30 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
18
JUIZ DE FORA
Santa
Rita
Jacutinga
19
JUIZ DE FORA
Coronel Pacheco
322512
20
DIAMANTINA
Serro
24961
21
JANAÚBA
Jaíba
62871
22
UNAÍ
Arinos
231860
23
ARAÇUAÍ
Araçuaí
146013
24
25
26
27
28
29
30
31
MONTES CLAROS
DIVINÓPOLIS
DIAMANTINA
MANHUAÇU
TEÓFILO OTONI
METROPOLITANA A
ALMENARA
CAMPO BELO
Luislândia
Lagoa da Prata
Gouveia
Manhuaçu
Ponto dos Volantes
Santa Bárbara
Palmópolis
Campo Belo
276880
34100
24163
364940
372080
346284
185329
202321
32
SETE LAGOAS
Sete Lagoas
141933
33
34
G O V E R N A D O R São
João
VALADARES
Manteninha
JANUÁRIA
Icaraí de Minas
35
JANUÁRIA
Varzelândia
63525
36
BARBACENA
Ibertioga
15679
37
ARAÇUAÍ
Itinga
146986
38
39
40
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
TEÓFILO OTONI
68195
9784
148261
41
JANAÚBA
Chácara
Pedro Leopoldo
Teófilo Otoni
Riacho
dos
Machados
42
PATROCÍNIO
Patrocínio
199214
43
ARAÇUAÍ
Chapada do Norte
23426
44
190985
45
C O R O N E L Coronel Fabriciano
FABRICIANO
C O R O N E L Santana do Paraíso
FABRICIANO
EE JOSE MARINHO DE
ARAUJO
EE
PROFESSOR
MILTON
SANTOS
EE DR ANTONIO TOLENTINO
EE DO POVOADO FRENTE
TRES
EE PROFESSOR BENEVIDES
EE BOM JESUS DE AGUADA
NOVA
EE SAO JUDAS TADEU
EE VIRGINIO PERILLO
EE CIRO RIBAS
EE ANTONIO SILVA ROCHA
EE DE ENSINO MEDIO
EE PROFESSORA NHANITA
EE DOIS DE ABRIL
EE MIGUEL ROGANA
EE
PROFESSORA
ELZA
MOREIRA LOPES
EE PROFESSORA NILCE DIAS
DOS SANTOS PACHECO
EE MANOEL TIBERIO
EE
JOAO
CARDOSO
GODINHO
EE SANTO ANTONIO
EE MANOEL DA SILVA
GUSMAO
EE BARAO DO RETIRO
EE DE PEDRO LEOPOLDO
EE MAGID LAUAR
EE EDISTON ALVES DE
SOUZA
EE CORONEL ELMIRO ALVES
DO NASCIMENTO
EE
PROFESSORA MARIA
GOMES DA SILVA
EE TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES
191426
EE JOSE ROSA DAMASCENO
46
SETE LAGOAS
Sete Lagoas
141801
47
48
UNAÍ
DIAMANTINA
Arinos
Minas Novas
349291
24422
49
JANUÁRIA
Itacarambi
62278
50
DIAMANTINA
Itamarandiba
24406
51
UBÁ
Ervália
180904
52
ARAÇUAÍ
Chapada do Norte
23396
53
PONTE NOVA
Oratórios
129135
54
PONTE NOVA
Ponte Nova
338877
55
JANUÁRIA
Januária
62642
56
57
PONTE NOVA
VARGINHA
Jequeri
Machado
128741
173223
58
ITAJUBÁ
Virgínia
175153
59
60
ITAJUBÁ
METROPOLITANA B
Marmelópolis
Belo Horizonte
55751
1872
61
BARBACENA
Barbacena
15113
62
ARAÇUAÍ
Novorizonte
82589
63
64
PONTE NOVA
MURIAÉ
Jequeri
Miraí
128775
98515
65
ALMENARA
Palmópolis
185353
66
UNAÍ
Riachinho
82821
67
CARATINGA
Caratinga
20176
68
DIAMANTINA
24732
69
Santo Antônio do
Itambé
Itamarandiba
EE
DEPUTADO
RENATO
AZEREDO
EE CHICO MENDES
EE DE LAGOA GRANDE
EE SATURNINO ANGELO DA
SILVA
EE PROFESSOR CAMPOS
EE DOM FRANCISCO DAS
CHAGAS
EE INHO FIGUEIREDO
EE DOUTOR FRANCISCO
VIEIRA MARTINS
EE ANTONIO COELHO
EE MONSENHOR FLORISVAL
MONTALVAO
EE PADRE BENEVENUTO
EE DE DOURADINHO
EE PROFESSOR MANOEL
MACHADO
EE ALBANO DE OLIVEIRA
EE DIVINA PROVIDENCIA
EE
GABRIELA
RIBEIRO
ANDRADA
EE JOAO BERNARDINO DE
SOUZA
EE DO GROTA
EE SANTO ANTONIO
EE GOVERNADOR CLOVIS
SALGADO
EE CORONEL MANOEL JOSE
DE ALMEIDA
EE
MANOEL
CORDEIRO
LUCIO
DIAMANTINA
C O R O N E L Antônio Dias
FABRICIANO
70
de
do
69850
44334
63274
82171
100,0
90,3
89,6
89,6
88,8
41,9
5,4
2,3
64,7
5,3
3,4
47,8
88,1
89,6
5,3
100,0
98,5
98,5
98,5
95,6
96,1
96,1
95,1
98,5
66,8
5,1
3,4
73,4
6,8
5,0
47,1
98,5
98,5
6,8
96,1
100,0
4,2
4,2
99,1
6,2
6,1
45,2
95,1
98,2
95,1
97,6
97,6
6,2
97,6
97,6
72,7
2,8
2,0
52,9
5,4
2,9
45,0
97,6
95,0
89,6
93,3
5,4
94,1
94,1
93,3
63,9
4,6
2,9
78,0
5,4
4,2
44,8
93,3
93,0
95,3
5,4
98,7
98,7
98,7
96,2
78,5
3,8
3,0
61,9
6,9
4,3
43,3
96,2
97,4
6,9
98,0
99,4
100,0
98,8
100,0
100,0
93,3
96,9
94,2
99,3
100,0
83,1
90,4
99,1
97,5
100,0
94,2
98,9
100,0
83,1
90,4
100,0
96,3
99,3
94,2
98,9
100,0
83,6
91,2
97,2
96,3
100,0
94,2
98,9
100,0
83,6
89,6
98,1
95,1
100,0
84,9
84,7
73,6
46,5
42,4
43,8
61,5
70,7
4,3
4,9
5,5
6,3
4,9
5,0
5,1
2,8
3,7
4,2
4,0
2,9
2,1
2,2
3,1
2,0
83,5
98,5
80,3
65,7
50,9
47,4
89,9
92,9
6,4
6,1
7,1
6,3
5,7
6,4
4,7
2,9
5,3
6,0
5,7
4,1
2,9
3,0
4,2
2,7
43,2
42,9
42,5
41,4
38,1
36,4
35,5
35,0
94,2
98,0
100,0
82,6
89,6
97,2
93,8
99,3
95,6
98,1
100,0
83,5
90,4
97,2
94,2
92,2
6,4
6,1
7,1
6,3
5,7
6,4
4,7
2,9
98,8
90,7
91,1
90,7
90,7
73,7
5,6
4,1
75,7
7,2
5,5
34,1
89,9
83,9
7,2
94,3
97,8
97,8
97,8
97,8
15,9
5,6
0,9
18,0
6,8
1,2
33,3
97,8
95,8
6,8
89,5
89,6
89,6
89,6
89,6
46,4
5,1
2,4
52,5
6,1
3,2
33,3
89,6
93,4
6,1
93,3
89,9
90,9
89,9
90,9
94,3
4,8
4,5
97,3
6,2
6,0
33,3
86,9
95,3
6,2
99,0
83,7
85,7
84,4
84,4
37,3
5,7
2,1
44,2
6,4
2,8
33,3
83,0
76,2
6,4
96,8
100,0
100,0
100,0
100,0
99,1
3,7
3,7
98,4
5,0
4,9
32,4
100,0
99,5
5,0
94,0
98,6
98,8
89,5
84,8
90,0
88,6
84,8
88,6
87,7
85,4
90,0
90,4
84,8
90,0
33,5
36,0
56,8
5,6
5,4
5,7
1,9
1,9
3,2
44,8
37,6
65,9
5,6
6,6
6,4
2,5
2,5
4,2
31,6
31,6
31,2
86,8
84,8
88,6
89,0
89,2
86,5
5,6
6,6
6,4
92,3
94,3
94,3
94,0
94,3
71,2
6,3
4,5
93,0
6,3
5,9
31,1
94,0
94,5
6,3
99,0
82,1
82,1
82,1
82,1
42,0
6,2
2,6
54,2
6,3
3,4
30,8
82,1
85,7
6,3
96,3
97,0
97,0
97,0
97,0
100,0
4,1
4,1
100,0
5,3
5,3
29,3
97,0
97,2
5,3
100,0
90,3
91,4
91,4
91,4
14,2
4,9
0,7
13,8
6,8
0,9
28,6
91,4
91,4
6,8
98,2
87,2
89,4
87,2
87,2
14,3
5,2
0,7
15,8
6,0
0,9
28,6
87,2
89,9
6,0
100,0
87,5
87,2
87,5
86,5
72,9
5,0
3,6
76,6
6,0
4,6
27,8
86,5
93,6
6,0
100,0
92,4
97,7
91,8
97,7
91,0
97,7
91,0
97,7
91,8
96,0
73,6
4,9
6,4
4,7
4,7
94,9
84,6
6,3
7,1
6,0
6,0
27,7
27,7
97,7
91,0
95,5
87,0
6,3
7,1
98,9
98,8
98,8
97,6
97,6
56,1
5,2
2,9
68,5
5,4
3,7
27,6
96,4
99,2
5,4
95,9
90,6
89,4
89,4
89,4
70,3
5,3
3,7
72,7
6,5
4,7
27,0
89,4
92,4
6,5
92,6
90,6
89,6
92,5
93,4
90,6
4,1
3,7
97,2
4,8
4,7
27,0
88,7
94,6
4,8
88,4
96,6
95,7
96,6
96,6
100,0
4,9
4,9
90,6
6,8
6,2
26,5
95,7
93,9
6,8
93,3
87,6
87,6
87,0
87,0
73,2
5,2
3,8
80,0
6,0
4,8
26,3
86,3
87,3
6,0
100,0
83,1
83,1
81,7
83,1
30,3
7,6
2,3
44,1
6,6
2,9
26,1
81,7
82,7
6,6
100,0
82,8
82,8
82,8
82,8
70,5
5,5
3,9
70,1
7,0
4,9
25,6
79,9
81,2
7,0
100,0
98,8
93,8
92,0
93,4
92,0
94,1
92,0
93,4
92,0
63,1
67,3
5,0
5,9
3,2
4,0
60,5
83,4
6,6
6,0
4,0
5,0
25,0
25,0
93,1
92,0
93,9
97,5
6,6
6,0
97,2
88,5
87,2
88,5
87,2
6,8
6,6
0,4
7,4
7,4
0,5
25,0
85,9
93,9
7,4
95,0
86,4
85,3
84,2
86,2
83,4
86,2
84,9
85,3
83,9
61,1
45,3
5,2
4,4
3,2
2,0
70,1
47,3
5,7
5,3
4,0
2,5
25,0
25,0
85,3
82,6
86,8
85,1
5,7
5,3
100,0
82,3
81,5
83,9
82,3
28,4
5,7
1,6
35,9
5,6
2,0
25,0
81,5
77,5
5,6
93,4
95,9
95,4
95,9
95,4
93,2
5,4
5,0
95,7
6,5
6,2
24,0
94,8
96,1
6,5
94,5
94,8
100,0
85,8
98,2
85,8
100,0
86,4
100,0
85,8
100,0
99,7
4,6
4,6
4,6
4,6
100,0
96,0
5,7
5,9
5,7
5,7
23,9
23,9
98,2
85,8
99,9
90,6
5,7
5,9
96,8
80,2
80,2
81,7
79,7
42,6
4,1
1,7
46,2
4,5
2,1
23,5
79,7
88,6
4,5
96,5
92,3
89,7
92,3
92,3
82,1
4,3
3,5
75,0
5,7
4,3
22,9
89,7
95,3
5,7
83,7
91,1
91,1
91,1
91,1
61,7
5,1
3,1
54,2
7,1
3,8
22,6
91,1
88,6
7,1
EE ALCEBIADES NUNES
97,1
90,0
88,8
88,8
89,2
79,3
5,1
4,0
76,5
6,4
4,9
22,5
87,1
91,6
6,4
24309
EE BETINA GOMES
99,2
98,1
98,1
96,2
96,2
92,0
5,4
5,0
88,5
6,9
6,1
22,0
95,3
94,8
6,9
190659
EE VICENTE INACIO BISPO
100,0
90,9
89,4
92,4
92,4
41,3
5,5
2,3
43,1
6,5
2,8
21,7
89,4
93,4
6,5
62464
96,8
90,2
91,2
92,2
89,2
86,2
5,9
5,1
89,0
6,8
6,1
19,6
89,2
94,3
6,8
98,0
94,3
93,2
93,2
93,2
88,9
5,8
5,2
90,9
6,8
6,2
19,2
92,0
89,8
6,8
100,0
82,4
82,7
82,4
81,8
37,8
5,5
2,1
34,2
7,2
2,5
19,0
81,3
83,6
7,2
71
JANUÁRIA
72
129437
193429
EE FELICIANO MENDES
74
PONTE NOVA
Rio Doce
C O N S E L H E I R O Congonhas
LAFAIETE
Santo Antônio do
LEOPOLDINA
Aventureiro
EE ANTONIO CORREA
SILVA
EE MARIA AMELIA
99376
EE MIRANDA MANSO
98,7
97,9
97,9
97,9
97,2
88,8
5,4
4,8
90,4
6,3
5,7
18,8
97,2
98,8
6,3
75
DIAMANTINA
Serro
24996
EE MESTRA ROSA MADUREIRA FAGUNDES
EE JOAO GONCALVES DE
OLIVEIRA
EE ERNESTO BARBOSA
EE DE PEDRA GRANDE
EE DE JAGUARITIRA
EE SAO VICENTE DO GRAMA
97,1
98,1
98,1
98,1
96,2
98,2
4,9
4,8
100,0
5,7
5,7
18,8
92,3
99,3
5,7
100,0
94,8
94,8
94,8
94,8
52,8
5,2
2,7
62,5
5,1
3,2
18,5
94,8
94,8
5,1
92,7
92,7
100,0
98,7
90,3
85,5
89,2
100,0
89,2
83,9
89,2
100,0
91,4
85,5
89,2
100,0
90,3
85,5
89,2
100,0
56,5
19,6
65,5
100,0
3,9
5,5
4,2
5,1
2,2
1,1
2,8
5,1
80,0
27,9
58,6
97,3
3,3
4,6
5,7
6,2
2,6
1,3
3,3
6,0
18,2
18,2
17,9
17,6
89,2
83,9
89,2
100,0
95,3
82,2
79,1
100,0
3,3
4,6
5,7
6,2
73
Januária
76
ITUIUTABA
Cachoeira Dourada
322814
77
78
79
80
POUSO ALEGRE
ALMENARA
TEÓFILO OTONI
PONTE NOVA
Ouro Fino
Almenara
Malacacheta
Jequeri
55981
184608
147281
128821
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
E
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1560950 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.663, DE 25 DENOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº
48.303, de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída, junto à Superintendência de Aquisições, Patrimônio, Arquivo e Alimentação Escolar, com a finalidade de promover
o levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado
na Secretaria de Estado de Educação, Comissão Especial de Inventário - CEL - para realização de inventário físico e financeiro de bens
em almoxarifado.
Art. 2º- A CEL, sob presidência do primeiro membro, será composta
pelos seguintes servidores:
I- Flaviana Aparecida Pereira de Avelar - Masp 1.000.229-3;
II - Matheus Alexandre de Linhares - Masp1.147.925-0;
III - Clarice Ferreira Mariano - Matrícula 83571-8;
IV - MariaElizabetedas Mercês Ferreira - Matrícula: 90694-3;
V - Renato Benício Alencar Gonçalves - Masp: 348.664-4;
VI - Ronaldo Magela Corrêada Silva-MASP: 1.425.997-2.
§1º- A CEL deverá consolidar os relatórios das Comissões constituídas
pelasSuperintendências Regionais de Ensino.
§2º- O Almoxarifado da Unidade Central da Secretaria de Estado de
Educação permanecerá fechado durante a realização dos trabalhosnão
efetuando qualquer saída de material durante este período.
§3º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Resolução, devendo o relatório consolidado, com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2021, ser entregue à Superintendência de Planejamento e Finanças até 06de dezembroe, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição até 31 de dezembro de 2021, ser entregue à Superintendência de
Planejamento e Finanças até o dia 07de janeiro de 2021.
Art. 3º-Fica delegada aos Diretores das Superintendências Regionais de
Ensino (SREs)competência para constituirComissão Internade Inventário, compostade, pelos menos, três membros, servidores efetivos ou
empregados públicoslotados na Unidade, para proceder ao inventário
anual dos materiais existentes nos respectivos almoxarifados, devendo
ser observada a segregação de função.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifadodesta Secretaria expedirinstruções complementares sobre os
procedimentos e prazos a serem cumpridos pelas Comissões Internas
constituídas pelas SREs.
Art. 4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 25de novembrode 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1560919 - 1
PORTARIA 02/2021.
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. O Superintendente Regional de Ensino de Janaúba, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 4.291 de
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
19 de março de 2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual
nº 47.775, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE:Art. 1º Fica constituída, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade
de promover o levantamento e registro anual de estoque existente em
Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Janaúba.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores: Paulo Rogério Mendes Silveira,
MASP: 1240377-0 CPF: 063.357.386-86 Gildo Martins de Souza,
MASP: 1153024-3 CPF: 769.362.386-15Maria Lucia Lopes dos Santos, MASP: 1098072-0 CPF: 769.808.716-68. §1º- O Almoxarifado da
Superintendência permanecerá fechado durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de material durante este período.§3ºOs trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo o relatório consolidado, com apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2021, ser inserido no Sistema
Eletrônico de Informação – SEI – até 03de dezembroe, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição até 31 de
dezembro de 2021, ser inserido no Sistema Eletrônico de Informação –
SEI – até o dia 05 de janeiro de 2022.§4º - A Comissão estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial da unidade central. Art. 4º-Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 24 de novembro de 2021.
Veraci de Souza Souza. Diretor (a) da Superintendência
Regional de Ensino de Janaúba.
ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 24/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Belo Horizonte, Órgão Central,
MaSP 382744-1,Karla Carvalho Moller, ASBIIIM, adm. 01, a partir de
09/11/2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, acrescentado
pela EC 104/2020.
RETIFICAÇÃO – ATO GTAP N.º 004/2021
Retifica o ato de Afastamento preliminar à aposentadoria: - Belo
Horizonte,MASP 368183-0,Sebastião José dos Santos, ASBIIIE, cargo
01, por motivo de incorreção no texto, ato nº 11/2021 publicado em
02/06/21; Onde se lê: a partir de 21/05/2021...cálculo pela média, sem
paridade, proporcional a 9698 dias,Leia-se:a partir de 21/05/2021... cálculo pela média, sem paridade, proporcional a 9666 dias.
RETIFICAÇÃO – ATO GTAP N.º 005/2021
Retifica o ato de Afastamento preliminar à aposentadoria: - Belo
Horizonte, MASP 962846-2, Tânia Elias Gandra, ANE I I, cargo
01, por motivo de incorreção no texto, ato nº 09/2021 publicado em
19/03/21;Onde se lê: a partir de 08/03/2021...com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 8603 dias de exercício,
Leia-se: a partir de 08/03/2021...com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 8664 dias de exercício.
Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
25 1560901 - 1
25 1560600 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030130.