Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3544
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necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (www.tjms.jus.br), e seguindo os seguintes
passos: no ícone E-saj -\> Identificar-se-\> Custas Processuais-\> Custas de 1º grau-\> Diligências de oficial de justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecata no estado em que se encontra.
Processo 0834882-20.2015.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
Impugte: Nestle Brasil Ltda
ADV: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT)
ADV: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT)
ADV: CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR (OAB 10279/O/MT)
Intimação da requerida do inteiro teor do r. despacho de f. 139, a seguir transcrito: “Vistos,Intime-se a parte contrária para
contestar em 05 (cinco) dias.Na sequência, o administrador deverá ser intimado para apresentar seu parecer em 05 (cinco) dias
e, em seguida, os autos deverão retornar conclusos.Int.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS,RECUPERAÇÕES, INSOLV.E CP CÍVEIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2016
Processo 0010863-46.2016.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Angela Cristina Diniz Bezerra - Advogada: Angela Cristina Diniz Bezerra
ADV: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS)
Fica a parte autora intimada para providenciar o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo
necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (www.tjms.jus.br), e seguindo os seguintes
passos: no ícone E-saj -\> Identificar-se-\> Custas Processuais-\> Custas de 1º grau-\> Diligências de oficial de justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecata no estado em que se encontra.
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 0000446-35.1996.8.12.0001 (001.96.000446-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Autor: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: IZABEL CHRISTINA MULLER COLPANI (OAB 12511/MS)
ADV: CAROLINE YAMAZATO SUMIDA (OAB 12379/MS)
Intimação dos executados, na pessoa de seu procurador, do r. despacho de fls. 265, a seguir transcrito: “Certifique o cartório
se houve a interposição de recurso de apelação nos autos em apenso.Em caso negativo, defiro a expedição de alvará de
levantamento do valor penhorado a fls. 216, em favor do exequente.”
Processo 0017726-14.1999.8.12.0001 (apensado ao processo 0017727-96.1999.8.12) (001.99.017726-6) - Execução Fiscal
- Crédito Tributário
Réu: Julio Guenka e outros
ADV: NADIA ASSIS DOMINGOS GENARO (OAB 5166/MS)
Intimar o executado Julio Guenka da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula 36.767, para que querendo apresentar
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora (art. 16, III, da LEF), conforme decisão de fls. 151/152.
Processo 0022799-78.2010.8.12.0001 (apensado ao processo 0019075-57.1996.8.12) (001.10.022799-7) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: C.C.B.P.-Garcia ME(Planeta Esportes)
ADV: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS)
ADV: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 8988/MS)
Intimação da embargante da r. sentença de fls. 236-252, a seguir transcrita em sua parte final: “Posto isso, decreto a
resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedentes
os pedidos feitos nos presentes embargos. Condeno a embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, esses
arbitrados equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais (execução fiscal nº 0019075-57.1996.8.12.0001). Após,
cumpridas as providências necessárias e recolhidas as custas, arquivem-se.”
Processo 0033574-55.2010.8.12.0001 (001.10.033574-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Giummarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados - Exectdo: Samir Nabih Zeydan e outro
ADV: LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Intimação de Samir Nabih Zeydan e Milton Rauber Griebel para cumprimento da sentença, conforme determinado no r.
despacho de fls. 251-253, a seguir transcrito: “1. Desapensem-se este feito.2. De acordo com a manifestação de fls. 242/244,
o pedido de cumprimento de sentença foi formulado somente contra Samir Nabih Zeydan e Milton Rauber Griebel.Assim, o
presente cumprimento de sentença deverá prosseguir nestes autos, contra os executados indicados pelo exequente.Com efeito,
em razão da nova redação do art. 102 do Código de Normas de Corregedoria Geral de Justiça, dada pelo Provimento 95,
de 04 de novembro de 2013, proceda o cartório a evolução de classe para cumprimento de sentença, dispensando-se nova
distribuição.Após, intimem-se os executados Samir Nabih Zeydan e Milton Rauber Griebel, mediante publicação no Diário da
Justiça, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 475-J, do CPC.
Cumpre esclarecer que, sendo os ora executados revéis, é desnecessária a intimação pessoal acerca deste cumprimento de
sentença, haja vista se tratar de mera fase processual, atraindo a aplicação do art. 322 do CPC.Não ocorrendo o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo acima indicado, fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado desta fase, nos
moldes do art. 20, §4º, do CPC, devendo o feito prosseguir normalmente, com a realização dos atos de penhora e avaliação.Do
auto de penhora e avaliação, deverá ser intimada a parte executada, mediante publicação no Diário da Justiça, para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, do CPC). Após a vinda do laudo de avaliação, intimem-se
as partes para manifestarem-se, no prazo de dez dias.Não havendo impugnação nem interesse no disposto no artigo 647, I, II e
IV, do CPC, e decidida eventual impugnação caso a ela tenha sido atribuído efeito suspensivo, designe-se hastas públicas.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.