Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
1 »
TJMG 08/12/2022 -fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 248 – 153 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022

Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Sacramento, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 781, de 7 de dezembro de 2022)

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 780, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se de uma rede
existente com ângulo de 84° à direita na coordenada UTM 23K 246576:7784905, segue em linha reta por uma
distância de 195 m e chega em um ângulo de 74° à direita na coordenada UTM 23K 246759:7784836, segue
em linha reta por uma distância de 96 m e chega em uma cerca de 5 fios farpados na coordenada UTM 23K
246816:7784913, encerrando-se o caminhamento de rede que totaliza 291 m de extensão. A faixa de servidão é
de 15 m, perfazendo uma área de 4.365 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 782, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Florestal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Florestal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Florestal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Florestal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 780, de 7 de dezembro de 2022)

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 782, de 7 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Senhora Edina se inicia na coordenada
556127:7808014, segue por 40 m até a coordenada 556163:7807999, deflete 15º para a direita, segue por 60 m
até a coordenada 556210:7807963, deflete 34º para a direita, segue por 130 m até a coordenada 556251:7807841,
deflete 26º para a direita, segue por 50 m até a coordenada 556224:7807791, onde se finaliza a área embargada.
O trecho da rede totaliza uma extensão de 280 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de
servidão de 4.200 m².

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k
348203:7958449, segue em linha reta por uma distância de 33 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K
348235:7958456 com ângulo de 3° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 47 m chegando no ponto
da coordenada UTM 23K 348280:7958468 com ângulo de 4° à esquerda, segue em linha reta por uma distância
de 28 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 348307:7958477, encerrando-se o caminhamento da rede
em uma cerca 5 fios lisos que totaliza 108 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo 1.620 m² de área de
ocupação.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221208014106011.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©