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TJMG 20/05/2022 -fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 20 de Maio de 2022 – 11

Minas Gerais Diário do Executivo

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.568, DE 12DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º e37, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoras das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere àsservidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)

Onde se lê:
Nome do servidor
Maria do Perpétuo Socorro Mendes Monteiro Melo
Nanci Rosa Buzati de Resende
Noeme Vieira de Resende

Masp

Adm

2468437
2467983
2467991

02
01
01

Masp

Adm

2468437
2467983
2467991

02
01
01

Regional/SRE

Carreira

São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei

PEB
PEB
PEB

Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P

Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
I
I
I
I

Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P

Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
I
J
I
O

Leia-se:
Nome do servidor
Maria do Perpétuo Socorro Mendes Monteiro Melo
Nanci Rosa Buzati de Resende
Noeme Vieira de Resende

Regional/SRE

Carreira

São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei

PEB
PEB
PEB

19 1636724 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEENº 10.569,DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o reposicionamento nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembrode 2009, posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de
outubro de 2005 e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no usodas atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º -Para viabilizar aaplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO I desta
Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º -Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO
II desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 3º -Fica formalizado nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento da servidora estabilizada da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO III desta Resolução, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo do Estado, instituídas pela Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004, para regularizar situação funcional de servidora falecida.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 4º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I,II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IVdesta Resolução.
Parágrafo único.O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art.5º -Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo V desta Resolução, na parte que se referem aos servidores mencionados e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 6º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

REGIONAL
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B

SERVIDOR
SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA
SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
NÍVEL
1
PEB
IV
3
PEB
IV

MASP/DV
3907946
3907946

GRAU
B
B

BASE LEGAL
ART. 4º
ART. 4º

VIGÊNCIA
29.03.2012
29.03.2012

ANEXO II
a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL

SERVIDOR

METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
TEOFILO OTONI

SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA
SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA
VALDEANE DE FATIMA DANTAS DE CARVALHO OLIVEIRA

REGIONAL

SERVIDOR

METROPOLITANA C

NELI MARIA LOPES DOS REIS

MASP

ADM

3479466

1

MASP

ADM

CARREIRA

3907946
3907946
8063935

1
3
1

PEB
PEB
PEB

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
AJSG
I
G

SITUAÇÃOREGIME VB
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
B
III
A

CARREIRA
ASB

POSICIONAMENTOREGIME SUBSÍDIOEM 29.03.2012
NÍVEL
GRAU
II
A
II
A
I
A

SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
I

CARGA HORARIA

GRAU
A

30

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL

SERVIDOR

TEOFILO OTONI

VALDEANE DE FATIMA DANTAS DE CARVALHO OLIVEIRA

REGIONAL
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
UBA

MASP

ADM

8063935

1

SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
PEB
I

GRAU
A

CARREIRA
PEB

SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
I

ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
MASP/DV
ADM
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE ANULADA
3907946
1
Nº 7963 - “MG” 13.01.2011
3907946
3
Nº 7963 - “MG” 13.01.2011
3911781
1
Nº 8979 - “MG” 30.10.2013 Nº 7963 - “MG” 13.01.2011 Nº 8566- “MG” 04.02.2012
8063935
1
Nº 7963 - “MG” 13.01.2011
5233713
1
Nº 10026 - “MG” 22.05.2019

SERVIDOR
SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA
SEBASTIAO RODRIGUES VIEIRA
DORA QUIRINO CAMPOS
VALDEANE DE FATIMA DANTAS DE CARVALHO OLIVEIRA
MARILENE AUXILIADORA VIDIGAL GUIMARAES

GRAU
C

MOTIVO
Regularizar situação funcional
Regularizar situação funcional
Afastou de LIP ac/ 11/12/2010 e não retornou
Regularizar situação funcional
Regularizar situação funcional
19 1636726 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTASEPLAG/SEE Nº 10.570, D 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidoresdaSecretariade Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicadano Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decretonº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos nos artigos 8º ao 22(Natureza 40.182), artigo 4º (Natureza 40.183), artigo 5º (Natureza 40.184) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA

MASP
9742982
5542964
3183910
10533057
4360350
8738908
5466818

SERVIDOR

ANA LUCIA DE ALMEIDA
BEATRIZ APARECIDA DE LIMA
MARIA CONSOLACAO DOS SANTOS OLIVEIRA
ALESSANDRA APARECIDA ROCHA MONTEIRO
EDIENE OTONI CUNHA
FILOMENA OTILIA DE OLIVEIRA
IVONE RODRIGUES MIRANDA E SILVA

ADM
1
1
1
2
2
1
2

RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9509, de 20 de abril de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205192353140111.

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