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TJMG 04/05/2022 -fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 04 de Maio de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
SRF-I DIVINÓPOLIS
AF/3° NÍVEL SANTO ANTONIO DO MONTE
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo, coobrigadas e fiador de parcelamento abaixo relacionados
intimados a promover, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária de Divinópolis, localizada
na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/
MG. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail
[email protected] ou telefone 037 33012100.
PTA Nº: 05.000294747-61 de 05/10/2018.
Parcelamento: 62.004502200-61 desistente em 31/03/2022.
Sujeito Passivo: Impactos Pirotecnia Ltda. IE: 001018852.00-31.
Endereço: Fazenda do Diamante, Número: S/N.º. Bairro: Zona Rural.
CEP: 35560-000. Santo Antonio do Monte - MG.
Fiador: Edmundo Alves da Silva. CPF: 837858766 53
Rua Francisco Teotônio De Castro, Nr: 187 Apto 401
Bairro: São Lucas. CEP: 35560000 Santo Antonio do Monte - MG.
Fiadora: Adriana Martins Silva. CPF: 001531196 16
Rua Vereador Geraldo Jose Borges, Nº 27. Bairro: São Geraldo
CEP: 35560000. Santo Antonio do Monte - MG.
Divinópolis, 04 de maio de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2
Chefe AF/Santo Antonio do Monte - em exercício.
03 1629382 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado,
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de
n° 10.000042004.01, de 28/03/2022, para apresentar imediatamente
os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Ipatinga,
localizada na Av. 28 de abril, 630/640, Centro, Ipatinga/MG.
Período fiscalizado: 31/03/2017 a 31/12/2019.
Sujeito Passivo: ANDRÉ LEMOS DA SILVA
CPF: 041.649.236-36
Endereço: Rua Cândido Portinari, nº 104, bairro Cidade Nobre,
Ipatinga/MG, CEP 35162-357.
Objeto da Auditoria Fiscal: Apuração e cobrança do IPVA dos
exercícios de 2018 e 2019 devido ao Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o registro irregular e indevido do veículo LR Evoque Dynamic
5D, placa OZJ-8030, no Estado do Espírito Santo.
Documentos Solicitados: Não requisitamos nenhum outro documento
além dos reproduzidos em pesquisas a sites de instituições e nos
sistemas informatizados do DETRAN/MG, SERPRO E JUCEMG. O
presente Auto de Início de Ação Fiscal possui o objetivo de formalizar
o início da AÇÃO FISCAL, para cobrança do Imposto devido e
acréscimos legais.
Ipatinga, 03 de maio de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
03 1629385 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado, nos termos dos arts.135, inciso III,
e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, §2º, inciso II,
da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com a inclusão do
sócio administrador no polo passivo do respectivo lançamento, tendo
em vista a desistência do parcelamento que lhe foi concedido.
Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, fica
concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário
correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto
à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel
Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013.
Email: [email protected]
PTA: 05.000316558-16
Coobrigado: Edson Flávio Vital
CPF: 047.382.006-40 – Endereço: Rua Sandro Cardoso, n.192 Bairro
Jardim Imperial Lagoa Santa/MG Cep. 33.400-000
Muriaé, 03 de maio de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 01.002318438.42
Autuados: CRIS MOVELARIA EIRELI
IE: 002.790.402.00-09, CNPJ:25.144.172/0001-60, ESTRADA
PARADA MOREIRA, 2000, GALPAO B, PARADA MOREIRA –
UBÁ - MG.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 01.002330180-67
Autuados: RR ESTOFADOS E DECORACOES LTDA
IE:
699.967.735.00-88,
CNPJ:
01.130.853/0001-00,
RUA
PROJETADA, 250, GALPAO A, EIXO RODOVIÁRIO, UBÁ– MG.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
03 1629386 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002332780.18
Suj. Passivo: MARIA CRISTINA VELOSO PIRES
CPF.: 851.594.096-53
End.: Avenida Joaquim José Diniz, nº 20, Apto 1204, Bloco 06.
Bairro Fernão Dias. Belo Horizonte – MG. CEP: 31910-520.
Uberaba, 03 de maio de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1629390 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IIVARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 014.768/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004290241.00-50- Ferreira Silva Comércio Ltda
Pouso Alegre, 03 de maio de 20222
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000041870.56 tendo como objeto a
verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2021. Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha
– Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período:
01/01/2017 a 31/12/2021: 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de
Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documenração fiscal.
Empresa: Alexandre Maranha 12302535642
I.E.:002849040.00-91
CNPJ: 26.373.748/0001-23
Endereço: Lourenço Castanho, nº 334
Bairro: Senhor Bom Jesus
Município: Campo Belo – MG – CEP:37270-000
Varginha, 29 de abril de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000041961.28 tendo como objeto a
verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2020 a 31/12/2021. Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha
– Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período:
01/01/2020 a 31/12/2021: 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de
Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documenração fiscal.
Empresa: Gustavo Pereira Arantes 07535455603
I.E.002556168.00-13
CNPJ: 22.426.553/0001-43
Endereço: Major José Isalino, 99 – Centro
Município: Baependi – MG – CEP:37443-000
Varginha, 29 de abril de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2° NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
EDITAL 014.769/2022 CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Bento Abade.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003334162.00-28 DISTRIBUIDORA MALVERDE EIRELI
003335897.00-27 MARQUES COMERCIAL DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
Município de Três Corações.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003685397.00-98 CLEBER APARECIDO DE MORAIS
002498276.00-39 EDUARDO J R DA SILVA
003453141.00-17 MP COFFEE EXPORTADORA DE CAFE LTDA
Três Corações, 03 de maio de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho
Chefe AF/Três Corações
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal /
2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.

Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol /, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml .
e-PTA Nº: 01.002331664-81
Sujeito Passivo: NASCIMENTO COMERCIO DE HORTIFRUTI
LTDA
Identificação: 003185284.00-48
Coobrigado: RENATO LUIZ DO NASCIMENTO
Identificação: 780.102.256-49
Endereço: Rua Santa Luzia, 690, Bairro Jardim Coolapa, São Sebastião
do Paraíso/MG, CEP 37.950-000.
Pouso Alegre, 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
03 1629392 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 08, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Concede afastamento por motivo de luto a servidora. O Diretor-Geral
da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março
de 2020, e de acordo os artigos 88, inciso II, e 201, alínea “b”, ambos
da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Conceder afastamento por motivo de luto pelo período de 8 (oito) dias
consecutivos à servidora Débora Rôla França (Masp: 1047445-0), em
função do falecimento de sua mãe Iara Rôla França, ocorrida no dia
10 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito - a partir de 10
de abril de 2022.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral.
03 1629071 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 292 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.031593-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Ozeias Marcilio Feitosa – MASP:1380042/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.031593-3/000.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1380042/0

NOME DO SERVIDOR
OZEIAS MARCILIO FEITOSA

CARREIRA

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

C

II

B

ASP

VIGÊNCIA
01/12/2020

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1380042/0

NOME DO SERVIDOR
OZEIAS MARCILIO FEITOSA

CARREIRA

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

B

II

C

ASP

VIGÊNCIA
01/12/2021
03 1629316 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 291 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.458633-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista na legislação.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.458633-3/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1378570/4

ANTONIO MAGNO REIS FERREIRA

ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

B

II

C

VIGÊNCIA
14/04/2021

ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1378570/4

ANTONIO MAGNO REIS FERREIRA

ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

VIGÊNCIA
14/04/2022

1450.01.0104548/2020-69
03 1629145 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 279 DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
C onsiderando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.055637-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Carlos Eduardo dos Reis - MASP: 1186466/7, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.055637-9/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1186466/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS EDUARDO DOS REIS
ASP
I
C
II
B

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VIGÊNCIA
30/11/2020

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