Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3542
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Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do Despaho de fls. 29/30, cujo teor segue transcrito: No caso dos autos,
caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência da requerente e a evidente dificuldade em exibir documentos que se
encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código
de Defesa do Consumidor). Ante o exposto: 1) Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 dias (art. 297, do CPC), apresente
sua contestação, devendo, no mesmo prazo, exibir os contratos que deram origem aos débitos discutidos nesta demanda, sob
pena de revelia, nos termos do art. 285 e 319, do CPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo
de cinco dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificar as provas que
eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado
da lide. 4) Dê vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual interesse na sua participação no feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Intimem-se. Às providências.
Processo 0800248-19.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Laurentina Lemes Leôncio José
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do Despaho de fls. 30/31, cujo teor segue transcrito: No caso dos
autos, caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência da requerente e a evidente dificuldade em exibir documentos que
se encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do
Código de Defesa do Consumidor). No tocante ao pedido de antecipação de tutela, tenho que este deverá ser analisado após a
apresentação de defesa pelo requerido, para que possa ser analisado se há algum contrato firmado entre a autora e o requerido.
Ante o exposto: 1) Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 dias (art. 297, do CPC), apresente sua contestação, devendo,
no mesmo prazo, exibir os contratos que deram origem aos débitos discutidos nesta demanda, sob pena de revelia, nos termos
do art. 285 e 319, do CPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnar a
contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificar as provas que eventualmente pretendem
produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. 4) Dê vista dos autos
ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual interesse na sua participação no feito. Defiro o pedido de justiça
gratuita em favor da parte autora. Intimem-se. Às providências.
Processo 0800249-04.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Laurentina Lemes Leôncio José
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte autora do despacho de fls. 24/25, cujo dispositivo final segue adiante transcrito:”Assim, intime-se
a requerente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC.Expirado o prazo, havendo ou não
manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.Intime-se.Às providências.”
Processo 0800250-86.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Laurentina Lemes Leôncio José
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intima-se a parte autora do despacho de fls. 24/25, cujo dipositivo final segue adiante transcrito:”Assim, intime-se
a requerente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC.Expirado o prazo, havendo ou não
manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.Intime-se.Às providências.”
Processo 0800253-12.2014.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade
Reqte: Maria Izabel da Silva
ADV: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal.
Processo 0800253-41.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Lúcio José
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte autora do despacho de fls. 24/25, cujo dispositivo final segue adiante transcrito:”Assim, intime-se
a requerente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC.Expirado o prazo, havendo ou não
manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.Intime-se.Às providências.”
Processo 0800259-48.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Lúcio José
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte autora, na pessoa de seus Advogados, acerca do despacho de fls. 29-30.
Processo 0800260-33.2016.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
Reqte: Lúcio José
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do Despaho de fls. 29/30, cujo teor segue transcrito: No caso dos autos,
caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência da requerente e a evidente dificuldade em exibir documentos que se
encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código
de Defesa do Consumidor). Ante o exposto: 1) Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 dias (art. 297, do CPC), apresente
sua contestação, devendo, no mesmo prazo, exibir os contratos que deram origem aos débitos discutidos nesta demanda, sob
pena de revelia, nos termos do art. 285 e 319, do CPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo
de cinco dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificar as provas que
eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado
da lide. 4) Dê vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual interesse na sua participação no feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Intimem-se. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.