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TJMG 08/07/2022 -fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Diário do Executivo

PORTARIA Nº1.062, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Pecanha Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.075.783/0001-00, com sede na Avenida Cantagalo
, nº. 129, Bairro Cachoeirinha, CEP 39700-000, Pecanha/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Guanhaes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1.058, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas JM Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 45.059.095/0001-57, com sede na RuaBernardino Brandão,
nº. 100, Complemento: Letra A, Bairro Rosario, CEP 35930-156,
JoaoMonlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de João Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.063, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Monte Azul Norte Sul Placas Automotivas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.683.983/0001-95, com sede na Rua
Demetrio Fernandes dos Anjos, nº. 19, Complemento: Loja C, Bairro
Centro, CEP 39500-000, Monte Azul/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Janauba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1.045, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Automotivas Ipatinga Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.209.374/0001-50, com sede na Rua
Pouso Alegre, nº. 105, Bairro Centro, CEP 35160-036, Ipatinga/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.059, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Patrocinio Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.232.476/0001-96, com
sede na Rua Camilo Augusto de Andrade, nº. 518, Complemento: Loja,
Bairro Contantino, CEP 38747-026, Patrocínio/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Patrocínio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.064, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Santa Luzia Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.093.215/0001-32, com sede na Avenida Doutor
Angelo Teixeira da Costa, nº. 110, Complemento: Loja, Bairro Frimisa,
CEP 33045-170, Santa Luzia/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Santa Luzia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.060, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Jaguaracu Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 44.876.428/0001-78, com sede na
RuaGovernadorValadares, nº. 135,Bairro Centro, CEP 35188-000,
Jaguaracu/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Timóteo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.065, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Norte Placas Itacarambi Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.255.763/0001-11, com sede na Rua Carlucio
Goncalves, nº. 389, Complemento: Loja A, Bairro Centro, CEP
39470-000, Itacarambi/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1.046, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Complac Ibia Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 45.512.122/0001-03, com sede na Rua Christino Teixeira da Silva,
nº. 463, Bairro Centro, CEP 38950-000, Ibiá/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Araxá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.061, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Nova Lima Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 44.879.543/0001-04, com sede na Rua Esmeralda, nº.
61, Complemento: A, Bairro Cabeceiras, CEP 34003-432, Nova Lima/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Nova Lima/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº1.066, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Veicular Visconde Do Rio Branco
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.261.787/0001-83, com sede na
Praça Getulio Vargas, nº. 74, Complemento: Loja 03, Bairro Centro,
CEP 36520-000, Visconde do Rio Branco/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ubá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
07 1659293 - 1

ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO SITUAÇÃO NOVA
À PROGRESSÃO
NOME
MASP CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELOISA SILVA DE OLIVEIRA 3746856 AGOV
III
G
III
H
26/06/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar
nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022 nos termos do art. 2º, por 20 (vinte) dias, aoservidor: MASP 1.344.052-4, MÁRCIO
VINÍCIUS DE ARAÚJO SILVA a partir de 13/06/2022. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: MASP 1.344.052-4, MÁRCIO VINÍCIUS DE ARAÚJO SILVA,por 15 dias, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1658950 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo pelo critério Tempo de Serviço, pelo critério Trintenária e
transferindo (cessação do impedimento promocional),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, do
Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977 (R-100), nos termos do art. 207, da Lei Estadual nº 5.301, de
16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG), do Decreto Estadual nº 46.298, de 19 de
agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças
(RPP) e do art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de
1995, que delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar
para a prática de atos que menciona, e; 1 Considerando que: 1.1 O nº
122.127-4, 3º SGT PM QPR JOSIEL JESUS DA SILVA, veterano da 2ª
RPM, CPF nº 777.380.476.15 apresentou requerimento pleiteando sua
promoção à graduação atual, por Tempo de Serviço, a partir de 18 de
dezembro de 2015 e a sua promoção trintenária à graduação imediata,
retroativa à véspera de sua transferência para a reserva remunerada.
1.2 O requerente cursou o Curso Especial de Formação de Sargentos
(CEFS II/2015), sendo promovido a 3º Sargento do QPPM, conforme
se vê em ato publicado no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) nº
96, de 22 de dezembro de 2015. 1.3 Posteriormente, restou comprovado
que à época da conclusão do CEFS II/2015 encontrava-se sub judice no
processo criminal nº 027.08.166943-7, comarca de Betim/MG, desde
19 de dezembro de 2012, enquadrado na causa de impedimento prevista
no art. 203, IX, “a” do EMEMG, pelo que teve anulada sua promoção a
3º Sargento do QPPM por ato publicado no BGPM nº 53, de 13 de julho
de 2017. 1.4 Em reapreciação de competência, com base na alteração
proposta pela Lei nº 13.491/2017, a comarca de Betim/MG julgou-se
incompetente para julgar o feito, encaminhando-o para a Justiça
Militar Estadual onde tramitou sob nº 0000510-42.2007.9.13.0003. 1.5
Conforme certidão acostada ao requerimento, nos autos do processo
descrito no item 1.4, transitou em julgado, em 14 de dezembro de 2021,
a sentença que declarou a prescrição punitiva estatal e julgou extinta a
punibilidade do requerente pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva pela pena em perspectiva. 1.6 Em conformidade com a Nota
Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de
abril de 2017, a retroação dos efeitos da promoção para os militares
absolvidos em processo penal pelo reconhecimento da prescrição deve
ser deferida, sob pena de violação ao princípio do Estado de Inocência.
1.7 A absolvição do requerente, com fundamento na ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, conforme
subitem 1.6 retromencionado, fundamenta o seu direito à promoção,
pelo critério Tempo de Serviço, à graduação de 3º Sargento do QPPM,
retroativa à 18 de dezembro de 2015, data em que concluiu o CEFS
II/2015. 1.8 O requerente foi transferido voluntariamente para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em 12 de junho de
2018, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais
nº 225, de 21 de novembro de 2019 e transcrito no BGPM nº 89, de
21 de novembro de 2019. 1.9 Com o preenchimento dos requisitos
legais exigidos para obtenção da promoção prevista no art. 220 do
EMEMG, o requerente faz jus à promoção, pelo critério Trintenária,
à graduação de 2º Sargento PM, retroativa a 11 de junho de 2018,
véspera de sua transferência para a reserva remunerada voluntária. 2
Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência para a reserva
remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 225, de 21 de
novembro de 2019 e transcrito no BGPM nº 89, de 21 de novembro
de 2019. 2.2 Promover o requerente à graduação de 3º Sargento PM,
pelo critério Tempo de Serviço, a partir de 18 de dezembro de 2015,
em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado
(AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017. 2.3 Promover o requerente à
graduação de 2º Sargento PM, pelo critério Trintenária, a partir de 11 de
junho de 2018, e transferi-lo, voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada a partir de 12 de junho de 2018, data de seu
afastamento, nos termos do art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; art. 220, todos
do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109,
de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11 e art. 112 (ADCT),
todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº
57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os
proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º,
inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c
art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de
2000. 2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas:
2.4.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no
BGPM. 2.4.2 providenciar o cálculo e o pagamento ao militar alusivo
aos valores pecuniários que fizer jus em decorrência do presente ato,
observando-se a incidência do art. 3º do Decreto Federal nº 20.910,
de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal. 2.4.3
Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.4.4 Cientificação
do requerente. 2.4.5 Arquivar o ato. 2.5 Fica retificado o ato publicado
no Diário Oficial “Minas Gerais” nº 101, de 26/05/2022 e transcrito no
BGPM nº 40, de 31/05/2022, por apresentar erro material.
07 1659240 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
- PRORROGAÇÃO DE POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no exercício da competência
prevista no artigo 7º, inciso XVII, alínea “b” do R-103, aprovado pela
Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 80,
inciso I, da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, e, 1CONSIDERANDO
QUE :1.1 A Sra. Poliana de Almeida da Silva foi nomeada para o cargo
de provimento em comissão DAD-4, código PM 1102390, conforme
publicação inserta no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 103,
de 27 de maio de 2022;1.2 Após inspeção médica, a Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado
de Planejamento Gestão, solicitou exames complementares à nomeada,
ultrapassando assim o prazo para posse previsto no caput no art. 66
da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952; 1.3 O art.13, inciso VI da Lei
n. 869, de 05 de julho de 1952, determina que só poderá ser provido
em cargo público o candidato que gozar de boa saúde, comprovada
em inspeção médica. 1.4 A Sra. Poliana de Almeida da Silva requereu,
nos termos do art. 66, §1º, da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, a
prorrogação de posse. RESOLVE: 2.1 Prorrogar por mais 30 (trinta)
dias, a contar do trigésimo dia da publicação da nomeação, o prazo
para posse da Sra. Poliana de Almeida da Silva, nomeada para o cargo
de provimento em comissão DAD-4, código PM 1102390, conforme
ato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 103, de
27 de maio de 2022.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2022.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
07 1658747 - 1

Minas Gerais

PORTARIA Nº 1.057, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Itau De Minas Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.309.926/0001-00,
com sede na RuaDr. JoseBalbino, nº. 254, Complemento: Loja 01,
Bairro Centro, CEP 37975-000, Itaú de Minas/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

CONCEDE PROGRESSÃO na carreira de Agente Governamental aservidorade cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor na
data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previstono anexo único.

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
KARINE FERREIRA MARQUES, MASP 14327654, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100034, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATO DA REDE
DE SAÚDE do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, a contar de 11/07/2022 a 29/07/2022.
07 1659204 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.044, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Agil Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.437.566/0001-13, com sede na Avenida Cantagalo,
nº. 35, Complemento casa, Bairro Centro, CEP 39.700-000, Peçanha/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220708011027016.

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