4 – terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
SUBCATEGORIA
Tabela 1
Subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional”
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
OBSERVAÇÕES
São considerados vencedores em prêmios
e concursos para aferição desta categoria
as condecorações externas conferidas por
instituição nacional ou internacional, na
área de controle interno:
- Vencedores de prêmios em inovação,
gestão de riscos e controle (auditoria,
corregedoria, transparência, integridade,
participação social e combate à
corrupção);
Premiar o trabalho técnico de controle interno
de elevada relevância e qualidade intelectual,
no âmbito do Órgão Central,
4. trabalho premiado em desenvolvido
Controladorias Setoriais e Seccionais
concurso externo por das
e
das
unidades
controle interno dos
instituição nacional ou órgãos autônomosdee das
empresas estatais,
internacional
que foram reconhecidos como vencedores
em premiações e concursos Nacionais e
Internacionais
5
aprimoramento
de
ações
de
responsabilização
de
agentes
públicos
e
pessoas jurídicas.
Premiar boas práticas e ações preventivas
correcionais implementadas a partir de 2020,
que tenham gerado ou tenham potencial
de gerar grande impacto às atividades
afetas à seara correcional desenvolvidas no
âmbito do órgão central, das Controladorias
Setoriais e Seccionais, das Corregedorias ou
nas Auditorias Internas de empresas estatais.
- Concurso de artigos, teses, projetos e A pontuação final consistirá
fóruns de boas práticas
no somatório da pontuação
obtida conforme os critérios
Critérios de pontuação:
avaliação, sendo premiados
- Comprovação do êxito, em primeiro de
até os 3 primeiros colocados.
lugar, mediante certificado, placa, etc.
Serão considerados os
- Entidade externa à CGE/MG podendo ser prêmios
nos últimos
outra entidade de direito público, privado, 12 mesesrecebidos
antecederem a
Organismo Internacional ou Sociedade abertura doque
edital
CGE/MG
Civil Organizada.
Requisitos de pontuação:
Nota zero – Não atende o requisito
técnico;
Nota 01 – Prêmio recebido por entidade de
esfera municipal;
Nota 02 – Prêmio recebido por entidade de
esfera estadual;
Nota 03 – Prêmio recebido por entidade
de esfera federal;
Nota 04 – Prêmio recebido por entidade de
esfera internacional;
- Resultados e impactos da ação, os quais
deverão ser mensurados pela:
Duas etapas de avaliação:
1. metodologia utilizada (capacitação, 1. Pré-seleção das inscrições
palestra, seminário, rodas de conversa, pela Comissão Interna da
informes, orientação etc.);
COGE,
composta
pelo
e os três
2.visão pretendida (o que efetivamente se Corregedor-Geral
que indicará
buscava alcançar com a ação? Houve um Superintendentes,
planejamento? Qual o potencial mitigação as três melhores ações;
de ilícitos disciplinares?);
2. Votação por toda a CGE em
3.disseminação realizada (visualizações apenas uma ação;
no youtube, por exemplo, e outras Obs.: 1 prêmio de boas
mídias digitais), e qual foi o empenho da práticas correcionais.
respectiva unidade em divulgar o máximo
possível a ação realizada.
Tabela 2
Formulário Indicação Subcategoria “Servidor Destaque”
PRÊMIO DESTAQUES DO CONTROLE
CATEGORIA: TALENTOS DO CONTROLE
SUBCATEGORIA: SERVIDOR DESTAQUE
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
1.NOME DO SERVIDOR:
2.UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO:
3.TEMPO DE ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO:
4. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO (Conforme Art. 11):
5. RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO (Nome / Setor):
Tabela 3
Formulário de Inscrição Subcategoria “Inovação”
PRÊMIO DESTAQUES DO CONTROLE
CATEGORIA: TALENTOS DO CONTROLE
SUBCATEGORIA: INOVAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
FORMULÁRIO DE RELATO DA PRÁTICA
1.TÍTULO DA PRÁTICA:
2. CATEGORIA: Talentos do Controle (Subcategoria: Inovação)
3. TEMPO DE IMPLANTAÇÃO:
4. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA:
5. RESULTADOS OBTIDOS:
6. IMPACTOS ALCANÇADOS:
7. POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO:
8. OUTROS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS (opcional)
Tabela 4
Formulário de Inscrição Subcategoria “Aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas”
PRÊMIO DESTAQUES DO CONTROLE
CATEGORIA: TALENTOS DO CONTROLE
SUBCATEGORIA: APRIMORAMENTO DE AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
FORMULÁRIO DE RELATO DA PRÁTICA
1. TÍTULO DA PRÁTICA:
2. CATEGORIA: Talentos do Controle (Subcategoria: aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas)
3. NOME DO SERVIDOR OU DA EQUIPE RESPONSÁVEL, COM RESPECTIVOS RGs ou MATRÍCULAS
4. DATA DE IMPLANTAÇÃO:
5. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA:
6. RESULTADOS OBTIDOS:
Divulgação dos vencedores e Premiação
9. OUTROS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS (opcional)
PERÍODO
13 a 25/10/2022
26/10 a 05/11/2022
08 a 12/11/2022
16 a 19/11/2022
21 a 30/11/2022
01/12 a 08/12/2022
(14/12/2022)
Encontro de
Trabalho CGE
ANEXO II
Prêmio “Destaques do Controle” - 3ª Edição
Categoria: “Governança e Controle”
REGULAMENTO
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente Regulamento trata das normas que regem a 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Governança e Controle”,
da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 2º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Governança e Controle” tem caráter técnico-administrativo e destina-se a estimular,
reconhecer, disseminar e premiar iniciativas de órgãos, entidades e empresas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que
contribuam para a melhoria do controle interno da gestão, com enfoque em auditoria governamental, integridade, transparência e correição.
Parágrafo Único - O prêmio tem caráter institucional, não se destinando a premiar pessoas físicas ou equipes de trabalho, e sim, práticas desenvolvidas
por órgãos, entidades e empresas.
Art. 3º - Este Regulamento fundamenta-se na Lei Estadual nº 23.304, de 2019, e nos conceitos relativos ao Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais.
Do Período
Art. 4º - A 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Governança e Controle” ocorrerá conforme cronograma apresentado na tabela
I deste regulamento, e será coordenado pela CGE, nos termos do presente regulamento.
Das Subcategorias
Art. 5º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão inscrever uma única prática em cada uma das seguintes subcategorias:
I - fortalecimento da Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Riscos;
II - aprimoramento da transparência e do controle social;
III - aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas; e
IV - aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.
Da Participação
Art. 6º - Poderão participar os órgãos, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Ficam impedidas de participar do concurso as práticas oriundas do Órgão Central.
Das Inscrições
Art. 7º - Os órgãos e entidades interessados em inscrever experiências na 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Governança e
Controle” deverão preencher o formulário de inscrição e o formulário de relato da prática, tabelas II e III deste regulamento, em formato PDF, a ser
disponibilizado no sítio de inscrição.
§ 1º - Para cada relato apresentado, deverá ser designado um representante que assinará o formulário de inscrição, bem como fará a interlocução junto
à comissão organizadora do certame, sendo o responsável pelas informações prestadas para fins de participação em todas as etapas do concurso.
§ 2º - O dirigente máximo do órgão, entidade ou empresa deverá autorizar a inscrição da prática por meio de assinatura no formulário de inscrição.
§ 3º - Cada formulário de inscrição corresponderá à inscrição de uma experiência, limitado o número de inscrições a um total de até quatro
experiências por participante, nos termos do art. 5° deste Anexo.
§ 4º - Uma mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria. Caso ocorra, a Comissão Organizadora solicitará aos responsáveis
pela inscrição que optem em qual categoria desejam concorrer.
§ 5º - Poderão ser inscritas experiências que tenham sido efetivamente desenvolvidas pelo órgão ou entidade e que tenham sido implantadas, pelo
menos, até o último dia de inscrição no concurso, de modo que seja possível avaliar os avanços delas decorrentes.
§ 6º - O órgão responsável pela prática pré-selecionada deverá comprovar, mediante documentos, a data da implementação da prática.
§ 7º - As experiências implementadas em decorrência da atuação das Controladorias Setoriais e Seccionais, Corregedorias, Unidades de Controle
Interno e Auditorias Internas de empresas estatais, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, poderão ser inscritas para os fins do
concurso.
§ 8º - As inscrições no concurso serão gratuitas.
Art. 8º - É imprescindível que o representante do órgão ou entidade utilize o modelo de formulário de inscrição constante na tabela II para a inscrição
da prática, e que preencha corretamente todos os dados solicitados, inclusive a aceitação deste Regulamento e a respectiva assinatura.
Parágrafo Único - As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento, seja por erros formais, preenchimento incorreto ou ausência da
assinatura do dirigente máximo do órgão ou entidade, serão desclassificadas pela Comissão Organizadora.
Art. 9º - A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de
premiação, assim como na autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção, inclusive os veículos
próprios de comunicação da CGE e a veiculação pela imprensa, sem ônus ou termo de retribuição.
Das Comissões
Art. 10 - O concurso contará com duas comissões responsáveis, quais sejam:
I - Comissão Organizadora: composta por servidores em exercício no Órgão Central, designados pelo Controlador-Geral do Estado, e que serão
responsáveis pela condução do concurso, cabendo-lhes:
a) apreciar, preliminarmente, os relatos habilitados, sob o aspecto material;
b) selecionar os relatos mais bem avaliados, de acordo com os parâmetros e critérios previstos neste Regulamento, para verificação in loco, caso
necessário.
II - Comissão Julgadora: composta por seis integrantes, dentre membros da sociedade brasileira com notório saber e atuação nas áreas pertinentes ao
concurso, a qual caberá elaborar relatório final, indicando os relatos a serem certificados.
Parágrafo Único - A designação dos integrantes das comissões será publicada em ato próprio do Controlador-Geral do Estado, no sitio da CGE.
Da Habilitação Preliminar
Art. 11 - A Comissão Organizadora fará a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos objetivos previstos neste Regulamento
para a participação do(s) órgãos(s) e entidade(s) no certame, concluindo se haverá habilitação e encaminhamento dos relatos e documentos das
inscrições à Comissão Julgadora.
Da Avaliação
Art. 12 - A Comissão Julgadora avaliará os relatos aprovados na habilitação preliminar, atribuindo-lhe a respectiva pontuação, considerando os
seguintes aspectos:
I - criatividade e inovação (originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a
resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada) - 2 pontos;
II - utilização eficiente de recursos (custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios
decorrentes da prática) - 2 pontos;
III - impactos da iniciativa (capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização) - 2
pontos;
IV - efetividade (demonstração da efetiva melhoria dos resultados alcançados, avaliados, preferencialmente, por meio de metas e indicadores, com
exposição da metodologia utilizada) - 2 pontos; e
V - simplicidade e replicabilidade (facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa
a outros órgãos ou entidades) - 2 pontos.
Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá, caso entenda necessário, realizar verificação in loco nos locais onde foram implantadas as práticas
relatadas, com o objetivo de verificar os principais aspectos quanto à pertinência das informações, utilizando-se de entrevistas, análise documental e
outros métodos necessários à avaliação, mediante agendamento prévio.
Da Avaliação final
Art. 13 - A Comissão Julgadora utilizará, na avaliação final, a pontuação dada quando da avaliação prévia, nos termos do art. 12, e os resultados da
verificação in loco, quando houver.
Parágrafo Único - A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação final de cada critério de julgamento.
Art. 14 - As práticas vencedoras serão decididas com base na pontuação final nas respectivas categorias, durante reunião com os membros da
comissão julgadora, para deliberação definitiva e contextualizada.
Parágrafo Único - Em caso de empate, a decisão se fará com base na maior pontuação de acordo com a ordem crescente dos critérios estabelecidos
no art. 12.
Do Resultado e da Premiação
Art. 15 - Serão premiadas as duas melhores práticas por subcategoria, previstas no art. 5°, após cumpridos os requisitos estabelecidos neste
Regulamento e selecionadas pela Comissão Julgadora.
§ 1º - O prêmio terá caráter simbólico e consistirá em um troféu/placa personalizada e um certificado expedido pela CGE.
§ 2º - A premiação ocorrerá por ocasião do Encontro de Trabalho da CGE, em data a ser definida oportunamente.
Disposições Finais
Art. 16 - A CGE não adquirirá qualquer direito autoral eventualmente relacionado ao material examinado para os fins do presente concurso.
Art. 17 - Durante todo o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, as comissões poderão, a seu critério, averiguar a
veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar informações e documentação comprobatória complementares ao órgão
ou entidade acerca da prática inscrita.
Parágrafo Único - O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação das comissões, ensejará a desclassificação da prática
inscrita no concurso.
Art. 18 - Não caberá recursos contra as decisões das comissões previstas neste Regulamento, exceto para eventual correção de erro material, que
deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora por meio de mensagem, para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 19 - O exame das atividades do órgão ou entidade, para os fins do presente concurso, não representa, em hipótese alguma, atestado de
regularidade ou certificação conferidos pela CGE sobre a gestão do(s) premiado(s) nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus
servidores ou empregados.
Art. 20 - Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
br.
Art. 21 - A homologação do resultado final do concurso e as situações não previstas neste Edital serão decididas pela Alta Administração da CGE.
7. IMPACTOS ALCANÇADOS:
8. POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO:
Minas Gerais
Tabela 5
Cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”
ETAPA
Inscrição nas subcategorias “Inovação”, “Trabalho Certificado”, “Servidor Destaque” e “Aprimoramento de ações de
responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas”
Indicação e divulgação dos finalistas das subcategorias (pelas respectivas comissões)
Eventuais recursos face aos resultados da divulgação preliminar das 3 (três) subcategorias
Análise dos recursos e divulgação final dos concorrentes
Votação eletrônica pelo “Time CGE”
Apuração do resultado e homologação dos resultados (Comissões e Alta Administração)
Data
13/10/2022
31/10/2022
16/11/2022
30/11/2022
05/12/2022
14/12/2022
TABELA I
Prêmio “Destaques do Controle”
Categoria: “Governança e Controle”
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CRONOGRAMA
Etapa
Abertura das inscrições
Encerramento das inscrições
Prazo para entrega dos relatos pela comissão organizadora à comissão julgadora
Prazo para entrega do resultado pela comissão julgadora à comissão organizadora
Entrega do Resultado final à Alta Administração para homologação
Premiação – Encontro de Trabalho CGE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509014.