26 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
- Diamantina/MG. Valor: R$ 4.088.900,00 (quatro milhões, oitenta
e oito mil e novecentos reais), com preços iniciais de Janeiro/2021.
Dotação Orçamentária: 2301 26 782 081 4555 0001 449051 0 - Fonte:
95.1, Processo nº 2300.01.0014507/2022-27.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: PROJETA
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Elaboração de
Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares no Complexo
do Hospital Infantil João Paulo II - 3ª etapa - FHEMIG, localizado na
Alameda Ezequiel Dias, 345, bairro Santa Efigênia, no município de
Belo Horizonte/MG. Instrumento: Ordem de Reinício em 11/04/2022
dos serviços referentes ao contrato PRC.CCE-20.035/2018. Processo
n° 2300.01.0114936/2021-82.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: OBJETIVA
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Execução dos serviços de
levantamento planialtimétrico e cadastral das redes de distribuição de
energia elétrica, dados, telefonia, água potável, esgoto e águas pluviais
da Fazenda Mato Grosso, localizada no município de Ribeirão das
Neves, Estado de Minas Gerais, onde encontram-se edificados e em
funcionamento as unidades da Penitenciária José Maria Alkimin (PENRSN-I-JMA) e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP-RNS
I) unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), além de 80 edificações de menor porte, de uso
administrativo, de serviços e de apoio à Penitenciária, ao CAMP e
à SEJUSP. Instrumento: Ordem de Paralisação em 11/04/2022 do
Contrato DE-030/2021. Processo n° 2300.01.0161346/2021-58.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: M. Borges Engenharia Ltda.
Obra: Execução da Obra de Reforma e Adaptação para Implantação
do Banco Piloto de Pele no CETEBIO - Centro de Tecidos Biológicos,
Unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais (HEMOMINAS), localizada no Município de Lagoa Santa,
Estado de Minas Gerais. Termo Aditivo DE-001/2022 ao Contrato
DE-017/2021. Objeto: I- Prorroga o prazo de execução da obra por
mais 60 dias. II - O valor contratual de R$ 1.067.835,81 fica decrescido
em R$ 2.887,36, passando a totalizar R$ 1.064.948,46. Processo SEI nº:
2300.01.0069767/2021-64.
DECISÃO
Decisão(ões) da Superintendência do Transporte Intermunicipal e
Metropolitano, no uso de suas atribuições e com base no Regulamento
do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e
Metropolitano do Estado de Minas Gerais. Decisão SEINFRA/ DGTM
Nº 026/2022 Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 12001
Nº de Comunicação: 3838 – Rio Acima/Belo Horizonte Protocolo:
Processo SEI Nº 1500.01.0024131/2022-55 Consórcio: Metropolitano
de Transporte Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais -ALMG Assunto: Correção da Decisão 023/2022, publicada
dia 27/04/2022, pág. 57, no DOEMG. Onde se lê: Aviso nº 026/2022,
leia-se Aviso nº 025/2022. Contratante: Departamento De Edificações
E Estradas De Rodagem Do Estado De Minas Gerais. Contratada:
Distribuidora De Gás Itabira Ltda-Epp. Instrumento: Termo De
Apostila Para Inclusão De Dotação Orçamentária Nº 2301 26 782
081 2039 0001 339030, Item 27, Fonte 10.1. E/Ou 60.1, Ao Contrato
Df-03/2022. Fundamento: Art.65, § 8º Da Lei 8.666/93. Processo Sei
2300.01.0184979/2021-33.
28 cm -27 1626601 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9332081/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA ACHEI INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº9332081/2022, deaquisição
demobiliários diversos com montagemsob demanda, futura e eventual,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
termo de referência. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato
é a aquisição de MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM
sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências
e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
para Registro de Preços nº 215/2021 identificado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente
de transcrição. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 04(quatro)
meses, a partir da publicação doseu extrato no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. VALOR: O valor estimadodo presente Termo
de Contrato é deR$ 3.040,00 (três mil quarenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.1058.0001.4.4.90.52.14.1.1
0.8.SIGNATÁRIOS: Alessandro Dimas Rodrigues e Ana Luisa Silva
Falcão. Assinatura em: 26/04/2022.
4 cm -27 1626297 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº 9292324/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA FALCÃO ALIMENTOS
EIRELI. ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do contrato nº9292324/2021,de
prestação de serviçosdepreparação, produção e fornecimento contínuo
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, aopresídio
de Malacacheta I - PRES-MCT-I, em lote único, assegurando
uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, apresos e servidores públicos a serviço naunidade prisional
em epígrafe.OBJETO: O presente termo tem por objetoA RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO nº9299497/2021,a contar da data
de assinatura do termo,tendo em vista que apresente rescisão ocorrerá
em razão dainformação encaminhada pela contratada acerca da
paralisação do serviço a partir do dia 31/12/2021, sendo solicitada,por
meio da Nota Técnica nº54/SEJUSP/DEPEN/2021, de 22de dezembro
de 2021,acontratação emergencialpara fornecimento de refeições e
lanches aoPresídio de Malacacheta I - PRES-MCT-I,bem como a
suspensão do contrato n° 9292324/2021, promovendo-se a respectiva
instrução de novo processo licitatório, com amarras na Lei Federal n°
8666/93, sendo efetivada a referida suspensão da execução doContrato
nº9292324/2021, pelo período de 120 (cento e vinte dias), com fulcro
no art. 78, inc. XIV, da Lei Federal 8.666/93, a contar de 31/12/2021,
consoanteAuto SEJUSP/DEPEN nº. 40259906/2021, de 30 de dezembro
de 2021.DO DISTRATO E VALORES REMANESCENTES: Por força
da presente rescisão, aCONTRATANTEdá por terminadooCONTRATO
ORIGINALa contar da data de assinatura do termo, nada mais tendo a
reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações contratuais assumidas;registra-se que
aCONTRATADA não tem direito ao recebimento de quaisquer
valores sejam indenizatórios ou não,salvo os remanescentes relativos
à prestação de serviços até o jantar do dia 30/12/2021, quando se
encerrou a execução do contrato, conforme exposto noMemorando.
SEJUSP/DAC.nº 327/2022. SIGNATÁRIO: Rodrigo Machado de
Andrade. Assinatura em: 27/04/2022.
7 cm -27 1626442 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO
a recomendação do Relatório Técnico nº 10/SEJUSP/NUREL/2022, de
12 de abril de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 157/2019, que recomendou
a aplicação à empresa Alternativo Restaurante Ltda, CNPJ nº
12.929.355/0001-49, sediada na Rua Vigário Silva, n° 22, Centro,
Uberaba/MG, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.226,24(vinte
e um mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos),
acumulada com o RESSARCIMENTO aos cofres públicos, no valor de
R$ 60,90 (sessenta reais e noventa centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
4 cm -27 1626509 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,ACOLHO a
recomendação do Relatório Técnico nº 123/SEJUSP/NUREL/2021, de
20de janeiro de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0159073/2020-63, que
recomendou a aplicação à empresa ELDORADO REFEIÇÕES LTDA,
CNPJ nº. 02.416.118/0027-60, sediada na Rua Alan Kardec, nº 445,
Bairro Kennedy - Contagem/MG,a penalidade de MULTA no valor de
R$68.508,49 (sessenta e oito mil e quinhentos e oito reais e quarenta
e nove centavos), acumulada com o RESSARCIMENTO aos cofres
públicos, no valor de R$ 2.136,05 (dois mil e cento e trinta e seis
reais e cinco centavos), totalizando-se assim o valor de R$ 70.644,54
(setenta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
5 cm -27 1626516 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2929.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ORGANIZAÇÕES NUTRI
DE REFEIÇÕES COLETIVASLTDA. ESPECIE: Quarto Termo
Aditivo aocontratode prestação de serviço parafornecimento contínuo
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio de
Águas Formosas I - PRES-AGF-I, localizado em Águas Formosas
- MG, destinado aos presos e aos servidores públicos a serviço da
unidade. OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ao contrato 339039.03.2929.18e
a renumeração das cláusulas subsequentesem conformidade à
Lei13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Nota
Jurídica AGE nº 5872 e Memorando Circular nº1/2021 Sejusp/NuCon.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Marques Gomes Lima e Carlos Vinicius de
Souza Figueiredo. Assinatura em: 26/04/2022.
Minas Gerais
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
4ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão dirigir-se à 4ª Cia PM MAmb, localizada à
Estrada Athos Branco da Rosa, 2333, Bairro Santo Antônio, Juiz de Fora, MG, CEP 36071-170, ou entrar em contato através do telefone (32) 32289060 ou do e-mail [email protected].
Autuado / CPF ou CNPJ
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Marcelo de Paulo Silva / 073.028.106-05
061820/2017
Decreto 44.844/2008, Anexo V, Código 509
Alexssandro da Silva / 134.335.507-94
104289/2018
Decreto 44.844/2008, Anexo V, Código 517
Marcelo Andrade Oliveira / 113.653.276-55
108948/2018
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 507
Paulo Rogério da Silva / 829.012.106-78
104284/2018
Decreto 44.844/2008, Anexo V, Código 509
Norival José Neto / 488.179.886-34
269787/2021
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
8 cm -27 1626533 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram ZM cientifica o(s) autuado(s) abaixo relacionado(s), por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com Supram ZM, localizada na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36500-970, Caixa Postal 181,
Ubá/MG, pessoalmente, através do telefone (32) 3539-2706, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado / CPF
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Joaquim Augusto de Ávila / 383.229.866-53
098263/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Fabiano Melo Félix / 053.558.906-95
092887/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Elizeu da Silva Donato / RG: 19083653-MG / Mãe: 098458/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Conceição Maria Procópio Donato
Reinaldo Pena do Carmo / 117.601.136-70
062293/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Antônio Teixeira Pinto / 858.636.457-68
061656/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Manoel Felipe / 522.252.407-87
061660/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Wagner Vitor dos Anjos / 047.451.666-05
108947/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Júnior Luís de Souza / 067.325.486-03
062063/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
João Derley Mota da Fonseca / 709.839.926-49
098465/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Renato Marques da Silva / 760.979.276-49
108905/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
(a)Dorgival da Silva. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM
10 cm -27 1626544 - 1
3 cm -27 1626198 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,ACOLHO a
recomendação do Relatório Técnico nº 28/SEJUSP/NUREL/2022, de
19 de abril de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 018/2019, que recomendou a
aplicação à empresa PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ nº
42947333/0001-72, sediada na Rua Perite, n.458, Bairro Pompéia, Belo
Horizonte/MG, a penalidade de MULTA no valor de R$ 16.632,82
(dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e doiscentavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
4 cm -27 1626504 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.3067.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA MMOL REFEIÇÕES
COLETIVAS LTDA. ESPECIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato
de prestação de serviços para fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos, na forma transportada, às unidades prisionais:
Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo, Ceresp Juiz de Fora,
Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, Penitenciária
José Edson Cavalieri, Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos
Pires, Presídio de Bicas e Presídio de Matias Barbosa,destinada aos
presos e aos servidores públicos a serviço nas unidades. OBJETO:
AINCLUSÃOdaCLÁUSULADÉCIMA SEXTA- PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS,com a renumeraçãodas cláusulas subsequentes,
conformeLei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
Nota Jurídica nº 5.872 - AGE,Memorando-Circular nº 1/2021/SEJUSP/
NUCON e ao inciso LXXIX do art. 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, considerando o advento da Emenda
Constitucional nº 115, de 10 fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS:
Osmar Carneiro Pinto Almeida e Rodrigo Machado de Andrade.
Assinatura em: 27/04/2022.
4 cm -27 1626572 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9277797.02.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA NUTRINDUS COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI - EPP. ESPECIE:Segundo Termo Aditivo ao
contrato nº9277797/2021,de prestação de serviços depreparação,
produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos,
na forma transportada, às unidades prisionais dolote 254:Presídio
de Além Paraíba I - PRES-APB-I,Presídio de Cataguases I -PRESCTS-IePresídio de Leopoldina I - PRES-IPD-, em lote único,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas. OBJETO: A INCLUSÃO da CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, com a
renumeraçãodas cláusulas subsequentes, conformeLei nº 13.709/18
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Nota Jurídica nº 5.872 AGE,Memorando-Circular nº 1/2021/SEJUSP/NUCONe ao inciso
LXXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, considerando o advento da Emenda Constitucional nº 115, de
10 fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Antonio Enivaldo Espinosa de
Souza e Rodrigo Machado de Andrade. Assinatura em: 27/04/2022.
4 cm -27 1626589 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
ERRATA AO EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2022
CONSIDERANDO O EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
01/2022, publicado no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais em
21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o item11 –DO CRONOGRAMA DE
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, cuja etapa de inscrição
compreende o período de 26/04 a 09/05/2022;
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam,
o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - Igam, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Edital
nos seguintes termos:
Onde se lê:
“2.1O período de inscrição será a partir das 10:00h do dia 25/04/2022
até às 17:00h do dia 06/05/2022.”
Leia-se:
“2.1O período de inscrição será a partir das 10:00h do dia 26/04/2022
até às 17:00h do dia 09/05/2022.”
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
7 cm -27 1626582 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram Leste Mineiro -Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
AI
Fundamentação
Cemisa Cedrolândia Mineração Ltda
97492/2018
Dec. 44844/08 – Art. 83, Anexo I – Cód. 122
CNPJ: 35.956.119/0001-17
FP Gran Mineração Ltda – ME
279292/2021
Dec. 47.383/18 – Art. 112, Anexo I – Códs. 111 e 114
CNPJ: 08.188.117/0002-33
Stoneblocks Mineração Ltda
190451/2020
Dec. 47.383/18 – Art. 112, Anexo I – Cód. 111
CNPJ: 02.084.522/0001-44
Alexandre Rocha de Miranda
279167/2021
Dec. 47.383/18 – Art. 112, Anexo I – Cód. 115
CPF: ***.064.056-**
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571,
ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
Cura D’ars Souza do Nascimento
182157/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$12.192,75
CPF: ***.149.206-**
Cura D’ars Souza do Nascimento
182156/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.064,25
CPF: ***.149.206-**
Fabricia Tatiana Barbosa ME
182155/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$12.192,75
CNPJ: 14.121.203/0001-40
Lucio Jose Quintanilha
130637/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.877,10
CPF: ***.197.396-**
Jose Damiao de Matos – ME
78350/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$50.240,60
CNPJ: 04.323.706/0001-45
Dario Guidini Araújo
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.373,52
187804/2018
CPF: ***.508.266-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Sebastiao Aguiar Gomes
54247/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.492,19
CPF: ***.174.486-**
Willian Araújo Caldeira
70091/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.495,32
CPF: ***.908.896-**
Wagner dos Santos Ferreira
211036/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.257,62
CPF: ***.920.416-**
Sebastiao Ataide Drumond
189301/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$3.413,97
CPF: ***.609.366-**
DPC Participações e Empreendimentos Ltda
80925/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$52.923,80
CNPJ: 02.749.520/0001-27
DPC Participações e Empreendimentos Ltda
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$3.471,73
80922/2017
CNPJ: 02.749.520/0001-27
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
DPC Participações e Empreendimentos Ltda
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$7.266,42
80923/2017
CNPJ: 02.749.520/0001-27
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Robson Pinto da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.671,16
182415/2019
CPF: ***.670.136-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Gilmar Porterio da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.257,62
211076/2019
CPF: ***.545.276-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Josimar Leite Alves
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.796,60
194279/2019
CPF: ***.849.976-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Genilton da Silva Monteiro
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$17.232,42
130878/2018
CPF: ***.845.416-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Ednilson Gomes da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$6.728,16
70692/2017
CPF: ***.458.706-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
RPS Comercio Atacadista de Carvão Eireli
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$77.997,59
190402/2019
CNPJ: 27.948.388/0001-03
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Fk Florestal Exportação Ltda – Epp
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$50.932,27
96820/2017
CNPJ: 20.648.720/0001-75
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Fk Florestal Exportação Ltda – Epp
96825/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$204.541,41
CNPJ: 20.648.720/0001-75
Nivaldo Barbosa da Silva
130467/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.593,19
CPF: ***.033.616-**
Roberto Rocha de Paiva
220138/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$3.541,16
CPF: ***.257.116-**
Telma Braz Ribeiro
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.691,24
70793/2017
CPF: ***.876.036-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Adriano Pereira de Almeida
Decisão
pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.661,46
96728/2016
CPF: ***.605.176-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
O e Silva Filho Me
009112/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.955.825,59
CNPJ: 17.259.241/0001-52
Rafael Gregório Cardoso
187984/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.275,98
CPF: ***.047.206-**
Joel de Souza Neves
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.796,60
211065/2019
CPF: ***.882.096-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Egeu Gomes Tavares
57679/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$11.632,56
CPF: ***.833.288-**
Marex Extração e Comercio de Areia Ltda
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$40.423,50
120707/2019
CNPJ: 18.024.190/0001-42
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Js Gems Ltda ME
Suspensão das atividades até regularização junto ao órgão ambiental
118283/2015
CNPJ: 05.465.146/0001-26
competente.
Pedro Goncalves da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.884,38
108683/2017
CPF: ***.491.008-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Aldair Novais de Souza
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.601,12
82519/2018
CPF: ***.495.595-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Celio Vieira de Faria
130361/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.275,98
CPF: ***.118.136-**
Flaviano Barbosa da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.820,78
130206/2018
CPF: ***.751.846-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Mauro Sergio Marques San Severino
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$63.402,30
101985/2018
CPF: ***.679.676-**
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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