Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 20 »
TJMG 23/03/2021 -fl. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 23 de Março de 2021 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7451, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Altera o art. 4º e os anexos da Resolução SES/MG nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e
temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, referentes ao mês de janeiro 21.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19;
- a Portaria GM/MS Nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo
Coronavírus;
- a Portaria GM/MS Nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID
19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
- a Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção
em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, referentes ao mês de janeiro de 2021;
- a conferência das portarias de habilitação de leitos de UTI COVID publicadas pelo Ministério da Saúde em 2020 e a autorização retroativa de novos leitos de UTI COVID-19 para janeiro e fevereiro de 2021; e
- a necessidade de ajustar o valor de incentivo para beneficiários com leitos habilitados/autorizados pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 50.793.600,00 (cinquenta milhões, setecentos e noventa e três mil e seiscentos reais), do qual:
I – R$ 33.932.800,00 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001-339039-92.1;
II – R$ 15.670.400,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001334141-92.1 e nº 4291.10.302.026.1008.0001-334141-92.1; e
III – R$ 1.190.400,00 (um milhão, cento e noventa mil e quatrocentos reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução." (nr)
Art. 2º – Alterar os Anexos I, II e III da Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Resolução.
§1º – A alteração prevista neste caput é referente à revisão dos valores de incentivo devidos aos Hospitais João Penido de Juiz de Fora, Santa Casa de Misericórdia de Lavras, Hospital São Sebastião de Três Corações e Hospital Metropolitano Odilon Behrens de Belo Horizonte, em razão de
atualização no status de suas habilitações federais.
§2º – Para os beneficiários Santa Casa de Misericórdia de Araguari, Associação Mario Penna de Belo Horizonte, Hospital São Paulo de Muriaé e Hospital Santa Catarina de Uberlândia, cujo pagamento do incentivo de janeiro/21 foi efetuado, será realizado encontro de contas na resolução que
aprovará o incentivo referente ao mês de fevereiro/21.
§3º – O Hospital Santa Catarina de Uberlândia, cujo pagamento do incentivo de janeiro/21 foi efetuado e não tem valor de incentivo a receber em fevereiro/21, terá seu encontro de contas a ser realizado em competência futura.
Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

IBGE

MUNICIPIO

310120 AIURUOCA
310120 AIURUOCA
310150 ALEM
PARAIBA
310160 ALFENAS
310170 ALMENARA
310340 ARACUAI
310340 ARACUAI
310350 ARAGUARI
310350 ARAGUARI
310400 ARAXA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310620 BELO
HORIZONTE
310620 BELO
HORIZONTE
310620 BELO
HORIZONTE
310620
310620
310620

BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº , DE DE DE 2021
"ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7396, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Valores do Incentivo Financeiro definido por Beneficiário – Hospitais sem fins lucrativos
DIAS
NO
LT
DIAS NO
LT
PORTARIA LT ADULTO DIAS
VIGÊNCIA
PLANO
PEDIATRICO PLANO HAB
JANEIRO

COD_NA
TUREZA

NAT
JURIDICA

SAO
2760681 HOSPITAL
VICENTE DE PAULO
HOSPITAL
2760681 VICENTE DE PAULO SAO
SAO
2122677 HOSPITAL
SALVADOR
CASA
DE
2171945 SANTA
ALFENAS
HOSPITAL
DERALDO
2108992 GUIMARAES
HOSPITAL
SAO
2134276 VICENTE DE PAULO
ARACUAI
HOSPITAL
SAO
2134276 VICENTE DE PAULO
ARACUAI
SANTA
CASA
DE
2145960 MISERICORDIA
DE
ARAGUARI
SANTA
CASA
DE
2145960 MISERICORDIA
DE
ARAGUARI
SANTA CASA DE
2164620 SANTA
MISERICORDIA
HOSPITAL POLICLINICA
2098474 E MATERNIDADE DE
BARBACENA
IBIAPABA
2098938 HOSPITAL
CEBAMS
IBIAPABA
2098938 HOSPITAL
CEBAMS
SANTA
CASA
2138875 MISERICORDIA
BARBACENA
SOFIA
0026794 HOSPITAL
FELDMAN
HOSPITAL
EVANGELICO
0026808 DE BELO HORIZONTE
COMPLEXO
0026840 HOSPITALAR
SAO
FRANCISCO
SANTA
CASA
DE
BELO
0027014 HORIZONTE
CASA DE BELO
0027014 SANTA
HORIZONTE
HOSPITAL
RISOLETA
0027863 TOLENTINO NEVES
RISOLETA
0027863 HOSPITAL
TOLENTINO NEVES
ASSOCIACAO
MARIO
2200457 PENNA
ASSOCIACAO
MARIO
2200457 PENNA

3999

3069

ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.717

3999

2695324 HOSPITAL DA BALEIA

3069

CNES

NOME FANTASIA

3999
3999

PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
SEM
HABILITAÇÃO
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
3.566

LEITOS
PRORROGADOS

DIAS
VIGÊNCIA
JANEIRO

7

6

0

0

5

0

0

0

10

25

0

0

5

0

0

0

ENCONTRO
VL
INCENTIVO DE CONTAS
7265

VALOR A
PAGAR

467.200,00

0,00

467.200,00

5

31

0

0

0

0

0

0

248.000,00

0,00

248.000,00

30

31

0

0

10

0

10

31

992.000,00

0,00

992.000,00

10

31

0

0

7

31

0

0

148.800,00

0,00

148.800,00

6

10

0

0

6

0

0

0

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.717

432.000,00

0,00

432.000,00

10

21

0

0

6

0

0

0

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.813

10

20

0

0

10

12

0

0

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.813

480.000,00

0,00

480.000,00

3999

20

11

0

0

3999

ASSOCIACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO

10

31

0

0

0

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

3069

FUNDACAO
PRIVADA

10

31

0

0

10

31

0

0

0,00

0,00

0,00

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516

448.000,00

0,00

448.000,00

3999

3999

PORTARIA Nº
3.576

5

6

0

0

5

0

0

0

10

25

0

0

5

0

0

0

31

0

0

6

31

0

0

198.400,00

0,00

198.400,00

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576

10

3069

0

0

10

31

0

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

3999

FUNDACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO
ASSOCIACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO

2

19

0

0

0

0

0

0

60.800,00

0,00

60.800,00

3069

FUNDACAO
PRIVADA

SEM
HABILITAÇÃO

8

20

0

0

0

0

0

0

256.000,00

0,00

256.000,00

3999

ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA

PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.436
PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.021
PORTARIA Nº
2.021
PORTARIA Nº
3.160

60

31

0

0

50

0

50

31

0

0

10

0

10

31

0,00

0,00

0,00

10

31

0,00

0,00

0,00

5

31

248.000,00

0,00

248.000,00

3077

SERVICO
SOCIAL
AUTONOMO

3999

1

4

0

0

14

0

10

27

0

0

14

0

10

4

0

0

20

0

10

27

0

0

20

0

10

31

0

0

10

31

0

31

0,00

0,00

0,00

PORTARIA Nº
2.399

10

31

0

0

20

0

10

31

0,00

0,00

0,00

3999

ASSOCIACAO PORTARIA N°
PRIVADA
3.126

10

31

0

0

5

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

3999

16

31

0

0

26

31

0

31

0,00

0,00

0,00

3999

ASSOCIACAO Portaria 3.576
PRIVADA
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.769

10

31

0

0

10

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

3069

FUNDACAO
PRIVADA

SEM
HABILITAÇÃO

10

31

0

0

0

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

3999

6

31

0

0

6

0

6

0

297.600,00

0,00

297.600,00

3069

80

31

5

31

40

31

0

0

2.232.000,00

0,00

2.232.000,00

IRMANDADE DA SANTA
DE
311530 CATAGUASES 2098911 CASA
MISERICORDIA
DE
CATAGUASES

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516
FUNDACAO
PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.769

10

31

0

0

5

0

0

0

496.000,00

0,00

496.000,00

311800 CONGONHAS

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.021

10

31

0

0

10

0

10

31

0,00

0,00

0,00

3999

ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576

17

31

0

0

8

31

0

0

446.400,00

0,00

446.400,00

3999

ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO

10

6

0

0

10

0

10

31

15

25

0

0

10

0

200.000,00

0,00

200.000,00

10

6

0

0

10

0

5

31

15

25

0

0

5

31

0

0

200.000,00

0,00

200.000,00

310620
310620
310620
310620

310620 BELO
HORIZONTE

7866801

310710 BOA
ESPERANCA

2775972

310740 BOM
DESPACHO

2168707

311120 CAMPO BELO

2192020

311230 CAPELINHA

2135124

HOSPITAL
METROPOLITANO
DOUTOR
CELIO
DE
CASTRO HMDCC
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA DE BOA
ESPERANCA
HOSP SANTA CASA DE
BOM DESPACHO
SANTA
CASA
DE
CAMPO BELO
FUNDACAO
HOSPITALAR
SAO
VICENTE DE PAULO
HOSPITAL EVANGELICO
DE CARANGOLA

311330 CARANGOLA

2114267

311340 CARATINGA

6697054 CASU IRMA DENISE

311830 CONSELHEIR
O LAFAIETE

2172259 HOSPITAL BOM JESUS
2098326

312090 CURVELO

2148293

312090 CURVELO

2148293

312090 CURVELO

2178559

312090 CURVELO

2178559

HOSPITAL
E
MATERNIDADE
SAO
JOSE
HOSPITAL IMACULADA
CONCEICAO
HOSPITAL IMACULADA
CONCEICAO
HOSPITAL
SANTO
ANTONIO
HOSPITAL
SANTO

3069
3069
3999
3999

3999
3999
3999

PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103222320320120.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©