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TJMG 03/06/2021 -fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.867,245 m e E= 566.645,127 m; deste
segue confrontando com azimute de 243°36’40” e distância de 7,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.289.863,835 m e E= 566.638,254 m; deste segue confrontando com azimute de 321°27’32” e distância de
27,48 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.885,327 m e E= 566.621,134 m; deste segue confrontando
com azimute de 51°27’32” e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.289.894,673 m e
E= 566.632,866 m; deste segue confrontando com azimute de 141°27’32” e distância de 30,71 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.289.870,655 m e E= 566.651,999 m; deste segue confrontando com azimute de
243°36’40” e distância de 7,67 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.289.867,245 m e E= 566.645,127 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 436,38 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.723,229 m e E= 566.545,887 m; deste
segue confrontando com azimute de 68°25’43” e distância de 80,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.289.752,992 m e E= 566.621,168 m; deste segue confrontando com azimute de 243°44’32” e distância de
80,80 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.717,244 m e E= 566.548,704 m; deste segue confrontando
com azimute de 334°47’50” e distância de 6,62 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.289.723,229 m e E=
566.545,887 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 267,21 m²;
VIII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.781,358 m e E= 566.678,670 m; deste
segue confrontando com azimute de 243°44’32” e distância de 8,93 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.289.777,407 m e E= 566.670,660 m; deste segue confrontando com azimute de 6°37’57” e distância de 31,85
m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.809,044 m e E= 566.674,338 m; deste segue confrontando com
azimute de 339°08’44”” e distância de 19,47 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.289.827,240 m e E=
566.667,407 m; deste segue confrontando com azimute de 321°27’32” e distância de 46,79 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 8.289.863,835 m e E= 566.638,254 m; deste segue confrontando com azimute de
63°36’40” e distância de 15,34 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.289.870,655 m e E= 566.651,999 m;
deste segue confrontando com azimute de 141°27’32” e distância de 45,89 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 8.289.834,760 m e E= 566.680,593 m; deste segue confrontando com azimute de 159°08’44” e distância de
25,47 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.289.810,956 m e E= 566.689,662 m; deste segue confrontando
com azimute de 186°37’57” e distância de 25,82 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.289.785,310 m e E=
566.686,680 m; deste segue confrontando com azimute de 243°44’32” e distância de 8,93 m até vértice E01, de
coordenadas N= 8.289.781,358 m e E= 566.678,670 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.464,71 m².
DECRETO NE Nº 230, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

Minas Gerais
DECRETO NE Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 232, de 2 de junho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 067)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
R$
4491.13392056-4.291-0001-4490-1-59.1
3.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
R$
4491.13392056-4.291-0001-3390-1-59.1
3.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.000.000,00
*DECRETO Nº 48.185, DE 3 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
(MG 04/05/2021)

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santana do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 230, de 2 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
762818:7851316, área rural do Município de Santana do Paraíso, percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 762842:7851356, mantém-se a 0º e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 762865:7851395,
mantém-se a 0º e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 762892:7851439, compreendendo a distância
total de 143 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.145 m².
DECRETO NE Nº 231, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

Retificação:
No item 1.9.1 do Anexo I, nas linhas correspondentes ao DAD-5, onde se lê:

DAD-5

JD1100012 a JD1100014, JD1100017 a JD1100072, JD1100074 a JD1100097, JD1100100
a JD1100127, JD1100349 a JD1100374, JD1100380, JD1100384, JD1100428 a
JD1100430, JD1100445, JD1100446, JD1100684 a JD1100699, JD1100701, JD1100729
JD1100015, JD1100016, JD1100128 a JD1100145, JD1100375, JD1100730 a
JD1100757

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 231, de 2 de junho de 2021.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
no poste de derivação de coordenada UTM 23 K 356718:7987626, denominado poste 0 deste projeto, faz um
ângulo de 83°00 a esquerda e segue 35 m chegando no ponto de coordenada UTM 356737:7987651, denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 61°29’ a direita e segue 40 m chegando na cerca de arame liso de
coordenada UTM 356776:7987644, compreendendo a distância total de 75 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.125 m².

189

-

-

49

189

-

-

49

Leia-se:

DAD-5

JD1100012 a JD1100014, JD1100017 a JD1100072, JD1100074 a JD1100097, JD1100100 a
JD1100127, JD1100349 a JD1100374, JD1100380, JD1100384, JD1100428 a JD1100430,
JD1100445, JD1100446, JD1100684 a JD1100699, JD1100701 a JD1100729
JD1100015, JD1100016, JD1100128 a JD1100145, JD1100375, JD1100730 a
JD1100757

238

*Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
02 1489436 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Presidente Olegário.

238

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos artigos
184, §1º, inciso V, alínea “a”; 185; 186, inciso VII, alínea “a”, e §5º, e
192 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) c/c os artigos 11,
inciso VII, alínea “a” e § 5º; 19; 20; 29, inciso V, alínea “a”, do Decreto
nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), promove, na Polícia Militar de Minas Gerais,
ao Posto de 2º Tenente do QO-PM, pelo critério de merecimento, a partir de 09 de junho de 2021, os seguintes Aspirantes-a-Oficial:
ORD
Nº PM
NOME
1.
176254-1 ABNER DALVAS DE SOUZA
2.
149549-8 ALAICE LUIZA DUARTE
3.
137374-5 ALAN ESTEVES DE PAULA FARIA
DORNELAS DOS SANTOS
4.
170532-6 ALCIDES
JUNIOR
5.
176211-1 ALEXANDRE JOSE DE BRITTO SILVA
6.
153609-3 ALYSSON RAFAEL DOS SANTOS NUNES
7.
176214-5 ANA LUIZA VIEIRA MAIA
8.
154020-2 ANDERSON MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE FERNANDES DE
9.
176251-7 ANDRE
BRITO
10.
176204-6 ANDRE NEDER ISSA FORTUNA
BELLARD HENRIQUES B
11.
176210-3 ANGELICA
SILVA
12.
158096-8 ANGELICA THAIS MILAGRE
13.
158390-5 ANTONIO MORENO BOREGAS E REGO
NATIELE NOGUEIRA DE
14.
150045-3 ANTONIO
SOUZA
15.
161491-6 ARTHUR REIS PEREIRA
16.
176196-4 BARBARA APOLIANE SIMOES LOPES
17.
176215-2 BERNARDO COSTA BAX
18.
158469-7 BEZALEEL SILVEIRA GOMES
19.
176218-6 BISMARQUE SPADETO COCO
20.
171191-0 BLENDA RODRIGUES AMARAL
21.
176252-5 BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA
22.
173812-9 BRUNO ATAIDE AVELINO
23.
145149-1 CAIO MESQUITA SILVA
MATHEUS
GRANHA
DA
24.
144871-1 CALEBE
FONSECA
25.
152086-5 CARLOS ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
26.
139997-1 CARLOS BOAVENTURA DIAS COURA
27.
176216-0 CARLOS IBRAHIM DAURA FILHO
28.
175210-4 CARLOS VITOR SABIONI TAVARES

29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.

144255-7 CESAR AUGUSTO AMORIM DE SOUZA
RENATO APARECIDO DA
138976-6 CLEBERSON
SILVA
159880-4 CLEITON MENDES SANTANA
146349-6 DANIEL COSTA MOREIRA
DE OLIVEIRA BERNARDES DE
144445-4 DANIEL
CAR
138551-7 DANIEL MARTINS TEIXEIRA
176206-1 DANIEL SOUSA BRETAS
151927-1 DANIEL SOUZA SANTOS
137060-0 DAVID TAVARES BAPTISTA PEREIRA
155949-1 DAYKER WILLIAM DE SOUZA SILVA
150399-4 DIEGO CANDIDO GOULART
138570-7 DIEGO DE SOUZA MARTINS
139899-9 DIOGO LOPES DOS REIS
147361-0 EDUARDO CARDOSO ARAUJO
GONÇALVES
NUNES
167140-3 EDUARDO
TEIXEIRA
170580-5 ELEANDRO GONZAGA VIEIRA
159098-3 ELISSON JOSE SANTOS EVANGELISTA
156894-8 FABIANO LOPES NOGUEIRA
144216-9 FAGNER PEREIRA BORGES
151481-9 FELIPE LOPES DE BARROS
158402-8 FELIPE LOPES TEIXEIRA
140341-9 FELIPE MILAGRES SANTANA
176208-7 FERNANDA DURAES NORONHA
153285-2 FERNANDO CESTARI JORDAO
145595-5 FILIPI AUGUSTO DE SOUZA COSTA
141221-2 FLAVIO VITOR FERREIRA
176213-7 GABRIEL CHAVES DE LUCENA
176212-9 GILBERTO VELOSO DA CUNHA JUNIOR
153856-0 GIOVANI MOREIRA NAZARETH
161890-9 GUILHERME ALVES DE SOUSA E SILVA
142472-0 GUILHERME CESAR BERTOLIN
FELIPE DE OLIVEIRA
152279-6 GUILHERME
PINHEIRO
143832-4 GUILHERME HENRIQUE BARBOSA
MANOEL SILVEIRA DE
176256-6 GUILHERME
SOUSA
161902-2 GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
HENRIQUE GONCALVES DE
158780-7 GUSTAVO
JESUS
157916-8 GUSTAVO JOSE DA COSTA MATTOS
139091-3 HAMILTON SANTOS PEREIRA
148676-0 HERNANE COSTA GONCALVES
145866-0 HILTON NUNES FILHO
149706-4 HUEMES LEONARDO OTONI

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210603004654012.

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