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TJMG 08/12/2021 -fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 511, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Nova União, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova
União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 7 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Miguel Perpetuo de Oliveira na coordenada 648397:7821682, área rural do Município de
Nova União, percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 648355:7821703, onde vira-se 25° à esquerda e
percorre-se em linha reta 52 m até a coordenada 648303:7821704, onde vira-se 52° à esquerda percorre-se 65
m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Miguel Perpetuo de Oliveira com o Sr. Leonardo Marques
da Silva na coordenada 648264:782161, compreendendo a distância total de 164 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 2.460 m².
DECRETO NE Nº 512, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$290.796.552,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.796.552,42 (duzentos e noventa
milhões setecentos e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico, no valor de R$27.942,28 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais
e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 512, de 7 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-97.1
300.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-95.1
345.898,72
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1
960.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1
2.860.292,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1
2.182.670,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
12.900.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1
192.811.344,08
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1
185.092,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
7.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-23.1
28.098,90
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1
19.205.465,00
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-10.1
13.501.112,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
300.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1
204.802,49
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1
270.768,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1
30.000,00
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1
15.000,00
1501.04122069-4.158-0001-4490-0-10.1
45.000,00
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1
45.000,00
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
52.000,00
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1
15.000,00
1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1
30.000,00
1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
15.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1
205.000,00
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1
10.500,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1
1.480.377,50
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1
10.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
9.600,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-60.1
27.575,28

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
315.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
926.724,45
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1
1.300.000,00
2351.12364021-4.067-0001-4490-0-10.1
5.900.000,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1
4.390.000,00
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1
22.910.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-10.1
9.232,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
290.796.552,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
9.232,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1
1.106.085,00
1261.12361106-4.302-0001-3350-0-10.1
30.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1
40.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
34.500.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-10.1
16.965.347,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-10.1
34.262.764,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
7.431.681,58
1261.12362107-4.309-0001-3350-0-10.1
15.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1
70.000.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1
1.792.716,85
1261.12363108-4.324-0001-4450-0-10.1
5.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1
788.493,59
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1
28.098,90
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-10.1
1.379.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-10.1
953.770,00
1261.12367107-4.306-0001-4450-0-10.1
250.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-10.1
4.277.217,00
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1
15.513.702,42
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1
2.084.808,00
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-10.1
53.289,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1
140.413,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1
478.745,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1
985.272,64
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1
2.182.670,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
300.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
1.464.802,49
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
270.768,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
247.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1
1.480.377,50
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
225.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-4.392-0001-4490-0-95.1
345.898,72
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
2.000,00
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-60.1
2.000,00
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-60.1
3.233,00
2201.13391061-4.128-0001-3390-0-60.1
2.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
1.241.724,45
TOTAL DA ANULAÇÃO
290.768.610,14
07 1566445 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SCA n° 0937/2016, no âmbito da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - Emater-MG, com fundamento no Parecer Jurídico nº 16.320,
de 30 de março de 2021, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota
Técnica nº 24/2021- CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa,
indefere liminarmente o Pedido de Revisão apresentado por Paulo
Roberto Silva, matrícula nº 05620-9, nos termos do artigo 237, §
único, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 9/2017, com fundamento no Parecer
Jurídico n° 16.376, de 16 de setembro de 2021, da Consultoria Jurídica
da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica nº 30/2021-CTL/
NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer do
recurso apresentado por Iracy Teles de Oliveira, Masp 298.015-9, e,
no mérito, negar o provimento; e b) manter a penalidade de demissão
publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2020.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
221.653/2017, instaurado pela Portaria nº 75/CGPC/2017, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento no Relatório
Final da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo e na Nota
Jurídica AJ/SEGOV nº 508/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Governo, aplica a penalidade de demissão a ANDRÉ
LUIS CASENTINO DE AZEVEDO, Técnico Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.374.830-6, pela prática da transgressão disciplinar
prevista no artigo 216, incisos I e VI e artigo 249, inciso II, todos da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado e artigo 161, inciso I, da Lei n° 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n° 214.357/2019, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da
Polícia Civil, com fundamento no Parecer da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, fls. 508/526, e na Nota Jurídica AJ/SEGOV 258/2021,
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo, aplica a
penalidade de demissão a ALEXANDRO DA SILVA REIS, Escrivão
de Polícia, Masp 370.149-7, pelas infringências aos artigos 144, incisos
III e VI c/c artigo 149, artigo 150, incisos XXIII, XXIV e XXX, e o
enquadramento na conduta descrita no artigo 158, incisos II e III, todos
da Lei nº 5.406/1969.

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, RAFAEL ROCHA TEIXEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 TL1100026, de recrutamento amplo, da Consultoria
Técnico-Legislativa.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALESSANDRA SORAYA GINO
LIMA, MASP 1164576-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 CL1100071 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ALESSANDRA SORAYA GINO LIMA, MASP 1164576-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 CL1100165, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
VIVIANE ARAÚJO PEREIRA, MASP 752.629-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-1 CL1100071, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
KARLA REGINA DE OLIVEIRA, MASP 1489788-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 CI1100715 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VÍTOR
AUGUSTO MARTINS DA COSTA, MASP 752802-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 CI1100024 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211207234052012.

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