30 – quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Diário do Executivo
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1
e 10.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1,
9.2, 9.3, 9.4 e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá
voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação
das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação
da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira
de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento
Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o
endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento
Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE NOVA
RESENDE), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens
foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco)
dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste
ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo
Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste
Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido
no subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa,
o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens
(veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO,
com sede no(a) Rua Francisco Marques de Almeida, nº 401, Alto do Anjo, Muzambinho - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 7 de Maio de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao
de número 57.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 7 de Maio de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 57.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente
da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito,
nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 07/05/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens,
do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do
Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente
perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar
ao Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes
do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO, com
sede na Rua Francisco Marques de Almeida, nº 401, Alto do Anjo, Muzambinho - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada
dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame
em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso
prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12
de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo,
na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da
estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à
ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em
registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome
da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda
para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos
até então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento
de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva
do Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
Minas Gerais - Caderno 1
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 30ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/MUZAMBINHO, com sede no(a) Rua Francisco Marques de Almeida, nº 401, Alto do Anjo, Muzambinho - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Nova Resende - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Muzambinho, 12 de Abril de 2021.
ADNAN CASSIANO GRAVA
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
544 Conservado 9C6KE010010026414
2
544 Sucata
CG125BR1314190
3
544 Sucata
LXYJCNL06F0270992
4
544 Sucata
9C2JC250VTR054230
5
544 Sucata
6
544 Sucata
7
544 Sucata
8
544 Sucata
9
544 Sucata
10
544 Sucata
11
544 Sucata
12
544 Sucata
13
544 Sucata
14
544 Sucata
15
544 Sucata
16
544 Sucata
17
544 Sucata
18
544 Sucata
19
544 Sucata
20
544 Sucata
21
544 Sucata
22
544 Sucata
9BGJK19BVTB549781
23
544 Sucata
9BD18221612022664
24
544 Sucata
9BD14600003138421
25
544 Sucata
9BGTE11UHGC102806
26
544 Sucata
9BWZZZ373WT068581
27
544 Sucata
9BWZZZ373XP058661
28
544 Sucata
9BGKT08KRRC361270
29
544 Sucata
9BD17106LB5743077
30
544 Sucata
9BWZZZ30ZGT149047
32
544 Conservado 9C2MC35003R142716
33
544 Conservado 9C2JC30104R063395
34
544 Conservado 9C2JC30705R053681
35
544 Conservado 9C2JC4110AR075309
36
544 Conservado 9C2KC2200GR018099
37
544 Conservado 9C2JC2500YR001670
38
544 Conservado 9C2MC4400HR011257
39
544 Conservado 9C6KE010010044908
40
544 Conservado 9C6KE1500C0047511
41
544 Conservado 9BD146000R5183061
42
544 Conservado 9BD146000J3367078
43
544 Conservado 9BGJG69RSSB029592
44
544 Conservado 9BD17164LA5453063
45
544 Conservado 9BWZZZ30ZMT021445
46
544 Conservado LWYMCA203F6000880
47
544 Conservado 9C2HA07001R037886
48
544 Conservado 9BWZZZ30ZNT086261
49
544 Conservado 9BWZZZ377RT002425
50
544 Sucata
9C2MC35002R003140
51
544 Sucata
52
544 Sucata
53
544 Sucata
54
544 Sucata
55
544 Sucata
56
544 Sucata
57
544 Conservado 9C2JC30203R111152
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GST5685 Yamaha/Ybr 125e
BJW5971 Honda/Cg 125
FZR8110
I/Shineray Xy 250 5
GVY9829 Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125i Fan
Honda
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Biz 125 Es
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Nx 400i Falcon
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda
CHN0919 Gm/Vectra Gls
DDW2176 Fiat/Brava Sx
ADQ2820 Fiat/Uno S
BKC4506 Gm/Chevette Se
CWI5094 Vw/Gol 16v Plus
CYP5248 Vw/Gol 16v
BVY5269 Gm/Kadett Gl
EVR8119 Fiat/Palio Fire Economy
GLM9720 Vw/Gol Bx
GZU2919 Honda/Cbx 250 Twister
GZU2996 Honda/Cg 125 Titan Ks
HCB4856 Honda/Cg 125 Fan
HMU6248 Honda/Cg 125 Fan Ks
PWX6649 Honda/Cg 160 Fan Esdi
GVB6889 Honda/Cg 125 Titan
QNF7684 Honda/Cb 250f Twister
GXL8048 Yamaha/Ybr 125e
HNC9482 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
BUV1853 Fiat/Uno Electronic
BOY3832 Fiat/Uno Cs
JJX3903
Gm/Monza Gl
MFQ6425 Fiat/Palio Fire Economy
GTT8049 Vw/Gol Cl
PVL1837 I/Wuyang Wy50qt 2
CJW6481 Honda/C100 Biz
KCY5G57 Vw/Gol Cl
CAY5857 Vw/Gol Cli
CJW6440 Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Titan
Dafra/Kansas 150
Honda/Cg 125
Dafra/Super 100
Honda/Cg 150 Fan Esi
Yamaha/Ybr 125e
GZU2771 Honda/Cg 125 Titan Es
Cor
Vermelha
Azul
Branca
Verde
Roxa
Verde
Cinza
Branca
Prata
Vermelha
Fantasia
Verde
Cinza
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Branca
Verde
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Cinza
Prata
Bege
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Branca
Azul
Branca
Branca
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Ano
2001
1983
2014
1996
2011
2004
2012
2006
2004
2012
1996
2000
1986
1986
1998
1999
1994
2011
1986
2003
2003
2005
2010
2015
1999
2017
2001
2011
1994
1988
1995
2009
1991
2014
2001
1992
1994
2001
2012
2002
Avaliação
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 50,00
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 4.000,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 1.300,00
150 cm -13 1468501 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2508)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG:
TIELENA AUTO SOCORRO
Placa: CSH3749 Chassi: 9C2JC250WWR208756 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Adriano Cardoso Boaventura / Placa: GRS6058 Chassi: 9C2JC250TTR013539 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Helio De
Fatima Ezequias / Placa: HEV2909 Chassi: 9C2KC16109R026142
Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX KS Ano Fab.:2009
Prop.: Paulo Luiz Nunes / Placa: GRS9449 Chassi: 9C2JC250TTR007400
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Eliana
De Castro / Placa: KCF9354 Chassi: 34403212078056 Marca/Modelo:
M.B./M.BENZ L 1113 Ano Fab.:1974 Prop.: Gilberto Gabriel AbjarBanco Mercantil Do Brasil Sa / Placa: HEV1684 Chassi:
9C6KE092080151076 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2007 Prop.: David Soares Lopes / Placa: DLX4711 Chassi:
9C2KC08105R829554 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Leonardo Kenedy Antonio Atilio / Placa:
MSN3609 Chassi: LAAAAKJT580003344 Marca/Modelo: I/JIALING
TRAXXJH125 35A Ano Fab.:2008 Prop.: Alessandro Nelson Pagani /
Placa: HKI8294 Chassi: 9C2KC1670BR563380 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Odimar Aparecido
RattisBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: CBR2540 Chassi:
9BVNOA4AOGE608607 Marca/Modelo: VOLVO/N 10 Ano
Fab.:1986 Prop.: Wagner Crolcev / Placa: DHJ6910 Chassi:
9C2MD34002R017731 Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO
Ano Fab.:2002 Prop.: Andreia Aparecida Da Silva Barcellos / Placa:
HQM6270 Chassi: 9BFZZZ55ZLB008112 Marca/Modelo: FORD/
PAMPA L Ano Fab.:1990 Prop.: Chef Gomes Comercio De Alimentos
Ltda / Placa: DLO2014 Chassi: 9C6KE044050103556 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Panamericano Arrendamento Mercantil S A / Placa: GRL0240 Chassi: 9C62MW000S0037396
Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1995 Prop.: Paula Aparecida Mendes Mello / Placa: CSS4363 Chassi: 9BWZZZ32ZHP256223
Marca/Modelo: VW/SANTANA CL Ano Fab.:1987 Prop.: Anberson
Aparecido Lovo / Placa: MPF6870 Chassi: 9BD178226T0065518
Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano Fab.:1996 Prop.: Cia Itauleasing De Arrendamento Mercanti / Placa: BQQ2789 Chassi:
9BGJL11YHGB013933 Marca/Modelo: GM/MONZA CLASSIC Ano
Fab.:1986 Prop.: Alexandre Ferreira Da Silva / Placa: GPV9009 Chassi:
9BWZZZ30ZPT170725 Marca/Modelo: VW/GOL GL 1.8 Ano
Fab.:1993 Prop.: Ronaldo Pereira Dos Santos / Placa: MWE7811
Chassi: 9BD17106G72912005 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE
FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Marcos Aurelio Arcanjo De OliveiraBanco Itaucard Sa / Placa: EHK1516 Chassi: 9C2KC08108R327404
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.:
Paulo Henrique De CamposAymore Credito Fin E Investimento S A /
Placa: GSR1322 Chassi: 9C6KE044040042622 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Jumar Aparecido RosaBanco Itau Sa / Placa: GSU3637 Chassi: 9C2KC08106R018514 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Clayton
Lazaro Damasio / Placa: HEV3611 Chassi: 9C6KE1400A0010610
Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON ED Ano Fab.:2010 Prop.:
Diulia Mariana Paulino Da Silva / Placa: AWM6419 Chassi: 8AD4CRFJWDG038730 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 308 ALLURE Ano
Fab.:2012 Prop.: Vitoria Castello VaqueiroBv Financeira Sa C F I /
Placa: FBG1190 Chassi: 9C2ND0910CR012776 Marca/Modelo:
HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2012 Prop.: Thiago Silva DervalBco Bradesco Financ Sa / Placa: CSH3363 Chassi: 9C2JC250WWR215611
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Maria
Francelina Dos Santos / Placa: BQQ5303 Chassi: 9BWZZZ30ZPT076885
Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1993 Prop.: Uberpan Produtos
Para Panificacao LtdaBanco Bradesco S APaulo Alves De Oliveira
Primo / Placa: EGO9319 Chassi: 9BGRZ4810AG140235 Marca/
Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Ano Fab.:2009 Prop.: Manoel De
Almeida NetoBanco Gmac Sa / Placa: CLG7860 Chassi:
9BD178226V0453806 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano
Fab.:1997 Prop.: Fabio Lemos De Moraes / Placa: OOX5009 Chassi:
9C2KC1680CR312682 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI
Ano Fab.:2012 Prop.: Bruno Felipe SantanaAdm De Cons Nacional
Honda Ltda / Placa: CZT6042 Chassi: 9C2JC2500YR066046 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Paulo Renato
Da Silva / Placa: FRM2312 Chassi: 9BWAA45U2FP035696 Marca/
Modelo: VW/GOL CITY MB Ano Fab.:2014 Prop.: Gemman Incorporacao E Construcao Ltda EpBco Bradesco Sa / Marca/Modelo: HONDA
/ Placa: JPM2717 Chassi: 9BD19241X33008132 Marca/Modelo:
FIAT/STILO 16V Ano Fab.:2002 Prop.: Saulo Jose De Souza / Placa:
HLS9434 Chassi: 9C2JC4220AR002285 Marca/Modelo: HONDA/
BIZ 125 ES Ano Fab.:2009 Prop.: Guilherme Marlon Nasc. Duarte /
Placa: FYE7074 Chassi: 9C2JC6900JR301568 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125I FAN Ano Fab.:2017 Prop.: Rogerio Resende Araujo
/ Placa: GUA9638 Chassi: 9BGSE08NVVC768221 Marca/Modelo:
GM/CORSA GL Ano Fab.:1997 Prop.: Fabricio Bernardo Santos /
Placa: OGR4002 Chassi: 95VGF3G2BCM004466 Marca/Modelo:
DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2011 Prop.: Raquel Silva
De OliveiraBv Financeira Sa Credito Financeiro / Placa: FRI3621
Chassi: 9BWAA45U2FP023936 Marca/Modelo: VW/GOL CITY MB
Ano Fab.:2014 Prop.: Leandro Alves Marques Bernardes / Placa:
DWD5508 Chassi: 9BD15822786032544 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Marcelo Costa / Placa:
HAW7213 Chassi: 9C2JC30203R164474 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.: Jairo Teodoro Da Silva /
Placa: GUE2702 Chassi: 9BD178016T0071979 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO ED Ano Fab.:1996 Prop.: Mario Adriano Oliveira Santos /
Placa: DLY1627 Chassi: 9C6KE044050074915 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Cassio Batista Aroffo Da
Silva / Placa: BXU8821 Chassi: CG125BR2121974 Marca/Modelo:
HONDA/ML 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Matheus Willian Martins /
Placa: HEV1540 Chassi: 9C6KE090070020245 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2007 Prop.: Eric Tadeu De Oliveira
/ Placa: DVV4739 Chassi: 9C2KC08207R020499 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Douglas M Martins / Marca/Modelo: HONDA / Placa: DCP2037 Chassi:
9C2HA0700YR042750 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2000 Prop.: Maria Jose De Lima / Placa: BFS4972 Chassi:
CG1251076371 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1980
Prop.: Cleiton Cornelio Nascimento Da Silva / Placa: DOZ5846 Chassi:
9C2KC08506R836880 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2006 Prop.: Bruno Vieira Da Silva Rodrigues Oliveira /
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104132328160130.