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TJMG 06/01/2022 -fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022 – 3

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a ANDREA CASTRO SILVA
LOPES , MASP 13825674, diretora da Diretoria de Classificação
Técnica, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100405 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

75.933 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Gustavo Lima Ferreira, Escrivão de Polícia, nível I, Masp
1.492.815-4, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Sete Lagoas/ 19º Depto. Sete Lagoas, procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Matozinhos/ 1ª DRPC Sete Lagoas/ 19º Depto.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a VINICIUS VIRGILIO
DOS SANTOS, MASP 11942893, do Centro Socioeducativo Ribeirão
das Neves, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100159
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/12/2021, pelo qual KAREN QUINTÃO CASTRO foi nomeada
para o cargo DAD-6 MD1101089 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/12/2021, que atribuiu a KAREN QUINTÃO CASTRO a
gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ GUILHERME SILVA
MADEIRA, MASP 1482987-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 MD1100780 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 01/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MILLA ELIS GOMES
DE SOUZA, MASP 1485318-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 MD1101611 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 03/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ALISSON PIETRO SANTOS DUARTE, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 MD1101066, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
no uso de suas atribuições, designa MILENE DUQUE ESTRADA
ZACARIAS, MASP 1159120-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1101062, para responder pela Assessoria de
Comunicação Social da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 03/01/2022.
no uso de suas atribuições, designa ALESSANDRO ALBINO
FONTES, MASP 941892-2, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1100439, para responder pela Diretoria Regional
de Controle Processual Zona da Mata da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 30/12/2021
a 20/01/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO ERNESTO
SILVA, MASP 1483920-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 ED1101220 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/01/2022.
05 1576931 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº104, de 2020 e art. 151 do ADCT da CE/89 - Regras de
Transição, combinado com o art. 147, § 5º do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020, ao servidor MASP 1045357-9,
EDUARDO JOSÉ LUIZ, a contar de 15/12/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp 1045336-3, GEORGE WASHINGTON FAEDDA OLIVEIRA, TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU
H, SÍMBOLO TIG4, referente ao 7º quinquênio, a partir de 28/12/2021,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
05 1576685 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à MASP 753.190-8, CAMILA CAMPOS DA
CRUZ, por 3mesesreferentes ao 3º quinquênio, a partir de 05.01.2022.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
05 1576780 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO
PMMG/7º BPM/7ª RPM. EXTRATO SOLUÇÃO 7º BPM/ Nº
109.437/2020 – Processo Servidor Civil (PSC) PEB1B-24 lotado
no CTPM/BD. Restou comprovado o cometimento de transgressão
disciplinar.
05 1576534 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 053.927-0, Major PM QOR Jarbas Costa de Paula, CPF:
197.720.926-20, a partir de 21/09/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 097.909-6, Capitão PM QOR João Gonçalves Ferreira, CPF:
152.746.161-00, a partir de 18/09/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 059.283-2, 1° Tenente PM QOR Joel Coelho Ribeiro, CPF:
272.426.176-34, a partir de 08/09/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.418-1, 2º Tenente PM QOR Roberto Vitorino Neto, CPF:
344.010.326-91, a partir de 20/09/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 065.145-5, Subtenente PM QPR Mauro Teodoro dos Santos, CPF:
893.732.278-15, a partir de 21/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.949-4, Subtenente PM QPR José Luiz de Castro, CPF:
261.714.656-15, a partir de 06/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.514-2, Subtenente PM QPR Udisson Batista Carvalho, CPF:
298.441.266-49, a partir de 03/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.143-4, 1º Sargento PM QPR Jesus Adalberto Ribeiro, CPF:
299.143.886-04, a partir de 15/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.201-8, 1º Sargento PM QPR João Teodoro de Rezende Filho,
CPF: 213.558.946-20, a partir de 11/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 057.975-5, 1º Sargento PM QPR Carlos Lacerda Silva, CPF:
324.346.426-91, a partir de 09/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.445-2, 1º Sargento PM QPR Mauricio Flávio dos Santos, CPF:
217.035.826-91, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.691-2, 2º Sargento PM QPR Vicente Paulo de Almeida, CPF:
210.275.366-20, a partir de 03/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.090-8, 2º Sargento PM QPR Sinésio da Trindade, CPF:
276.422.596-20, a partir de 23/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.032-7, 2º Sargento PM QPR Manoel Porsino Pereira de Souza,
CPF: 268.224.666-49, a partir de 17/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.431-8, 2º Sargento PM QPR José Afonso de Cassia, CPF:
370.280.576-15, a partir de 23/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.705-9, 2º Sargento PM QPR Erly Gomes Ferreira, CPF:
422.756.286-49, a partir de 08/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 080.589-5, 2º Sargento PM QPR Francisco de Assis Liduário, CPF:
256.596.186-34, a partir de 15/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.287-6, 3º Sargento PM QPR Sebastião Amaral Alves Pinto,
CPF: 208.763.276-68, a partir de 11/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.457-0, 3º Sargento PM QPR Ronaldo de Oliveira, CPF:
377.861.566-15, a partir de 15/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.164-8, 3º Sargento PM QPR Roberto Gomes, CPF:
348.889.006-63, a partir de 01/10/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.606-0, 3º Sargento PM QPR Paulo Pires da Silva, CPF:
308.353.806-53, a partir de 06/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.301-4, 3º Sargento PM QPR Paulo Cezar Vieira, CPF:
483.059.446-20, a partir de 13/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.551-8, 3º Sargento PM QPR Leanir Garcia Pereira, CPF:
387.209.146-87, a partir de 14/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.740-6, 3º Sargento PM QPR José Rocha de Oliveira, CPF:
276.511.696-20, a partir de 22/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.910-5, 3º Sargento PM QPR Lucio Moreira da Silva, CPF:
271.981.206-44, a partir de 03/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.441-7, 3º Sargento PM QPR Paulo Fontes de Lima, CPF:
199.617.906-34, a partir de 18/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.848-4, 3º Sargento PM QPR Júlio da Silva, CPF: 265.420.726-91,
a partir de 24/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.682-8, 3º Sargento PM QPR Orizontino Sabino Sobrinho, CPF:
458.732.596-15, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.850-0, 3º Sargento PM QPR José Raimundo de Souza, CPF:
420.688.606-78, a partir de 09/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;

-n. 081.762-7, 3º Sargento PM QPR José Fernandes dos Santos da
Silva, CPF: 277.849.166-04, a partir de 27/09/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.445-4, 3º Sargento PM QPR Aparecido Donizete Fernandes,
CPF: 255.344.246-72, a partir de 08/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.679-5, 3º Sargento PM QPR José Augusto Lima, CPF:
208.804.806-53, a partir de 11/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.801-8, 3º Sargento PM QPR José Robertino da Silva, CPF:
292.001.726-87, a partir de 19/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.349-8, 3º Sargento PM QPR Deuscélio César Gontijo, CPF:
362.477.316-04, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.925-3, Cabo PM QPR Luiz Carlos, CPF: 410.121.516-20, a partir de 17/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 057.506-8, Cabo PM QPR Sebastião da Silveira, CPF:
378.827.676-20, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.675-6, Cabo PM QPR Luiz Antonio Maia, CPF: 303.175.416-68,
a partir de 26/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 061.945-2, Cabo PM QPR Waldomiro Lopes da Rocha, CPF:
347.872.086-91, a partir de 14/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.215-6, Cabo PM QPR Marcio da Cruz Rosa, CPF:
227.443.476-04, a partir de 13/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.914-8, Cabo PM QPR Rogério Dornelas Dutra, CPF:
347.546.286-91, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.621-0, Cabo PM QPR Antonio da Cunha Coelho, CPF:
180.583.706-06, a partir de 25/09/2021, com os proventos proporcionais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência
na reserva;
-n. 058.648-7, Cabo PM QPR Aldegundes Osório da Silva Filho, CPF:
283.097.076-49, a partir de 18/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.621-0, Cabo PM QPR Antonio da Cunha Coelho, CPF:
180.583.706-06, a partir de 25/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.627-6, Cabo PM QPR João Mariano de Oliveira, CPF:
349.573.916-53, a partir de 21/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.862-6, Cabo PM QPR José Sebastião Medeiros, CPF:
191.768.486-04, a partir de 17/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.985-9, Cabo PM QPR Lucio José de Lana, CPF: 267.386.866-68,
a partir de 09/09/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.646-6, Cabo PM QPR Antonio Henrique Pereira, CPF:
250.841.196-53, a partir de 07/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.346-1, Cabo PM QPR Jesus Severino dos Santos, CPF:
194.819.186-53, a partir de 13/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.752-7, Soldado PM QPR Wilson Nunes dos Santos, CPF:
222.442.126-53, a partir de 30/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.913-0, Soldado PM QPR Geraldo Miguel dos Santos, CPF:
387.346.486-15, a partir de 28/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.010-2, Soldado PM QPR Luiz Antonio Soares, CPF:
301.605.026-91, a partir de 10/09/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
05 1576596 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaTALITA DE CASSIA RESENDE, MASP 1432789-4, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-09 SM1100029, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATO do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
período de 31/12/2021 a 03/02/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaCAMILA FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE, MASP 1426687-8,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100044,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, no período de 27/12/21 a 10/01/22.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaGEISIANE
KELLY PEREIRA, MASP 1491575-5, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100364, para responder pela GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE
SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, no período de 20/12/21 a 03/01/22.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaMARIA
ELCI AMORIM FERNANDES, MASP 1432869, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100058, para responder pela
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO E GESTÃO DA REDE DE
SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, no período de 31/12/21 a 20/01/22.
05 1576932 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.932 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Carolina Rodrigues Camargos, Escrivã de Polícia, nível I, Masp
1.345.918-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Matozinhos/ 1ª DRPC Sete Lagoas/ 19º Depto Sete Lagoas., procedente
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/ 19º Depto.

75.934 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício nº 12/2022/PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, visando
regularizar situação funcional, Maxoell Tadeu de Souza Pereira, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.112.275-1, para prestar serviços na
Delegacia de Plantão III/ 1º Depto. procedente do 1º Departamento de
Polícia Civil de Belo Horizonte.
75.935 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 12/2022/PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, visando regularizar situação funcional, Frederico Floriano Silveira Caldas, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.166-7, para prestar serviços na
Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. procedente do 1º Departamento de
Polícia Civil de Belo Horizonte.
05 1576891 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
(*) PORTARIA Nº 008, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado para o exercício
dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores
apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência
do Detran-MG ou no exercício das atividades de Polícia Judiciária, e
dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB; o art. 37 da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013; e as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito – Contran, e
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 47.072, de 01 de
novembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado para o exercício dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo automotor, e que autoriza, no artigo
42, que o Detran-MG edite portaria contendo instruções necessárias à
sua execução;
Considerando que compete ao Detran-MG, como Órgão Executivo
Estadual de Trânsito, credenciar o interessado habilitado e apto para a
execução das atividades previstas na legislação de trânsito, fiscalizar e
assegurar a lisura das atividades desempenhadas por ele;
Considerando os projetos de modernização e de digitalização dos serviços do Detran-MG, que convergem para consideráveis benefícios para
o órgão, para os pátios e para os cidadãos no que diz respeito à celeridade e à segurança dos serviços executados e à otimização dos recursos empregados;
Considerando A necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os
processos de credenciamento e de renovação de credenciamento dos
pátios de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, adequando-os à metodologia de análise documental realizada virtualmente
por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando a Portaria do Detran-MG nº 813/2020, que regulamenta
e padroniza, com relação ao período de habilitação do requerente, ao
sistema operacional de acesso e ao processo de fiscalização, o credenciamento das pessoas jurídicas que executam atividades previstas na
legislação de trânsito, de atribuição do Detran-MG;
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O credenciamento de pátios de remoção, depósito e guarda de
veículos automotores, apreendidos por infringência à legislação de
trânsito de competência do Detran-MG ou no exercício das atividades
de Polícia Judiciária, observará os requisitos previstos nesta Portaria,
no Decreto Estadual nº 47.072/2016, nas Resoluções do Contran e no
CTB.
§1º O credenciamento de pátios de remoção, depósito e guarda de veículos automotores é inegociável, intransferível e terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por iguais e sucessivos
períodos, desde que observadas as exigências legais e os instrumentos
normativos.
Art. 2º O interessado deverá solicitar credenciamento para o endereço
que consta no seu respectivo comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
§1º É vedada a transferência ou a ampliação de circunscrição de local
de funcionamento do pátio credenciado, bem como o seu estabelecimento anexo a oficinas, postos de combustíveis e/ou congêneres,
devendo o local ser exclusivo para a atividade credenciada.
§2º O pátio credenciado ficará adstrito ao município para o qual foi
credenciado e somente poderá remover e guardar veículo automotor
apreendido em município diverso quando da ausência de pátio credenciado e em funcionamento neste e desde que previamente autorizado
pelo Detran-MG.
§3º Na hipótese do §2º, será observada, inicialmente, a área territorial de atuação da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN,
e, diante da ausência de pátio credenciado e em funcionamento nessa
área, será ampliada a atuação nos limites da área de atribuição da Delegacia Regional de Polícia Civil.
Art. 3º Somente será admitido o requerimento de credenciamento de
pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou
Cadastrado Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF, desde que
esteja efetivamente apta ao exercício da atividade de remoção, depósito
e guarda de veículo automotor.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DE
PÁTIOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Seção I – Do Processo De Credenciamento
Art. 4º A pessoa natural ou jurídica de direito privado interessada no
credenciamento para o exercício das atividades de remoção, depósito e
guarda de veículos automotores, deverá, inicialmente, cadastrar-se no
Sistema de Segurança Corporativo – SSC, cujo acesso encontra-se disponibilizado no portal do Detran-MG.
Art. 5º O requerimento de credenciamento de pátio de remoção,
depósito e guarda de veículos automotores, dirigido ao Diretor do
Detran-MG, será preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário
(ou pelos sócios) no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE,
dará início à fase do pré-cadastro e deverá estar devidamente instruído
com a seguinte documentação:
I. Contrato social da empresa ou outro documento de constituição social
do empreendimento previsto em lei, com os investimentos necessários.
II. Comprovante da inscrição do empresário no Registro Público das
Empresas Mercantis, na forma do art. 968 do Código Civil;
III. Comprovante de cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastrado Geral de Fornecedores do Estado
– CAGEF;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), com situação cadastral ativa;
V. Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do empresário ou responsável legal da pessoa jurídica;
VI. Prova de regularidade, do pátio e do empresário para com a Receita
Federal e a Receita Estadual, na forma da lei;
VII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do pátio e do empresário
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
VIII. Certidão Negativa, ou positiva com efeito de negativa, expedida
pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência,
falência, interdição ou determinação judicial, etc.), das comarcas do
domicílio do sócio e da sede do pátio;
IX. Atestado de antecedentes emitido pela Polícia Civil de Minas
Gerais;
X. Termo de adesão/compromisso às normas fixadas nesta Portaria;
XI. Comprovante de que o pátio possui tecnologia de certificação digital para a identificação da empresa e dos seus empregados junto ao
Detran-MG e para acesso aos sistemas informatizados;
XII. Prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel ou contrato
de comodato onde será instalado e montado pátio;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220105223245013.

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