
757 Conservado 9C2JC30707R212237
26
757 Conservado 9C6KE094060008164
27
757 Sucata
28
757 Sucata
9C6KE043030009476
29
757 Conservado 9C6KE044050101945
30
757 Conservado 9CDNF41AJ8M054900
31
757 Sucata
9C6KE037030011042
32
757 Sucata
9C6KE093060000795
33
757 Sucata
9C6KE122090040500
34
757 Conservado 95VCA4B8BBM002152
35
757 Conservado 9C6KE0100Y0018217
36
757 Conservado 9C2JC30103R142913
37
757 Conservado 9C2JD1700XR018029
38
757 Conservado 9C2KC08208R021496
39
757 Conservado 9C2JD20204R026020
40
757 Sucata
9C2JD17102R021398
41
757 Conservado 9C6KG0210E0062485
42
757 Conservado 9C2JC30705R049686
43
757 Conservado 9C2MC35005R029306
44
757 Sucata
99HPH1050GS001210
45
757 Conservado 9C2HA0501SRS07268
46
757 Conservado 9C6KE1950E0014472
47
757 Conservado 9C2KC08105R095850
48
757 Conservado 9C2JC30707R013691
50
757 Conservado 9C2JB0100HR264921
52
757 Conservado 9C2KC08205R032597
53
757 Conservado 9C6KE090060006533
54
757 Conservado 8AFZZZEFAVJ033942
56
757 Conservado 9BGJK11YJHB010214
57
757 Conservado 3VW1931HLTM329532
58
757 Sucata
9BWZZZ30ZSP075837
59
757 Conservado 9BD146067T5804443
60
757 Conservado 9BWZZZ377TT000672
61
757 Conservado 9BGKT08KRPC320681
62
757 Conservado 9BD17140222160063
63
757 Conservado 9BWKA05Z384046168
64
757 Sucata
65
757 Sucata
66
757 Sucata
9BD17101222117493
67
757 Conservado 9BGRZ48909G201409
68
757 Conservado 9BFZZZ54ZSB704268
69
757 Sucata
9BWZZZ30ZPT024988
70
757 Sucata
9BWZZZ373WT035690
71
757 Sucata
72
757 Sucata
73
757 Sucata
74
757 Sucata
75
757 Sucata
76
757 Sucata
77
757 Sucata
78
757 Sucata
79
757 Sucata
80
757 Sucata
81
757 Sucata
9C2JC3010YR021871
82
757 Sucata
9BD27803A87037704

TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
DYR7657 I/Traxx Jl110 8
HBC9869 Honda/C100 Biz Es
PUL1351 I/Wuyang Wy50qt 2
HOH1932 Honda/Pop100
JLX9007
Honda/Cg 125 Titan
GXE6748 Honda/Xr 200r
HAJ2704 Honda/Cg 125 Titan Es
HBP9934 Honda/Cg 150 Titan Es
GYU4717 Honda/Cg 125 Titan Kse
HJQ9752 Honda/Nxr150bros Mix Esd
HDA7774 Honda/Nxr150 Bros Mix Es
OWM2682 Honda/Nxr150 Bros Es
HII6861
Honda/Xr 250 Tornado
HAU4843 Honda/Cg 125 Fan
OXK4723 Honda/Cg150 Fan Esdi
DUV8508 Honda/Nxr150 Bros Ks
HBP8937 Yamaha/Xtz 125k
HDA7129 Honda/Cg 125 Fan
GSS9778 Honda/C100 Biz
HIY5306 Honda/Cg 125 Fan Ks
HBK8416 Sundown/Max 125 Se
HAF9663 Honda/Cg 125 Cargo
HDA7321 Honda/Cg 125 Fan
HGT1255 Honda/Cg 125 Fan
HBP8939 Yamaha/Xtz 125k
Yamaha/Ybr 125e
GZU6697 Yamaha/Ybr 125e
HCK0133 Yamaha/Ybr 125k
HDA7163 Jta/Suzuki Intruder 125
HAF9933 Yamaha/Xtz 125e
HBK8277 Yamaha/Xtz 125e
EII5780
Yamaha/Factor Ybr125 K
HLV1476 Dafra/Speed 150
GXD3125 Yamaha/Ybr 125e
GXE6949 Honda/Cg 125 Titan Ks
JMV3238 Honda/Xlr 125
HBP9810 Honda/Cg 150 Titan Esd
JQJ2361
Honda/Nxr125 Bros Es
HAF9396 Honda/Xlr 125
OQK6229 Yamaha/Lander Xtz250
HCN6353 Honda/Cg 125 Fan
GZL6310 Honda/Cbx 250 Twister
GRQ9670 Honda/C100 Dream
ORC6250 Yamaha/Ybr125 Factor K1
GYF1641 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDE9574 Honda/Cg 125 Fan
QMV9263 Honda/Pop 110i
HCN0938 Honda/Cg 150 Titan Esd
HDY5852 Yamaha/Ybr 125ed
GUS6250 Imp/Ford Escort Gl 16v
KPM1628 Gm/Monza Sl/E
CJO3773 Imp/Vw Golf Gl
BMR3216 Vw/Saveiro Cl 1.8
MPC0377 Fiat/Uno Mille Ie
LBD7588 Vw/Gol 1000i
GLS6604 Gm/Kadett Gl
GZQ1032 Fiat/Palio Ex
JQN6595 Vw/Fox 1.0
Titan
Titan
DFU4776 Fiat/Palio Ex
HJN0215 Gm/Celta 4p Life
GPP2316 Ford/Escort 1.0 Hobby
ADN7048 Vw/Gol 1000
CQJ5756 Vw/Gol 16v
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Titan
Honda/Pop100
Honda/Cg 150 Titan Ks
Fiat/Strada Adv 1.8 Cd
Titan
Honda/Cg 125 Fan
Hyundai/Hb 1.6 At
Honda/Cg 125
MTF4032 Honda/Cg 125 Titan Ks
HFE4845 Fiat/Strada Fire Flex

Cor
Prata
Verde
Preta
Preta
Verde
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Laranja
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Azul
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Roxa
Prata
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Branca
Cinza
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Verde
Prata
Verde
Azul
Prata
Cinza
Verde
Prata
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Cinza
Cinza
Bege
Branca
Branca
Preta
Azul
Prata
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Azul
Vermelha
Azul

Ano
2008
2004
2012
2011
1997
2002
2003
2008
2002
2010
2010
2013
2008
2006
2014
2006
2006
2007
1999
2009
2005
2002
2008
2007
2006
2003
2005
2008
2003
2005
2008
2011
2000
2002
1999
2007
2004
2002
2013
2005
2005
2015
1995
2013
2005
2006
2017
2005
2006
1997
1987
1996
1995
1996
1996
1993
2002
2007
2001
2008
1995
1993
1998
2000
2007

Avaliação
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 450,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 5.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00

162 cm -15 1457151 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02200/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02200/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOÃO DE BESSA LEAL e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 490/2015, de 17 de Abril de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº 715/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de Março de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103160012450130.

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